Hábeas corpus

Tipo de documento:Relatório

Área de estudo:Direito

Documento 1

º XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n. º XXX, Bairro XXX, município de XXX (XX), CEP XXX, com supedâneo nos substratos fáticos e jurídicos apensados: I. Dos Fatos 1. O Paciente foi ilegalmente submetido a prisão em flagrante, convertida em provisória, pela Autoridade Coatora (Dr. Delegado de Polícia), por suposta prática de lesão corporal em âmbito doméstico, no dia 20 de maio de 2018, em Brazilândia, na Quadra 34 da Vila Limoeiro. Assim, para ocorrer o cerceamento da liberdade de qualquer cidadão deve-se observar os princípios e garantias previstos na Carta Magna, o que foi gritantemente violado, além de, vislumbrar que, no caso em tela, não ocorreram os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (prisão preventiva) do paciente que foi determinada com base em meras ilações, sem qualquer prova consistente acerca da materialidade e da autoria do suposto crime praticado.

III. Do Mérito III. I. Do Não Preenchimento dos Requisitos para a Concessão da Prisão Preventiva 9. Nesse sentido a farta e uníssona jurisprudência pátria: Habeas Corpus – Violência doméstica – Liberdade provisória – Preservação da ordem pública e econômica, instrução criminal e aplicação da lei penal minimamente asseguradas pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares outras previstas no art. CPP – Cumprimento de alvará de soltura condicionado à notificação formal de que o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas implicará em imediata expedição de mandado de prisão O Magistrado está autorizado a conceder liberdade provisória, se existir a possibilidade de, independentemente da custódia cautelar, assegurar-se minimamente a preservação da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal, e a aplicação da lei penal.

Em tais situações, cabe ao Magistrado lançar mão das providências cautelares relacionadas no art. do CPP. O cumprimento de alvará de soltura deve, todavia, ficar condicionado à notificação formal de que o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas implicará em imediata expedição de mandado de prisão1. Ocorre, excelência, que o Paciente sequer teve a oportunidade de gozar do direito de cumprir uma das medidas protetivas de urgência em substituição da prisão em flagrante efetuado pela Autoridade Coatora, nos moldes do artigo 319 do Código de Processo Penal, das quais destaca-se àquela prevista no inciso III: Art.   São medidas cautelares diversas da prisão:         [.   III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; [.

Assim, a regra processual, obviamente, tem aplicação tão só no sentido de ser aplicada no caso de eventual descumprimento das medidas protetivas estabelecidas judicialmente. Não há nos autos de prisão em flagrante nenhuma prova de risco a ordem pública (motivação ensejadora de conversão da prisão em flagrante em preventiva). Ordem concedida3.  (Grifou-se) 24. Ilegal e arbitrário, portanto, o encarceramento do Paciente, razão pela qual impõe-se a concessão da ordem impetrada de modo a revogar a prisão preventiva, restituindo-lhe a liberdade ou a concessão de medida protetiva cautelar em substituição da prisão, nos moldes do artigo 319, III, do Código de Processo Penal. III. III.

69 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download