As provas de um negocio juridico

Tipo de documento:Relatório

Área de estudo:Direito

Documento 1

“É o Poder de autorregulação dos interesses que contém a enunciação de um preceito, independentemente do querer interno. O emérito autor Miguel Reale (2001, p. por sua vez, elucida esse conceito ao definir negócio jurídico nos seguintes termos: Negócio jurídico é aquela espécie de ato jurídico que, além de se originar de um ato de vontade, implica a declaração expressa da vontade, instauradora de uma relação entre dois ou mais sujeitos tendo em vista um objetivo protegido pelo ordenamento jurídico. Finalmente, o jurista Pablo Stolze (2017, p. conceitua negócio jurídico como: “a declaração de vontade, emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente.

b) Onerosos: Quando as partes visam auferir vantagens recíprocas para si ou para outrem. Podem ser subdivididos em comutativos (quando as prestações forem equivalentes e certas à exemplo da compra e venda. e aleatórios (quando as prestações forem incertas à exemplo do contrato de seguro). c) Bifrontes: Se conforme a vontade dos sujeitos da relação jurídica podem ser onerosos ou gratuitos, podendo ser citados como exemplos o depósito e o mútuo. d) Neutros: Quando lhes faltar atribuição patrimonial, visto terem os bens sobre os quais recaem uma destinação específica à exemplo do ato de instituição do bem de família. b) Mortis causa: Quando regulam relações de direito após a morte do sujeito, são exemplos o testamento e o legado.

Quanto aos seus efeitos Podem ser vislumbradas duas espécies, quais sejam: a) Constitutivos: Quando sua eficácia se operar ex nunc, ou seja, a partir do momento da conclusão do negócio jurídico à exemplo da compra e venda. b) Declarativos: Quando a eficácia é ex tunc, ou melhor, só se efetiva a partir do momento em que se operou o fato a que se vincula a declaração de vontade, são exemplos a divisão do condomínio e a partilha. Quanto a existência Podem ser de dois tipos: a) Principais: Quando existirem por si mesmos, independentemente de qualquer outro à exemplo da locação. b) Acessórios: Quando sua existência se subordinar à dos principais à exemplo da fiança. O termo 'confissão' deve abarcar o conceito lato de depoimento pessoal, tendo em vista que este consiste em meio de prova de maior abrangência, plenamente admissível no ordenamento jurídico brasileiro" (Enunciado n.

do Conselho da Justiça Federal, aprovado na III Gomada de Direito Civil). Segundo o entendimento de Maria Helena Diniz (2012, p. não tem eficácia a confissão feita pelo incapaz de dispor do direito a que se referem os fatos por ele confessados (CC, art. O incapaz não pode confessar nem mesmo por seu representante legal, porque a confissão só pode ser produzida por pessoa capaz e no gozo de seus direitos. É a consequência que a lei ou o magistrado tiram, tendo como ponto de partida o fato conhecido para chegar ao fato ignorado 3. Perícias Trata-se de meio excepcional de prova que é admissível sempre que o juiz necessite de esclarecimentos técnicos para decidir a lide. E, ocorrem nas modalidades de exame, vistoria e arbitramento.

O exame decorre da apreciação de determinada coisa ou pessoa por meio de peritos para esclarecimento ao juiz incumbido de julgar a causa. Referências Bibliográficas DINIZ, Maria Helena. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. maio 2013. Disponível em: <http://www. ambitojuridico. com.

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