QUESTIONÁRIO SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Tipo de documento:Relatório

Área de estudo:Direito

Documento 1

RESPOSTA: A doutrina1 assevera que as sociedades empresárias se configuram pela união de esforços e/ou capitais para um fim/destino. Geralmente, as sociedades empresárias surgem quando há a necessidade de se desempenhar uma atividade mais complexa, que não poderia, comumente, ser desenvolvida de maneira autônoma. Com a formação de sociedades, elas assumem a condição ostensiva de empresário, ao passo que as obrigações e o risco da empresa serão da sociedade, e não mais dos sócios. Ademais, importante pontuar que as sociedades empresárias exercem atividade própria de empresário, conforme preconiza o artigo 982 do novo Código Civil, estando sujeita a registro, quando desempenhada atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Dentro dos elementos de uma Sociedade, elenque os elementos gerais e os específicos, exemplificando cada um. Ademais, importante pontuar que é nula a cláusula que exclua algum sócio da participação nos lucros, de acordo com o artigo 1. do Código Civil. Por fim, o Affectio societatis nada mais é do que a vontade explícita de cooperação ativa dos sócios, almejando um fim comum. Sendo assim, não se trata de um mero consenso comum aos contratos em geral, mas sim, de uma manifestação expressa de vontade no sentido do ingresso na sociedade e na consecução de um fim comum, em consonância com os demais sócios2. No ato constitutivo – Natureza jurídica, nos deparamos com algumas teorias. RESPOSTA: A personalidade jurídica de uma sociedade se inicia, via de regra, com a constituição da sociedade, a qual pressupõe alguns elementos essenciais.

Dentre esses elementos, cabe destacar a vontade humana criadora, a finalidade específica, o substrato representado por um conjunto de bens ou de pessoas e a presença do estatuto e respectivo registro5. c) Nos estudos das Teorias sobre a Pessoa jurídica, discorra sobre a Teoria da Realidade Técnica. RESPOSTA: A Teoria da Realidade Técnica seria àquela mais aceita pela doutrina. Em linhas gerais, explica que as pessoas jurídicas são realidades reconhecidas pelo direito, pois este não cria as pessoas jurídicas do nada, mas sobre o prisma de uma realidade que não se confunde com a realidade das pessoas humanas ou físicas. Assim, via de regra, o patrimônio da pessoa jurídica a garantia única dos seus credores e, por conseguinte, os credores, a princípio, não possuem pretensão sobre os bens dos sócios7.

O que se entende por Desconsideração da Personalidade jurídica? RESPOSTA: Segundo o doutrinador Coelho8, a desconsideração da personalidade jurídica se configura como um instrumento de coibição do mau uso da pessoa jurídica; sendo seu pressuposto, portanto, o mau uso. Outrossim, o credor dessa sociedade em que pretende a desconsideração, deverá fazer prova inequívoca da fraude perpetrada em relação a manipulação patrimonial. Assim, se a autonomia patrimonial não foi utilizada de maneira indevida, não há fundamento legal para a sua desconsideração. Já para Tomazette9, a desconsideração da personalidade jurídica é a forma processual utilizada para adequar a pessoa jurídica aos fins para os quais ela foi criada, limitando e coibindo o uso indevido deste privilégio que é a pessoa jurídica.

Tal decisão foi reformada pela Casa dos Lordes, que prestigiou a autonomia patrimonial da sociedade regularmente constituída, mas o precedente já estava consolidado. O primeiro caso nos Estados Unidos teria sido o do Bank of United States vs. Deveaux, no qual o Juiz Marshall conheceu do pedido e levantou a proteção da pessoa jurídica (piercing the corporate veil) e considerou a característica dos sócios, de maneira autônoma. Em suma, pode-se afirmar que foi a partir da jurisprudência anglo-saxônica que se desenvolveu a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, principalmente na jurisprudência norte-americana10. O autor Coelho11 afirma ainda que afirma que a teoria da desconsideração da pessoa jurídica foi criação doutrinária, usando como base as decisões jurisprudenciais (nos EUA, Inglaterra e Alemanha, principalmente), nas quais se autorizava o Poder Judiciário a ignorar por completo a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sempre que a mesma for utilizada como expediente para a realização de fraude.

Entretanto, ele foge a sua finalidade social, gerando um mal­-estar no meio social. Um claro exemplo é que, quando existem várias opções para usar a personalidade jurídica, todas lícitas, diga-se de passagem, precipuamente, os sócios ou administradores tendem a escolher a pior, ou seja, a que mais prejudica terceiros, restando configurado o abuso de direito. Ato contínuo, vemos também a existência do requisito da imputação dos atos praticados à pessoa jurídica. Nesse sentido, pode-se afirmar que, na ocasião em que os sócios ou administradores extrapolam seus poderes, agindo contra a lei ou o contrato social, o ordenamento jurídico lhes impõe a responsabilidade por tais atos. Todavia, não seria necessariamente desconsideração, mas responsabilidade pessoal e direta dos sócios.

111 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download