TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Tipo de documento:Questões e Exercícios
Área de estudo:Direito
Evicção, prevista nos artigos 447 até 457 do Código Civil de 2002, é a perda da coisa, por força de decisão judicial transita em julgado, fundada em motivo jurídico anterior a realização do contrato, que confere a alguém, seu verdadeiro dono com o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato. Exemplo: A vende a B certo bem, e posteriormente C, dizendo-se o proprietário do objeto alienado, vir a acionar B mediante ação reivindicatória. B, para exercer o direito resultante de evicção, deverá dar conhecimento da ação a A que deverá prestar a garantia por evicção. Vícios Redibitórios, previsto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002, são falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de contrato comutativo ou doação onerosa, não comum ao congêneres, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem sensível o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos.
Exemplo: O automóvel que apresenta esquentamento do motor ao subir lareiras, o prédio sujeito a inundações, em virtude chuva. Logo, a prescrição supõe direito já exercido pelo titular, existente em ato, mas cujo exercício sofreu obstáculo pela violação de terceiro; a decadência supõe um direito que não foi exercido pelo titular, existente apenas em potência. O prazo de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral, desde de que se tenha em vista o exercício do direito pelo seu titular. Os prazos decadenciais estabelecidos por lei não poderão ser aumentados ou diminuídos pelas partes, em razão dos interesses de ordem pública que os fundamentam (RTJ, 85:1019). Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alega-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação (CC, art.
logo, se não for alegada, pressupor-se-á sua renúncia. Os prazos decadenciais, decorrentes de convenção das partes, são suscetíveis de renúncia, por dizerem respeito a direitos disponíveis, visto que se as partes podem estabelece-los, poderão abrir mão deles. Só as ações (em sentido material) condenatórias podem sofrer os efeitos da prescrição, pois são elas as únicas por meio da quais se protegem judicialmente os direitos que irradiam pretensões [. Qual a natureza jurídica da locação? Explique. Atualmente, o entendimento valido para a natureza jurídica do contrato é que se trata de um contrato: a) bilateral e sintagmático: pois envolve prestações reciprocas e admite a exceptio no adimpleti contratus, prevista no art. do Código Civil.
Discorra sobre a compra e venda, retrovenda e venda com reserva de domínio. a) Contrato de compra e venda: O contrato de compra e venda é naquele no qual uma pessoa, chamada vendedor, se obriga a transferir a outrem, chamado de comprador, a propriedade de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fundiário correspondente. Nas palavras de Silvio Salvo Venosa: Nesse contexto, cumpre fixar que inexiste na sociedade moderna contrato mais importante e utilizado. A compra e venda, bem como a locação e a doação, insere-se no grupo dos contratos que objetivam a transferência de um bem de um contratante a outro. Sua importância não se prende unicamente é compra e venda propriamente dita, em todas as suas nuanças e modalidades, mas também ao fato de serem aplicados os seus princípios na elaboração e interpretação de inúmeros outros contratos que lhe estão próximos e que com ela possuem semelhança em estrutura e efeitos.
É translativo de propriedade pois é instrumento para a transferência e aquisição da propriedade. É bilateral porque cada parte assume uma obrigação. O comprador deve pagar o preço e o vendedor deve transferir a propriedade. É cumulativo pois as partes conhecem o conteúdo da sua prestação. É consensual pois é originado do consenso entre as partes, e solene quando a lei exige que o contrato seja celebrado de forma especial, como ocorre nos casos de bem imóveis, caso em que a lei exige a escritura pública. Essas são as principais consequências estudadas pelos doutrinadores, mas mesmo, outras podem vir a surgir. b) retrovenda: Prevista no artigo 505 do Código Civil, a cláusula especial da retrovenda dá direito ao vendedor de reservar o direito de reaver, no prazo máximo três anos, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o valor recebido, restaurando o status quo ante.
A cláusula torna desnecessária novo contrato de compra e venda, e novo pagamento de imposto de transmissão. Isso se deve ao fato da propriedade nunca ter sido plena. Na retrovenda o comprador detém uma propriedade resolúvel. Doação com encargo: É uma doação com encargo, com ônus. É onerosa, pois existe uma obrigação, mas sendo uma pequena contraprestação, se for grande, será caracterizado como troca. Ex: Darei um carro com a condição de que faça feira todo sábado para mim. Doação remuneratória: Doação feita por gratidão, para retribuir um favor. Ex. Esta limitação busca proteger os credores do doador. b) Doação da parte Inoficiosa: Trata-se na nulidade da doação que excede o que determinada pessoa no momento da liberalidade poderia dispor em testamento.
c) Doação de todos os bens do doador: Também conhecida como doação universal, trata da doação de todos os bens do doador ao donatário. É vedada pois o doador fica sem nenhuma fonte de renda a subsistência. Não haverá restrição se o donatário reservar alguma fonte de renda ou bens para si. São Paulo: Saraiva – 2017. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie- 11º edição. São Paulo: Atlas, 2011.
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