Questões Direito Penal

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

Quanto a desistência voluntária, cumpre destacar que trata-se de voluntária interrupção do iter criminis. No caso o agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo a sua consumação. Por exemplo: o agente tem um revólver municiado com seis projéteis. Efetua dois disparos contra a vítima, não a acerta e, podendo prosseguir atirando, desiste por vontade própria e vai embora. Não ocorrerá, contudo, a desistência voluntária nas hipóteses em que o agente deixa de prosseguir no intento criminoso por supor que a arma já não contém cápsulas a serem deflagradas ou então por achar que logrou produzir o evento morte2. ª QUESTÃO – DISCORRER ACERCA DOS SEGUITES TÓPICOS: A) CONCEITO E OBJETIVIDADE JURÍDICA; B) SUJEITOS DO DELITO; C) ELEMETOS OBJETIVOS DO TIPO; D) ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO; E) MOMENTOS CONSUMATIVO E TENTATIVA; F) FIGURAS QUALIFICADAS (SE HOUVER); G) TIPO DE AÇÃO PENAL E PENA; E H) CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA.

SOBRE OS SEGUINTES TIPOS PENAIS: I) CONSTRANGIMENTO ILEGAL; II) AMEAÇA; III) SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO; IV) REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO; V) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; VI) VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA; VII) SONEGAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA; VIII) VIOLAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA, RADIOELÉTRICA OU TELEFÔNICA; IX) IMPEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO, INSTALAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE ESTAÇÃO DE APARELHO RADIOELÉTRICO; X) CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL; XI) DIVULGAÇÃO DE SEGREDO; XII) VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL; 1) CONSTRANGIMENTO ILEGAL: 1. Conceito e Objetividade Jurídica Consiste na liberdade de autodeterminação, compreendendo a liberdade de pensamento, de escolha, de vontade e de ação. Está ela consagrada na Magna Carta em seu artigo 5º, II, que reza: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Sujeitos do Delito Quanto ao sujeito ativo, trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa. As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. Classificação Doutrinária Crime comum, doloso, material, de forma livre, instantâneo e subsidiário. AMEAÇA: 2. Conceito e Objetividade Jurídica Contempla o Código Penal em seu artigo 147 o crime de ameaça com a seguinte epígrafe: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. Exige-se a consciência de que o mal prometido é grave e injusto. Momento Consumativo e Tentativa O delito consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça, independentemente de sentir-se de fato ameaçada e de se concretizar o mal prenunciado.

Trata-se de crime formal, mas tal aspecto não impede a tentativa do crime em questão, como no extravio de carta ameaçadora. Figuras Qualificadas Não prevê figuras qualificadas 2. Tipo de Ação Penal e Pena Ação Penal mediante representação. Momento Consumativo e Tentativa Trata-se de crime material. A consumação ocorre no instante em que a vítima se vê privada da liberdade de locomoção. Cuidando-se de delito permanente, perdura a consumação enquanto o ofendido estiver submetido à privação de sua liberdade de locomoção. É possível a tentativa na forma comissiva do delito, pois cuida-se aqui de crime plurissubsistente, havendo um iter criminis a ser fracionado. Figuras Qualificadas 2 (Duas) formas qualificadas: Artigo 148, §1º: “A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias; IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; V – se o crime é praticado com fins libidinosos”.

Elementos Objetivos do Tipo Consiste este tipo penal na submissão total do sujeito passivo ao poder do agente, suprimindo seu status libertatis. Assim, anula-se por completo a liberdade de escolha da vítima, a qual é forçada a sujeitar-se a uma situação que atenta contra a sua integridade física e moral. Elementos Subjetivos do Tipo É o dolo, consistente na vontade de submeter outrem ao seu poder, de forma a suprimir-lhe a liberdade de fato. Momento Consumativo e Tentativa Trata-se de crime material. Consuma-se quando o sujeito logra reduzir a vítima à condição análoga à de escravo. Sujeitos do Delito Sujeito Ativo: Crime comum, sendo que qualquer pessoa pode praticar. Sujeito Passivo: Cabe ao morador ou quem o represente a faculdade de admitir ou não alguém em seu espaço privado.

O sujeito passivo do crime, dessa forma, será aquele a quem couber essa faculdade legal. Elementos Objetivos do Tipo Trata-se de crime de ação múltipla. A ação nuclear do tipo consubstancia-se nos verbos entrar ou permanecer em casa alheia ou em suas dependências. VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA: 6. Conceito e Objetividade Jurídica O artigo 151, caput, do Código Penal trata do crime de violação de correspondência. Esse artigo foi tacitamente revogado pelo art. da Lei n. dispõe sobre os crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama), que contém a mesma redação do artigo revogado, tendo sido apenas modificada a sanção penal: “Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem” (pena — detenção, até 6 meses) ou pagamento não excedente a 20 dias-multa).

É admissível a tentativa. Ocorre nas hipóteses em que o agente logra abrir a correspondência, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, é impedido de tomar conhecimento de seu conteúdo. Figuras Qualificadas Não prevê formas qualificadas 6. Tipo de Ação Penal e Pena Ação Penal Pública Incondicionada. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa. Elementos Subjetivos do Tipo É o dolo, consubstanciado na vontade de se apossar indevidamente da correspondência alheia. Além do dolo, exige a lei um fim especial de agir, consubstanciado na finalidade de sonegar ou destruir a correspondência alheia. Momento Consumativo e Tentativa O crime se consuma no momento em que o agente se apodera da correspondência alheia. É possível a tentativa nas hipóteses em que o agente é impedido de se apossar da correspondência por circunstâncias alheias a sua vontade.

Figuras Qualificadas Não possui formas qualificadas. Se for utilizada para a prática de crime mais grave, o crime em tela será absorvido pelo crime-fim (p. ex. utilizar a comunicação com o fim de extorquir a vítima); c) transmitir — significa dar ciência, noticiar o conteúdo da correspondência a outrem. Elementos Subjetivos do Tipo É o dolo, consubstanciado na vontade de praticar uma das ações nucleares típicas. O dolo deve abranger os elementos normativos do tipo. III — impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior”. Sujeitos do Delito Sujeito Ativo: Trata-se de crime comum. Qualquer pessoa pode cometer o delito em tela, com exclusão do remetente e do destinatário. Sujeito Passivo: Cuida-se de crime de dupla subjetividade passiva.

Os sujeitos passivos são o remetente e o destinatário. VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL: 10. Conceito e Objetividade Jurídica Disciplina o Código Penal em seu artigo 152 o crime de “correspondência comercial”: “Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo”. Sujeitos do Delito Trata-se de crime próprio. Sujeito ativo é o sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial remetente ou destinatário. É o estabelecimento comercial ou industrial remetente ou destinatário. Conceito e Objetividade Jurídica Sob a rubrica “Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos” tutela o Código Penal, mais uma vez, no artigo 153 a liberdade individual, agora no que concerne à inviolabilidade dos segredos.

Todo indivíduo tem o direito de resguardar, de impedir que outros tomem conhecimento de fatos secretos, que digam respeito a sua vida particular, e cuja violação e divulgação podem gerar graves consequências a ele ou a outras pessoas. Sujeitos do Delito Sujeito ativo: É a pessoa destinatária do documento particular ou da correspondência confidencial. Sujeito passivo: Os sujeitos passivos do delito podem ser: a) o remetente ou autor do documento; b) o destinatário, na hipótese em que outrem for o detentor do documento particular ou da correspondência; c) outra pessoa que possa sofrer dano com a divulgação do segredo, ainda que não seja o remetente ou autor do documento. Elementos Objetivos do Tipo A ação nuclear do tipo consubstancia-se no verbo divulgar, que significa contar para outrem, narrar, “espalhar” abertamente o fato sigiloso.

detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, na forma qualificada. Classificação Doutrinária Crime formal, doloso; de forma livre; de ação múltipla, instantâneo, monossubjetivo e plurissubsistente. VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL 12. Conceito e Objetividade Jurídica Com a rubrica “Violação do segredo profissional” prevê o Código Penal no artigo 154 mais um crime contra a liberdade individual. Tutela-se, agora, a liberdade individual concernente à inviolabilidade do segredo profissional. Na hipótese em que a revelação do segredo a outrem se dê através de meio escrito, por se tratar de crime plurissubsistente, é possível a tentativa. Figuras Qualificadas O tipo penal não possui forma qualificada. Tipo de Ação Penal e Pena Ação penal mediante representação. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.

Classificação Doutrinária Crime formal, doloso; de forma livre; de ação múltipla, instantâneo, monossubjetivo e plurissubsistente.

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