Trajetória Direitos Humanos

Tipo de documento:Trabalho Acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Em suma, são direitos que visam proteger contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição (MAZZUOLI, 2021, p. A referida doutrina faz uma distinção terminológica no que tange aos direitos humanos, uma vez que na ordem interna trata-se de uma proteção a um direito fundamental da pessoa, enquanto que na ordem internacional, protege esse mesmo direito, perante a proteção de um direito humano. Em breve esboço sobre a trajetória, em uma fase pré-constitucional, os Direitos Humanos podem ser analisados em diversos códigos, como no primeiro código de condutas, o Código de Hamurabi. Ou, ainda, podem ser analisados a partir dos direitos políticos na democracia ateniense, ideais de igualdade e justiça em Platão e Aristóteles.

Ou, em uma determinada época, como na República Romana, que estipulou a Lei das Doze Tábuas. A fase valorativa relaciona a concepção de Nietzsche e a preferencia que cada indivíduo tem sobre os bens da vida. Os direitos humanos passaram a ser vistos como um conjunto de valores hierarquicamente superiores, prevalecentes no meio social (COMPARATO, 2013, p. Sob a perspectiva dos ensinamentos de Heidegger e Marx, pode se afirmar que o homem tem como característica ser um ser-no-mundo, que dotado de razão se constrói em sua interação social. Por estar sempre em evolução, o homem não é um ser finito, surgindo, assim, a noção de historicidade dos direitos humanos (COMPARATO, 2013, p. Ressalta-se, que ao longo da história, vários documentos importantes surgem relacionados com o tema do presente trabalho.

Simultaneamente ao surgimento dos direitos sociais no ordenamento jurídico pátrio, no âmbito internacional, ao final da Primeira Guerra Mundial, finalizou-se a primeira fase de internacionalização dos Direitos Humanos (COMPARATO, 2013, p. De acordo com a doutrina, essa primeira fase é composta pelos tratados de direito humanitário, com as Convenções de Genebra, e pelo surgimento da Liga das Nações e da Organização Internacional do Trabalho. De acordo com esses marcos, o indivíduo passa ao status de sujeito do direito internacional (PIOVESAN, 2018, p. Outros doutrinadores também incluem, nessa fase, os tratados de proibição ao tráfico de escravos. No plano nacional e internacional, ao fim da Segunda Guerra Mundial, em um cenário devastado por inúmeras perdas em vários âmbitos, surgem constituições pós-guerras consubstanciadas no Estado Democrático de Direito, além do surgimento dos sistemas de proteção global e regionais de proteção dos direitos humanos.

Ressalta-se que a divisão geracional foi alvo de inúmeras críticas, uma delas diz respeito à ausência de critério jurídico ou histórico para sua fundamentação. Para outros, há existência de direitos de 4ª Geração, decorrentes da democracia, pluralismo, informação e globalização política; os de 5ª Geração, como os direitos vinculados à tecnologia, informação e ciberespaço; e os de 6ª Geração relacionados ao direito à água potável. CONCLUSÃO Os Direitos Humanos surgem enraizados na história da humanidade e, em análise de sua evolução, é possível compreender sobre o tema. O reconhecimento da própria humanidade pode ser a origem da necessidade e do reconhecimento de tais direitos. Nascem consubstanciados em momentos históricos e passam a sua efetivação a depender de normas globais e regionais.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021. PIOVESAN, Flávia.

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