Produção textual sobre Direito Civil Família
A princípio, para uma análise da situação diante da legislação brasileira, cumpre compreender qual a situação de Giovani diante do Brasil, uma vez que este é filho de uma brasileira com um italiano. Giovani possui a nacionalidade primária do Direito Brasileiro, uma vez que é brasileiro nato, pois apesar de seu pai ser estrangeiro, usa-se o critério ius solis, assim leva-se em consideração o local do nascimento para determinar sua nacionalidade, nos termos do artigo 12, I, b da Constituição Federal. Contudo ainda que Giovani estivesse nascido fora do pais este ainda seria Brasileiro nato, de acordo com o critério ius sanguinis, nos termos do artigo 12, I, c, desde que este fosse registrado em repatriação competente ou optasse por esta, após a maioridade, vindo residir no pais; A nacionalidade pode ser primário ou secundária, sendo aqueles que possuem a nacionalidade secundária, chamados de brasileiros naturalizados, que se tratam de estrangeiros que optaram por se naturalizar no país, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei.
Esta nacionalidade é que forma o conjunto chamado “povo”, ou seja, todos aqueles que possuem a nacionalidade, sejam natos ou naturalizados, são considerados povo, assim Giovani faz parte do povo brasileiro. Cumpre ressaltar que a nacionalidade é um Direito Fundamental. Neste sentido, tem-se a campanha pai presente, que visa estimular este reconhecimento familiar e portanto garante uma maior facilidade aquele pai que espontaneamente decide reconhecer o filho. Assim, o primeiro direito de Giovani, o de ser reconhecido como filho de Salvatori, poderia ser efetivado nos termos do artigo 6°, do provimento n° 16 do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, bastaria que o pai comparecesse a um cartório e assim solicita-se, sendo que para se efetivar este reconhecimento Giovani deveria concordar com o reconhecimento. Contudo se o pai de Giovani não o fizesse, este poderia ter iniciativa de postular pelo nome do pai em seu registro civil.
O procedimento poderia se observar da forma extrajudicial, mas seria um pouco diferente. Giovani sendo maior de idade deveria comparecer ao cartório e preencher a documentação necessária para fazer o pedido de reconhecimento de paternidade, após esse pedido, seria então encaminhado ao juiz para que o pai seja notificado. Contudo, as novas considerações sobre o Direito de Família, em especial, aquelas concepções inerentes a Dignidade da Pessoa Humana, excluíram essa diferenciação entre os filhos, possuindo assim, todos o mesmo reconhecimento perante a lei. Inclusive a igualdade entre os filhos é reconhecida pela Constituição Federal, nos termos do artigo 227 § 6. Assim Geovani, ao ser considerado filho de Salvatori, não possui qualquer diferença quanto a seus outros dois filhos. Neste sentido, em um possível falecimento de seu pai, Giovani, teria direito a sua herança, com relação aos bens de Salvatori, na mesma proporção de seus irmão.
Exemplifica-se, um patrimônio de 100% que teve meação em razão o regime de casamento, logo se após a meação, tiver 50% de patrimônio este será divido entre os três irmãos. O Estado, o povo e a soberania. Boletim Jurídico, 2005. Disponível em: <https://bit. ly/2CVYRTN>. Acesso em: 08/05/2019. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. BURGEL, Caroline; CALGARO, Cleide. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n° 16. Disponível em: <https://bit. ly/2TpEG7s>. Acesso em: 08/05/2019. Obrigação, dever de assistência, e Alimentos transitórios. Disponível em: <http://www. ibdfam. org. br/_img/congressos/anais/150. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Até quando vai a obrigação de alimentar? Disponível em: <https://bit. ly/2MgRGby>. Acesso em: 08/05/2019. SCOCUGLIA, Livia.
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