E-social

Tipo de documento:PTI

Área de estudo:Direito

Documento 1

Sendo assim, o governo desenvolveu, com a ajuda de especialistas, essa nova tecnologia que permitirá que todos os dados sejam enviados para a plataforma digital, periodicamente, simplificando os processos burocráticos e garantindo maior segurança jurídica, pois todos os documentos estarão disponíveis online e não em arquivos que podem se danificar com o passar do tempo. Além disso, as empresas irão se beneficiar no quesito tempo e produtividade, já que a função de encaminhar inúmeros registros para locais diferentes será otimizado há uma única vez, economizando tempo e os gastos que eram utilizados para tal ação. O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8. de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS (Manual de orientação do eSocial, versão 2.

p. Nas palavras do engenheiro ambiental André Chaves (2015): As facilidades decorrentes do uso do eSocial para o exercício do cuidado extremo e da observação constante da manutenção das condições necessárias de saúde e segurança laboral do trabalhador (que, claro, são um dever ético e legal do empregador), resultarão em uma relação ainda mais franca e honesta entre patrões e empregados - o que beneficiará a ambos. O eSocial permite que se ateste, de maneira clara, o cumprimento de direitos e deveres de empregadores e empregados. De tal maneira, haverá rigorosa fiscalização por parte da plataforma para as informações que deverão ser obrigatórias em relação aos trabalhadores, porém, quais serão essas informações? Primeiramente, haverá obrigatoriedade de preenchimento do arquivo denominado Informações do Empregador (S-1000), que deve apresentar as informações sobre o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais de trabalho, além do fator acidentário de prevenção.

Em seguida, será abordado o arquivo Admissão de Trabalhador (S-2200), que transmitirá as informações contidas no atestado de saúde ocupacional admissional. Nos arquivos decorrentes, o empregador precisará apresentar quaisquer eventos referentes a acidentes de trabalho, de maneira detalhada, citando os agentes, ou situação, causadores do acidente e a natureza da lesão. Em relação aos atestados de saúde ocupacional, após sua emissão, deverão ser informados nos arquivos no período de sete dias do mês subsequente, independente de sua função (admissional, demissional, etc. Quando houver fatores de riscos no ambiente de trabalho, a empresa deverá informar todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPC), tendo o prazo de sete dias do mês seguinte ou antes do envio dos eventos de remuneração dos trabalhadores.

Em alguns eventos ocorrentes no dia-a-dia das empresas, o eSocial não tornará obrigatório o repassar de informações específicas, sendo elas consideradas facultativas. Por exemplo, quando o empregado pedir licença temporária para acompanhar algum membro da família ou quando houver o afastamento do mesmo para atividades que envolvam o regulamento do FGTS. O afastamento previsto em regime próprio, com a remuneração correta, também será facultativo, além do caso onde o empregado está sujeito a algum tipo de cargo eletivo, como servidor público. É importante frisar a importância legal que a plataforma irá trazer para nosso país: O eSocial modificará a atuação dos órgãos fiscalizadores, o que impactará a gestão das empresas de todo o país.

Atualmente, o número de auditores não é suficiente para fiscalizar in loco todas as companhias, tampouco todas as obrigações previstas na legislação. As fiscalizações ocorrem a partir de denúncias ou por meio da eleição de temas a serem investigados, tais como cumprimento de cotas (ALVES, M P, Valor Econômico, 2016). As empresas que não seguem as leis trabalhistas terão muitos problemas em continuar perpetuando práticas ilegais, pois com a nova plataforma a identificação de procedimentos inadequados será mais acessível, “como excesso de horas extras e não cumprimento de cotas legais”, além de dar início a “investigações, propondo termos de ajustamento de conduta, por meio dos quais são fixados prazos para regularização e multas em caso de descumprimento, ou até mesmo ajuizar ações civis públicas, cujos valores envolvidos costumam ser milionários” (ALVES, M P, Valor Econômico, 2016).

Em relação a Justiça do Trabalho, o próprio juiz poderá acessar a plataforma a fim de verificar, por exemplo, “se há empregados que exercem a mesma função e recebem salários diferentes, a fim de analisar um pedido de equiparação salarial”. Os envios de informação, que agora serão digitais, devem conter a assinatura digital do empregador e cada tipo de informação contará com um prazo de envio que já foi explicado anteriormente. Nos dias atuais, grande parte das empresas enviam as informações em períodos diferentes e, em alguns casos, reúnem os dados para que sejam registrados de uma só vez. Com a implementação do eSocial, automaticamente essa prática deixará de existir e passa a ser respeitado o prazo para cada tipo de atividade.

Em relação aos custos, não há nenhum ligado diretamente a implantação da plataforma, contudo, pode ser necessário capital para organizar os processos internos das empresas para evitar erros de registros no site. Haverá também a integração de todos os setores empresariais, como por exemplo o departamento jurídico e o departamento de RH, de forma que não existam discordâncias entre os documentos trabalhistas e os documentos previdenciários. Outro benefício que a plataforma trará será a geração de empregos, principalmente para pequenas empresas e órgãos públicos. A professora Zenaide Carvalho (2017) apresenta as oportunidades de treinamentos online de formação de especialistas em eSocial, que podem oferecer trabalhos de consultoria em diferentes níveis. Em empresas grandes e médias, Carvalho expõe a possibilidade de trabalhar como consultor ou apresentando treinamentos para os profissionais internos.

Já nas empresas pequenas, a função principal seria oferecer trabalhos de controle para a adequação à plataforma ou palestras de conscientização das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Em órgãos públicos, haverá vagas para palestrantes e consultores, orientando a necessidade de ter laudos e controles previstos na legislação previdenciárias, além da elaboração dos próprios laudos. NG INFORMÁTICA. ESocial na Medicina e Segurança do trabalho: o que muda? 2016. Disponível em: <http://www. ngi. com. Revista Proteção. Disponível em: <http://www. ibmt. com. br/noticias/impactos-e-mudancas-do-esocial-nas-empresas/>. Patrícia. O impacto do eSocial na fiscalização trabalhista. Disponível em: <http://www. granadeiro. adv. Esocial em medicina do trabalho. Disponível em: <http://www. qualitysafetyassessoria. com. br/e-social-em-medicina-do-trabalho/>.

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