A ESCOLHA DO CONSELHEIRO TUTELAR POR MEIO DE SUFRÁGIO UNIVERSAL E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

Tipo de documento:Produção de Conteúdo

Área de estudo:Direito

Documento 1

PROBLEMA DE PESQUISA 4 1. JUSTIFICATIVA 4 1. OBJETIVOS 5 1. Objetivo geral 5 1. Objetivos específicos 5 2. JUSTIFICATIVA O presente estudo tem sua relevância na medida em que objetiva esclarecer como ocorre a escolha dos conselheiros tutelares, e se a comunidade está informada sobre a importância deste cargo, bem como, se está apta para exercer a melhor escolha a partir do sufrágio universal. Nota-se a necessidade de refletir sobre as atividades desempenhadas pelo conselheiro tutelar, sua importância no âmbito social e a necessidade de conhecimento jurídico, é um fato pouco explorado pelos doutrinadores, mas a incidência da relevância deste cargo para a sociedade é incontestável, haja vista este ser um cargo que exige, via de regra, uma tomada de decisão rápida podendo causar impactos profundos, tanto na criança quanto na sua família.

Neste sentido, este artigo visa o aprofundamento da ideia anterior, sob a ótica dos preceitos jurídicos com a análise de posições favoráveis e desfavoráveis quanto a escolha do conselheiro tutelar por meio de sufrágio universal, com um exame crítico sobre o tema. Pode-se demonstrar que o presente artigo possui total influência para a vida prática dos aplicadores do direito, sendo esta, uma área pouco esclarecida e de extrema relevância de cunho social, o que justifica o desenvolvimento do presente trabalho. OBJETIVOS 1. O ECA foi criado pouco depois da promulgação da nova Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, por prever novos direitos fundamentais aos brasileiros. A lei regulamenta o artigo 227 da Constituição, que garante os direitos das crianças e dos adolescentes: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Na conjuntura brasileira, os direitos da criança e do adolescente são marcados por três marcos legislativos: o Código de Menores de 1927, o Código de Menores de 1979 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, tendo este último passado a tratar o menor como sujeitos detentores de direito, diferente dos anteriores. No que tange à história do Conselho Tutelar, este se insere estritamente ao histórico do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista que fora criado como instrumento para a concretização dos direitos desta parcela vulnerável da sociedade. Em outras palavras, observe-se que o órgão do Conselho Tutelar visa o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.

e 105, aplicando as medidas previstas no art. I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art.

Em conformidade com o artigo supracitado, elenca-se a doutrina de Rossato, Lépore e Cunha (2020, p. que faz menção à resolução 170 do Conanda, afirmando que estes são apenas os requisitos basilares para a candidatura. Veja: A Resolução 170 do Conanda, em seu art. °, determina que, “entre os requisitos adicionais para candidatura a membro do Conselho Tutelar a serem exigidos pela legislação local, devem ser consideradas: I – a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; II – comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio”. Os requisitos adicionais devem ser compatíveis com as atribuições do Conselho Tutelar observadas as normas do Estatuto e da legislação municipal ou do Distrito Federal (art. Assume, em geral, as formas de pesquisas bibliográficas e estudos de caso.

” (PRODANOV; FREITAS, 2013, p. Os procedimentos adotados na pesquisa foram a pesquisa bibliográfica, documental, sendo a primeira marcada pela pesquisa realizada a partir de material já publicado, com a finalidade de contato pelo autor com material já descrito sobre o assunto de pesquisa (PRODANOV; FREITAS, 2013, p. e a segunda, como aquela que “baseia-se em materiais que não receberam ainda um tratamento analítico ou que podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa. ” (PRODANOV; FREITAS, 2013, p. Redação final do TCC 5. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 8. de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://vestibular. uol. com. br/resumo-das-disciplinas/atualidades/eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-completa-25-anos. htm. comentado artigo por artigo. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

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