PRÉ TCC - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REDE DE PROTEÇÃO EM UM MUNICÍPIO DE FRONTEIRA

Tipo de documento:Produção de Conteúdo

Área de estudo:Direito

Documento 1

HIPÓTESES 7 3. JUSTIFICATIVA 8 4. OBJETIVOS 9 4. GERAL 9 4. ESPECÍFICOS 9 5. Violência segundo quem comete o ato violento 16 a) Violência autoprovocada 16 b) Violência interpessoal- violência doméstica ou intrafamiliar 16 c) Violência interpessoal- violência extrafamiliar/comunitária 17 8. Violência segundo a natureza 17 a) Violência física 17 b) Violência psicológica/moral 18 c) Tortura 18 d) Violência sexual 19 e) Tráfico de seres humanos 19 f) Violência financeira/econômica 20 g) Negligência/abandono 20 h) Trabalho infantil 20 i) Violência por intervenção legal 21 8. Violência segundo o grupo a qual é direcionada 21 1. INTRODUÇÃO A violência contra as mulheres é um fenômeno de carater universal, presente em todos os países do mundo. A violência doméstica continua sendo comum e, muitas vezes é aceita como “normal” em algumas sociedades.

Ainda, destaca-se que a violência por repetição representou 37,3% dos casos de violência registrados em 2013, visto que mulheres agredidas têm muita chance de estarem em relações violentas na qual sofrem agressões constantes. Em 2015, através de dados coletados pelo Ligue 180, 39,47% dos casos de mulheres violentadas, a violência é diária e em 35,60% é semanal (ENGEL, 2019). Engel (2019) apresenta que a população brasileira conhece a Lei Maria da Penha, mas desconhecem a rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Apesar da temática da violência contra mulheres, especialmente a violência doméstica, estar em evidência no debate público do país, a sensibilização dos agressores é pequena ainda, pois para quase 50% destes, as mulheres apanharam por algum motivo que justifique a agressão.

A violência contra a mulher cresceu na Zona de fronteira da Região Sul e do Mato Grosso do Sul, com avanço no número de casos de estupros, exploração sexual, feminicídio e uso de mulheres para o tráfico de drogas, no ano de 2019 (BRASIL, 2019). A luta de mulheres em busca de igualdade e cessação da violência tem crescido no Brasil e no Mundo culminando no apoio de importantes organismos internacionais, como a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) (ENGEL, 2020; WEBBER, 2021). A agenda 2030 representa um plano coletivo de ação global para melhorar as condições de vida no mundo todo até o ano de 2030 e conta com 17 objetivos em busca do desenvolvimento sustentável no planeja utilizando 169 preocupações para o mundo (WEBBER, 2021).

O Objetido de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5) tem como foco a discussão do tema sobre a igualdade de gênero, com o empoderamento de meninas e mulheres. Esse ODS converge com o Objetivo de Desenvolvimento do Milênio 3 que pomovia a igualdade entre os sexos e a valorização da mulher (CNM, 2022). Webber (2021) destaca o combate á violência contra a mulher é uma questão globalizada e sujeita-se ao comprometidomento e ações locais para sua efetividade. O Poder público deve ser capaz de desenvolver políticas que visem a garantia dos direitos humanos das mulheres nas relações dométicas e familiares, no sentido de afastá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 2006). Apesar disso, concomitante aos avanços das pautas de direitos humanos nas últimas décadas e do reconhecimento do “ser mulher” como um fator de vulnerabilidade social, Webber (2021) destaca o enorme distanciamento que o país está em relação ao alcance da equidade social, econômica e política da mulher, em razão do forte sistema patriarcal que perpetua as estruturas sociais existentes na atualidade.

Webber (2021) descreve ainda que nos anos de 2019 e 2020, foram registradas mais de 8 mil ocorrências por mulheres notificando algum tipo de violência no território de Foz do Iguaçu-PR, sendo que aproximadamente 30% das ocorrências são de violência doméstica representando 6 episódios por dia, do período estudado. A ONU (2018) aponta para a necessidade dos serviços de enfrentamento à violência como um passo importante para a garantia de direito à mulher. Desta forma, é necessário oferecer serviços coletivos de prevenção à violência, assistência social e psicológica, bem como o amparo legal para a garantia de direito à população feminina em situação de violência, com a presença de serviços interligados de responsabilidade compartilhada nas diferentes esferas do estado. Com relação à tipologia do estudo, nesta pesquisa, propõe-se a técnica exploratória, conforme definido por Bruchêz et al.

como aquela em que o pesquisador pretende conhecer de forma mais acentuada o assunto abordado; concentrando-se na exploração do conhecimento no campo investigado. INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS Para atender os objetivos propostos neste estudo, serão realizadas entrevistas com atores envolvidos nos serviços de proteção à mulher vítima de violência no município investigado, direcionados por formulários semi-estruturados, com perguntas abertas. As entrevistas serão gravadas, utilizando um gravador de voz, de modo a permitir a transcrição das falas para que dados importantes não sejam perdidos. Para isso, essa pesquisa será submetida ao Comitê de Ética e Pesquisa (CEP), conforme a resolução 466/2006. CRONOGRAMA PROCEDIMENTO 2022 2023 Jun-Jul Ago-Set Out-Nov Dez Jan-fev Mar-Abr Mai-Jun Jul Levantamento Bibliográfico X X X Escrita do Projeto de Pesquisa X X Apresentação do Projeto- TCC 1 X Reunião com orientador X X X X X Submissão ao Comitê de Ética X Coleta de Dados X Análise de Dados X X Redação do Trabalho X X X X X X X Revisão Final X Protocolar o TCC Final X Defesa pública- Banca X 7.

PROPOSTA DE SUMÁRIO 1. Violência Nesta capítulo serão apresentados os conceitos de violência e os tipos de violência, conforme as classificações descritas na literatura mundial. a. Tipos de violência i. REFERENCIAL TEÓRICO Neste capítulo serão apresentados os conceitos importantes que embasam este trabalho de conclusão de curso e que são essenciais para a compreensão deste fenômeno. Sendo assim, será descrita a definição de violência e de todos os seus desdobramentos, principalmente, no que se relacionada à mulher. Violência A violência tem um conceito complexo, pois envolve diversos elementos e posições teóricas, além do fato de existirem várias formas de cometê-la. Todavia, Paviani (2016), incia a conceitualização da violência como natural, aquela cujo ser humano não está livre, pois é própria de si, e a artificial, em que representa o excesso de força de uns sobre os outros.

Ainda, destaca que a gênese da palavra vem do latim: violentia e expõe a ação ou ato de violar o outro ou a si mesmo, podendo indicar processos fora do estado natural, fortemente amparado pela força e ao comportamento deliberado de produzir danos físicos como ferimentos, tortura, danos psíquicos e até a morte, envoltas de humilhação, ameaça e ofensa. Já em relação a natureza da violência, tem-se: violência física, psicológica/ moral, tortura, violência sexual, tráfico de seres humanos, violência financeira/econômica, negligência/abandono, trabalho infantil e violência po intervenção legal. Por fim, a violência pode ser classificada considerando o grupo ou pessoa a qual ela é direcionada: mulheres, crianças, idosos, indigenas, deficiente, população LBGT, etc.

Violência segundo quem comete o ato violento O agressor é o sujeito que executa a ação ou o ato de agredir, sendo assim, as violências relacionadas a essa classificação estão descritas a seguir. a) Violência autoprovocada É aquela que o indivíduos comete a ação contra si mesmo, ou seja, corresponde à ideação suicida, autoagressão, tentativa de suicídio e suicídio (CEVS, 2022). O suicídio é uma autoviolação e é definido como o ato intencional de encerrar a própria vida, enquanto a ideação suicida é a existencia de pensamentos que fomentam o desejo de encerrar a vida; o plano suicida é o planejamento do método de acabar com a vida; já a tentativa de suicídio corresponde à ação de se ferir com intenção de se matar (OMS, 2002).

O agressor e a vítima estão ligados por laços de afetividade, podendo ser residentes do mesmo domicílio ou não. Violência segundo a natureza a) Violência física É a ação que machuque ou agrida intencionalmente um indivíduo, utilizando força física, arma ou outro objeto que provoque ou não danos ou lesõe sinternas ou externas do corpo humano (BRASÍLIA, 2009). A OMS (1998) classifica os atos de violência física de acordo com sua gravidade: ato moderado (ameaças não relacionadas a abusos sexuais ou uso de armas, agressões contra animais ou objetos pessoais, empurrões, tapas, beliscões sem uso de materiais perfurocortantes); ato severo (agressões físicas que causem lesões temporárias, ameaças com arma, agressões que causem cicatrizes, queimaduras).

Ainda, a violência física também é denominada como sevicia física, maus tratos ou abuso físico, com uso da forma de maneira intencional não-acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor ou dofrimento. Nesta tipo de violência pode ocorrer por ferimento de arma de fogo, direcionada, ou bala perdida, além dos ferimentos pod arma branca (CEVS, 2022). d) Violência sexual A Lei Maria da Penha, define violência sexual como a conduta que possa constranjer alguém a presenciar, manter ou participar de relações sexuais indesejadas, a partir de intimidação, ameaças, coação ou uso de força, além de induzir o comercio ou a utilização da sua sexualidade, ou impedir qualquer método contraceptivo ou que force alguém ao matrimônio, à gravidez, aborto ou prostituição, ou seja, qualquer efeito que possa limitar ou anular os direitos sexuais e reprodutivos do ser humano (BRASIL, 2006).

Está incluso também neste tipo de violência, o uso de armas ou grogas para obrigar alguém a práticas sexuais, com vistas ao lucro, vingança ou outras intenções. Ainda, o abuso incestuoso, assedio sexual, sexo forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas, impostas, pornografia infantil, pedofilia, manuseio, penetração em genitálias, atos libidionos, masturbação, linguagem erótica entre outros (CEVS, 2022). e) Tráfico de seres humanos Segundo a Lei n. é o ato de recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher a pessoas, utilizando a ameaça, uso de dorça ou outras formas de coação, por meio de rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade ou a entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios em busca do consentimento de uma pessoa para fins de exploração.

Essas atividades são realizadas de modo obrigatório, regular, rotineiro, remunerado ou não, muitas vezes, com condições precárias ou desqualificadas, impedindo o bem estar físico, psiquico, social ou moral, limitando as condições de crescimento e desenvolvimento saudável (CEVS, 2022). O trabalho infantil é ilegal, pois priva a criança e o adolescente de ter uma infância normal, impedindo-os de frequentar a escolar e estudar normalmente, afetando o seu pleno desenvolvimento. Portanto, é considerado uma grave violação dos direitos humanos (OIT, 2021). i) Violência por intervenção legal A violência institucional acontece nas instituições públicas e privadas, apresenta relação com o serviço e o cliente/usuário, podendo ser manifestas de diversas formas (BRASÍLIA, 2009). Esta violência corresponde a ação de um agente público legal ou representante do Estado, polícia ou outros agentes da lei em exercício da função.

APAV. Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. Violência Financeira. APAV, 2014. Disponível em: < https://apav. Promulga o Protocolo Adicional à convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Brasília, 2004. Disponível em: < https://www. planalto. gov. BRASIL. LEI N. DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. Brasília, 1997.  II Plano Nacional de Política para as Mulheres. Brasília, 2008. BRASIL. SENADO FEDERAL. Violência contra mulheres avança na fronteira sul, alerta debate. BRUCHÊZ, A. D’AVILA, A. A. D. FERNANDES, A. P. P. et al. Violência interpessoal: estudo descritivo dos casos não fatais atendidos em uma unidade de urgência e emergência referência de sete municípios do estado de São Paulo, Brasil, 2008 a 2010.

Epidemiol. acessos em 16 out. doi. org/10. S1679-49742012000200012. CEVS. Acesso em 16 de outubro de 2022. CICV. COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Tortura: uma afronta à humanidade. CICV, 2013. ods. cnm. org. br/agenda-2030>. Acesso em 11 de setembro de 2022. Acesso em 11 de setembro de 2022. elaboração de Monografias, dissertações e teses em administração. São Paulo: Saraiva Educação SA, 2017. ENGEL, C. L. SIMÕES, M. G. FARIAS, S. H. FONTELLES, R. M. A. Os Efeitos da Violência Comunitária no Desenvolvimento da Criança. University of Delaware, 2011. Disponível em: < https://www. scielo. br/j/csc/a/L7YcwTHgFJmbBKSQSTbvvWn/>. Acesso em 11 de setembro de 2022. MINAYO, M. C. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. suppl. p. NIELSEN, F. observe. ufba. br/lei_mariadapenha>.  Acesso em 20 de março de 2020 OIT.

Organização Internacional do Trabalho. PIFFER, M. Técnicas de Pesquisa Qualitativa: uma abordagem conceitual. Ciências Sociais Aplicadas em Revista- UNIOESTE/MCR, v. n. p. PAVIANI. J. Conceitos e formas de violência. In: Moderna, M. R. In: Moderna, M. R. org) Conceitos e Formas de violência. Caxias do Sul, RS: Educs, 2016. Disponível em: <https://www. bvsalud. org/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S1413-03942006000300009&lng=pt&nrm=iso>. acessos em  16  out. WEBB, D.

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