Trabalho intermitente
Sendo assim necessário, um aprimoramento de diretrizes, devido a evolução dos meios trabalhistas. Atrelado ao posto que, a existência de contratos individuais de trabalho, são dessa forma oriundos a princípios constitucionais. Ou seja, o presente trabalho pretende explicar a legislação trabalhista e a maneira que ela se enquadra em casos específicos, como o contrato individual de trabalho. Palavras-chave: Contrato Individual de Trabalho. Trabalho Intermitente. Constitutional principles. Law No. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 13 2. COMO FUNCIONA O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE 15 2. Funcionários Isentos 24 3. Práticas Discriminatórias 25 3. Proteção ao Denunciante 25 3. Sindicatos 26 4. JURISPRUDÊNCIA. FGTS 34 5. Demais Benefícios 34 5. Prazo do Contrato de Trabalho Intermitente 34 5. O que descaracteriza o Trabalho Intermitente? 34 5. O que deve constar no Contrato de Trabalho Intermitente 35 5. Embora seja um contrato atípico, não há qualquer limitação quanto ao seu uso (BRASIL, 2017).
Já na antiguidade, o desejo humano esteve pautado na dignidade da pessoa humana, desde as relações trabalhistas existentes no passado e com ênfase no início do século XVIII, que levaram a classe operária da época a se mobilizar e lutar por mudanças nos ditames trabalhistas empregados até então. Com o modo atual de produção da época e o aumento das riquezas, trouxeram consigo uma nova realidade, onde se destacavam as condições desumanas de trabalho e condição social, inflamando na classe operária um crescente e incontrolável desejo por mudança, o que levou o legislativo inglês a editar leis que tornassem mais digno a relação de trabalho da classe operária da época (D'AMORIM, 2018). Com o advento das leis trabalhistas, iniciou-se a liberdade sindical - o sindicalismo foi o expoente de grandes mudanças nas relações de trabalho tendo como ferramenta a liberdade sindical convencionada pelas relações internacionais de trabalho e, por consequência, as convenções trabalhistas.
Vale salientar que a história do sindicato está intimamente ligada à história das convenções coletivas. As formalidades exigidas no contrato de trabalho intermitente seguem, basicamente, as mesmas regras do contrato de trabalho comum, tais como: a existência de instrumento escrito, especificando as regras de contratação e prestação de serviços; redação de informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (“CTPS”); o valor da hora remunerada não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo ou ao valor da hora paga aos empregados da empresa que exerçam as mesmas funções que o trabalhador intermitente irá exercer; entre outros (HIGA, 2017). Nesta modalidade de contrato não é possível exigir exclusividade do empregado, pois a remuneração ocorre de acordo com a frequência do serviço, e o tempo ocioso não é considerado como um tempo à disposição do empregador, sendo que neste período o empregado terá a liberdade de prestar serviço a outras empresas (JOÃO, 2017).
Outro diferencial em relação ao acordo comum é a necessidade de call to work, que será feita por qualquer meio de comunicação eficaz - como, por exemplo, e-mail , WhatsApp ou contato telefônico - com 3 dias de antecedência para início dos trabalhos, e a aceitação expressa do colaborador é obrigatória, visto que o silêncio é entendido como recusa (JOÃO, 2017). Em contrapartida, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado terá direito à remuneração pelos dias / horas trabalhadas; férias acumuladas, mas ainda não vencidas, mais 1/3; 13 º salários vencidos, mas ainda não vencidas, repouso semanal remunerado e adições previstas em lei (HIGA, 2017). No entanto, embora tenha entrado em vigor desde a promulgação da Reforma Trabalhista, essa relação de trabalho não vinha sendo utilizada pelas empresas em virtude de algumas decisões contrárias à viabilização da contratação, em especial a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia estabelecido condicionantes ao contrato de trabalho intermitente diferente dos previstos em lei, especialmente no artigo 443, 3º da CLT (BRASIL, 1943).
Antes de legalizar essa opção, a CLT não tinha regulamentação para essa contratação, pois, até aquele momento, a menor jornada legal de trabalho era de apenas 25 horas semanais (AZEVEDO, 2017). Assim, após a reforma trabalhista, o trabalho intermitente passou de 30 horas semanais para até 26 horas, com possibilidade de realização de mais de seis horas extras semanais. Além disso, o trabalho intermitente não tem carga horária mínima estabelecida, sem datas específicas de atividade para o empregado e difere do regime parcial, porém é necessário respeitar os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais (HIGA, 2017). QUAL É A DIFERENÇA ENTRE TRABALHO INTERMITENTE E TRABALHO AUTÔNOMO? A princípio, o empresário pode ter dúvidas sobre o que é trabalho intermitente com trabalho autônomo.
Assim, é fundamental que o departamento de Recursos Humanos conheça as diferenças nas modalidades de trabalho. Assim, o trabalho intermitente é usado em: restaurantes; casas noturnas; buffet; empresas de eventos, entre outras (HIGA, 2017). ITENS IMPORTANTES QUE ENVOLVEM TRABALHO INTERMITENTE Cabe o apontamento que as diretrizes que seguem o trabalho intermitente, se manifestam de diferentes formas, no que condiz o registro, sendo assim uma especificação por partes, salientando as diferenças e condições legais, no que se apresenta o trabalho intermitente. Carga de trabalho Um dos principais pontos da criação de trabalho intermitente são as horas trabalhadas. Antes de implantar esse sistema, a legislação exigia no mínimo 30 horas de carga horária por semana. No entanto, não há limite mínimo para o número de horas trabalhadas por semana para quem trabalha de forma intermitente.
De acordo com Azevedo (2017), assim sendo, o empregado receberá, juntamente com o pagamento, um recibo, contendo todos os valores relativos a cada uma das mencionadas remunerações. Terminação De acordo com a medida provisória (BRASIL, 2017), quando o trabalhador deixar de ser convocado pela empresa no prazo de um ano, seu contrato será automaticamente rescindido. Portanto, o trabalhador terá o direito de: • 50% do valor do aviso prévio; • 20% do FGTS; • Outros fundos de mão-de-obra integralmente; • O saque do FGTS será limitado a até 80% do valor do depósito. Ocupações Principais e Números Os contratos de trabalho intermitentes, criados em 2017 com a reforma da legislação trabalhista, já representam uma em cada quatro ocupações no mercado de trabalho formal. Entre abril e junho de 2018, 642 das 2. Editado pelo Autor.
No segundo trimestre, os contratos intermitentes representaram 10% das vagas com requisito de ensino médio ou superior, em carreiras como enfermagem, educação e engenharia (SANTOS, 2020). Criados com o objetivo de trazer mais flexibilidade ao mercado de trabalho, os contratos intermitentes são polêmicos. Os defensores dizem que isso ajudará os trabalhadores sazonais a ter contratos regulares e criará mais empregos formais. Os oponentes temem que o novo contrato leve a mais subempregos, uma vez que permite a troca de funcionários com turnos regulares por trabalho sazonal (SANTOS, 2020). Mas não faz nada em termos de segurança no emprego. Entre abril e junho deste ano, 6% de todos os empregos criados foram em regime de contrato intermitente (AZEVEDO, 2017). A maioria desses contratos de curto prazo concentra-se em empregos de baixa qualificação, como: varejo, trabalhos de zeladoria e guardas de segurança.
No entanto, existem alguns setores mais qualificados usando esses contratos também. No segundo trimestre, 10% das vagas por contrato intermitentes foram para profissões mais qualificadas, como enfermagem, educação e engenharia (JOÃO, 2017). com. br/noticia/reforma-trabalhista-o-que-e-contrato-de-trabalho-intermitente Ainda que existam e vejamos algumas ressalvas e oposições de certas autoridades trabalhistas e sindicatos, os números acima sugerem que os contratos de trabalho intermitente foram adotados de forma sólida por empregados e empresas no Brasil (SANTOS, 2020). O contrato de trabalho da maneira estruturada pela Reforma Trabalhista, na forma intermitente, permite que empregadores e empregados criem cronogramas de trabalho flexíveis, assim como garante proteção ao emprego e à previdência social dos empregados, mas também, conforme necessário (HIGA, 2017). Foi, em verdade, um grande passo para o país atualizar sua legislação trabalhista, segundo as tendências mais modernas adotadas em outros países (SANTOS, 2020).
Comparação com outro País (EUA). Se o empregador for culpado de discriminação ao mudar a descrição do trabalho do funcionário, ele pode estar violando a lei federal (PACHECO; MARTINS; et al. Proteção ao Denunciante Tanto o Departamento do Trabalho dos Estados Unidos quanto a EEOC tem leis em vigor para proteger os trabalhadores que reclamam de empregadores que violam a lei. A EEOC protege os trabalhadores que entraram com uma reclamação ou ação judicial, ou que cooperaram em uma ação judicial ou investigação relacionada às práticas discriminatórias de um empregador, do assédio por colegas de trabalho, supervisores ou clientes (PACHECO; MARTINS; et al. O Fair Labor Standards Act, administrado pelo DOL contém uma disposição que proíbe retaliação por qualquer pessoa contra alguém que apresentou uma queixa alegando violações da FLSA ou testemunhou sobre tais violações.
Não importa se a reclamação foi escrita ou oral e, normalmente, não importa se a reclamação foi apresentada internamente ou a uma agência externa (SOUZA, 2017). Nº 13. Refazendo seus princípios e apontando para se chamar Programa Seguro-Emprego(PSE), sendo uma política pública de emprego ativa. Em segunda instância se apresenta o firmamento do PSE, sendo apontado o auxílio a permanência de trabalho, e preservação do emprego como um todo. Ainda apontado a preservação do empregador, permitindo a emissão de trabalhos intermitentes. LEI 13. Promulgado pela Lei nº 13. de 13 de julho de 2017, o inciso 3 do artigo 443 define que: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
” Entre os objetivos dessa nova determinação, decorrente da Reforma Trabalhista, um deles é ajudar a formalizar os chamados “bicos”, dando aos trabalhadores os mesmos direitos e benefícios dos demais profissionais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) (SOUZA, 2020). O trabalho intermitente na prática Na prática, seria algo como um restaurante, durante períodos específicos o ano é necessário apresentar uma quantidade maior de funcionários, assim sendo, fica atrelado ao pressuposto de que, segundo a necessidade de se estabelecer um contrato temporário, é apontado o trabalho intermitente. Afim de suprir essa demanda, o contrato de trabalho intermitente lhe permite admitir profissionais (por exemplo, garçons, garçonetes, cozinheiros), por um período pré-determinado e pagar a eles a remuneração de acordo com o tempo trabalhado (AZEVEDO, 2017).
Além disso, há a questão da subordinação. Uma vez que o profissional aceita a convocação de trabalho, ele passa a ser regido e supervisionado pelas regras da empresa, o que já não acontece quando é firmada parceria com uma pessoa jurídica para prestação de serviços (VICENTE, 2018). E ainda que o profissional possa trabalhar em diversas empresas, e a empresa contratar diferentes funcionários, ambos têm um fator de segurança sobre o contrato de trabalho intermitente (VICENTE, 2018). Uma vez que a convocação é feita e aceita, não é possível desistir. Esse ato é passível de pagamento de multa, conforme estabelece o 4º do artigo 452-a da Lei nº 13. o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na carteira de trabalho do profissional (AZEVEDO, 2017).
Salário O valor acordado referente ao salário seja ele dia ou hora, não pode ser inferior ao valor diário ou horário do salário mínimo da época da contratação. Além disso, também não pode ser menor que o pago a outros funcionários da empresa que exercem a mesma função (VICENTE, 2018). Ainda sobre o pagamento, esse deve ser realizado na sua totalidade, acrescido de todos os benefícios legais. O prazo é imediatamente ao término de cada período trabalhado, ou no máximo em até 30 dias, considerando o primeiro dia trabalhado (SOUZA, 2020). Conforme mencionado anteriormente, a empresa precisa entrar em contato com o funcionário com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao início das atividades (VICENTE, 2018).
Esse chamamento, por sua vez, deve ser feito de uma forma que permita registro, por exemplo, por e-mail, mensagem de texto, a fim de conseguir comprovar futuramente, caso necessário. O funcionário tem até 24 horas da convocação para aceitar ou não. Caso não se manifeste dentro desse prazo, a empresa pode entender como negativa e convocar outro colaborador (VICENTE, 2018). O que descaracteriza o Trabalho Intermitente? Um fato que descaracteriza o contrato de trabalho intermitente é o cumprimento da carga horária. O cálculo da quantia a ser paga tem como base a média do que foi recebido pelo profissional durante o tempo que prestou serviço para a empresa. De acordo com a Portaria nº 349/2018: “Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
” Quanto ao FGTS, o funcionário tem direito a sacar até 80% do valor dos seus depósitos em caso de demissão sem justa causa, assim como apresentado no regimento da CLT. CONSIDERAÇÕES FINAIS. cntu. org. br/new/images/PUBLICACOES/NovaCLTComparada. pdf>. Acesso em: 21/10/2021 BRASIL. Contrato de Trabalho Intermitente. Disponível em: <https://www. jusbrasil. com. br/jurisprudencia/busca?q=contrato+intermitente> Acesso em: 10/09/2021 BRASIL, JUS. jusbrasil. com. br/jurisprudencia/busca?q=contrato+intermitente> Acesso em: 05/10/2021 BRASIL. JUS. Jurisprudência de Contrato de Trabalho Intermitente Região TRT-15. htm>. Acesso em: 15/09/2021 D'AMORIM, Mariana Correa. O contrato de trabalho intermitente. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Direito da UFBA. Disponível em: <http://repositorio. Disponível em: <https://www. conjur. com. br/flavio-higa-reforma-trabalhista-contrato-trabalho-intermitente> Acesso em: 01/11/2021 JOÃO, Paulo Sérgio. Trabalho intermitente: novo conceito de vínculo de emprego.
Contrato de Trabalho Intermitente. Tomo Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Edição 1, Julho de 2020. Disponível em: < https://enciclopediajuridica. pucsp. br/verbete/351/edicao-1/contrato-de-trabalho-intermitente> Acesso em: 08/10/2021 SOUZA, José Ricardo. br/bitstream/123456789/1275/1/TCC%20Daiana%20Aparecida%20Tala%C3%A7o. pdf> Acesso em: 16/10/2021 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TST - Recurso De Revista: RR 10454-06. Inteiro Teor. Disponível em: <https://tst. jusbrasil.
150 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto
Apenas no StudyBank
Modelo original
Para download
Documentos semelhantes