TCC DIREITO - PREVIDÊNCIA SOCIAL E AUXÍLIOS A DEPENDENTES
BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 13 2. SEGURADOS 13 2. DEPENDENTES 13 2. AUXÍLIO RECLUSÃO 13 2. OBJETIVO E CARACTERIZAÇÃO 14 2. ABSTRACT Social security focuses on creating the well-being of citizens, ensuring the means to support their needs. Citizens, when unable to provide for themselves and their families, whether due to illness or imprisonment, are guaranteed the right to social benefits that guarantee the support of their families and dependents, when they exist. Social security is based on the word forecast, which is a way for the State to foresee social situations that require attention and care for the people, thus creating ways to subsidize the dignity and survival of the family through social programs and benefits, such as seclusion assistance, object of study of this work. In this concluding work, the benefits of social security will be commented, focusing on Reclusion Assistance and its benefits, which is a protection and social security system that assists in ensuring the livelihood of the dependent of the inmate, of low income or in a situation of disability and incapacity.
The approach to the theme was corroborated by the Constitution Laws and its articles, bibliographic review, authors linked to the theme and social guidelines of the Brazilian social security and constitution, referring to Social Security. O artigo prevê que a familia esteja enquadrada nos critérios de avaliação de renda da familia incrita no programa. Serão discutidas e apresentadas as características do auxílio-reclusão, tanto benefício quanto beneficiários, incluso na pesquisa os órgãos provedores, como previdência social, governo, históricos e dados do benefício, seus impactos para a sociedade e para o cidadão. A motivação para a pesquisa e elaboração do Trabalho de Conclusão deu-se a partir das recentes discussões a respeito de programas sociais do governo para auxiliar famílias carentes e de baixa renda.
Tais programas e incentivos do governo, principalmente durante a pandemia, permitiram que famílias de baixa renda sustentassem seus lares ao perderem suas fontes de renda. Já no caso dos reclusos em cárcere prisional, tema o objeto deste Trabalho de Conclusão, serão abordadas as condições e situações das familias e dependentes dos benefícios. °, inc. XLV). Nem se alegue que o Estado não pode sustentar a família de quem está preso. Nesse caso, deve sim, porque se trata de benefício de quem era ‘segurado’ do INSS, ou seja, recolhia contribuições previdenciárias todo o mês e deve ter direito à cobertura integral para seus dependentes. Para FILHO (2010): Argumenta-se que os familiares do recluso já experimentaram o sofrimento pelo afastamento do seu convívio e ainda teriam que suportar a privação da fonte de renda, o que constituiria uma extensão da pena aos dependentes, os quais não concorreram para o crime que deu azo à prisão do segurado.
Assim, a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente a todos que necessitem. A previdência social tem a finalidade de assegurar aos seus beneficiários recursos para manter suas necessidades básicas, quando o cidadão se encontra incapacidado por idade, tempo de serviço, reclusão, desempreço, doenças, acidentes e outros motivos. A primeira ideia da Previdênia no Brasil se deu em 1835, através do Montepio Geral dos Servidores do Estado, de forma que os membros pagavam cotas que dariam direito a uma pensão a um membro de sua família em caso de seu falecimento. Outras formas de previdência surgiram anos mais tarde, partindo da industria privada o pagamento das pensões e indenizações. COIMBRA (2001) cita a marcha evolutiva dos modelos de previdência como sendo o que levou a previdência a funcionar como um amparo do homem, desde a assistência prestada por caridade de seus semelhantes, até o estágio em que se mostra como um direito subjetivo, garantido pela sociedade aos seus membros, é na verdade o reflexo de três formas de atuação: a da beneficência, a da assistência pública e a da previdência.
Nesta linha de pensamento, conforme disposto no Artigo 201 da Constituição Federal: A previdência social tem como objetivo o acesso aos meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares, reclusão e morte. É vista como sistema de seguro social, público, por meio do qual são distribuídos direitos àqueles que contribuem. O artigo cita a reclusão como uma das situações de incapacitação da família em conseguir manter o seu sustento. Neste caso, o auxílio reclusão aplica-se aos familiares elegíveis, como forma de atender às necessidades básicas, com o benefício concedido pelo programa da previdência. O objeto da pesquisa deste Trabalho de Conclusão é o Auxílio-Reclusão, porém para comprender o mecanismo da previdência e a importância de sua existência, serão apresentados os principais benefícios aos cidadão, providos pela Previdência Social.
Estabeleceu, ainda, o seguro para acidentes do trabalho. O seguro não era pago à Previdência Social, mas a empresas privadas. Tendo como objetivo deste Trabalho de Conclusão o conhecimento a respeito das leis e normas da previdência social, baseia-se o foco da pesquisa na Constituição de 1988, onde no Capítulo 2º, Título 8º, a seguridade social define-se pela constituição a importância da saúde, assistência e previdência para o cidadão. Assim, conforme a Constituição A Constituição de 1988 dispôs o capítulo II, título VIII para descrever a seguridade social e seus meandros. Assim o art. SEGURADOS São garantidos como segurados da previdência social as pessoas físicas maiores de 16 anos, vinculadas a alguma atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício, seja rural ou urbana, desde que, de modo facultativo, estejam cadastrados na previdência social por registro de empregou ou contribuindo voluntariamente através dos métodos de pagamento da previdência e seu recolhimento de contribuição.
DEPENDENTES No trato de beneficiários, do programa de Auxílio Reclusão são caracterizados como dependentes todas as pessoas enquadradas no Artigo 16 da Lei 8. Art. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13. de 2015) (Vigência) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.
inss. gov. br/beneficios/auxilio-reclusao/>. Acesso em: 12/04/2021 2. AUXÍLIO RECLUSÃO O Auxílio Reclusão é um benefício utilizado em casos em que o indivíduo é separado do convído de seus familiares para o cumprimento de julgamentos penais por cometer atos criminais ou ilícitos, sendo seu isolamento da família e da sociedade uma forma de garantir que não mais cometa os crimes e que sua familia e a sociedade estejam e sejam mantidas em segurança. Mas, seus familiares perdem o apoio econômico eu o segurado lhes dava e, muitas vezes, como se fossem os verdadeiros culpados, sofrem a condenação injusta de gravíssimas dificuldades. Inspirado por essas idéias, desde o início da década de 1930, isto é, no dealbar da fase de criação, no Brasil, dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, nosso legislador teve o cuidado de enfrentar o problema e atribuir ao sistema de Previdência Social o ônus de amparar, naquela contingência, os dependentes do segurado detento ou recluso.
Como forma de benefício, o Auxílio Reclusão não é devido ou pago ao segurado, mas sim aos dependentes, quando elegíveis, enquanto o segurado esteja cumprindo a pena estipulada pela justiça. Deste modo, este benefício previdenciário destina-se a garantir a subsistência dos dependentes do segurado preso de baixa renda, tendo como objetivo a concessão de recursos aos dependentes “[. pelo fato de ficarem desprotegidos com a reclusão do segurado. da EC nº 20/98). A partir de 1º de fevereiro de 2009, a remuneração mensal não pode ser superior a R$ 752,12 (art. º da Portaria nº 48/09). Este valor é auferido pelo último salário- de-contribuição do segurado existente antes de sua prisão (art. caput, do Decreto nº 3. Conforme a Lei nº 12. que contempla o auxílio-reclusão, in verbis: Art.
A pensão decorrente de prisão do segurado (auxílio reclusão), será concedida ao conjunto de dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receba remuneração, vencimentos ou proventos de inatividade. A pensão decorrente de prisão consistirá em renda mensal equivalente a 2/3 (dois terços) da remuneração, vencimentos ou proventos do segurado, sobre os quais tenha havido contribuição previdenciária por pelo menos 60 (sessenta) meses e subsistirá enquanto perdurar o seu recolhimento à prisão. A pensão decorrente de prisão será devida a contar da data em que for requerida pelos dependentes do segurado, que deverão instruir seu pedido com certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação periódica de declaração de permanência na situação de preso.
É vista como sistema de seguro social, público, por meio do qual são distribuídos direitos àqueles que contribuem. O artigo cita a reclusão como uma das situações de incapacitação da família em conseguir manter o seu sustento. Neste caso, o auxílio reclusão aplica-se aos familiares elegíveis, como forma de atender às necessidades básicas, com o benefício concedido pelo programa da previdência. ALTERAÇÕES RECENTES A principal alteração no Auxílio Reclusão foi a Adição de Carência, desde 18 de junho de 2019, onde o auxílio-reclusão passou a apresentar como requisito o preenchimento de 24 meses de carência para a sua concessão, o que já passou a dificultar o acesso das famílias ao benefício.
BRASIL, Reforma da Previdência, 2019) De acordo com a pesquisa realizada, as últimas alterações ocorreram ainda em 2019, em 13 de novembro, junto a reforma da previdência, onde o valor estabelecido para o auxílio foi fixado em um salário mínimo. Para CORREIA (2008), O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação, a cada três meses, de declaração de permanência na condição de presidiário. O benefício será devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, pois nos demais casos poderá trabalhar fora do presídio. CARÊNCIA De acodo com a Lei nº 8.
e o dispoto no Artigo 26 da Constituição, o Auxílio Reclusão, Independe de carência a concessão enquadrado no Parágrafo I, sendo - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio- acidente. Assim, sem período de carência, basta apenas que o dependente elegível comprove a condição do segurado para ter direito ao benefício. Se o segurado possuir 4 dependentes, cada um receberá a parte de R$ 275,00. O valor estipulado a 1 salário mínimo está previsto no Artigo 39, da Lei 8. e no artigo 75, da mesma lei, que sugere o valor do benefício no valor de um salário mínimo, para o segurado que residia na área urbana e para o segurado residente em área rural. ENQUADRAMENTO NO REGIME PENAL Sendo o Auxílio Reclusão um benefício de natureza alimentar, destinado aos dependentes dos segurados em caráter de reclusão, somente os dependentes possuem poder e autoridade legítima para requisitar e usufruir do benefício.
ALVARENGA, 2004) Para se enquadrar no regime penal o recluso pode ser julgado a prisão em regime fechado ou semiaberto, onde não há oportunidade de realizar atividades remuneradas. A privação do segurado de sua família e o convívio em sociedade se dá devido aos crimes cometidos e aos julgamentos da justiça. Sendo o segurado condenado e impossibilitado de provr renda para seus dependentes, e o seu sustento, será concedido o benefício do Auxílio Reclusão. Este Trabalho de Conlusão teve como objetivo a pesquisa qualitativa e bibliográfica, como embasamento e fundamentação, provendo o conhecimento das Leis que regem o país, bem como o pensamento de autores que influenciam as diretrizes de compreensão a respeito do tema. Também tem como objetivo a obtenção de informações para os estudantes de Direito, áreas civis e criminais, a fim de direcionar o estudante ao conhecimento do tema, Auxílio Reclusão, de forma a compreender as diretrizes, normas, Leis, dos Benefícios concedidos pela Previdência Social ao cidadão brasileiro.
REFERÊNCIAS ALVARENGA. Auxílio-Reclusão como um direito humano e fundamental. v. Jul/ago. Porto Alegre: Magister, 2004. P. Decreto 3048, de 06 de maio de 1999. Aprova o regulamento da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 maio 1999. Disponível em: < http://www. planalto. ed. rev. São Paulo: LTr, 2006. p. CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha. Código Penal Comentado, 2ª edição atualizada. São Paulo: editora Saraiva, 2004, às pag. DIAS, Eduardo Rocha. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: Método, 2008. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010. EDUARDO, Ítalo Romano; EDUARDO, Jeane T, Aragão; TEIXEIRA, Amauri Santos. Curso de Direito Previdenciário: teoria, jurisprudência e mais de 900 questões. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.
com/direito-previdenciario/quem-tem-direito-ao-auxilio-reclusao/>. Acesso em: 12 de abril de 2021. FILHO, Manuel Gonçalves Ferreira. Curso de Direito Constitucional. ª ed, rev. São Paulo: Atlas, 2006. p. OLIVEIRA, Aristeu de. Manual Prático da Previdência Social. ed. p. VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. ed. São Paulo: LTr, 2007.
140 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto
Apenas no StudyBank
Modelo original
Para download
Documentos semelhantes