TCC- ABUSO SEXUAL

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

AGRADECIMENTOS ‘’Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante a todos. ’’ SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO. PROBLEMA. HIPÓTESE. O tema a ser abordado no decorrer desse trabalho sera abuso sexual contra crianças e adolescentes. Abordando algumas questões sobre esse assunto, pena e leis para indivíduos que realizam o abuso contra crianças e adolescentes. Art.  É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) Segundo um artigo que propõe uma revisão dos últimos 100 anos de literatura sobre o abuso sexual, no Brasil os "abusos contra crianças e adolescentes somente passaram a ser assunto de estudo e pesquisa há cerca de 45 anos" (Aded, Dalcin, Moraes & Cavalcanti, 2006: 206). Por fim, o abuso sexual é um problema que requer uma abordagem multidisciplinar e coordenada. É necessária a participação de diferentes profissionais, incluindo médicos, psicólogos, assistentes sociais, advogados e advogados, para prevenir e combater o abuso sexual. É importante que a sociedade em geral, incluindo as instituições governamentais e não governamentais, trabalhe juntas para combater o abuso sexual e proteger aqueles que são independentes a ele. ‘’Artigo 227 da Constituição Federal de 1988’’ ” Art. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Uma justificativa para a necessidade de estudos e ações em relação a esse assunto é o impacto que o abuso sexual pode ter na vida das vítimas, incluindo a saúde física e mental, a qualidade de vida e a participação social. Além disso, o abuso sexual é um problema complexo que requer uma abordagem multidisciplinar e coordenada, envolvendo diferentes áreas, como saúde, educação, justiça e segurança pública. Uma das principais razões para a justificativa da necessidade de estudos e ações em relação ao abuso sexual é que ele é um problema de saúde pública. As vítimas de abuso sexual têm maior probabilidade de sofrer de depressão, ansiedade, transtornos alimentares, problemas de sono, abuso de substâncias e outros problemas de saúde mental.

Além disso, o abuso sexual também pode levar a problemas físicos, como doenças sexualmente transmissíveis, gravidez indesejada e lesões. Objetivos • Prevenir o abuso sexual em todas as suas formas, por meio de medidas educativas, de conscientização e de proteção às vítimas, bem como da punição dos agressores; • Garantir a assistência psicológica, social e jurídica às vítimas de abuso sexual, para minimizar os danos causados ​​e promover sua recuperação e reinserção social; e • Promover mudanças culturais e sociais que combatem a naturalização da violência sexual e do machismo, de forma a desconstruir estereótipos de gênero e construir relações de respeito e igualdade entre homens e mulheres. Objetivo Geral O objetivo geral do estudo sobre abuso sexual é investigar o fenômeno em suas diversas formas e consequências, buscando compreender suas causas, prevenir sua ocorrência, proteger as vítimas e promover mudanças culturais e sociais que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de violência sexual.

O fenômeno mais plausível relacionado ao tema do abuso sexual é a ocorrência desse tipo de violência em diversas esferas da vida, incluindo a família, a escola, a igreja, o esporte, entre outras. O abuso sexual pode ocorrer de forma física, psicológica ou verbal, e pode ser influenciado por pessoas próximas ou estranhas às vítimas, incluindo familiares, amigos, professores, líderes religiosos, treinadores esportivos, entre outros. O abuso é um fenômeno complexo, que pode deixar sequelas graves nas vítimas, como traumas psicológicos, dificuldades no relacionamento interpessoal, depressão, ansiedade, baixa autoestima, entre outras. O ABUSO SEXUAL O abuso sexual abrange vários tipos de agressões sexuais, como aliciamento e exploração sexual, assédio sexual e estrupo. No Brasil, a ) ,mesmo com essa lei no Brasil as vítimas ainda têm resistência denunciar seus agressores.

Na maioria das vezes não fazem a denúncia contra seus agressores por serem pessoas de nível superior a elas ou de confianças, e o medo de sofrer represaria sobre o acontecido. Segundo dados do Ministério da Saúde, a maior parte das vítimas de estupro é constituída de crianças e adolescentes, em torno de 70% dos casos denunciados. Os agressores mais recorrentes são membros da própria família ou pessoas do convívio da vítima. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Incluído pela Lei nº 10. de 15 de 2001) Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Incluído pela Lei nº 10. de 15 de 2001) Parágrafo único. A lei 13. deu nova redação ao art. do Código Penal, alterando o seu caput e revogando o parágrafo único. A redação anterior estabelecia que os crimes contra a dignidade sexual, em regra, eram de ação penal pública condicionada à representação, salvo quando a vítima fosse menor de dezoito anos, ou pessoa vulnerável, casos nos quais a ação penal seria pública incondicionada. Agora, com a nova redação, independentemente da idade ou condição do ofendido, todos os crimes tipificados nos capítulos I e II do título VI do Código Penal são de ação penal pública incondicionada. Algo bem diferente do que se tinha até então com o Código de Menores (Lei 6.

que tratava apenas de menores em situação irregular. Dispõe o artigo 3º da Lei 8069/90: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. ” Pesquisam indicam que principais aspectos que levam as vítimas ao abuso e a pobreza e a desigualdade social, por sua situação financeiras são levados a o ato da exploração sexual. A criança e o adolescente e muito importante que tenham uma estrutura familiar, escolar e da sociedade, quando uma dessas estrutura falha as consequências são muitos graves.

Ambos o assédio sexual e o abuso sexual são crimes graves que precisam ser denunciados e combatidos. É importante que as vítimas recebam apoio e assistência competentes para superar os traumas e se recuperar das consequências emocionais e psicológicas desses crimes. Além disso, é fundamental que haja um esforço contínuo para prevenir a ocorrência desses crimes, por meio de campanhas de conscientização, ações educativas e políticas públicas que garantam a segurança e a proteção das vítimas. O assédio sexual é definido pelo artigo 216-A do Código Penal Brasileiro como "constranger alguém com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, carga ou função ".

O assédio sexual pode ocorrer em diferentes contextos, como no trabalho, na escola, na rua, na internet, entre outros, e pode ser influenciado por homens ou mulheres. Além disso, o abuso sexual é considerado uma violação dos direitos humanos e uma forma de violência de gênero, que afeta principalmente mulheres e crianças. Diversos autores têm certeza do tema do abuso sexual sob diferentes perspectivas teóricas e metodológicas. De um ponto de vista psicológico, por exemplo, o abuso sexual é visto como uma forma de trauma psicológico, que pode levar a sintomas de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e outros transtornos mentais. Nesse sentido, é importante que os recebam assistência psicológica especializada para lidar com os efeitos do abuso. Do ponto de vista jurídico, o abuso sexual é considerado um crime grave, que deve ser punido de acordo com as leis e normas vigentes.

Para isso, é necessário buscar livros, artigos científicos, teses, dissertações e outras fontes de informação relevantes para a pesquisa. A pesquisa documental também pode ser uma forma de coletar informações importantes, como dados sobre casos de abuso sexual registrados em delegacias de polícia ou em unidades de assistência social. As entrevistas com profissionais que atuam na área do abuso sexual, como psicólogos, assistentes sociais, advogados e advogados, podem trazer informações valiosas sobre o tema, como as principais dificuldades enfrentadas na assistência às vítimas e os desafios na prevenção e combate ao abuso sexual. A aplicação de tentativas é outra forma de coleta de informações, principalmente sobre a percepção da população em relação ao tema do abuso sexual e sobre as possíveis causas e fatores que ocorreram para a ocorrência desse crime.

Por fim, uma análise de dados estatísticos pode ser utilizada para avaliar a frequência e distribuição geográfica do abuso sexual, bem como identificar fatores associados ao risco de ocorrência desse crime. pdf;jsessionid=8008B497A7E100924E1A3EEB3D3B4553?sequence=1 Moreira, TC (2019). Abuso sexual infantil: Desafios para a intervenção do psicólogo na atenção básica. Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, 14(41), 1-12. Gobbi, G. Abuso sexual infantil: Uma revisão sistemática da literatura. unodc. org/documents/gsh/pdfs/2014_GLOBAL_HOMICIDE_BOOK_web. pdf ALVES, R. L. VIANA, M. Guia escolar: métodos para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Brasília, DF, 2004. p. BRASIL. Código penal; Código de processo penal; Constituição Federal.

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