REFLEXÕES SOBRE AS DIFERENTES FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Profª. Orientadora: _________________________________________________________ Prof. a) Examinador 1 _________________________________________________________ Prof. a) Examinador 2 _________________________________________________________ Dedico este trabalho a Deus, e a minha família. AGRADECIMENTOS Primeiramente agradeço a Deus, pelo milagre da vida e por ter me dado força e coragem para vencer e transpor todas as barreiras à minha frente. O estudo apresenta quatro capítulos. O primeiro capítulo se dedica a analisar as perspectivas teóricas e políticas que iluminaram as formulações de gênero e sua importância enquanto categoria analítica. Introduz uma reflexão política ao mundo do trabalho e suas articulações com o universo e padrões familiares e suas implicações com a violência doméstica. Ainda nesse capítulo discute feminismo e movimento de mulheres com a contextualização desses termos - violência doméstica contra as mulheres.
O segundo capítulo objetiva a recuperação histórica dos instrumentos internacionais de fortalecimento da emancipação das mulheres, assim como das políticas públicas no Brasil, com destaque para a Lei 11. A violência moral. A violência patrimonial. A violência simbólica. ASPECTOS SOCIAIS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Machismo: uma questão cultural. A escolha do tema é fruto de um interesse que surgiu no decorrer do curso, quando passei a refletir sobre as relações de gênero e das formas de opressão contra a mulher. A partir de então iniciei várias pesquisas histórico-sócias e percebi o quanto se faz necessário uma análise dos aspectos sociais sobre este tema, considerando-o relevante para esta pesquisa, por entender que a violência contra a mulher, é uma questão social, e como tal se faz presente no seio de todas as relações sócias.
Sendo assim um campo de intervenção para o assistente social, onde este profissional tem papel fundamental na formulação, execução e gestão de políticas públicas de proteção à mulher, bem como no atendimento e na orientação das mulheres em situação de violência. Assim, temos como objetivo geral desta pesquisa identificar os aspectos sociais da violência contra a mulher e como específicos conceituar a violência, identificar teoricamente os aspectos sociais da violência contra a mulher, apresentar políticas públicas voltadas para as mulheres e refletir acerca do papel do assistente social frente às questões de violência contra a mulher. Esta pesquisa vai acompanhar o modelo bibliográfico e para composição será empregado livros característicos do contexto, monografias (para análise), artigos, resumos sobre o assunto, consultas a internet e apostilas estudadas anteriormente do curso em andamento.
Portanto, mais do que uma simples força, violência pode ser conceituada como o próprio abuso da força. Assim, Violência é o ato de brutalidade, constrangimento, abuso, proibição, desrespeito, discriminação, imposição, invasão, ofensa, agressão física, psíquica, moral ou patrimonial contra alguém, caracterizando relações que se baseiam na ofensa e na intimidação pelo medo e pelo terror. A autora Arendt traz a devida observação sobre as discussões a respeito do fenômeno da violência e do poder. Afirmando-nos que existe de um modo geral um consenso entre os teóricos da política, tanto da esquerda como da direita, no sentido de que a violência é tão somente a mais flagrante manifestação de poder.
E continua a autora no sentido de que: Ao que parece, a resposta dependerá do que compreendemos como poder. Assim, atitudes consideradas violentas em determinadas culturas podem não ser consideradas violentas para outras. AS DIFERENTES FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A violência contra a mulher foi um tema bastante discutido a partir da década de 1970 no cenário mundial, quando pesquisadores (as) feministas criaram a terminologia não só para abranger as múltiplas faces da violência sofrida dentro da família, mas também em outras situações, como prostituição forçada, tráfico de mulheres, estupro, etc. No Brasil, no início da década de 1980, o tema tornou-se a principal bandeira levantada pelos movimentos feministas. A partir da realização desses estudos, se buscou “apontar para a violência como um problema de violação de direitos das pessoas, fazendo que ganhe visibilidade e seja estudada no campo do direito” (SCHRAIBER et al, 2005, p.
No entanto, a violência contra a mulher deixou de ser algo particular e passou a ser debatida coletivamente, tornando-se uma questão social. Aqui, destacamos o conceito de Minayo (2009, p. Um fenômeno humano, social e histórico que se traduz em atos realizados, individual ou institucionalmente, por pessoas, famílias, grupos, classes e nações, visando prejudicar, ferir, mutilar ou matar o outro, física, psicológica e até espiritualmente. No conceito de violência está incluída a idéia de omissão, que aceita e naturaliza maus tratos ao outro individual ou coletivo. Sob esse conceito, constatamos que a violência pode ser entendida de acordo com características específicas e delimitações de espaços em que ocorre como é o caso da “violência urbana”.
N o entanto para fins deste estudo, nos atentaremos e limitaremos aos conceitos relacionados à “violência contra a mulher”. A VIOLÊNCIA FÍSICA Conforme a Lei Maria da Penha, em seu art. º, inciso I, a violência física é “entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal”. É o tipo de violência com maior facilidade de interpretação, pois além de ser visível, deixando marcas pelo corpo da vítima (através de tapas, socos, pontapés, uso de armas, etc. tem uma proximidade do conceito de violência aceito comumente pela população, dando a idéia de que a violência é como uma “ruptura de integridade da vítima” (SAFFIOTI, 2004, p. Em uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo (CAMPOS apud VENTURI; RECAMÁN; OLIVEIRA, 2011, p.
Por ser uma violência, um tanto quanto invisível aos nossos olhos, ela pode ser confundida com “excesso de zelo”, passando despercebida por milhares de mulheres que têm a liberdade limitada por seus cônjuges. De acordo com a pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, quando questionadas se haviam sofrido algum tipo de violência, apenas 2% das mulheres entrevistadas disseram que sim. No entanto, quando estimuladas, com exemplos e formas de violências psicológicas, esse número cresceu para 27% (CAMPOS apud VENTURI; RECAMÁN; OLIVEIRA, 2011, p. Nessa mesma pesquisa, constatou-se que das ameaças de espancamento à mulher e aos filhos, as entrevistadas afirmaram que 63% foram ameaçadas pelo próprio marido e 19% ex-maridos; e das ameaças à integridade física com armas também pelos maridos e ex-maridos, 53% e 21% respectivamente (CAMPOS apud VENTURI; RECAMÁN; OLIVEIRA, 2011, p.
A VIOLÊNCIA SEXUAL A Lei Maria da Penha expõe a violência sexual, em seu art. A VIOLÊNCIA PATRIMONIAL A violência patrimonial é definida no inciso IV do art. º da Lei Maria da Penha como Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de [. objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos [das mulheres], incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Este tipo de violência limita a liberdade da mulher, inclusive o direito de ir e vir, “na medida em que lhe são privados meios para a própria subsistência” (AGENDE, 2004, p. Não foram encontrados dados específicos quanto a este tipo de violência, pois a referida pesquisa foi realizada antes da promulgação da Lei nº 11.
Enfim, o modo como idealizamos os homens e as mulheres é determinado a partir das relações sociais e históricas. Por essa razão, torna-se indispensável à compreensão dos processos socioculturais de discriminação contra a mulher e outras categorias sociais, a fim de desmistificarmos essa naturalização. Ressaltando que isso, é transmitido como sendo algo inerente ao ser humano, como “caminho mais fácil e curto para legitimar a ‘superioridade’ dos homens, assim como a dos brancos, a dos heterossexuais, a dos ricos” (SAFFIOTI, 1987, p. Schraiber (et al, 2005) adverte que essa naturalização se dá pela alta freqüência de situações em que as mulheres sofrem violência, ou seja, apenas o fato de ter nascido homem já lhe dá o direito de ser superior a mulher, fazendo com que, os casos de violência acabem sendo banalizados por uma sociedade onde a desigualdade é o seu próprio meio de conservação.
Sendo assim, nota-se que esse tipo de violência não recebe a mesma atenção que outras modalidades e não é considerado um problema social ou caso de saúde pública. Os homens devem vestir a máscara do macho, da mesma forma que as mulheres devem vestir a máscara das submissas. O uso das máscaras significa a repressão de todos os desejos que caminharem em outra direção. Não obstante, a sociedade atinge alto grau de êxito neste processo repressivo, que modela homens e mulheres para relações assimétricas, desiguais, de dominador e dominada (SAFFIOTI, 1987, p. Em uma sociedade patriarcal, como a nossa, qualquer atitude que possa atingir a virilidade masculina, seja direta ou indiretamente, é usada como justificativa para o uso da violência.
E o mais preocupante é que é algo que está enraizado na nossa cultura e mesmo que inconscientemente é repassado de geração em geração. Existem pesquisas que, procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia, pautada em uma alteração genética capaz de manifestar atos extremos de brutalidade. Entretanto, outros estudos mostram que, para alguns homens, ser violento é sinônimo de virilidade, força, status e poder. Segundo a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, “alguns homens praticam atos violentos como uma maneira de se impor como homem” (INSTITUTO NOOS E PROMUNDO, 2012). Os Institutos NOOS e PROMUNDO realizaram em 2003, a pesquisa - “Homens, violência de gênero e saúde sexual e reprodutiva: um estudo sobre homens no Rio de Janeiro” - onde foi verificada que a maioria dos homens entrevistados recebeu uma educação machista.
Percebe-se que desde cedo os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a dominação e a satisfazer seus desejos - incluindo os sexuais, e as meninas são valorizadas pela delicadeza, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros. E isso tem incitado muitas reações para que as mulheres voltem ao seu lugar de origem e que permaneçam subordinadas ao poder masculino (REVISTA CAROS AMIGOS, 2012, p. Observa-se que a causa da violência contra a mulher é um fenômeno dialético e que existem as possíveis motivações encontradas em elementos como: consumo de álcool e outras drogas, desemprego, ciúmes, etc. porém, tais aspectos não devem ser analisados sem compreender as transformações ocorridas na sociedade e no âmbito familiar.
Vive-se uma época de inúmeras mudanças institucionais, inclusive o casamento e a família vêm passando por transformações devido ao contexto político-econômico no qual está inserido (REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE, 2002, p. acarretando mudanças significativas na órbita das relações entre homens e mulheres. Contudo ao abordarmos a temática salarial observa-se uma desigualdade na remuneração da força de trabalho feminina que geralmente é inferior a remuneração masculina. Tais diferenças aumentam ainda mais na diferenciação dos direitos e das condições de trabalho. Conforme Antunes: O contingente feminino superou recentemente o masculino. Sabe-se que esta expansão do trabalho feminino tem, entretanto, significado inverso quando se trata da temática salarial, terreno em que a desigualdade salarial das mulheres contradita a sua crescente participação no mercado de trabalho.
Seu percentual de remuneração é bem menor do que aquele auferido pelo trabalho masculino. O fato de as mulheres, em particular as esposas, tornarem-se produtoras de rendimentos e parceiras importantes na formação do orçamento familiar, confere-lhes nova posição na estrutura doméstica e tanto altera os vínculos que as unem ao marido e aos filhos, quanto contribuem para o redimensionamento da divisão sexual do trabalho (ROMANELLI, 2000, p. A saída das mulheres do espaço privado para o público contribuiu para diversas tensões nos seus lares, pois parte dos afazeres domésticos foram redistribuídos entre esposa e marido, cabendo a este dividir as tarefas com a mulher que, antes de se inserir no mercado de trabalho, era quem executava as tarefas domésticas (ROMANELLI, 2000, p.
Entende-se que o fato da mulher ser colaboradora ou provedora com o orçamento da casa gerou alguns conflitos com o marido, que por sua vez, teve a “autoridade marital” reduzida, passando a reivindicar sua “dominância” no interior da família através da violência, como forma de “resposta à demanda de desempenho de seu papel social” (NOLASCO, 2001, p. Percebe-se que a “supremacia masculina” fica ameaçada quando está em jogo o atributo de “provedor” ou “chefe” de família no contexto da sociedade culturalmente machista, pois ao mesmo tempo em que o homem quer manter sua supremacia, ele também quer usufruir daquilo que a mulher provém. Assim, a relação da subjetividade masculina com a virilidade e o trabalho ficam fragilizados quando, numa sociedade onde o subemprego e o desemprego fazem parte de uma estatística que não para de crescer, esses valores passam a não se sustentar, pois a realidade de muitas famílias brasileiras demonstra que as mulheres não apenas estão contribuindo com as despesas do lar, como estão chefiando suas famílias.
Uma coisa, de qualquer forma, é clara: um estado de insegurança endêmica será o elemento distintivo que no futuro caracterizará a vida e as bases de subsistência da maioria dos seres humanos - mesmo da classe média, que ainda aparenta bem-estar (ULRICH, 2000, p. As transformações sociais contribuíram para as alterações na divisão sócio- técnica do trabalho e nas relações familiares. Com isso, a família deixou de ser uma “unidade de produção” e passou, a se constituir uma “unidade de consumo”. Segundo as contribuições de Neto (1996, p. o fenômeno, enquanto tal, nada tem de enigmático: as transformações societárias, reconfigurando as necessidades sociais dadas e criando novas (Heller, 1978), ao metamorfosear a produção e a reprodução da sociedade, atingem diretamente a divisão sócio-técnica do trabalho, envolvendo modificações em todos os seus níveis (parâmetros de conhecimento, modalidades de formação e de práticas, sistema institucional-organizacionais etc.
O consumo do álcool, no âmbito social vem representando diferentes papéis ao longo da história. Algumas civilizações antigas, por exemplo, realizavam cultos que vinculavam o vinho a deuses, como Dionísio da Grécia e Baco de Roma, ou seja, a bebida alcoólica estava atrelada a cultos e festividades religiosas (ESCOHOTADO, 2004). O álcool também foi usado como facilitador das relações interpessoais por diversas civilizações, e ainda hoje, é utilizado como meio de promover a socialização, esta compreendida por Boaventura de Sousa Santos como: um processo de aprendizagem através do qual nos tornamos pessoas e membros de uma dada sociedade. Ele é vital, tanto para os indivíduos, como para a sociedade. É através dela que se procede a transmissão da cultura e se faz a aprendizagem de papéis, expectativas e estatutos sociais.
Em 2001, foi realizado um levantamento pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), onde se constatou que 68,7% da população já consumiram bebidas alcoólicas durante a vida. A pesquisa abrangeu as 107 maiores cidades do Brasil. Um dado importante demonstrado por esta pesquisa é que 48,3% da população entre 12 e 17 anos já consumiram bebida alcoólica. Quanto à dependência do álcool, a pesquisa revela que 11,2% daqueles que consomem bebidas alcoólicas são dependentes do álcool. Estes números expõem um avanço expressivo no processo de dependência do álcool na população de todo o mundo. Entende-se que o ciúme acarreta em discussões, agressões físicas e verbais e até mesmo a situações extremas como a morte. Geralmente está associado ao medo da perda, da posse e da insegurança.
Em muitos casos, não há uma comprovação lógica que motiva tal sentimento. O ciúme pode representar uma relação de dependência, onde o indivíduo se sente subordinado ao outro, ou até mesmo do sentimento de posse, onde o indivíduo entende que o outro é de sua propriedade (ZAMERUL, 2012, p. De acordo com a Pesquisa “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizada em agosto de 2010 e divulgada em fevereiro de 2011 pela Fundação Perseu Abramo, 20% dos 1181 homens entrevistados, alegaram ter praticado algum tipo de violência contra a companheira por motivos de ciúme. TRATADOS, CONVENÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES Sabe-se que os direitos humanos das mulheres estão pautados na abolição de todas as formas de discriminação e violência praticadas contra as mulheres, reflexo das desigualdades sociais existentes, principalmente aquelas relacionadas a sexo/gênero, que têm no modelo patriarcal e machista, sua base de sustentação e perpetuação.
As conquistas dos direitos das mulheres são fruto da luta incansável dos movimentos feministas e de organismos internacionais que ao longo dos anos, vem lutando para fazer valer os direitos humanos a todas as pessoas, independente de gênero, etnia, classe social, credo, nacionalidade, etc. Em 1948, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a primeira “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, o primeiro documento internacional de proteção dos direitos humanos. A referida declaração diz que o direito a vida é fundamental e inalienável. A concepção de titularidade de direitos está escrita na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. a plena vigência dos direitos humanos das mulheres requer a eliminação de todas as formas de discriminação e a conquista da igualdade para todas as mulheres” (BARSTED, 1994, p.
Observa-se que a categoria “humanos” deveria abranger a natureza humana, ou seja, homens e mulheres. No entanto, o que se revela é que só foram incorporadas as questões referentes aos homens. Portanto, tal preceito não se configura na igualdade do ser social (CAMPOS, 2011, p. Em 1988 com a promulgação da Constituição Federal houve um grande avanço em relação à luta das mulheres, nas leis e nos mecanismos para combate à violência doméstica, possibilitando exigências dos poderes públicos e implementação de direitos constitucionais que garantam à mulher uma vida sem violência. Fundamentada na carta das Nações Unidas, proclama que toda liberdade e todos os direitos humanos devem ser aplicados em igualdade para homens e mulheres sem nenhuma distinção. A Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas através da resolução 34/180 em 18 de dezembro de 1979, foi elaborada a partir dos resultados desta Conferência, com o objetivo de dar visibilidade e tratar completamente de uma ampla gama de temas relacionados ao reconhecimento da igualdade de direitos entre homens e mulheres nas esferas política, econômica, social e familiar (BARSTED Apud VENTURA, 2003, p.
A Convenção define em seu artigo 1º a expressão “discriminação contra a Mulher como”: Toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou qualquer campo (CEDAW, 1979, p. Segundo Libardoni (2002, p. essa convenção “tem como princípio a igualdade de direitos, o respeito à dignidade humana e a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, da vida política, social, econômica e cultural de seu país”. A “violência doméstica” passou a ser tratada como um tipo específico de criminalidade e de acordo com pesquisa divulgada pelo IBGE, 63% das vítimas de agressões físicas no espaço doméstico eram mulheres (VILHENA, 2009).
INSTRUMENTOS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Com a divulgação e conseqüente repercussão de histórias de mulheres que foram brutalmente espancadas e outras assassinadas por parceiros íntimos, o assunto mobilizou movimentos feministas na luta contra a impunidade dos agressores, como foi o conhecido caso de Ângela Diniz que, em 1976, assassinada pelo companheiro Raul Fernando do Amaral Street, o "Doca Street", em Armação dos Búzios, Região dos Lagos, interior do Rio de Janeiro, cuja defesa alegou “tese de legítima defesa da honra masculina” (BARSTED, 2010, p. Os casos de violência contra a mulher que ganharam visibilidade através da mídia contribuíram para trazer ao espaço público, a realidade de várias mulheres que sofrem violência diariamente em seus lares.
Nas últimas décadas do século XX, foi iniciado um processo de reconhecimento da violência contra a mulher como problema da sociedade, não apenas de cada mulher submetida a agressões. Foram realizadas campanhas e abertos serviços de diversas naturezas (SCHRAIBER, 2005, p. De acordo com dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais - Munic. IBGE, apenas 397 dos 5. municípios brasileiros oferecem a unidade policial especializada (REVISTA MÁTRIA, 2011, p. demonstrando a vagarosidade desse processo no país. Nesta mesma época surge também a casa-abrigo, que é uma política no enfrentamento a violência e objetiva proporcionar à mulher e seus filhos menores, bem como aqueles maiores portadores de necessidades especiais dependentes de suas genitoras, a oportunidade de estarem em um local seguro, com todo acolhimento, de modo a terem a perspectiva de reconstruírem suas vidas longe da realidade perversa da violência.
chamadas telefônicas (REVISTA MÁTRIA, 2011, p. A Lei nº 11340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, representou outra significativa intervenção do Estado com relação ao tema, dando visibilidade às violências sofridas pelas mulheres dentro de seus próprios lares. Essencialmente, foi criada como um dispositivo para: coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as mulheres e da convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. BRASIL, Presidência da República. Autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho, com inclusão social; 2. Educação inclusiva, não-sexista, não-racista, não-homofóbica e não-lesbofóbica; 3.
Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; 4. Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; 5. Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; 6. No mesmo ano, foi lançado o “Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher” pelo Governo Federal, que tem por objetivo a articulação dos estados brasileiros no comprometimento e desenvolvimento de serviços da chamada Rede de Atendimento à Mulher, que engloba os seguintes dispositivos: Delegacias Especiais de Mulheres, Casas abrigo, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas adaptadas, Defensorias da Mulher e os Centros de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de Violência, recebendo recursos da Secretaria de Políticas para as Mulheres para esta finalidade. Ainda que tenha sido estipulado um prazo para cumprimento de seus objetivos, que terminou em 2012, pouco se avançou.
Como é o caso das DEAMs e a quantidade de casas-abrigos10, contando com apenas 70 em todo o País (REVISTA MÁTRIA, 2011, p. Ressaltando que o enfrentamento à violência contra a mulher será tão eficaz quanto for à rede construída pela sociedade a fim de eliminá-la. E o principal ator neste processo é o Estado, por ter o poder para a implantação de políticas públicas com recorte de gênero proposta ao longo dos anos pelas mulheres. Tais serviços têm contribuído para dar visibilidade ao tema, e na tentativa de desconstruir estereótipos acerca do homem, da mulher e da família. Contudo, a realidade dos serviços públicos prestados, tem sido pouco demonstrada e percebe-se que a efetivação do que é explicitado no art.
º da Lei Maria da Penha, está cada vez mais distante. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Mesmo com tantas conquistas importantes, muito ainda precisa ser feito para o enfrentamento adequado a violência contra a mulher. As ações realizadas seguem orientação elaborada na Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de Violência (NT) estabelecida pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres que descreve os sete objetivos e princípios norteadores de intervenção dos Centros de Referência (BRASIL, 2006, p.
Em seguida apresentamos a perspectiva de atuação do Assistente Social a partir destes princípios: 1. Atendimento às necessidades da mulher em situação de violência: O atendimento a essas necessidades se dá no momento inicial de acolhida, no qual a assistente social realiza entrevista identificando aspectos históricos da vida da usuária e da situação de violência, buscando através de uma escuta qualificada e não julgadora promover meios para uma reflexão acerca das condições de vida da usuária, facilitando assim a tomada de decisões relativas à situação de violência vivenciada e a prevenção quanto à futuras experiências de agressão. Defesa dos direitos das mulheres e responsabilização do agressor e dos serviços: A defesa dos direitos das mulheres e a responsabilização do agressor se dão a partir do primeiro atendimento, através de uma abordagem que se propõe a estimular um posicionamento por parte da usuária, onde esta reconheça a violência sofrida ou qualquer outra forma de violência como injustificável.
Durante o processo de acompanhamento da usuária, a Lei nº 11340/2006 (Lei Maria da Penha) é abordada pela equipe individualmente ou em grupo, de forma simplificada e em especial, ao qualificar a violência e penalizá-la enquanto crime contra a mulher. Enfim, é chegada a hora de tecer algumas “considerações finais”, porém não definitivas. A sensação de escrever sobre a temática da violência contra as mulheres com o objetivo de refletir sobre formas de agir para o enfrentamento desse fenômeno que depõe contra as relações humanas de civilidade e igualdade foi muito instigante. No decorrer da pesquisa vimos alguns aspectos importantes que contribuem direta ou indiretamente para a prática da violência contra a mulher. O Brasil, país com notável desigualdade social, étnica e de gênero, a análise de aspectos sociais e de políticas públicas requer um resgate histórico e crítico sobre a participação efetiva das mulheres no que diz respeito as lutas por democracia, cidadania e igualdade.
Essa participação se dá através de um processo político e histórico de conflitos e embates entre interesses antagônicos. Brasília: AGENDE, 2004. AURÉLIO, Dicionário. ª Edição. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. ANTUNES, Ricardo. In: Almeida, Suely Souza de (Org. Violência de Gênero e Políticas Públicas. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2007. BOURDIEU, Pierre. Novas reflexões sobre a dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
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