O viés Juridico internacional do acordo UE e Mercosul
Neste ínterim, após muitas tentativas, sucedeu a criação da União Europeia no dia 03 de novembro de 1993, iniciando-se com a adesão de seis países, contudo atualmente possui 27 membros. Caracterizando uma formação bastante ampla, por isso situa-se no quinto estágio dos blocos econômicos, a qual consiste na união econômica e monetária. Do lado oposto do globo, ocorreu no continente sul americano a formação do Mercado Comum do Sul no dia 31 de dezembro de 1994, denominado Mercosul, que engloba 4 países membros – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (atualmente a Venezuela está suspensa) e 7 estados associados, com o objetivo de ter a livre circulação de produtos, bens e pessoas, representando o maior bloco econômico na região. Neste ano de 2019, no dia 28 de junho foi firmado o acordo de associação internacional entre estes dois grandes blocos supracitados, após aproximadamente 20 anos de negociação.
Um acordo traçado com a finalidade de incentivar o livre comércio, fomentar a economia dos Estados signatários, movimentar o setor de serviços, agricultura e pecuária, bem como estreitar o relacionamento ente os países. Acrescentando ainda “o conflito mundial envolveu as mais longínquas regiões do planeta, nos mares e na terra, na neve e no sol escaldante do deserto”. Nota-se que a Segunda Guerra Mundial foi marcada por consequências incontáveis, considerado um marco para a humanidade. Pois, foi após esta que surgiram movimentos a favor dos Direitos Humanos, os quais lutavam pela Dignidade da Pessoa Humana, pelos direitos dos cidadãos e igualdade de garantias e proteção a todos, sem distinção. Como a Organização das Nações Unidas – ONU, a qual originou-se neste período com o intuito de manter a paz e a ordem entre as nações.
Muitos países estavam devastados, não apenas pelo seu patrimônio e bens, mas também a população se encontrava desolada pelas perdas. Não há dúvida, que o cenário mundial passou por mudanças drásticas, logo, refletindo na política e economia dos países. O conceito de globalização é a interação entre as nações mundiais, com a finalidade de aprofundar o relacionamento comercial, social, cultural e político, apesar de que sempre existiu, com o fim da Guerra Fria foi intensificado. SATO3 (2000, p. ainda afirma: a globalização é um fenômeno cujas raízes se assentam no próprio conceito de modernidade. Até mesmo a “desregulação” dos mercados financeiros, considerada um verdadeiro símbolo da globalização, já ganhava impulso com a expansão dos mercados de eurodólares nos anos 60 e 70.
afirma sobre a globalização: (. a ‘globalização’ está na ordem do dia; uma palavra da moda que se transforma rapidamente em um lema, uma encantação mágica, uma senha capaz de abrir as portas de todos os mistérios presentes e futuros. Para alguns, ‘globalização’ é o que devemos fazer se quisermos ser felizes; para outros, é a causa da nossa infelicidade. Para todos, porém, ‘globalização’ é o destino irremediável do mundo, um processo irreversível; é também um processo que nos afeta a todos na mesma medida e da mesma maneira. Estamos todos sendo ‘globalizados’ — e isso significa basicamente o mesmo para todos. O mercado comum é o quarto estágio do acordo, no qual compõe-se das quatro liberdades: livre circulação de pessoas, serviços, bens e capitais.
Defendem que, apesar de ser formado por mais de um país, portanto culturas diferentes, formam um corpo único, respeitando a individualidade de cada nação. Por fim, a quinta classificação é a união econômica e monetária, sendo que este além de agregar todas as outras características dos demais estágios, há o estabelecimento de moeda única. O maior exemplo destes dois últimos estágios é a União Europeia, estabelecida por 27 países do continente europeu, no qual possuem o euro como moeda. Após a breve explanação a respeito do contexto histórico que contribuiu para a formação dos blocos econômicos e sobre seus estágios referente ao nível de relação comercial, dois blocos são o tema central da corrente pesquisa: União Europeia e Mercosul, os quais serão temas dos tópicos seguintes.
Na frente econômica, a Organização para Cooperação Econômica Europeia (OEEC) foi criada em 1948 para alocar fundos do Plano Marshall e se tornou a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 1961. O primeiro marco para a formação deste bloco foi a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) – criado em Paris, em 1951, no qual faziam parte: França, Alemanha, Itália e Benelux (Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo), deste modo tinham a finalidade de promover uma livre movimentação sobre os dois produtos: carvão e aço. Todavia, no ano de 1955 as nações europeias formaram a CED - Comunidade Europeia de Defesa, contudo não rompeu, devido a resposta negativa da Assembleia Nacional da França em participar.
Após a não conclusão da CED, os seis países, França, República Federativa da Alemanha, Bélgica, Países Baixos, Itália e Luxemburgo, instauraram-se, mediante a “Resolução de Messina”, realizada na cidade que deu o nome a Conferência, na Itália um acordo que em resumo, tinha a finalidade de defini maior integração europeia ao conjunto da economia, além da criação de um fundo de investimento. Esta reunião foi importante para a criação da Comunidade Econômica Europeia – CEE. De certa forma, facilitou seu ressurgimento, criando novas expectativas sobre o Mercado Comum16. Os três novos estados membros, que nunca esconderam sua relutância em relação à integração federal, se interessaram em continuar o projeto de abertura dos mercados nacionais e ajudaram a reestabelecer as atividades da comunidade.
Posteriormente ocorreu uma nova inclusão no ano de 1981, com a Grécia, e com os países Espanha e Portugal em 1986. “A adesão desses novos estados alterou a feição comunitária, tornando‑a mais heterogênea” (KLINGL11, 2014, p. Após as inclusões, foi celebrado o Ato Único Europeu (AUE), no qual formalizou-se em um texto singular por meio do Tratado da CEE e codificação da cooperação política externa. A partir deste Tratado também foi previsto a adoção da moeda única para todos os países signatários, bem como a coordenação de políticas macroeconômicas. O que teve como consequência a ampliação dos poderes do Parlamento Europeu, além da formação da cidadania europeia. No ano de 1995, houve a integração de mais três Estados: Áustria, Finlândia e Suécia.
Os Tratados de Amsterdão, assinado em 1997, e o de Nice em 2001, estruturaram e adequaram questões que já eram pontuados no Tratado de Maastricht, portanto tinham a finalidade de evoluir na união e concretizar direitos. Bem como, estreitar o relacionamento dos Estados membros. com/2013/12/os-polos-do-desenvolvimento-economico-ue. html?_sm_au_=iVVSPTqNwPvwv6tkTRKNjKHWR8RV1 >. Acesso em: 02 março 2020. Contexto histórico do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL Diante do cenário global bipolar, no qual o embate dos modelos econômicos tentavam conquistar seu devido espaço e impor aos Estados suas definições e características. Da mesma medida em que as nações se uniam em busca de estreitar as relações comerciais e consequentemente alavancar a economia, os países da América do Sul encontravam-se vulneráveis frente as potências mundiais.
Como afirmam as autoras MALLMAN e MARQUES20 (2013, p. Porém, foi com o avanço do processo de globalização durante as décadas de 1980 e 1990 que a integração regional passou a ser buscada como uma estratégia de desenvolvimento pela via da inserção internacional. Na década de 1980, países com grande peso regional, como Brasil e Argentina, passaram a enfrentar as consequências do esgotamento do modelo de desenvolvimento pautado em estratégias protecionistas; agravaram-se as desigualdades sociais e o atraso econômico (SARAIVA, BRICEÑO-RUIZ, 2009); e aumentaram as pressões causadas pelo endividamento externo. Os países subdesenvolvidos, encontraram-se na união comercial uma solução de fortalecimento econômico e proteção diante das crises sociais. Por isso no ano de 1985, foi realizado na cidade de Foz do Iguaçu, um acordo entre Brasil e Argentina, denominada como Declaração de Iguaçu, o qual tinha como objetivo a cooperação para a expansão econômica dos dois Estados, pois pretendiam conquistar a confiança no contexto internacional, visto que, ambos estavam com saldo devedor referente a dívida externa.
Desta feita, oficialmente ocorreu a formação do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, com quatro propósitos definidos: livre circulação de serviços, bens e produtos, com eliminação dos direitos alfandegários; adoção de uma tarifa externa comum; a coordenação de políticas econômicas entre os Estados signatários e busca pela harmonização das legislações. O primeiro Protocolo a integrar o Tratado de Assunção, foi o de Brasília, assinado em 1991, no qual foi voltado para implantação de uma solução de arbitragem, de forma a resolver os impasses que poderiam surgir entre os Estados membros. Após este, em 1994 ocorreu a elaboração do Protocolo de Ouro Preto, assinado no estado de Minas Gerais. O doutrinador BAPTISTA23 (1996, p. afirma: O desenho que o Tratado de Assunção fornece é de um mecanismo transitório, por isso mesmo, incompleto e pendente de compleição futura.
A primeira relaciona-se com as diretrizes jurídicas já estabelecidas; a segunda refere-se ao documento que é utilizado como instrumento da junção das normas; e por fim, a terceira é direcionada aos elaboradores das normas jurídicas, conferindo-lhes obrigatoriedade e natureza jurídica. BAPTISTA, 1998). É notório que após o processo do neoconstitucionalismo, os princípios alcançaram uma ocupação de destaque no Direito. Na clássica conceituação de BANDEIRA DE MELLO27 (2009, p. Princípio é, pois, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para exata compreensão e inteligência delas, exatamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, conferindo-lhe a tônica que lhe dá sentido harmônico.
Segurança Jurídica O Princípio da Segurança Jurídica baseia-se no conhecimento que o indivíduo tem sobre as consequências de seus atos, ciência que o ordenamento jurídico será orientador para a vida em sociedade, além de confiar que o Direito será aplicado em sua plenitude, terá interpretações lógicas-jurídicas. Portanto, resume-se no significado de Estado Democrática de Direito, que quer dizer que a sociedade será amparada, regida e direcionada por leis, princípios, diretrizes previstos na Constituição. Assim conforme SILVA31 (2006, p. A segurança jurídica consiste no ‘conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida’. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída.
Igualdade Soberana A palavra soberania tem origem na união dos dois termos em latim supremitas e potestas, que quer dizer Poder Supremo. Nas palavras de Jean Bodin (1576) citado por DALLARI37 (1983, p. “soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma República, palavra que se usa tanto em relação aos particulares quanto em relação aos que manipulam todos os negócios de estado de uma República”. Portanto, significa dizer que não há nenhum poder superior, ou mais elevado na hierarquia. Historicamente, foi prevista pela primeira vez no Tratado de Vestfalia, ou denominada como Paz de Vestfália, por ter selado o fim da Guerra dos Trinta Anos (1618-1648), como disserta MARQUES38 (2008, p. parte também do exame de seus três elementos essenciais. o território, o povo e o governo soberano”.
E continua descrevendo sobre o governo soberano (2015, p. “também chamado de “poder soberano”, é a autoridade maior que exerce o poder político do Estado (. a soberania é o atributo do poder estatal que confere a este poder o caráter de superioridade frente a outros núcleos de poder que atuam dentro do Estado”. Esse dado é premissa basilar do sistema institucional e normativo internacional. Não há dúvidas, que a igualdade soberana exerce uma função de estabilidade, segurança e proteção, não somente relacionado à política, como também jurídica e social. No qual, prevalece a organização interna, exceto se ocorrer graves violações aos direitos fundamentais, ferindo o núcleo essencial do ser humano. Caso contrário, o Estado possui soberania no seu território, com o intuito de proteger o seu povo.
Autonomia O Princípio da Autonomia está intimamente ligada a concepção de soberania, afinal autonomia refere-se ao poder e dever do Estado em organizar internamente o sistema político-jurídico conforme seus interesses. conceitua os direitos humanos como, “aqueles direitos essenciais para que o ser humano seja tratado com a dignidade que lhe é inerente e aos quais fazem jus todos os membros da espécie humana, sem distinções”. RAMOS47 (2018, p. assim disserta: Os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerados indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade. Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna. Não há um rol predeterminado desse conjunto mínimo de direitos essenciais a uma vida digna. O fundamento do direito ao mínimo existencial, por conseguinte, reside nas condições para o exercício da liberdade ou até na liberdade para ao fito de diferençá-las da liberdade que é mera ausência de constrição.
Diante do Direito Internacional Público, este supracitado Princípio, possui a finalidade de exigir das nações o respeito aos Direitos Humanos, os quais são elencados em diversos Acordos e Tratados Internacionais. Visando garantir a todos uma vida digna e justa. O professor MAZZUOLI50 (2011), lista os Tratados Internacionais, assinados pelo Brasil, sobre os Direitos Humanos, os quais estão em plena vigência interna, vejamos: No sistema global ou das Nações Unidas: Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979), a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanos Degradantes (1984), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida de 2003), etc.
No sistema interamericano: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), Convenção Interamericana para Prevenir e Punir Tortura (1985), Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994), Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994), Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (1999), etc. Em síntese, este princípio visa promover a colaboração dos Estados com o intuito de produzir relações internacionais que sejam efetivas e positivas para todos os envolvidos. Destarte, apontar as espécies de cooperação internacional, as quais são: A) Cooperação judiciária internacional, relaciona-se com a colaboração entre os países como forma de assegurar a aplicação dos pilares jurídicos, quando necessitar o auxílio de outro Estado.
Como, a Carta Rogatória, regulada no artigo 36 do Código de Processo Civil, a qual prevê a possibilidade de diligências e atos em outro Estado. B) Cooperação administrativa, é o auxílio que engloba tudo o que não se encaixa no conceito de cooperação judiciária. C) Cooperação financeira, é relacionada à ajuda de valores ou dinheiro com um determinado fim. A UNESCO, em 1972, concluiu uma convenção para a proteção do "patrimônio mundial, cultural e natural" visando estabelecer princípios para uma cooperação entre os Estados. São considerados patrimônio cultural: obras arquitetônicas, escultura, pintura, etc. O patrimônio natural é composto por "monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas" apresentando valor universal excepcional seja do "ponto de vista estético ou científico".
Ou ainda o habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas de desaparecimento, etc. Os Estados devem proteger estes patrimônios. Ainda afirma56 (2018, p. As atividades da OCDE são organizadas com base em camadas e etapas diferenciadas, compreendendo: (i) o levantamento de estatísticas e elaboração de estudos e análises pelo secretariado; (ii) discussão sobre políticas públicas e intercâmbio de experiências nacionais; (iii) negociação eventual de instrumentos; e (iv) avaliação de políticas públicas e compromissos nacionais, no marco de revisões por pares. A Organização possui uma estrutura institucional organizada, em Secretariados técnicos, agências, centro de pesquisas, trinta comitês especializados em assuntos da economia internacional e políticas públicas, cerca de 200 órgãos e 240 instrumentos legais.
Atualmente a OCDE exerce um importante papel para a estabilidade econômica dos países membros, além dos países parceiros, como Brasil – iniciou na década de 90 sua parceria com a Organização, tem como prioridade tornar-se um membro efetivo, pois, desta forma, irá agregar maior credibilidade no quadro econômico mundial. VIÉS JURÍDICO SOBRE OS PRINCIPAIS PONTOS CONVENCIONADOS NO ACORDO DE ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL: UNIÃO EUROPEIA E MERCOSUL 4. Porém, não foi firmado efetivamente, mas apenas um projeto de acordo. Posterior a este período correu uma desaceleração do acordo, devido aos interesses internos de cada grupo. CARVALHO e LEITE, 2017). A denominada Primeira Fase do Acordo foi entre os anos de 2000-2004, no qual foi caracterizado por elaboração e apresentação de propostas dos dois blocos econômicos, bem como a possibilidade de negociações.
Nas palavras de CARVALHO e LEITE58 (2017, p. Todavia, esta reunião foi prolongada, no ano seguinte na cidade de Caracas, e somente foi concluída em Bruxelas, na data de 11 de maio de 2016. Iniciando-se a Terceira Fase do Acordo, que foi entre os anos de 2016 à 2019, indicada como um período de apresentação de propostas e ofertas, de ambos os lados. Em novembro de 2017, o Mercosul elabora uma nova oferta, e em janeiro de 2018, a União Europeia apresenta sua posição. Por fim, no dia 28 de junho de 2019 é assinado o acordo de associação entre os dois blocos econômicos, na cidade de Bruxelas, na Bélgica. O presente acordo foi alvo de comemoração dos líderes sul americanos, assim como europeus. Considerando-se a análise geral através da “Linha do tempo” sobre a evolução deste Acordo, através do resumo feito pelo Governo brasileiro63 (2019, p.
veja-se: É perceptível que refere-se a um acordo importantíssimo para a economia de todos os países envolvidos e logicamente irá influenciar a vida social da população, os setores de produção, agrícola, indústria, pesquisas científicas, serviços, comércios. Apesar do acordo já ter sido firmado, ainda há um prazo de dois anos – visão mais positiva, para que inicie a sua vigência. Contudo, nos tópicos seguintes serão analisados pontualmente os setores de maiores destaques previstos no Pacto. Relação comercial: União Europeia e Mercosul É notório que o relacionamento entre os dois blocos econômicos ocupam lugar de destaque, atualmente a União Europeia é o segundo parceiro comercial do Mercosul, e este ocupa o oitavo lugar em relação ao comércio com o bloco europeu.
O pilar do diálogo político possui a finalidade de gerar entre os países uma área aberta para debates sobre tema políticos, os quais refletem direta e indiretamente nas relações comerciais entre os dois blocos. Na era da globalização, o diálogo é essencial para construírem e elaborarem estratégias comerciais que sejam benéficas para todos os envolvidos, de forma que não ocorra déficit financeiro. O pilar no que tange a Cooperação, pretende determinar a possibilidade de trocas de informações entre os dois blocos econômicos, com o fim de colaborarem mutuamente nas questões referente ao meio ambiente, biotecnologia, bem estar animal, dentre outras informações importantes para o desenvolvimento da produção de bens e produtos dos países.
Certo que este acordo prevê a maior área de livre comércio do mundo, sendo este o último pilar referindo-se as taxas tarifárias. Pois, sabe-se que:65 “Antes do acordo apenas 24% das exportações brasileiras em termos de linhas tarifárias entravam livres de tarifas na UE”. Nas publicações existentes e nas declarações e tratados internacionais encontram-se definições variadas para a precaução, com diferentes níveis de exigência de ações de intervenção, mais facultativas em alguns casos (como na Declaração da Cimeira do Rio) e mais vinculativas em outros (como na Comunicação da Comissão Europeia de 2000 (CE, 2000)). Ainda segundo o doutrinador GONÇALVES (2013, p. citando-o, da obra70 intitulada “O Princípio da precaução e a avaliação de projectos: uma interpretação económica e de gestão”, elenca o citado princípio de forma singular: – O dever de agir antecipadamente para proteção do ambiente e da saúde pública em face de riscos suspeitos (incertos), em especial os potencialmente graves ou irreversíveis; – A procura de mais e melhor informação científica para a avaliação de perigos e riscos;– A consideração de um conjunto amplo de alternativas de ação; – A realização de análises e de avaliações tão completas quanto possível de custos e de benefícios das diferentes alternativas de ação, incluindo a análise da sua distribuição entre os diferentes atores; – A monitorização e revisão contínua das medidas adotadas tendo em conta o desenvolvimento da informação e do conhecimento científico.
Apesar, de ter sido alvo de divergências entre os dois blocos, pois era exigência por parte da União Europeia, no entanto o Mercosul tentava se resguardar da imposição arbitrária deste princípio sem embasamento e provas por parte dos países europeus. Desta forma foi previsto no capítulo referente ao desenvolvimento sustentável (meio ambiente) e a segurança pública no trabalho, estabelecendo que os blocos econômicos poderão acionar o referido Princípio de forma unilateral, quando houver descumprimento às exigências mínimas de cultivo, plantio e produção de bens e produtos. A regras fitossanitárias eram consideradas por parte dos países sul americanos como uma barreira, enquanto para os Estados europeus eram uma cláusula obrigatória, visto que, trata-se de uma proteção e segurança para os consumidores do continente.
Portanto foram determinados procedimentos para o reconhecimento quanto às regras estabelecidas, sendo que em caso de divergência, serão submetidas ao Subcomitê de SPS – (medidas sanitárias e fitossanitárias), onde serão discutidos os pontos conflitantes comerciais. Ainda no resumo elaborado através do informativo73 disponibilizado pelo governo brasileiro, consta-se (2019, p. Foi negociado capítulo sobre temas para cooperação (“Diálogos”), como objetivo de estabelecer um mecanismo para diálogo e troca de informações entre MERCOSUL e UE sobre novos assuntos relacionados ao agronegócio, tais como as questões de bem-estar animal; biotecnologia agrícola; combate à resistência antimicrobiana (AMR);e estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMRs). Meio Ambiente e Comércio e Desenvolvimento Sustentável Percebe-se que a maior preocupação e obstáculo dos países europeus para a conclusão deste acordo é no tocante a preservação do meio ambiente e comércio e desenvolvimento sustentável.
Um mundo em que o desenvolvimento e a aplicação da tecnologia são sensíveis ao clima, respeitem a biodiversidade e são resilientes. Um mundo em que a humanidade viva em harmonia com a natureza e em que animais selvagens e outras espécies vivas estão protegidos. O Princípio da Precaução está relacionada com o Meio Ambiente Sustentável, como previsto no preâmbulo da Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB76: observando também que, quando exista uma ameaça de redução ou perda substancial da diversidade biológica, não deve ser invocada a falta de completa certeza científica como razão para adiar a tomada de medidas destinadas a evitar ou minimizar essa ameaça. O acordo de associação elenca temas como77 “mudança de climas, inclusive a observação do Acordo de Paris, proteção da biodiversidade, manejo sustentável das florestas e da pesca”.
Ainda é estabelecido a participação da sociedade civil e a contribuição com as informações. Com o objetivo de diminuir a burocracia, portanto obter maior dinamismo, além de ter menores custos, logo, tanto o exportador, como o importador beneficiarão das reduções de tarifas. O anexo destinado as Regras e Procedimentos de Origem compõe-se de três seções, quais sejam: Seção A - Regras de Origem; Seção B - Procedimentos de Origem; e Seção C - Diversos. Além dos seguintes anexos: Notas Introdutórias, Regras Específicas do Produto, Texto da Declaração de Origem e Disposições sobre Andorra e San Marino. Detalhes do Acordo: produtos, propriedade intelectual e reconhecimento geográfico Passa-se a analisar alguns bens que integram o Acordo, afinal, após o pacto firmado “92% das importações do Mercosul e 95% das linhas tarifárias entrarão livres de tarifas na UE”80.
O acordo prevê que além da redução tarifária, irá reduzir os trâmites de exportação e importação de bens, como forma de agilizar o processo, e ter transparência com os operadores econômicos. O reconhecimento de indicações geográficas foi um tópico importante elaborado no Acordo, bem como os direitos dos produtores de boa-fé foram assegurados, além de prever prazo adequado para adequações. Entre as 38 indicações geográficas brasileiras que serão protegidas na UE, estão termos que designam produtos icônicos como "Cachaça", queijo "Canastra" e os vinhos e espumantes do "Vale dos Vinhedos". O acordo abre a possibilidade de tramitação mais ágil do processo de reconhecimento de novas indicações geográficas brasileiras. O Mercosul reconheceu 355 indicações geográficas europeias.
Certamente, os bens e produtos que serão objeto de exportação e importação, constante no Acordo de Associação entre os dois blocos econômicos irão impactar positivamente a economia de todos os estados envolvidos. elaborou uma proposta de ação como forma de assegurar a parceria comercial do Reino Unido com o Brasil, após o Brexit, o qual é pertinente citar: a) que o Brasil trabalhe para não perder exportações de produtos sujeitos a cotas de exportação que serão repartidas entre Reino Unido e UE. É preciso também dar publicidade aos volumes de cotas que o Reino Unido está propondo na negociação a fim de dar transparência e previsibilidade aos exportadores; b) que o Brasil lidere, dentro do Mercosul, uma aproximação e abertura de negociações com o Reino Unido com o objetivo de celebrar um acordo de livre comércio com maior brevidade.
c) desenvolver uma estratégia para o cenário BREXIT sem acordo com a UE. Embora nesse cenário o Reino Unido será mais liberal do ponto de vista tarifário, os efeitos negativos do ponto de vista do crescimento econômico serão sentidos no Brasil, em perdas de ao menos US$ 736 milhões em exportações por ano, e em outras partes, o que pode trazer efeitos muito incertos. Além disso, num cenário sem acordo, a própria UE passa a ser concorrente do Brasil em produtos sujeitos a cotas no mercado do Reino Unido. Conforme o Comex Stat - portal para acesso às estatísticas de comércio exterior do Brasil, criado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o relacionamento comercial brasileiro com a União Europeia é positivo, portanto após a ratificação do Acordo de livre comércio, tende a aquecer a produção e cultivos de alimentos, como carnes, grãos, queijos, etc.
Nota-se que o primeiro benefício para o Brasil deste Acordo é no setor de agronegócio, devido à redução, e posterior eliminação das tarifas. Consequentemente irá gerar mais emprego, exigindo mão de obra qualificada, e como consequência mais renda. Diante dos produtos europeus importados, irão gerar maior competitividade no comércio interno, assim os consumidores brasileiros terão amplo acesso aos produtos e bens de qualidade por preços menores, além de maior variedade, nos setores automotivos, farmacêuticos, tecnológicos, têxtil. Outra consequência positiva é exposta pelo Governo Federal90 (2019, p. Acordos Internacionais que o Brasil é signatário e parceiros comerciais O Brasil é o 5º maior país em extensão territorial, segundo dados do IBGE92, possui muitas terras produtivas, desta forma é um dos maiores exportadores de alimentos do mundo, logo, é signatário de vários acordos internacionais, segundo o Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços93, no qual os lista: • Preferência Tarifária Regional entre países da ALADI (PTR-04); • Acordo de Sementes entre países da ALADI (AG-02); • Acordo de Bens Culturais entre países da ALADI (AR-07); • Brasil - Uruguai (ACE-02); • Brasil - Argentina (ACE-14); • Mercosul (ACE-18); • Mercosul - Chile (ACE-35); • Mercosul - Bolívia (ACE-36); • Brasil - México (ACE-53); • Mercosul - México (ACE-54); • Automotivo Mercosul - México (ACE-55); • Mercosul - Peru (ACE-58); • Mercosul - Colômbia, Equador e Venezuela (ACE-59); • Brasil/Guiana/São Cristóvão e Névis(AAP.
A25TM 38); • Brasil - Suriname (ACE-41); • Brasil - Venezuela (ACE-69); • Mercosul - Colômbia (ACE-72); • Mercosul - Cuba (ACE-62); • Mercosul/ Índia; • Mercosul/ Israel; • Mercosul/ SACU; • Mercosul/Egito; • Mercosul/Palestina - AINDA SEM VIGÊNCIA; • Acordo de Ampliação Econômico-Comercial Brasil – Peru (AINDA SEM VIGÊNCIA); Segundo dados da OEC – Observatório de Complexidade Econômica (site de visualização de dados de comércio internacional criado pelo grupo Macro Connections no MIT Media Lab)94, informa que os parceiros comerciais do Brasil são: China; Estados Unidos; Argentina; Holanda, Alemanha e Coréia do Sul. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalhou pautou-se em pesquisar e analisar juridicamente os principais pontos firmados, após 20 anos de negociações, do recente Acordo de Associação entre a União Europeia e o Mercosul, firmado no dia 28 de junho de 2019 na cidade de Bruxelas, na Bélgica, representando um enorme avanço na economia dos 31 países envolvidos.
Apesar deste Acordo ainda está em fase de ratificação, pontuou-se sobre a aplicação dos princípios aplicadores no Direito Internacional Público em sua elaboração, além de expor os pilares que regem o Acordo tratado, quais sejam: diálogo político, cooperação e livre comércio, os quais foram fundamentais para a conclusão deste. A partir do contexto histórico exposto, tanto da União Europeia, como do Mercosul, percebe-se a importância do fortalecimento comercial entre as nações, e os pontos positivos quanto ao aquecimento da econômica, geração de empregos, renda, maior poder de consumo à população, o que interfere na qualidade de vida dos indivíduos. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ACCIOLY, Elizabeth. Direito Internacional da Integração. In GUERRA, Sidney (Coord.
Tratado de Direito Internacional. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2008. senado. leg. br/noticias/infomaterias/2019/08/acordo-mercosul-ue-deve-baratear-produtos-mas-forcar-eficiencia-e-produtividade>. Acesso 26 jan. BARCELLOS, Ana Paula de. p. BAUMAN, Zygmunt. Globalização: As conseqüências humanas. Tradução Marcus Penchel, Rio de Janeiro: Zahar Editor, 1999. BECK, Ulrich. htm >. Acesso em: 11 jan. Acordo de Associação Mercosul-União Europeia, 04 de julho de 2019. Disponível em: http://www. itamaraty. br/ccivil_03/decreto/2002/D4210. htm >. Acesso em: 12 jan. Ministério do Meio Ambiente. Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB. Disponível em: < https://veja. abril. com. br/mundo/reino-unido-e-mercosul-buscam-acordo-de-livre-comercio-pos-brexit/ >. Acesso em 4 de fev. CANOTINHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição - 2ª ed. A. T; LEITE, A. C. C. Acordo de associação inter-regional Mercosul-União Europeia: entraves à aprovação e perspectivas futuras. São Paulo: Xamã, 1995. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA.
Agenda para o Mercosul 2019 : um novo impulso para o bloco. Brasília : CNI, 2019. p. amazonaws. com/media/filer_public/f5/a4/f5a4809e-453c-49a7-bd7b-457779cebbcc/brexit_interessesempresariais_web. pdf >. Acesso em: 10 de jan. COSTA, Olivier. Acesso em: 25 jan. ECO-92. DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. A Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro de 3 a 14 de Junho de 1992. Disponível em: < https://apambiente. Saúde. Rio de Janeiro, v. n. p. mar. Ambiente & Sociedade n São Paulo v. XVI, n. n p. n out. dez. br/en/component/content/article/94-7a12/7a12-vamos-conhecer-o-brasil/nosso-territorio/1461-o-brasil-no-mundo. html >. Acesso em 06 de fev. KLINGL, Bernard J. L. Reino Unido quer fechar acordo com Mercosul até dois anos após Brexit.
Disponível em: < https://economia. estadao. com. br/noticias/geral,reino-unido-quer-fechar-acordo-com-mercosul-ate-dois-anos-apos-brexit,70003171733 >. ufsc. br/revista/artigo01. pdf>. Acesso em: 21. jan. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Saiba mais sobre o Mercosul. Disponível em: < http://www. mercosul. gov. br/saiba-mais-sobre-o-mercosul >. Disponível no site < https://nacoesunidas. org/agencia/cepal/ >. Acesso em: 11 jan. NOVAIS, António Jorge Pina dos Reis. Contributo para uma teoria do estado de direito. OEC – Observatório de Complexidade Econômica. Brasil. Disponível em: < https://oec. world/pt/profile/country/bra/ >. Acesso em: 6 de fev. blogspot. com/2013/12/os-polos-do-desenvolvimento-economico-ue. html?_sm_au_=iVVSPTqNwPvwv6tkTRKNjKHWR8RV1 >. Acesso em: 02 março 2020. Parlamento Europeu. RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
RIBEIRO, Jeancezar Ditzz de Souza. Supervisão: Sílvia Faber Torres. Rio de Janeiro : Elsevier, 2011. SATO, Eiiti. A agenda internacional depois da Guerra Fria: novos temas e novas percepções. Brasília: Revista Brasileira de Política Internacional. n. p. mar. Revista eletrônica, disponível em: < DOI: 10. reciis. São Paulo: LTr, 1998. TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. s. l. eu/european-union/about-eu/countries_pt#28members >. Acesso em: 09 de jan.
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