O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

A Sociedade da Informação e os Sistemas Inteligentes 7 2. Inteligencia Artificial 12 2. A aplicação da inteligência artificial ao Direito 13 2. A LGPD e a restrição na utilização de Inteligência Artificial 18 3. METODOLOGIA 20 4. A inteligência artificial (IA) é um tema cada vez mais presente nos debates jurídicos brasileiros. Em alguns casos, o engajamento com sistemas de inteligência artificial é mais diretamente visível – por exemplo, na proliferação de chatbots e assistentes pessoais em celulares –, enquanto em outros a tecnologia opera nos bastidores, como ocorre no crescente uso de tecnologias de automação pelo judiciário brasileiro. Mas, de formas visíveis ou invisíveis, a inteligência artificial já afeta as vidas de milhões de brasileiros, suscitando perguntas a respeito de como o Direito deve lidar com essas novas tecnologias.

Visto isso, indaga-se: Qual a relevância e os impactos trazidos pelo uso da Inteligência Artificial no campo do direito? Uma das questões mais prementes é a responsabilidade legal por ações realizadas por sistemas de IA. À medida que a IA se torna mais autônoma e capaz de tomar decisões independentes, como lidar com casos em que ocorram erros ou danos causados por esses sistemas? Quem deve ser responsabilizado: o desenvolvedor, o operador ou o próprio sistema de IA? Essas são questões complexas que exigem uma análise profunda e revisão das leis existentes. O segundo capítulo, por sua vez, apresentará uma breve fundamentação teórica, de forma a apresentar os principais conceitos e temas discutidos na pesquisa, como o conceito de sistemas inteligentes e inteligência artificial, uma breve contextualização do direito na sociedade, e a relevância do uso de inteligência artificial no desempenho do direito.

Em seguida, o terceiro capítulo será responsável por abordar a metodologia utilizada para a realização da pesquisa, bem como a abordagem utilizada, objetivos e a sua operacionalização. Posteriormente, no quarto capítulo será apresentada a conclusão do tema, compilando todas as informações e dados levantados. Para finalizar, o quinto capítulo encerra apresentando as referências bibliográficas que subsidiaram o desenvolvimento da pesquisa. REFERENCIAL TEÓRICO 2. Padoveze (2009) aduz ainda que a Tecnologia da Informação consiste em um conjunto de tecnologias à disposição das empresas para efetivar seu subsistema de informação e suas operações ligadas à informática, à telecomunicação e ao processo de transmissão de dados. Destarte a isso, a Tecnologia da Informação (TI) vai além do processamento de dados, sistemas de informação, engenharia de software ou o conjunto de hardwares e softwares, uma vez que inclui também os aspectos humanos, administrativos e organizacionais.

Representando também uma inovação no modo em que os dados são levados às pessoas certas, no ambiente adequado e em tempo hábil, possibilitando a agilidade na interpretação dos dados pelo receptor da informação e aumentando consideravelmente a segurança em tomar decisões corretas (OLIVEIRA MALINOWSKI, 2016). Assim, de acordo com o autor, com os avanços da TI os negócios estão se reestruturando, isto é, tanto o atendimento ao cliente, quanto às estratégias de produto, marketing e distribuição dependem dos Sistemas de Informação. Para Munhoz (2017), a tecnologia da informação e análise dos sistemas, possuem técnicas capazes de proporcionar às pessoas uma extensão de suas capacidades e, as empresas que se apoiam neste sistema, podem trazer melhores resultados para as organizações A tecnologia, de acordo com Laundon e Laundon (2014), é responsável por inúmeras mudanças geradas no âmbito empresarial, sendo necessárias a adaptação pelas empresas para que continuem competitivas no mercado.

Isto posto, ao combinar cálculo, processamento e raciocínio, os sistemas que visam implementar algoritmos de inteligência artificial podem ser, muitas vezes, muito complexos, codificando para tanto uma grande quantidade de variáveis em milhões de pontos de dados. Com isso, evidencia-se que, decisões importantes tanto sobre a vida particular das pessoas, como também a respeito de processos seletivos de empresas e concessão de crédito, têm sido cada vez mais apoiadas pela utilização de sistemas considerados como inteligentes (MARANHÃO; FLORÊNCIO; LASMAR ALMADA, 2021). Assim, sublinha-se que essa sistemática funciona por meio de algoritmos, sendo estes um conjunto de informações e instruções que se propõe a solucionar um determinado problema, isto é, consiste nas diretrizes a serem seguidas por uma máquina de forma a representar matematicamente um processo devidamente estruturado para que este possa realizar uma determinada tarefa.

Desse modo, verifica-se que, com o tempo, o próprio sistema consegue aprimorar sua capacidade de autoaprendizagem, podendo com isso corrigir erros sem que necessite da intervençao humana, utilizando-se para tanto da própria experiência, o que é habitualmente denominado de machine learning ou, em português, aprendizado de máquina (DE PIETRO; MACHADO; DE BRITO ALVES, 2019). Surge, portanto, a preocupação a respeito de como programas de computador que utilizam técnicas de inteligência artificial podem limitar oportunidades e principalmente colocar em risco direitos fundamentais dos cidadãos. Com isso, o tema sobre Inteligência Artificial tem sido analisado por diversos estudiodos de diversos ramos, passando assim por avanços, estagnações e retomadas. Nesse sentido, destaca-se que data em 1943 o primeiro trabalho que envolve a IA, sendo ele desenvolvido por Warren McCulloch e por Walter Pitts, que propunha um modelo de neurônios artificiais.

Assim, destaca-se que sua pesquisa possui como alicerce três pilares, sendo eleso conhecimento da filosofia básica diretamente relacionada com a função dos neurônios do cérebro; o estudo formal da lógica proposicional desenvolvida por Russel/Whitehead; e, ainda, a teoria computacional de Turing (TACCA; ROCHA, 2018). Isto posto, define-se a IA como um estudo realizado a respeito do comportamento inteligente, tanto em homens, como também em animais e máquinas, possuindo como objetivo encontrar meios pelos quais esse comportamento possa ser transformado em qualquer tipo de artefato por meio da engenharia (TACCA; ROCHA, 2018). Assim, para Da Silva e Mairink (2019), a Inteligência Artificial é definida como um ramo da ciência que objetiva, por meios tecnológicos, a possibilidade de simular a inteligência humana. Assim, de acordo com o que prevê expressamente em seu artigo 5º, XXXV, como direito fundamental, a Constituição Federal do Brasil de 1988 aponta que ““a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, sendo assim o acesso à justiça essencial perante a promoção da cidadania.

Desse modo, é válido afirmar que assegurar o efetivo acesso à justiça consiste em resguardar a proteção bem como o cumprimento do direito, sobretudo dos direitos funamentais. Entretanto, a delonga na espera por respostas aos pleitos, sendo por diversas veze consequência dos próprios instrumentos processuais disponíveis, representa uma grave ameaça ao exercício destes direitos (DE PIETRO DE MACHADO; DE BRITO ALVES, 2019). Desse modo, De Pietro, De Machado e De Brito Alves (2019) salientam em seus estudos que, o temp consiste em um dos pincipais obstáculos a serem transostos diante da busca pelo acesso efetivo à justiça. Assim, fica claro então a necessidade da aplicação de novas tecnologias, sendo estas voltadas à modernização técnica do sistema judiciário, uma vez que, atualmente, busca-se não apenas a atuialidade das leis, como também que a ordem jurídica seja ágil e eficaz.

No que tange a advocacia, o uso desta nova tecnologia é capaz de auxiliar no aconselhamento aos seus clientes, como por exemplo, sugerindo as melhores condições para que haja a solução consensual diante de conflitos. Assim, a inteligencia artificial permite que os advogados possuam uma visão global a respeito dos casos no que se refere a uma determinada temática, possibilitando assim predizer o entendimento do Poder Judiciátio sobre uma questão, de modo que os agentes do direito não precisam se basear apenas em sua experiência prática-profissional, muitas vezes enviesada por uma visão incompleta (ROQUE; DOS SANTOS, 2021). Nesse diapasão, Da Silva e Mairinl (2019) apontam em seus estudos que, a aplicação da inteligencia artificial em escritórios de advocacia tem sido cada vez maior, sobretudo naqueles em que há elevadas demandas por serviços jurídicos.

Assim, de acordo com os autores, dentre as principais funcionalidades da inteligencia artificial nesses escritórios consiste na automção de documentos, possibilitando por exemplo a classificação de cláusulas e a criação de uma árvore de problemas, além de possibilitar na criação de melhores argumentos a serem utilizados e apontar para as cçáusulas mais usadas diante de determiandas demandas e quais proporionam maiores discussões judiciais. Por fim, evidencia-se que a Inteligência artificial consiste em toda possibilidade de uma máquina, por meio do uso de algoritmos, possuir capacidade cognitiva que seja semelhante ao de um ser humano, para que assim possa então realizar atividades que, anteriormente, apenas o ser humano era capaz. Desse modo, evdiencia-se que o Labcontas possui como propósito o aumento da eficiência e da efetividade no planejamento e, também, na execução de políticas públicas (DE COSTA FELIPE; PERROTA, 2018).

Conforme exposto, é então seguro afirmar que o mundo jurídico tem vivenciado um potencial transformativo das tecnologias da informação sobre práticas que, até então, muitos acreditavam ser imutáveis. Desse modo, a introdução da inteligência artificial nos serviços de análise de licitações, contratos e, ainda, no processo de tomada de deciões, assim como a automatização da advocacia de massa consistem em alguns importantes exemplos de mudanças verificadas no mercado jurídico que podem transformar a advocacia contemporânea (CARVALHO et al. Contudo, de acordo com o que atenta Da Rosa (2019), apesar que boa parte do saber jurídico tem apontado por se tornar obsoleto, uma grande parcela dos operadores do direito ainda demonstram total desconhecimento quanto às transformações vivenciadas pelo mundo, mesmo estas estando presentes em seu contexto diário e acessível.

A LGPD e a restrição na utilização de Inteligência Artificial A principal fonte de restrição do uso da Inteligência Artificial em discussão atualmente consiste no regramento jurídico da privacidade e da proteção de dados pessoais. Nesse sentido, destacam-se a adoção da Plataforma Sinapses (CONSELHO. originada no Tribunal de Justiça de Rondônia e adotada na Portaria 271/2020 do CNJ como plataforma de inteligência artificial do Poder Judiciário. Com a adoção de uma plataforma comum, os tribunais poderão se beneficiar de uma infraestrutura técnica compartilhada, dedicando assim seus esforços tecnológicos à construção de modelos que tragam benefícios às operações dos tribunais(MARANHÃO; FLORÊNCIO; LASMAR ALMADA, 2021) Contudo, diante da possibilidade de insegurança e vasto potencial de violação da privacidade dos brasileiros, o Brasil sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados em 14 de agosto de 2018, com vigor a partir agosto de 2020, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, por pessoa jurídica de direito público ou privado, objetivando a proteção dos direitos fundamentais à liberdade, privacidade, livre desenvolvimento da personalidade natural e dignidade humana, abrangendo todos os entes ferativos, isto é, a União,os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Assim, visa empoderar os titulares de dados pessoais, concedendo-lhes os direitos que são aplicáveis durante todo o processo de tratamento dos dados pessoais porque detém a informação. Nessa conjuntura, um direito eficaz à proteção de dados pessoais tem um papel de fundamental importância para que o indivíduo se realize e se relaciona na sociedade de forma livre e autônoma, uma vez que todas suas ações em rede tem o condão de disponibilizar um relevante material para a construção de um retrato digital que vai moldando, de forma contínua e ininterrupta, um perfil identitário e comportamental de sua personalidade, através de dossiês digitais que se projetam no mundo virtual por meio de signos identificadores (BIONI, 2019, p. Portanto, os pesquisadores dessa área utilizam uma ampla variedade de práticas interpretativas interligadas na esperança de sempre conseguirem compreender melhor o assunto que está ao seu alcance.

DENZIN; LINCOLN et al. p. Em relação aos seus objetivos, essa pesquisa é considerada descritiva, uma vez que, sob a ótica de Gil (2008), consiste em descrever as características, fenômenos ou experiências de uma população utilizando-se de técnicas padronizadas. No que concerne à fonte de dados utilizada para a confecção deste trabalho, a fonte é secundária, utilizando-se de trabalhos acadêmicos, artigos científicos, livros, entre outros. levantamento bibliográfico busca, evitar a duplicação de pesquisas, ou quando for de interesse, reaproveitar e replicar pesquisas em diferentes escalas e contextos; observar possíveis falhas nos estudos realizados; conhecer os recursos necessários para a construção de um estudo com características específicas; desenvolver estudos que cubram lacunas na literatura trazendo real contribuição para a área de conhecimento; propor temas, problemas, hipóteses e metodologias inovadores de pesquisa; otimizar recursos disponíveis em prol da sociedade, do campo científico, das instituições e dos governos que subsidiam a ciência.

GALVÃO. p. Ademais, de acordo com Bunge (1980), uma pesquisa ainda pode ser classificada quanto a sua natureza, isto é, básica ou aplicada. Assim, essa pesquisa possui abordagem básica, uma vez que não busca apresentar soluções para determinado problema, mas sim gerar conhecimento útil para a ciência, isto é, busca aumentar o conhecimento sobre determinado assunto. Diante da sua capacidade em processar grandes quantidades de informações, a IA pode coletar, armazenar e analisar dados pessoais de forma mais eficiente do que nunca. Tal fato coloca então em evidência a importância de regulamentações claras e atualizadas que se dedicam em proteger a privacidade dos indivíduos e garantir que os dados sejam usados de maneira ética e responsável. Cumpre dizer que o propósito dessa revisão não é esgotar o tema, mas sim fazer um compilado de informações levantadas sobre o assunto, como forma de demonstrar a importância do uso das ferramentas proporcionadas pelo planejamento estratégico na gestão e manutenção das empresas e, ainda, contribuir para a construção acadêmica sobre o assunto que é tão contemporâneo e necessário no atual cenário econômico, político, social e tecnológico.

Por se tratar de um meio de facilitação do cotidiano, a inteligência artificial traz diversas vantagens quanto ao seu uso. Sendo uma inovação tecnológica, que são modernizações apresentadas para solucionar algum tipo de problema, e para o caso da inteligência artificial o maior deles: tempo. p. in FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; COSTA, Henrique Araújo; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord. Tecnologia jurídica e direito digital: I Congresso Internacional de Direito e Tecnologia - 2017. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. Acesso em: 26 jun. DA SILVA, Jennifer Amanda Sobral; MAIRINK, Carlos Henrique Passos. Inteligência artificial. LIBERTAS: Revista de Ciênciais Sociais Aplicadas, v. n. p. DI PIETRO, Josilene Hernandes Ortolan; MACHADO, Edinilson Donizete; DE BRITO ALVES, Fernando. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO. Revista Em Tempo, v.

n. digitalpages. com. br/?from=anotacoes%2Fedicao%2F149586&page=0§ion=0#/edicao/149586>. Acesso em:26 jun. OLIVEIRA, Antonio; BAZI, Rogério. ROQUE, Andre; DOS SANTOS, Lucas Braz Rodrigues. Inteligência artificial na tomada de decisões judiciais: três premissas básicas. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. n. TACCA, Adriano; ROCHA, Leonel Severo.

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