O ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL E EM PORTUGAL: EVIDÊNCIAS, QUALIDADE E EQUIDADE

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

p. Assim, este trabalho tem por objetivos: i) apresentar as mais recentes evidências acerca da importância dos estímulos na educação infantil para o pleno desenvolvimento da criança; ii) comparar a legislação educacional, no que se refere ao modo de se estruturar e organizar a educação infantil no Brasil e em Portugal, afim de resgatar semelhanças e diferenças; e iii) analisar os indicadores educacionais voltados para a primeira infância, com a finalidade de averiguar na empiria a efetividade desse direito. Palavras-Chave: Neuroeducação. Educação Infantil. Direito Educacional. A primeira infância é o período de desenvolvimento do cérebro, e é durante este estágio que a arquitetura do cérebro é altamente influenciada pelas experiencias adquiridas através da interação com a família, creche e pré-escola.

Com a finalidade de ratificar a importância da Educação Básica para o desenvolvimento, que em 1966 foi elaborado o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº 591/92 e passou a ter vigência no ordenamento português pela Lei nº 45/78. Foi a partir da elaboração deste documento que a Educação passou a ter um papel mais importante dentro do ordenamento jurídico internacional, uma vez que, segundo BASÍLIO (2009, p. se foi “(. estabelecendo diretrizes a serem seguidas pelos países signatários no sentido de compatibilizar seus ordenamentos jurídicos com o conteúdo apresentado. Por outro lado, ao observarmos o desempenho da educação infantil ao longo dos anos em Portugal, notamos um salto na oferta de jardins-de-infância antes da virada do século.

Entre 1996 e 1999 foi de 57% para 72% a cobertura da pré-escola. Além disso, segundo o relatório Reviews of School Resouces: Portugal (OCDE, 2018, p. nos últimos 20 anos as taxas de matrícula dos alunos inseridos no ensino pré-escolar, aumentaram substancialmente, atingindo 88% em 2014. Para crianças de 5 anos, as taxas de matrícula atingiram 96,4% (OCDE, 2018, p. Na visão de Serrano (2006, p. é por meio do método comparado que podemos, dentre outras coisas: 1) confrontar normas jurídicas estrangeiras e nacionais, afim de “determinar as analogias e diferenças existentes entre os sistemas e institutos, e avaliar o desenvolvimento e aproximação das legislações ou instituições jurídicas de diversos países”; 2) “determinar a possibilidade de enriquecimentos recíprocos entre normas jurídicas, sem comprometer a estrutura dos sistemas aos quais pertencem”; e 3) “fornecer bases jurídicas e conclusões científicas, a partir da experiencia nacional e internacional, com o objetivo de aperfeiçoar os diferentes sistemas jurídicos.

” Em resumo, o direito comparado permite analisar diferentes realidades socio-jurídicas e dessa maneira se demonstra de extrema utilidade para o desenvolvimento e aplicação do Direito. Feitas essas considerações, este trabalho se divide em quatro capítulos. Num primeiro momento falaremos sobre a importância da educação infantil e seus impactos no desenvolvimento socioeconômico de um país. FREUND, 2008, p. Por volta dos primeiros 15 meses de vida ocorre a sinaptogênese, que consiste em um processo de multiplicação do número de conexões sinápticas entre neurônios, chegando a 700 novas conexões por segundo em diferentes régios do cérebro (FREUND, 2008, p. e concomitante ocorre a chamada “poda sináptica”, que consiste no gradual enfraquecimento e, posteriormente, desaparecimento das conexões sinápticas menos estimuladas.

Sendo assim, o que vai determinar quais sinapses irão desaparecer e quais irão se desenvolver dependerá da interação do bebê (experiencia) com o meio, e a maneira pela qual reforçamos ou reprimimos um comportamento, determinando, assim, os processos de aprendizagem ou fortalecimento de circuitos. Um outro fenômeno importante que ocorre principalmente após o nascimento, tendo um pico durante os dois primeiros anos de vida da criança e que continua em menor intensidade até a vida adulta, é a mielinização. Assim, Crianças que crescem em ambientes desfavoráveis, expostas à negligência, abuso ou maus-tratos, por exemplo, possuem quantidades mais elevadas de cortisol. Estudos demonstram o efeito do estresse nocivo no cérebro em desenvolvimento, podendo alterar a formação de circuitos neuronais, comprometer o desenvolvimento de estruturas como o hipocampo (região cerebral essencial para a aprendizagem e memória) e retardar o desenvolvimento neuropsicomotor (Núcleo Ciência Pela Infância, 2014, p.

Nesse sentido, destaca-se a importância de um ambiente propício para o pleno desenvolvimento do cérebro, das habilidades cognitivas e socioemocionais. Sendo assim, como se pôde notar, a maneira pela qual as crianças experienciam e aprendem coisas sobre o mundo é através de suas relações socioafetivas, e estas relações, por sua vez, influenciam todo o desenvolvimento infantil (Núcleo Ciência Pela Infância, 2014, p. As evidências sugerem que investir na primeira infância para tentar reverter ou minimizar os efeitos da adversidade precoce é mais eficiente do que em momentos posteriores, isso por dois motivos: i) como citado anteriormente é um período em que a plasticidade do cérebro apresenta maior flexibilidade e suscetibilidade aos estímulos externos; e ii) as habilidades desenvolvidas durante esse estágio de plasticidade, servem de base para a construção de novas habilidades, ou seja, “quanto mais cedo e com maior qualidade se investir, mais cedo se aprende e se acumula competência, e o efeito se torna cumulativo” (OLIVEIRA, 2008, p.

” Com isso, em 1966, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), através das normas de observância obrigatória, passou a exigir a participação direta e ativa dos Estados signatários, por meio de políticas públicas, para a efetivação do direito à educação. Nesse contexto, o Estado que não observar ou descumprir as normas estabelecidas, sofrerá sanção internacional (BASÍLIO, 2009, p. Ainda segundo Basílio (2009, p. foi através do PIDESC que se “reconheceu e regulamentou, dentre outros, o Direito à educação fundamental, estabelecendo diretrizes a serem seguidas pelos países signatários no sentido de compatibilizar seus ordenamentos jurídicos com o conteúdo apresentado. ” Nesse sentido, o artigo 13 deste pacto reconhece o quão fundamental é o papel da educação no desenvolvimento humano, garantindo-a como um direito de todos, e reconhecendo, também, a obrigação do Estado frente ao papel de universalização do acesso à educação.

A educação infantil é vista como um direito das crianças e das famílias trabalhadoras, rurais e urbanas, tendo o Estado o dever de prestar assistência gratuita e de qualidade. Dois anos após a promulgação da Constituição, foi instaurado o Estatuto da Criança e do Adolescente que veio retificar estes direitos, reafirmando a educação prestada de maneira pública e gratuita como prioritária às crianças e adolescentes (BRASIL, 1990). A Emenda Constitucional nº 53/06 alterou alguns dispositivos constitucionais, estabelecendo, dentre outras coisas, uma nova visão acerca da educação infantil: as crianças de 6 anos passaram a frequentar o primeiro ano do ensino fundamental, sendo a educação infantil agora, voltada apenas às crianças de 0 a 5 anos. Outra importante Emenda à Constituição foi a de nº 59/09 que alterou o os incisos I e VII, do art.

da nossa Carta Magna, tornando obrigatória a matricula das crianças ao atingir 4 anos de idade, tornando um dever da família matricular e uma obrigação dos municípios prover o acesso à pré-escola de maneira a atender todas as crianças dessa faixa etária. rompeu “com o então histórico de exclusão da Educação Fundamental no Brasil, de restrição de oferta e não atendimento de toda a população brasileira”. Em 2013, com a Lei nº 12. foi alterada a LDBEN, inserindo a educação infantil como parte da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A BNCC determina quais são as competências a serem desenvolvidas nas escolas públicas e privadas do Brasil, a cada nível da educação básica; além de regulamentar a carga horária, a frequência e a avaliação da educação infantil.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, que foram estabelecidas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE), através da Resolução nº 05/2009, representou mais um importante avanço, uma vez que foi determinado que os estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, devam educar e cuidar das crianças de 0 a 5 anos. Não obstante a isto, como parte integrante do marco legal da educação brasileira, vale destacar a Emenda Constitucional nº 59/09, que estabeleceu, dentre outras mudanças, a obrigatoriedade da educação escolar para a faixa etária que vai dos 4 aos 17 anos. Além disso, a creche continuou a ser parte integrante da educação básica, entretanto assumiu um direito de caráter opcional para as famílias, mas não excluindo o dever do Estado de promover o acesso gratuito, universal e de qualidade, enquanto a pré-escola passa a ser obrigatória.

Uma outra exigência imposta pela Emenda Constitucional nº 59/09 determinou que, a cada 10 anos deve ser construído um novo Plano Nacional de Educação (PNE), com a finalidade de alcançar “uma articulação de iniciativas nas três esferas de governo, de maneira a efetivar o alcance de metas nacionais para a educação como um todo” (FLORES, 2017, p. Nesse sentido, o PNE funciona como um incentivo à cooperação entre os entes federativos, em consonância com o art. da Constituição. de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica. Parágrafo único. A expansão da educação infantil das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação, atenderá aos critérios definidos no território nacional pelo competente sistema de ensino, em articulação com as demais políticas sociais.

Cabe, agora, compreendermos e analisarmos o modo como se organiza e estrutura, do ponto de vista legal, a educação infantil portuguesa. A despeito disso, é a Lei nº 5/97 que consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar. Em cada visita, o educador deixa uma tarefa que deve ser entregue quando ele retornar (CECIP, 2014, p. Já a Animação Infantil Comunitária, busca atender crianças que vivem em zonas periféricas e carentes das grandes cidades, o programa foca em crianças de 5 anos que não acesso a nenhum equipamento educacional convencional. Nesse contexto, a comunidade cede um espaço e educadores financiados pelo MEC tem a responsabilidade de iniciar atividades educativas (CECIP, 2014, p. Até este presente trabalho, as creches não estão inseridas no sistema educacional português, uma vez que se acredita que crianças com menos de 3 anos precisam de cuidados, devendo o Estado apoiar as famílias nessa função de guarda.

Entretanto, atualmente, essa é uma visão bastante criticada, uma vez que se separa a educação pré-escolar da educação infantil, cria-se duas etapas diferentes na vida da criança. Com a elaboração das OCEPE objetivou-se a plena adoção por parte dos educadores, já que havia a necessidade de se construir referenciais comuns de apoio ao trabalho em sala de aula. Apesar das Orientações não abrangerem as creches, o Conselho Nacional de Educação estabeleceu que “(. esta também é um direito das crianças, pelo que, é importante que haja uniformidade em toda a pedagogia para a infância, e que o trabalho profissional feito com as crianças em idade pré-escolar, quer em creche, quer em jardim-de-infância, deve ter fundamentos comuns e deve ser orientado pelos mesmos princípios.

” (SILVA, 2016, apud VIEIRA, 2018, p. Uma vez que o desenvolvimento infantil é contínuo, entende-se a posição do CNE em sugerir que os fundamentos e princípios orientadores devam ser os mesmos tanto para a pré-escola quanto para as creches. Como foi dito anteriormente, as intervenções na primeira infância (0 – 3 anos) estão sob tutela do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), cabendo a este ministério a responsabilidade pela oferta de serviços destinado à crianças de 0 a 3 anos de idade, uma vez que não existem instituições públicas propriamente dita (VIEIRA, 2018, p. Além disso, é compete ao MSSS “a responsabilidade pelo apoio social à família, incluindo o alargamento do horário e seu preenchimento por atividades extracurriculares e serviço de refeições” (MEC, 2000, p.

São oferecidas em Portugal diversos estabelecimentos voltados para a educação e cuidados das crianças com menos de 3 anos. Existem as Creches, amas ou creches familiares. As creches são definidas como uma resposta social de natureza socioeducativa, que tem por finalidade acolher as crianças menores de 3 anos de idade, no período do dia em que os pais ou o responsável pela criança estiverem exercendo suas funções fora de casa. De acordo com o artigo 6º, da Portaria n. º 262/2011, cada creche deverá elaborar e executar, com base nos objetivos traçados no Projeto Educativo de cada estabelecimento, um projeto pedagógico que deve ser adequado linguisticamente, socialmente e culturalmente a cada grupo de criança, de acordo com as suas individualidades. A elaboração é feita por cada educador, com a ajuda de todos os intervenientes no processo educativo da criança, como a família e uma equipe técnica.

O plano pedagógico será avaliado semestralmente e, sempre que se demonstrar necessário poderá ser revisto, em colaboração com os serviços da comunidade. Além disso, o Projeto Pedagógico inclui o plano de atividades sociopedagógicas, que consiste “no conjunto de atividades, estruturadas e espontâneas, adequados a um determinado conjunto de crianças e nas quais se encontram subjacentes intenções educativas promotoras do desenvolvimento global de cada criança (físico, social, emocional, linguístico e cognitivo)” (ISS, 2016, apud VIEIRA, 2018, p. Por meio dessa ficha, é elaborado o Plano Individual, que, dentre outras coisas, estabelece intervenções mais adequadas para cada criança. Com isso, a implementação do Plano de Atividade de Sala, permite que sejam feitos registros acerca da aquisição e desenvolvimento de habilidades por cada criança após a inserção na creche.

Tais registros são atualizados no Plano Individual, o que permite avaliar o andamento das intervenções sugeridas pelo educador para o aprimoramento das habilidades daquelas crianças, tendo em vista o quadro de desenvolvimento antes de entrar na creche. Assim, é repassado à família todo o progresso e conquista da criança, fazendo com que ela também participe desse processo oferecendo sugestões de intervenções através de informações pertinentes a adequação do Plano Individual (VIEIRA, 2018, p. A EDUCAÇÃO INFANTIL EM NÚMEROS NO BRASIL E EM PORTUGAL Nesta seção será abordado o acesso à educação infantil através dos dados, com a finalidade de enxergar a realidade para além do texto legal. decidimos utilizar como marco de aproximação, o paradigma utilizado pelos órgãos multilaterais da UNESCO e OCDE, que consiste na relação insumo-processo-resultado.

Nesse sentido, a qualidade da educação é definida com relação aos recursos materiais e humanos que nela se investem, assim como em relação ao que ocorre no âmbito da instituição escolar e da sala de aula, seja nos processos de ensino e aprendizagem, seja nos currículos e nas expectativas com relação à aprendizagem dos alunos. Destaca ainda que à qualidade da educação articula-se a avaliação, quando afirma que, em que pese a complexidade do termo, ela pode ser definida a partir dos resultados educativos expressos no desempenho dos estudantes. No entanto, ressalta que determinar os níveis de desempenho alcançados pelos estudantes não é suficiente, se isto não for acompanhado de análises mais exaustivas que ajudem a explicar esses resultados à luz das distintas variáveis que gravitam em torno do fenômeno educativo.

” (DOURADO, et al. Em 2018, o número de matrículas na rede municipal representou 71,6%, enquanto na rede privada esse número representou 27,7%. Cabe ressaltar que das matrículas da rede privada, 32,4% são feitas em instituições confessionais e filantrópica conveniadas ao poder público. No que tange a localização das creches e pré-escolas, em 2018, cerca de 10,7% das matrículas estão em zona rural, dessas matrículas 13,4% são na pré-escola e 6,7% nas creches. Além disso, a rede pública cobre 96,9% dessas matrículas. Em relação à jornada diária das crianças, o número de matrículas em creches de tempo integral foi de 56,6% e 11,1% na pré-escola. Buscou-se, além disso, demonstrar a importância dos estímulos durante a primeira infância para um pleno desenvolvimento cognitivo e socioemocional, e observar os dados disponíveis acerca do estado atual da educação infantil em ambos os países.

Assim, foi apresentada evidências de que o momento em que compreende a educação infantil é um período sensível à plasticidade do cérebro, isto é, é um momento em que algumas áreas do cérebro estão mais suscetíveis aos estímulos externos, tanto positivos quantos negativos; e é justamente por isso que que as intervenções são mais apropriadas. Assim, crianças provenientes de um ambiente socioeconômico desfavorecido geralmente crescem em um ambiente pobre ou sobrecarregado de estímulos. Crianças que crescem em um contexto rodeado de fatores de risco, tendem a apresentar um desempenho acadêmico e ao longo da vida muito adverso de crianças que cresceram num contexto de estímulos positivos. A educação infantil, nesse sentido, seria um meio de proporcionar um ambiente com estímulos adequados para o desenvolvimento pleno das crianças, em especial desfavorecidas, buscando suprir a falta de estímulos adequados.

Nesse sentido, cabe destacar o papel do Conselho Nacional de Educação (CNE), que funciona como uma organização de consulta independente, que emite pareceres a pedido do MEC ou quando achar necessário. O CNE organiza painéis com diversos representantes da sociedade civil, contrabalanceando especialistas e grupo com interesses específicos. O CNE participa ativamente das discussões educacionais em Portugal. No que se concerne às Orientações Curriculares para a pré-escola, houve intensa discussão com a sociedade durante a sua formulação. Foram ouvidas diversas camadas da sociedade, desde educadores e pesquisadores da área até associações profissionais e sindicais e representantes de pais. REFERENCIAS ABUCHAIM, Beatriz de Oliveira. Panorama das políticas de educação infantil no Brasil. Brasília: UNESCO, 2018. BASÍLIO, Dione Ribeiro.

Direito à Educação: um direito essencial ao exercício da cidadania. Brasília, 14 jul. Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/Leis/L8069. de 20 de dezembro de 1996. Brasília, 21 dez. Disponível em: <http://www. planalto. gov. a. Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59. htm>. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Brasília: MEC, SEB, 2009. Diário Oficial da União. Brasília, 8 mar. CAMPOS, Deo Dutra. Método(s) em direito comparado. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, vol. ncpi. org. br>. Conselho Nacional de Educação. Estado da Educação 2017. w21766, 2015. FLORES, Maria Luiza R. ALBUQUERQUE, Simone Santos de. A qualidade da/na Educação Infantil: da efetivação do direito no contexto da escola.

In: Para pensar à docência na educação infantil. Publicado em parceria com a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, Confederação Nacional do Comércio e Instituto Alfa e Beto. IBGE: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2018. Disponível em: https://www. ibge. gov. OECD Reviews of School Resources: Portugal 2018, OECD Reviews of School Resources, OECD Publishing, Paris, 2018. Ministério da Educação. Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular. A educação pré-escolar e os cuidados para Infância em Portugal: Relatório preparatório. Lisboa: Ministério da Educação: Departamento da Educação Básica, 2000. Lei nº 5/97 de 10 de fevereiro (Consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar). Diário da República n. º 34/1997, Série I-A de 10 de fevereiro.

Portaria nº 262/2011 de 31 de agosto. Diário da República n.

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