MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE COMBATE À INCÊNDIOS EM NAVIOS

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Segurança do trabalho

Documento 1

A Organização Marítima Internacional implementou padrões internacionais de proteção contra incêndio e pânico a bordo de navios. Daí o rigor da fiscalização marítima dos equipamentos e sistemas de proteção contra incêndios, bem como a competência da tripulação no tratamento deste tipo de emergência. Proteção contra incêndio, prevenção de incêndio, combate a incêndio, planejamento, proficiência da tripulação e inspeção marítima são essenciais para preservar os aspectos humanos, materiais e ambientais Palavras-chave: Prevenção contra incêndio, inspeção naval, sinistro, Organização Marítima Internacional, vida humana. Summary: Fire protection should be understood as a set of measures to detect and control the growth of a fire and then stop or put it out.

Fire prevention is one of the most important issues in the evaluation and planning of community protection. Acidentes com incêndios em navios são fatos que acontecerão muitas vezes. A análise do histórico dos acidentes marítimos revela a elevada frequência desses acidentes e dos impostos incidentes sobre os danos sofridos pelo armador, os danos ambientais e, sobretudo, a perda de vidas humanas. Assim, o rigor da fiscalização marítima dos equipamentos e sistemas de protecção contra incêndios, bem como a competência da tripulação para lidar com tais emergências, é ditado pela capacidade de gerar danos neste triplo aspecto humano, material e ambiental. A Organização Marítima Internacional é responsável pela construção e operação segura dos navios. Para uma subárea específica de proteção contra incêndio, os princípios fundamentais são estabelecidos na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS / 1974), o Código Internacional de Sistemas de Segurança contra Incêndios (Código FSS) e, para plataformas móveis, o Código de Equipamento e Construção Móvel.

O objetivo é fornecer à tripulação do navio meios de extinção de incêndios que os extintores portáteis estejam se tornando insuficientes. O sistema consiste em bombas de incêndio para aumentar a pressão na rede, caixas coletoras de água do mar, hidrantes e brigadas de incêndio (com mangueira, bocal e demais acessórios necessários, como chave de boca). Cada mangueira deve ser equipada com um bico e os acessórios necessários. Mangueiras de incêndio, junto com todos os acessórios e ferramentas necessários, devem ser armazenados prontos para uso em locais visíveis perto de saídas de incêndio ou conexões de água. Além disso, em locais internos de navios de passageiros que transportem mais de 36 passageiros, as mangueiras de incêndio devem estar permanentemente conectadas às saídas de incêndio.

É definida como uma instalação fixa de proteção contra incêndio. Seus componentes básicos são: um depósito no qual o agente extintor é armazenado, o canal de distribuição do agente extintor e os dispositivos de descarga do agente extintor. Os sistemas mais utilizados a bordo de navios são: • Redes de Incêndio • Sistema de Borrifo • Sistema Fixo de Espuma • Sistema Fixo de Dióxido de Carbono • Sistema Fixo de Gás Inerte • Sistema Fixo de Pó Químico Seco As redes de incêndio consistem em um sistema hidráulico que alimenta as saídas de incêndio e os sistemas de sprinklers. A rede de incêndio garante o abastecimento de água a qualquer ponto do navio onde possa ocorrer um incêndio. Quando o navio está atracado, a rede pode ser conectada a redes terrestres por meio de um link terrestre internacional.

no mínimo três. Navios de passageiros com arqueação bruta inferior a 4. e navios de carga com arqueação bruta igual ou superior a 1. no mínimo duas. Navios de carga com arqueação bruta inferior a 1. A inspeção mais detalhada é aquela realizada quando há evidências claras de que as condições do navio, do seu equipamento ou da tripulação não correspondem substancialmente às declaradas nos certificados. Por sua vez, a evidência clara é a evidência de que o navio, seu equipamento ou sua tripulação não cumprem materialmente com os requisitos das convenções relevantes ou que o comandante ou a tripulação não estão familiarizados com os procedimentos básicos a bordo relacionados à segurança do navio ou prevenção da poluição.

Claros indícios para efetuar uma inspeção mais detalhada incluem: 1) a ausência de equipamento principal ou arranjos prescritos pelas convenções; 2) evidência ao examinar os certificados do navio de que um certificado ou certificados são claramente inválidos; 3) evidência que a documentação exigida pelas Convenções não está a bordo, está incompleta, não é mantida ou é falsamente mantida; 4) evidência a partir da impressão geral e das observações do INCEP de que existe deterioração grave do casco ou estrutural ou deficiências que podem colocar em risco a integridade estrutural, da estanqueidade à água ou ao tempo do navio; 5) evidência a partir da impressão geral ou das observações do INCEP de que existem deficiências graves nos equipamentos de segurança, de prevenção de poluição, ou de navegação; 6) informação ou evidência que o comandante ou a tripulação não estão familiarizados com as operações essenciais de bordo relativas à segurança de navios ou à prevenção da poluição, ou que tais operações não foram realizadas; 7) indícios de que os principais membros da tripulação não são capazes de se comunicarem entre si ou com outras pessoas a bordo; 8) a emissão de alertas falsos de perigo não seguidos de procedimentos adequados de cancelamento; e 9) recebimento de um informe ou denúncia contendo informações que um navio parece ser de baixo padrão.

O mau estado das redes de incêndio e de bordo e hidrantes, bem como a possível falta de mangueiras e extintores de incêndio nos alojamentos, podem indicar a necessidade de uma fiscalização minuciosa de todos os equipamentos de combate a incêndios. Além de cumprir as disposições da convenção, o INCEP deve buscar evidências de um risco de incêndio maior do que o normal; isso pode ser alcançado por um baixo padrão de limpeza dos espaços de máquinas, o que, combinado com a significativa escassez de equipamentos fixos ou portáteis de combate a incêndios, pode indicar um padrão pobre na avaliação do navio. da Regra 19 do Capítulo III da Convenção SOLAS dispõe que cada exercício de incêndio deverá conter: 1) a apresentação aos postos e a preparação para as tarefas prescritas na Regra 8 e descritas na tabela de postos; 2) a partida de uma bomba de incêndio, utilizando pelo menos os dois jatos de água exigidos, para demonstrar que o sistema está em bom estado de funcionamento; 3) a verificação dos equipamentos da equipe de combate a incêndio e dos demais equipamentos de salvamento; 4) a verificação dos equipamentos de comunicações pertinentes; 5) a verificação do funcionamento das portas estanques, portas de incêndio, abafadores de incêndio e admissões e descargas dos sistemas de ventilação existentes na área do exercício; 6) a verificação das medidas ao subseqüente abandono do navio.

Os equipamentos utilizados durante os exercícios deverão ser imediatamente colocados novamente em plenas condições de funcionamento e quaisquer falhas ou defeitos descobertos durante os exercícios deverão ser corrigidos logo que possível. O parágrafo 5º da mesma disposição exige que o exercício seja registrado da seguinte forma: as datas em que o navio foi chamado, os detalhes dos exercícios de desembarque e combate a incêndio e exercícios relacionados a outros equipamentos salva-vidas, e o treinamento realizado a bordo, devem ser lançados nos livros de registro estabelecidos pela Administração. Se julgar apropriado, o Inspetor pode participar de simulações de incêndio conduzidas pela tripulação designada para essas tarefas no mapa mestre. Um ou mais locais específicos no navio podem ser selecionados para conduzir um incêndio simulado após consulta com o comandante do navio.

Manusear apropriadamente uma maca por corredores estreitos, portas e escadas é difícil e requer prática. O exercício deve, tanto quanto possível, ser conduzido como se houvesse uma emergência real. Os tripulantes designados para outras tarefas relativas ao exercício de incêndio, tal como manobra dos geradores de emergência, compartimento de CO2, borrifadores e bombas de incêndio de emergência, também devem participar do exercício. O INCEP pode pedir a estes tripulantes para explicar seus deveres e se for possível, demonstrar sua familiaridade. Nos navios de passageiros, deve ser dada especial atenção às funções dos membros da tripulação responsáveis ​​pelo fechamento manual das portas e abafadores de incêndio. Além disso, as instruções relativas à manutenção e ao funcionamento de todos os equipamentos e instalações a bordo, para combate a incêndio e para contenção de incêndio, deverão ser reunidas em uma pasta única, prontamente disponível, guardada em posição acessível.

Em todos os navios, uma duplicata da coleção de planos de incêndio ou um livreto contendo tais planos devem ser mantidos todo o tempo fora das casas em um compartimento estanque para possível uso pelo pessoal de combate a incêndios em terra. O INCEP deve verificar se o plano de proteção contra incêndio ou livreto está disponível e se os membros da tripulação estão cientes das informações contidas no plano ou livreto de proteção contra incêndio. O inspetor deve verificar se os planos de proteção contra incêndio estão constantemente expostos às instruções dos oficiais do navio. Alternativamente, brochuras contendo informações sobre o plano de proteção contra incêndio podem ser fornecidas a cada oficial e uma cópia deve estar disponível a bordo em local de fácil acesso.

Os inspetores navais são responsáveis ​​por verificar o sistema de gestão da segurança a bordo de acordo com a Convenção SOLAS. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MEIRINHO, Augusto Grieco Sant`Anna Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Polícia Militar do Estado de São Paulo, Corpo de Bombeiros Conceitos Básicos de Segurança contra incêndio-Instrução Técnica 02-2004. Disponível em: www. bombeiros. Disponível em: www. areaseg. com – Acesso em 20-01-2021. BRASIL, Marinha do Manual de Combate a Incêndio – 8ª Edição 2000 Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão DISTRITO FEDERAL, Corpo de Bombeiros Militar Manual Básico de Combate a Incêndio – 2ª Edição Técnicas de Combate a Incêndio. Disponível em: www.

org – Acesso em 20-01-2021. IFSS - International Code for Fire Sfety Systems-IMO. Edição Consolidada de 2010. Tradução da DPC, 2010 IMO – SOLAS Edição Consolidade de 2013. Tradução da DPC, 2013.

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