HOMESCHOOLING: PERSPECTIVAS PARA A EDUCAÇÃO DOMICILIAR NO BRASIL

Tipo de documento:Pré-projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

BRASÍLIA xxxx SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 4 1. O PROBLEMA 0 2 OBJETIVOS 0 2. OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO 0 2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS 0 3 JUSTIFICATIVA 0 4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 0 5 METODOLOGIA 00 6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 00 REFERÊNCIAS 00 1 INTRODUÇÃO Na contemporaneidade, vem sendo cada vez mais presente, discussões sobre a implantação de um modelo de Educação Domiciliar. Os atuais debates buscam esclarecer e estabelecer a estrutura desta modalidade de ensino, assim como seu papel, abrangência e possíveis limitações. OBJETIVO GERAL (PRIMÁRIO) Quanto ao objetivo geral desse estudo, foram analisadas as principais perspectivas para a educação domiciliar no Brasil. OBJETIVOS ESPECÍFICOS (SECUNDÁRIOS) Em relação aos objetivos específicos desse estudo, destacam-se: • descrição de conceitos e questões jurídicas sobre a educação domiciliar; • caracterização do método de homeschooling nos Estados Unidos e na Europa; • análise sobre o do método de homeschooling no Brasil, com ênfase para as perspectivas da educação domiciliar em território nacional.

JUSTIFICATIVA A educação domiciliar, ou homeschooling, é um modelo de educação que já é utilizado por mais de dois milhões de estadunidenses. Mesmo sendo uma parcela substancial que aderiu a esta forma de educação, não se observa este fenômeno como uma possível ameaça aos meios tradicionais de ensino. Os defensores deste modelo, além de compreenderem este método como um exercício da liberdade individual, apontam que a educação não se efetiva somente a partir da tutela do Estado. Para os pais e cuidadores que defendem este formato, a sua validade repousa no princípio de liberdade presente na primeira emenda e também pela décima quarta da Constituição Federal norte americana. A primeira emenda, ou cláusula do livre exercício, aponta que o Congresso não sancionará lei relativa ao estabelecimento de religião ou coibindo o livre exercício desta; ou reduzindo a liberdade de palavra ou de imprensa; o direito da população de reunir-se pacificamente e de direcionar petições ao governo para a reparação de seus agravos (CORWIN, 1986).

A décima quarta emenda, ou cláusula do devido processo legal, versa sobre outro direito fundamental de igual valor para os civis, o qual teria sido essencial para assegurar o direito à privacidade, um direito também fundamental. Todas os indivíduos nascidos ou naturalizados nos Estados Unidos e sujeitos à sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e dos Estados em que fixam residência. Nenhum Estado terá o direito de restringir os privilégios ou imunidades dos civis dos Estados Unidos; nem coibirá qualquer sujeito da vida, liberdade ou propriedade sem processo legal regular; nem impossibilitará a qualquer pessoa dentro de sua jurisdição a igual proteção das leis (ANDRADE, 2017). Caso o inspetor constatar que as notas médidas das crianças e adolescentes não estão atingindo médias satisfatórias, ocorrerá uma nova avaliação após o período de 3 meses.

Em caso novos problemas relacionados às notas das crianças e adolescentes, poderá haver um comunicado por parte do governo dinamarquês para que o estudante seja encaminhado para uma escola pública, findando, dessa maneira, a educação domiciliar devido a problemas no processo de ensino e aprendizagem por meio desse método para aquela criança ou adolescente (BLOK; KARSTEN, 2011). No território inglês, o processo de ensino e aprendizagem é obrigatório, contudo, a frequência das crianças e adolescentes no ambiente escolar não é obrigatório. Os pais tem liberdade para optar qual o estilo educional que almejam para os filhos, considerando-se que apenas as exigências em geral é que são aplicadas no método de homeschooling. De acordo com o artigo 7, inserido no Education Act, de 1996, os pais tem a responsabilidade de promover o processo de ensino e aprendizagem para os filhos em período integral, por meio de métodos eficientes e adequados, de acordo com a faixa etária de cada estudante, bem como respeitando a capacidade e a aptidão de cada indivíduo, devendo promover também homeschooling, caso seja necessário.

Em território português, o método de homeschooling é legal. Em Portugal, os pais que desejarem que seus filhos tenham o processo ensino e aprendizagem em casa, devem buscar a instituição de ensino mais próxima na região, demonstrando que são dotados de competências para promover a educação dos filhos domiciliarmente. Nessas situções, a instituição de ensino deve oferecer para os pais todo o acesso a atividades, procedimentos e documentos necessário para o devido ensino educacional dos filhos. No final do ano letivo, os pais necessitam demonstrar provas de que os filhos, de fato, obtiveram uma educação eficiente por meio de avaliações e resultados (BLOK; KARSTEN, 2011). Em teritório sueco, a legislação dá a permissão para o método de homeschooling em casos extraordinários.

Divulgada no Diário da Justiça (SP), no dia 4/8/2016, a justiça, com base no recurso ao TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, tomou uma decisão inovadora em âmbito brasileiro, com apoio do MP – Ministério Público da região onde ocorreu a decisão: um casal foi processo por solicitar que suas três filhas fossem inscritas em uma escola, devendo frequentar o ambiente escolar de forma obrigatória pelos réus. Após a decisão judicial, o juiz concedeu às duas crianças (4 e 11 anos de idade), e à adolescente (16 anos de idade) que dessem continuidade ao processo de ensino e aprendizagem por meio do método de homeschooling, extinguindo a obrigação sobre a realização da inscrição em um ambiente escolar (ANDRADE, 2017).

METODOLOGIA O presente estudo foi fundamentado em uma pesquisa qualitativa exploratória, baseada em diversas obras e autores renomados na área do Direito. Apoiada por revisão bibliográfica narrativa, o embasamento teórico da presente pesquisa foi baseado por consultas em livros, revistas acadêmicas, artigos científicos e websites na Internet reconhecidos na área científica. A revisão bibliográfica proporcionou sustentação teórica a situações exigidas, bem como na definição de termos específicos referente à área pesquisada. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO O cronograma (Quatro 1) é uma ferramenta de extrema importância para a realização do presente estudo, o qual apresenta as principais atividades e respectivos prazos estimados, por meio de uma disposição gráfica do tempo. Este instrumento é utilizado para o desenvolvimento de pesquisas em geral, auxiliando no gerenciamento e controle das ativiades.

REFERÊNCIAS ANDRADE, Édison Prado de. Educação Domiciliar: encontrando o Direito. DOSSIÊ: Homeschooling e o direito à educação. USP – Universidade de São Paulo. p. Disponível em: <http://www. ip. usp. Aprendizagens e Novas Tecnologias. Disponível em: <http://www. pucrs. br/famat/viali/doutorado/ptic/textos/80-388-1-PB. pdf>. Metodologia do Trabalho Científico. ed. São Paulo: Atlas, 2007. LÜDKE, Menga; ANDRÉ, Marli E. D. PAIM, L. Pesquisa em Enfermagem. Uma Modalidade Convergente-Assistencial. Florianópolis: Editora da UFSC, 1999.

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