Projeto de TCC A REALIDADE DA APOSENTADORIA ESPECIAL NA ÁREA DA SAÚDE

Tipo de documento:Pré-projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

DELIMITAÇÃO DO TEMA 4 3. PROBLEMA DE PESQUISA 5 4. OBJETIVOS 5 4. OBJETIVO GERAL 5 4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 5 5. DELIMITAÇÃO DO TEMA: Esta pesquisa tem como objetivo analisar a realidade da aposentadoria especial na área da saúde no Brasil, e seus impactos com a Reforma da Previdência, que passou a retirar direitos do trabalhador, pois estabelece uma série de normativas que incidem o exercício de tempo prestado sob condições especiais. Diante disso, em função de sua complexidade inquestionável, existe a necessidade de analisar a aposentadoria especial dentro do Direito Previdenciário, especialmente aos profissionais da área da saúde, que em contexto de pandemia, vivem em condições de trabalho nocivas à saúde e ao bem-estar, potencializadas pela falta de recursos, vacinas e condições mínimas de proteção e integridade física à saúde do trabalhador.

Nesse cenário, considera-se que o Direito Previdenciário deve levar em consideração os diversos fatores que circundam a realidade da prática profissional dos trabalhadores da saúde, que de forma emergente, atuam na linha de frente de hospitais e centros de saúde, no combate ao vírus que já ocasionou o óbito de mais de 500 mil pessoas no Brasil. Dessa forma, este estudo buscará a partir de uma revisão bibliográfica, analisar de forma qualitativa e empírica, a realidade da aposentadoria especial para a área da saúde, antes e após a Reforma da Previdência no contexto brasileiro. PROBLEMA DE PESQUISA: Qual é a realidade da aposentadoria especial na área da saúde no Brasil e seus impactos com a Reforma da Previdência? 4.

HIPÓTESES SECUNDÁRIAS: 1. A aposentadoria especial no Brasil, historicamente, caracteriza-se como um direito garantido aos profissionais que atuam em condições de insalubridade. Os profissionais da área da saúde percebem a aposentadoria especial como uma proteção previdenciária que deve promover a preservação da vida e da integridade física e psíquica do trabalhador da saúde. As condições insalubres as quais os profissionais da área da saúde vivenciam na sua prática profissional devem garantir o direito à aposentadoria especial sem considerar uma idade mínima conforme implementado pela Reforma da Previdência. A pandemia de Covid-19 tem potencializado à situação insalubre enfrentada pelos profissionais da saúde. Já as pesquisas descritivas, tem como objetivo de descrever características de um fenômeno específico, de uma população específica, como também o estabelecimento de relações entre variáveis (GIL, 2008).

  Para a coleta dos dados, será utilizada a plataforma Portal de Periódicos da CAPES, que se caracteriza como uma das mais importantes plataformas de pesquisa do país, pois reúne os mais importantes periódicos científicos indexados, possibilitando o acesso através da busca utilizando-se de descritores sobre a temática a ser estudada. Do mesmo modo, serão realizadas buscas na revista eletrônica JusBrasil, Revista dos Tribunais, livros, e jurisprudências que contribuam com o aprofundamento teórico sobre a temática. Também serão realizadas pesquisas jurídicas nas bases de dados públicas do Senado Federal e Supremo Tribunal Federal, a partir de buscas online realizadas durante o período do estudo. Dessa forma, para a realização do estudo, serão selecionados artigos e documentos publicados nos últimos dez anos (2011 a 2021), e escritos no idioma português, levando em consideração que a aposentaria especial é anterior à Reforma da Previdência.

§ 1º A aposentadoria especial consistirá numa renda mensal calculada na forma do § 4º do art. aplicando-se-lhe, outrossim o disposto no § 1º do art. BRASIL, 1960, p. Essas medidas foram tomadas, considerando o momento de expansão da indústria em diversos segmentos no país, cuja atuação era considerada insalubre, perigosa ou penosa. Nesse contexto, a legislação passou a prever um tempo mínimo de trabalho para o profissional, dividido em três períodos: 15 anos, 20 anos e 25 anos (LADENTHIN, 2020a). De acordo com Ladenthin (2020a, p. em resumo, dentre as principais alterações da Reforma da Previdência para a aposentadoria especial, estão: a) Mantém o critério diferenciado exclusivamente aos segurados expostos à agentes nocivos prejudiciais à saúde; ou às pessoas com deficiência; b) Permite que lei complementar estabeleça idade e tempo de contribuição diferentes das regras gerais; c) Exige efetiva exposição aos agentes agressivos; d) Especifica quais os agentes nocivos que ensejarão o direito ao benefício (físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes); e) Veda o enquadramento por categoria profissional ou ocupação; f) Exclui a “integridade física” para caracterização do tempo especial.

Dessa forma, de acordo com a regra transitória da Emenda Constitucional 103/19, a Lei permitirá que as pessoas se aposentem por meio de critérios, cumprindo uma série de normas estabelecidas, segundo seu Art. Art. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts.

A população está envelhecendo, o que demandará mais cuidados com saúde, previdência e assistência social, que permitam a manutenção do nível de renda em meio à perda da capacidade laboral; b) crescimento do total de idosos. Segundo a exposição de motivos, em 2060 a população com 65 ou mais praticamente será triplicada, e a com mais de 80, quintuplicada, o que representará 1/3 da população brasileira. Por isso a necessidade de readequar o orçamento hoje; c) fim do bônus demográfico. A relação da população em idade ativa, ou seja, 15 a 64 anos, terá diminuído até 2060. Verificou-se, segundo a exposição de motivos109, que o ápice da participação da população ativa deu-se em 2017 (69,5%), e tende a cair continuamente até 2060 (59,8%), o que acarretará maior dependência nas próximas décadas, gerando maior despesa para a Seguridade Social; d) diminuição da taxa de fecundidade.

Considerando o exposto, segundo Terni (2018), a Reforma da Previdência configura-se como um grande retrocesso para a Previdência Social no país, de modo que suas regras de transição configuram-se como inconstitucionais, especialmente com relação à aposentadoria especial em todas as áreas, pois na proposta apresentada, o segurado terá que trabalhar por mais de treze anos para ter direito à uma aposentadoria especial, não havendo muita diferenciação da aposentadoria normal por idade, sem condições de insalubridade. CRONOGRAMA A presente monografia será desenvolvida da seguinte forma: Etapas da pesquisa Jul. Ago. Set. Out. Área da saúde 0 3. A Reforma da Previdência e seus reflexos na aposentadoria especial 0 3. Constituição e justificativas para a reforma 0 3. Alterações da EC nº 103/2019 para a aposentadoria especial 0 3. Regras transitórias 0 3. Câmara dos Deputados.

Decreto nº 20. de 1º de Outubro de 1931. Reforma a legislação das Caixas de Aposentadoria e Pensões. Diário Oficial da União, Seção 1, 03/10/1931, p. Lei n. de 26 de agosto de 1960. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3807. htm. BRASIL. Presidência da República. GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. ed. São Paulo: Atlas, 2008. Teoria e Prática. ed. Curitiba: Juruá, 2020b, p. MINAYO, M. C. Ci. Inf. Campinas, v. n. p. São Paulo: LTr. p. WESTIN, R. Primeira lei da Previdência, de 1923, permitia aposentadoria aos 50 anos. Agência do Senado Federal.

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