Pré Projeto de Pesquisa TCC 1 - REFLEXÕES JURIDICAS SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL - Direito Penal

Tipo de documento:Pré-projeto

Área de estudo:Religião

Documento 1

da CRFB/88 e art. do Código Penal (CP), e ambos os artigos deixam explícitos que os menores de dezoito anos de idade são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No ensinamento de Ponte (2001, p. “A imputabilidade pode ser definida como a aptidão do indivíduo para praticar determinados atos com discernimento, que tem como equivalente capacidade penal. Em suma, é a condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo este entendimento”. PROBLEMAS DA PESQUISA Considerando os pontos acima abordados, surgem os seguintes questionamentos:  Quais os resultados se a redução da maioridade penal for aprovada? Reduzir a maioridade penal irá diminuir ou até mesmo acabar com a “criminalidade”, cometida por jovens e adolescentes? Caso a maioridade penal não seja aprovada, quais as medidas necessárias para diminuir ou acabar com a infração elícita cometida por jovens e adolescentes? 5.

HIPÓTESES Levando em conta a grande quantidade de atos ilícitos cometidos pelos jovens a população clama por uma solução. Dessa forma este projeto de pesquisa pretende:  Aprimorar medidas sócioeducacionais disponibilizadas pelo Estado, na qual são consideradas medidas positivas e efetivas no combate aos índices de criminalidade praticados por jovens e adolescentes.  Realizar uma analise dos posicionamentos jurídicos e doutrinares a respeito da redução da maioridade penal. DELIMITAÇÃO DO TEMA Esse projeto de pesquisa delimita-se a analise de posicionamentos jurídicos e doutrinares sobre a redução da maioridade penal, uma vez que jovens e adolescentes cometem cada vez mais atos ilícitos. As pesquisas sobre ideologias, bem como aquelas que se propõem a uma análise das diversas posições acerca de um problema, também costumam ser desenvolvida quase exclusivamente mediante fontes bibliográficas.

p. Neste mesmo sentido, Gil (2007, p. explica que os exemplos mais característicos desse tipo de pesquisa são: investigações sobre ideologias ou pesquisas que se propõem à análise das diversas posições sobre um problema. ABORDAGEM DA PESQUISA A abordagem da pesquisa será qualitativa, segundo Marconi e Lakatos (2010) explicam que: “A abordagem qualitativa se trata de uma pesquisa que tem como premissa, analisar e interpretar aspectos mais profundos, descrevendo a complexidade do comportamento humano e ainda fornecendo análises mais detalhadas sobre as investigações, atitudes e tendências de comportamento”. Março Abril Maio Jun. Escolha do tema X Levantamento bibliográfico X X X Elaboração do projeto X X X Coleta de dados X X Análise dos dados X X Organização do roteiro X X X X Entrega do projeto de pesquisa X 8.

REFERENCIAL TEÓRICO 8. BREVE HISTÓRICO É de suma importância realizar uma breve descrição sobre a aparição e desenvolvimento histórico da maioridade penal Brasileira. A maioridade penal no Brasil foi estabelecida em 1830 pelo Império em seu Código Criminal e era adquirida aos quatorze anos de idade, de acordo com o art. A Lei 4. promulgada em 5 de janeiro de 1921, derrogou o artigo 3º do Código Republicano que versava sobre a inimputabilidade e citou no art. o seguinte: “o menor de 14 anos, indigitado autor ou cúmplice de crime ou contravenção, não será submetido a processo de espécie alguma e que o menor de 14 a 18 anos, indigitado autor ou cúmplice de crime ou contravenção será submetido a processo especial”, conforme citação disponível no site do Portal da Câmara dos Deputados, em: https://www2.

camara. leg. htm, os “menores” eram classificados em três modos: primeiro aludiu que os menores de 14 anos não estavam sujeitos a nenhum processo, a segunda dedicava-se aos maiores de 14 e menores de 16 anos e a terceira classificação versava sobre os maiores de 16 e menores de 18 anos. No ano de 1969 foi realizada a tentativa de retrocesso, quando o Código Penal, em seu art. trouxe novamente o critério de discernimento. Via-se possível a aplicação da pena ao maior de dezesseis e menor de dezoito, com a pena reduzida de 1/3 a metade. A redação deste artigo descrevia: “O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento”.

Estabelece o supracitado artigo que: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) esta regulamentado pela Lei Federal nº 8. proclamada em 13 de julho de 1990 e estabelece as garantias e proteção aos jovens e adolescentes, ou seja, asseguram os direitos e deveres aos menores de 18 anos, como direito à saúde, à educação, à liberdade, entre outros. Além disso, este Estatuto determina as medidas que devem ser tomadas quando o adolescente comete alguma infração, sedo descritas nos artigos 112 aos 125 e são aplicados aos jovens e adolescentes com idade entre 12 a 17 anos. Assevera Dezem, Guilherme Madeira (2009, p. ARGUMENTOS E POSICIONAMENTES FAVORAVEIS E NEGATIVOS QUANTOA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL Segue algumas opiniões, argumentos e posicionamentos de profissionais e doutrinadores sobre a redução ou não da maioridade penal brasileira: Em entrevista ao site de notícias G1 no ano de 2015, o Promotor de Justiça do Departamento da Infância e Juventude de São Paulo, Dr.

Fábio José Bueno, pronunciou "Eu sou favorável à redução da maioridade penal em relação a todos os crimes. Em 1940, o Brasil estipulou a maioridade em 18 anos. Antes disso, já foi 9 anos, já foi 14. Naquela época, os menores eram adolescentes abandonados que praticavam pequenos delitos. O que, a princípio, parece justo pode acarretar injustiça por não se tratar de um critério objetivo. A primeira avaliação da ocorrência ou não do dolo [intenção de cometer o crime] é da autoridade policial. Se a conduta for considerada crime, o jovem poderá ir para a prisão. Com a apuração dos fatos, é possível que o juiz criminal entenda se tratar de ato infracional e não de crime e decline da sua competência ao juiz infantojuvenil.

  Situações como essa geram insegurança jurídica e trazem consequências graves, até irreversíveis, para a ressocialização do jovem. Em entrevista ao site de notícias G1 no ano de 2015, o procurador regional da República, Dr. Guilherme Zanina Schelb, disse que: o tema deve ser tratado do ponto de vista civilizatório, com a inclusão dos pais e das famílias na educação e nos cuidados com as crianças brasileiras. Para ele, é claro que a sensação de impunidade estimula os adolescentes às práticas violentas. Em entrevista ao site notícias G1 no ano de 2015, o Capitão da Polícia Militar do Distrito Federal diz que: "Como policial militar, temos visto que tem aumentado bastante o índice da participação de menores nos crimes e a reincidência entre eles também, 36 principalmente, por causa da impunidade.

Agora, dizer que a redução da maioridade vai resolver a questão, é muito cedo para dizer. Assim preleciona René Ariel Dotti: "A inimputabilidade assim declarada constitui uma das garantias fundamentais da pessoa humana embora topograficamente não esteja incluído no respectivo Título (II) da Constituição que regula a matéria. Trata-se de uns dos direitos individuais inerentes à relação do art. º, caracterizando assim, uma clausula pétrea. Consequentemente, a garantia não pode ser objeto de emenda constitucional, visando a sua abolição para reduzir a capacidade penal em limite inferior de idade – dezesseis anos, por exemplo, como se tem cogitado”. DOTTI, 2005, p. Disponível em: <www. senado. gov. br/agencia/noticia/2003/not106. asp>. B. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e prática da monografia para os cursos de Direito.

ed. São Paulo: Saraiva. BRASIL. Código de processo penal. Disponível em: <http://http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/decreto-lei/del3689. com/politica/noticia/2015/08/confira-argumentos-de-defensores-e-criticos-da-reducao-da-idade-penal. html>. Acesso em: 9 Mai. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. p. CHAGAS, Inara e BLUME, Bruno.  Redução da maioridade penal: argumentos contra e a favor. Disponível em: <https://www. politize. Acesso em: 20 de Mai. COUTINHO, Luiz Augusto.  Retrocesso da redução da imputabilidade penal para 16 anos. Jus Navigandi, Teresina, ano 2007, n. Acesso em: 7 Mai. FORMIGA, N. S. GOUVEIA, V. V. Valores humanos e condutas anti-sociais e delitivas. Disponível em: <https://integrada. minhabiblioteca. com. br/#/books/9786559771653/>. Acesso em: 14 Abr. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. out 2007. Disponível em: <http://www. ambitojuridico. com. br/site/index.

PONTE, Antônio Carlos da. Inimputabilidade e processo penal. São Paulo: Atlas, 2001. PATTERSON, G. REID, J. Editora Saraiva, 2017. Disponível em: <https://integrada. minhabiblioteca. com. br/#/books/9788547214975/>. Por que a redução da maioridade penal não é a solução do problema?. Disponível em: <https://livredetrabalhoinfantil. org. br/noticias/reportagens/por-que-reducao-da-maioridade-penal-nao-e-solucao-do-problema/>. Acesso em: 29 Abr.

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