História da Constituição
Em tempo, há alguns pesquisadores que indicam que o Ato institucional 5, outorgado durante a Ditadura Militar, que se iniciara em 1964, realizou tão profundas mudanças na Constituição que pode ser considerada nova Constituição. Assim, adota-se no presente estudo a corrente majoritária de que houve 8 constituições, até agora. A primeira Constituição brasileira fora outorgada pelo então Imperador D. Pedro I em 1824 e perdurou por 65 anos, a Constituição com mais vigência até os tempos atuais. A constituição de 1824 recebeu fortes influências europeias, vez que a independência do Brasil ocorrera em 1822 e o cordão umbilical com Portugal ainda era muito justo. A crise econômica de 1929 (crash de 1929), somada a vários fatores político-sociais da época, fez com que o setor cafeeiro perdesse força política fez eclodir em 1932 a Revolução Constitucionalista.
A Revolução fracassa, entretanto, dois meses antes do levante da revolução fora chamada a Assembleia Nacional Constituinte para formar, em 1934, aquela que seria a terceira constituição do Brasil, que, além de vários outros direitos, passaria a estender o direito de voto às mulheres. Por infortúnio, a constituição de 1934 vige por apenas pouco mais de 3 anos, muito devido ao momento histórico no qual o país se encontrava então, era o ano de 1937 e estava na Presidência da República Getúlio Vargas. Vargas, contaminado pelo avanço dos regimes totalitários em todo o mundo, impõe uma nova Constituição, influenciado pelo modelo fascista de organização política, instaurando o regime político que ficaria conhecido como “Estado Novo”.
Em verdade, a Constituição de 1937, a quarta da história brasileira, fora um verdadeiro golpe institucional, uma ditadura escancarada. Esta Constituição Federal sobreviveria aos primeiros nefastos anos de chumbo da Ditadura Militar, em 31 de março de 1964 há um Golpe Militar, e já no dia 9 de abril do mesmo ano a Junta Militar edita o primeiro Ato Institucional, mantendo a Constituição de 1946, mas alterando-a com profundidade. No ano de 1967 o Congresso Nacional Brasileiro foi convocado para discutir, votar e promulgar o projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República, processo que demorou, em sua totalidade, 40 dias; e assim nascia a Constituição Federal de 1967. A 6ª Constituição do Brasil é outorgada para institucionalizar o Golpe Militar e legitimar o poder. Dois anos mais tarde, em 1969, durante a Ditadura Militar, o Presidente Costa e Silva fica doente e, uma Junta Militar, sob o pretexto de que em recesso do Congresso cabe ao Poder Executivo legislar sobre qualquer matéria, realiza a Emenda Constitucional nº1 à Constituição de 1967.
Como o propósito da Emenda Constitucional fora introduzir e institucionalizar os atos institucionais, muitas foram as mudanças introduzidas, por este motivo entende-se que esta Emenda Constitucional foi verdadeira Constituição. As inovações vinham desde o surgimento de novas ações constitucionais como o habeas data, mandado de injunção e mondado de segurança coletivo; passando pela reiteração dos direitos sociais, criando direitos como licença paternidade e dilatando outros como como licença maternidade, férias acrescidas de 1/3 e aviso prévio proporcional; desembocando no direito ao voto aos menores de 16 a 18 anos e aos analfabetos. Também, propôs uma revisão, em 5 anos, de toda a matéria Constitucional, o que contribui mais ainda para sua legitimação frente aos cidadãos. Além das Constituições elucidadas até aqui, houve no Brasil períodos de Constituições Provisórias, que serviram para momentos de transição política e colaboraram para manter a ordem social, conforme o que elucida Rodrigo César Rebello Pinho.
O Brasil, em dois momentos históricos, foi regido por Constituições provisórias: após a proclamação da República, com Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, e após a revolução de 1930, com o Decreto n° 19. de 11 de novembro de 1930. ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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