Governança Corporativa e Conflito de Agência: Estudo de caso sobre a utilização de derivativos cambiais por cinco grandes empresas brasileiras.

Tipo de documento:Estudo de Caso

Área de estudo:Direito

Documento 1

Agradeço também aos meus pais que sempre me apoiaram e motivaram para que esse sonho se tornasse realidade e isso se concretizou. Os senhores são minha base, meu alicerce. Sei o quão difícil foi a missão de proporcionar uma educação e uma formação de qualidade. Vocês são a razão da minha evolução profissional e principalmente pessoal. Sou extremamente grato a vocês por tudo. – Contratos de opções de compra ou venda. – Contratos de troca de rentabilidade ou swaps. O CONTRATO DERIVATIVO E O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO. Transações de swap 17 3. – Transações internacionais de hedge. Keywords: economy; derivatives; contracts. INTRODUÇÃO O mercado de derivativos é uma área que apresentou grande crescimento nos últimos anos, se tornando muito importante para a economia de diversos países, como o Brasil.

Mas o que são derivativos? Eles são instrumentos financeiros cujo valor depende da cotação de algum preço, taxa de referência ou índice de ativos subjacente, podendo ser escritos sobre commodities, moedas, ações, títulos, taxas de juros, spreads de crédito, índices variados e outras quantidades. Este importante instrumento é utilizado tanto por indivíduos como instituições financeiras, permitindo que os investidores assumam ou não riscos selecionados. A aplicação de derivativos pode variar de especulação direta e perfeitamente legal a hedge. Em seguida, aborda-se as principais legislações brasileiras que tratam sobre o assunto e, por último, analisa-se o impacto dos contratos derivativos dentro da economia brasileira. O presente trabalho, na sua parte metodológica de pesquisa é composto, quanto ao modo de abordagem, como pesquisa qualitativa, uma vez que trata da investigação do público pesquisado com o objetivo de compreendê-las em profundidade.

Este é um tipo de pesquisa social com base empírica, que é concebida e realizada em estreita associação com uma ação ou com a resolução de um problema coletivo, no qual os pesquisadores e os participantes representativos da situação ou do problema estão envolvidos de modo cooperativo ou participativo (THIOLLENT, 1988, p. No que se refere ao seu objetivo, trata-se de uma pesquisa exploratória, pois busca o aumento da experiência e uma melhor compreensão do problema a ser investigado através de pesquisas bibliográficas ou estudo do caso (GIL, 2006, pág. O método de pesquisa abordado é dedutivo, no qual, através de um processo de análise de informações, será obtida uma conclusão. Com o crescimento da população e, consequentemente, do capitalismo, a sazonalidade dos produtos essenciais e a imprevisão dos mercados passou ser vista como problema a ser controlado.

A busca por proteção dos fluxos de caixa das empresas tornou-se crescente nos últimos anos, principalmente nas décadas de 80 e 90, tendo em vista as necessidades de equalização dos créditos e débitos em moeda estrangeira, resultantes de suas exportações, seus custos com matérias-primas e dos financiamentos tomados tanto no exterior, como pelos bancos que utilizam estes instrumentos como contraparte de suas operações com seus clientes. No Brasil, esta realidade não foi diferente, sendo as preocupações dos mercados externos as mesmas do nacional. No Brasil, a primeira Bolsa de commodities agrícolas surgiu em 1917, chamada bolsa de mercadorias de São Paulo e não negociava contratos futuros. Em 1983, foi constituída a Bolsa Brasileira de Futuros (BBF), com sede no Rio de Janeiro.

Evitando assumir riscos diretamente, eles compram no mercado em que o preço está mais baixo e vendem naquele em que está mais alto, tendo como lucro este diferencial. c) Especulador Os especuladores são participantes que têm como objetivo, a obtenção de ganhos financeiros por meio da variação de preços. Eles negociam com o propósito de ganhar o diferencial entre o preço de compra e o de venda, com isso, querem abrir posições apostando na alta ou na queda de preços. Uma primeira forma de classificar os especuladores é segundo o tipo de posição que assumem. Por esse critério, existem especuladores short (vendidos) e long (comprados). Essa relação comercial simples, com o uso do contrato, permite que as partes definam previamente o preço a ser recebido (para o vendedor) ou pago (para o comprador) na transação comercial.

É importante destacar o caráter do planejamento financeiro permitido com o uso desse mecanismo. A contratação permite fixar um preço para a transação no futuro. Assim, o vendedor pode estabelecer seu retorno e o comprador, um custo para o produto ou ativo transacionado. Segundo Assaf Neto (2014, p. Imagine uma relação de compra e venda entre um produtor de milho e um pecuarista, considere que essa relação vem de anos e que ambos se situam na mesma região. O pecuarista utiliza esse produto para manter a alimentação do seu rebanho. Logo, o preço do milho é um fator necessário para o desenvolvimento financeiro de ambos os lados, sendo que o produtor do milho é favorecido pela alta dos preços e o pecuarista é favorecido pela queda dos preços.

Entenda-se também que os dois não sabem quanto será o preço do milho na época da colheita, sendo assim, decidem firmar um contrato a termo formalizando a compra e a venda do produto com o preço atual, eliminando as incertezas dos valores e planejando melhor suas atividades. O preço acordado dentro dessa espécie de mercado derivativo será o mesmo preço do ativo objeto do contrato, no qual a movimentação do valor trará consequências positivas ou negativas. Por meio deste recurso, se uma das partes desiste do negócio ou opta por outro comprador ou vendedor através da intercambialidade, bem como a característica principal do mercado futuro que é a padronização dos contratos, a outra não fica sem benefícios e conclui seu negócio da mesma forma como iniciou.

Assim, todas as vezes que o produtor perceber que o preço do milho estiver em alta, acaba por alcançar patamares mais elevados do que sua projeção. Da mesma forma, se o preço do milho estiver em queda, para o pecuarista, o contrato feito a termo se tornaria desinteressante, e este também poderia se beneficiar liquidando o contrato antecipadamente, se estivesse utilizando o mercado futuro como ferramenta de gestão do risco de preço. Em todos os casos, a saída do mercado de um dos participantes não influenciaria na saída do outro, pois a bolsa de valores é a contraparte central dos negócios, assim, qualquer um dos dois personagens do exemplo teria total liberdade para rever e modificar sua estratégia de acordo com o cenário, sem prejuízo da outra parte ainda interessada em manter o negócio.

Contratos de opções de compra ou venda São contratos em que as partes negociam o direito de comprar (opção de compra) ou o direito de vender (opção de venda), em uma data futura, determinada mercadoria ou ativo financeiro por preços previamente estabelecidos. °, inciso VII e VIII da lei n° 6. Art. São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: I – as ações, debêntures e bônus de subscrição; II – os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; III – os certificados de depósito de valores mobiliários; IV – as cédulas de debêntures; V – as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; VI – as notas comerciais; VII – os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; VIII – outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes.

Os contratos de derivativos possuem características específicas que os diferenciam dos outros valores mobiliários como o fato de seu valor depender de um ativo subjacente, variando conforme as expectativas futuras do mercado quanto ao seu preço e liquidez. Além disso, há grandes diferenças entre os diversos tipos de derivativos, que vêm a negociar diferentes tipos de direitos e obrigações, como demonstrado no capítulo anterior. O documento prevê também a possibilidade de atuação em sistema administrado por entidades de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Bacen ou pela CVM, como a CETIP e a Clearing de Derivativos da BM & FBOVESPA. Outras instituições financeiras ou entidades credenciadas pelo Bacen somente podem realizar essas transações por conta própria.

Considera-se que uma transação é realizada no mercado de balcão quando ela é executada fora do pregão, clamor aberto ou ambiente eletrônico, com base em um acordo bilateral e parâmetros acordados entre as partes. Os índices de preços, índices de ações, taxas de juros e taxas de câmbio utilizadas para apoiar essas transações devem ter uma série regularmente calculada e divulgada publicamente. A cotação de outros ativos subjacentes deve obedecer aos preços cotados nas bolsas de valores, commodities e futuros, mercados de balcão organizados ou por entidades de registro, negociação, custódia e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Bacen ou CVM, quando disponíveis nesses ambientes ou ser determinado com base em preços ou metodologias consistentes e sujeitos a verificação, levando em consideração a independência na coleta de dados em relação aos parâmetros praticados em sua respectiva sala de negociação.

De acordo com o documento, as instituições financeiras devem inscrever, em sistema administrado por entidades de registro e liquidação financeira de ativos devidamente autorizados pelo Bacen ou pela CVM, os instrumentos financeiros derivativos como opções, contratos a termo, contratos futuros e swaps, independentemente de seu índice ou referência, que estão vinculados ao custo do endividamento originalmente contratado em operações de empréstimo contratadas entre pessoas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, incluindo pessoas físicas e jurídicas não financeiras. Esse registro: (i) deve ser feito antes da entrada de recursos no Brasil ou, quando for o caso, antes da concessão de qualquer remessa; e (ii) incluirão os valores e moedas envolvidos, prazos, partes, forma de liquidação e parâmetros adotados, como limites, multiplicadores e eventos de vencimento acelerado (reembolso antecipado).

A prova de registro deve ser devidamente identificada no (s) documento (s) que comprova (m) a operação de câmbio, no caso de remessa ao Brasil de receitas em moeda estrangeira ou a transferência internacional de moeda brasileira (transferência internacional de reais). Transações Internacionais de Hedge A Resolução CMN nº 3. de 31 de agosto de 2005, alterada pela Resolução CMN nº 3. O hedge internacional permite remessas para a abertura de contas com corretores estrangeiros e depósitos de margem, bem como o financiamento dessas margens por bancos credenciados para operar no mercado de câmbio, com o uso de linhas de crédito estrangeiras. A partir de 15 de março de 2010, quaisquer transações de hedge realizadas por empresas brasileiras no mercado internacional com instituições financeiras no exterior ou em câmbio devem ser obrigatoriamente registradas no Brasil em um sistema administrado por entidades de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Bacen ou pela CVM , como a CETIP e a Câmara de Derivativos da BM & FBOVESPA.

Esse registro deve ser efetuado através de uma instituição financeira ou qualquer outra entidade devidamente autorizada a operar no Brasil pelo Bacen e deve incluir os ativos subjacentes, os valores e moedas envolvidos, prazos, contrapartes, forma de liquidação e parâmetros adotados, como limites, multiplicadores e eventos de maturidade acelerada. A prova de registro e os documentos disponíveis sobre a transação devem ser mantidos por essa instituição ou entidade financeira à disposição do Bacen por um período de cinco anos. A importância dos derivativos na economia brasileira frente à guerra comercial entre EUA e China. Apesar disso, a China também recebe a soja a partir de outra fonte: o Brasil. Embora não possa substituir completamente os Estados Unidos como fonte de soja, o governo chinês pode tomar várias medidas para mitigar o impacto, sendo provável o aumento de suas importações do Brasil.

De acordo com dados publicados pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)3, em 2019, as exportações de soja do Brasil totalizaram aproximadamente 26 bilhões de dólares e a China foi o principal país de destino das exportações brasileiras, respondendo por 78% do valor total. O documento criado pelo CONAB tem o objetivo de auxiliar o produtor rural na tomada de decisão, visando garantir maior rentabilidade em sua atividade. Entre as informações divulgadas pela companhia, constam também alguns dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (Usda), no qual, em sua última divulgação do quadro de oferta e demanda mundial, referente ao mês de julho/2019, foi estimado para a safra mundial de soja em grãos 2019/2020 que o Brasil seria responsável por 35,44% de toda a produção.

Conforme apontam os dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ainda no início de 2020, as exportações brasileiras de soja atingiram, no mês de março, o recorde de 11,6 milhões de toneladas, também o segundo maior volume mensal já registrado, uma vez que o país realizou uma safra histórica nesta temporada e alguns embarques planejados para fevereiro caíram para o mês seguinte. Além disso, a oleaginosa brasileira tem sido a mais competitiva para os compradores devido à fraqueza do real em relação ao dólar, o que torna as importações mais caras. Todavia, o fator de maior relevância nos preços internacionais em 2019 e principalmente em 2020 é a guerra comercial entre Estados Unidos e China. Dificilmente este imbróglio será resolvido a curto prazo, pois não é só a soja que sofre sanções econômicas, existem outros produtos e fatores político-econômicos de muito maior relevância e que até o momento não parece ter resolução a curto e médio prazo.

Portanto, os preços internacionais devem continuar a sofrer forte influência deste fundamento, visto que, caso não ocorra uma resolução deste problema entre estas duas grandes potências econômicas mundiais, os Estados Unidos tendem a continuar com um menor volume de exportação em 2020, com forte tendência de ser menor que os 51 milhões estimados pelo Usda para a safra 2019/2020. Ainda incipiente, o debate sobre este aspecto está relacionado à divulgação de resultados desfavoráveis sobre várias empresas produtivas de economias emergentes, que resultam, principalmente, de operações com derivativos financeiros no mercado de câmbio. Acerca disso, Farhi e Borghi (2009) salientam que esse processo atingiu não somente empresas do Brasil, como também da China, da Coreia do Sul, da Índia e do México.

De acordo com os autores, “nessas economias emergentes, estão presentes, em distintos graus, os grandes bancos internacionais, pelos quais muitas dessas empresas alegam ter sido enganadas, ao estabelecerem contratos assimétricos de derivativos”. FARHI; BORGHI, p. Apesar de o sistema bancário brasileiro ser extremamente estável, as operações dos mercados de derivativos e, em particular, os mercados de derivativos offshore criaram instabilidade, tanto no financiamento de empresas, mas também nas próprias instituições financeiras e na bolsa de valores. Portanto, surge uma ótima oportunidade para o mercado brasileiro de soja. Como visto no início deste capítulo, duas conjunturas parecem favorecer as exportações brasileiras. A primeira é o fato de que quase metade da produção projetada já é vendida por agricultores, grande parte disso para importadores chineses, que continuam comprando novas cargas mesmo depois que o acordo com os EUA foi anunciado em dezembro e assinado em 15 de janeiro.

A segunda é que a China provavelmente comprará com base em "condições de mercado". E o Brasil, com uma nova safra recorde já sendo colhida, provavelmente será mais competitivo que os EUA e sua safra 2019/20 de apenas 96 milhões de toneladas. De toda forma, as partes envolvidas nesse contrato precisam entender claramente os riscos a que estão envolvidos. As grandes instituições financeiras precisam ter o cuidado de se assegurar que a outra parte compreende os direitos e obrigações que estão contratando, esclarecendo níveis de riscos e limites de perdas a que estão expostos. Nesse sentido, a boa-fé objetiva como modelo de conduta social ou padrão ético, que impõe, a todo cidadão, que atue com honestidade, lealdade e probidade, tem o foco em uma visão social e de seus efeitos, independentemente da existência da intenção ou não em causar-lhe esse efeito.

Portanto, além da preocupação com os riscos envolvidos, com a forma correta de contabilização e com os controles de exposição, é relevante a preocupação com a outra parte. Os dados apresentados ao longo desta pequisa, evidenciam que empresas brasileiras predominantemente produtivas enxergam nos contratos derivativos uma oportunidade de lucro não operacional, com isso, aumentam sua especulação sobre este recurso desconsiderando o limite que representaria segurança contra a volatilidade de preços. Disponível em: <https://www. canalrural. com. br/sites-e-especiais/projeto-soja-brasil/saiba-como-faturar-mais-com-a-sua-safra-usando-o-mercado-de-derivativos/> Acesso em: 01/05/2020. ASSAF NETO. br/ccivil_03/leis/L6385compilada. htm. Acesso em: 30 abr. Banco Central do Brasil. Circular Bacen nº 3.   Disponível em: https://www. bcb. gov. br/pre/normativos/res/2005/pdf/res_3312_v2_p. pdf. pdf. Acesso em: 24 abr. BMF&FBOVESPA. Mercado de Derivativos no Brasil: Conceitos, Produtos e Operações.

Disponível em: http://www. br/export/sites/cvm/sancionadores/sancionador/anexos/2010/20101214_PAS_1808. pdf Acesso em: 13 jun. CONAB. Companhia Nacional de Abastecimento. Perspectivas para a agropecuária. com/economia/2020-04-08/com-supersafra-em-2020-brasil-retoma-o-trono-mundial-da-soja. html> Acesso em: 30 abr. FARHI, M. Derivativos Financeiros: hedge, especulação e arbitragem. Economia e Sociedade, Campinas, n. f. Monografia (Especialização) - Curso de Direito de Mercado Financeiro e de Capitais, Direito, Faculdade Ibmec, São Paulo, 2010. Disponível em: http://hdl. handle. net/11224/1255. Acesso em: 30 abr. KREJEL, Jan. Structured derivatives contracts, hedging exchange appreciation and financial instability: Brail, China and Korea. Revista de Economia Política. Edição especial. ed. São Paulo: SUMMUS, 1980. Acesso em: 30 abr. MOLERO, Leonel; MELLO, Eduardo. Derivativos: Negociação e precificação. ed. São Paulo: Cortez, 1988. Acesso em: 30 abr.

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