EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FLORIANÓPOLIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA

Tipo de documento:Estudo de Caso

Área de estudo:Direito

Documento 1

Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas é funcionário com as atribuições voltadas às atividades especializadas de produção, análise e disseminação de dados e informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental, as atribuições de algumas funções são descritas abaixo: Estatística - O profissional deve desenvolver estudos e pesquisas; realizar levantamentos, organizar, sistematizar e avaliar informações; elaborar relatórios, gráficos e confecção de tabelas; planejar e executar projetos; elaborar textos analíticos, pareceres e relatórios técnicos; fazer análise de dados quantitativos e qualitativamente; desenvolver eventualmente atividades de campo; fazer explanação oral de projetos quando necessário; ministrar treinamento técnico-operacional; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Geografia - Fazer levantamento, revisão e análise bibliográfica; elaborar textos analíticos, pareceres e relatórios técnicos, confecção de tabelas, gráficos, cartogramas e mapas para análise quantitativa e qualitativa do território brasileiro; realizar trabalhos de interpretação de imagens de satélite para elaboração de mapas temáticos e análise geográfica do território; produzir estatísticas e indicadores ambientais; fazer levantamentos de campo, incluindo entrevistas, coleta de material, documentação fotográfica e anotações; sistematizar e analisar os dados e as informações dos levantamentos de campo e aqueles produzidos pelo IBGE e demais Instituições; desenvolver metodologia para pesquisas no âmbito da geografia; e executar outras atividades compatíveis com o cargo. DOS FATOS: O AUTOR cursou a Especialização em História Militar na Unisul - Universidade do Sul de Santa Catarina - tendo concluído o mesmo em 29/9/2016, com carga horária de 360 horas.

A Pós-graduação acima referida, possibilita segundo a própria Universidade, um olhar para as vivências históricas passadas e do presente, desenvolvendo habilidades para a compreensão e interpretação dos aspectos relativos aos principais acontecimentos históricos militares. A história militar como ciência dinamizou e revitalizou seus objetos e campos de pesquisa. ANÁLISE NECESSÁRIA POR PARTE DO COMITÊ GESTOR. O AUTOR requereu o benefício de Retribuição de Titulação, conforme autoriza a lei 11. em seu artigo 82. Vejamos: " Art. Fica instituída a Retribuição por Titulação - RT, a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível superior integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE que sejam detentores do título de Doutor ou grau de Mestre ou sejam possuidores de certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, em conformidade com a classe, padrão e titulação ou certificação comprovada, nos termos do Anexo XV-B desta Lei.

de 19 de outubro de 2006, tem como finalidade subsidiar o Conselho Diretor na coordenação e no acompanhamento do Plano de Carreiras e Cargos de que trata o art. da mesma Lei e de auxiliar na execução da política de recursos humanos no âmbito do IBGE. Art. º - Ao CGPCC compete propor ao Conselho Diretor a adoção de normas e procedimentos que auxiliem a execução da política de recursos humanos no âmbito do IBGE. Parágrafo único - Excepcionalmente, poderá ser delegada ao CGPCC, pelo Presidente do IBGE, a competência para decidir sobre a concessão da Retribuição por Titulação (RT) e da Gratificação por Qualificação (GQ), previstas no art. STJ: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. REMOÇÃO.

CONCURSO. DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 29/06/2011). Ainda nesse sentido, não se pode admitir que após ter sido atribuída a competência para deliberar sobre processos dessa natureza ao Comitê Gestor de Plano de Carreiras e cargos do IBGE, instância composta por representantes indicados pela direção do IBGE e por membros eleitos por seus servidores, de uma hora para outra essa competência seja retirada desse colegiado de forma arbitraria. Importante mencionar, outrossim, que as Gratificações de Qualificação (equivalentes às retribuições de titulação de nível médico) são submetidas a análise do Comitê Gestor. Ora, evidencia-se o tratamento não isonômico dispensado aos servidores! Se as Gratificações de Qualificação são julgadas pelo Comitê Gestor (apto a julgar processos dessa natureza), é mais do que de direito e justiça que as Retribuições de Titulação sejam julgadas também pelo CGPCC.

Iniciamos nossas considerações com o fato de que o Estudo da História é fundamental na compreensão dos fatos ocorridos no passado e possibilitando o esclarecimento dos acontecimentos presentes e futuros. Para que possamos compreender os fatos e acontecimentos ocorridos no presente e mais do que isso, vislumbrar acontecimentos futuros, é de suma importância a análise da história, proporcionando que sejam realizados estudos que visem uma melhoria nas condições da sociedade. Tomando tal informação como base, destacamos que os Militares comandaram o Brasil durante muitos anos, influenciando nas condições sociais, econômicas e políticas do País. Assim, o estudo da História Militar abrange uma grande variedade de temas complexos, entre os quais destaca-se as tradições culturais, a teoria dos conflitos, o ambiente político e a estratégia (vide manual do curso anexo à exordial).

Além disso, os militares foram protagonistas da vida pública no Brasil desde o século XIX e tomaram parte de maneira decisiva dos mais importantes eventos de nossa história política. Segundo Certeau (2002:56), O discurso explicita uma identidade social, não como ‘dada’ ou estável, mas enquanto se diferencia de uma época anterior ou de uma outra. É justamente esse processo de alinhamento das versões construídas sobre o passado pela sociedade do presente que motiva a historiografia, pois que por essas retificações a sociedade ajusta sua história às condições do presente. Ainda tomando como base o estudo histórico, destaca-se que o IBGE mantém entre seus funcionários historiadores, conforme é possível verificar no edital do concurso nº 6/2009. Além disso, realiza projeto relacionados com estudo histórico, como por exemplo, o projeto " rede de memória do IBGE", vinculado ao Centro de Documentação e Disseminação de informações - CDDI, que visa preservar a memória e divulgar a imagem do instituto.

Como este projeto, o CDDI realiza encontros que visam analisar o viés histórico da sociedade. Por fim, menciona-se o fato de que a Retribuição de Titulação e a Gratificação de Qualificação são meios criados de incentivar os Servidores ao aprimoramento e busca de conhecimento. Importante destacar aqui o Decreto 5. que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal, autárquica e fundacional. Vejamos o que dispõe o Artigo 1º do mencionado Decreto: " Art. o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades: I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II - desenvolvimento permanente do servidor público; [.

da Lei nº 8. que, ao final da presente demanda, caso sejam encontradas diferenças em favor do AUTOR, quando da expedição da RPV ou do precatório, os valores referentes aos honorários contratuais (contrato em anexo) sejam expedidos em nome da procuradora MARIANA MORO DA SILVA, CPF 014. no percentual constante no contrato de honorários anexo, assim como eventuais honorários de sucumbência; E) Deixa de requerer a audiência de conciliação, por entender que a natureza da causa não comporta transação; Dá-se à causa o valor de R$ 19. dezenove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos). Termos em que pede e espera deferimento.

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