BPC LOAS
Universidade ___________________________________________ Profª. Universidade DEDICATÓRIA Dedico este trabalho aos meus familiares que desde o início desta jornada estiveram ao meu lado me apoiando e incentivando. AGRADECIMENTOS Primeiramente agradecerei a Deus, pelos vários momentos de felicidade em minha vida, pela saúde, fé, coragem e pela minha família perfeita. Agradeço também ao meu orientador, pela sua dedicação e paciência dispostas na realização deste estudo. A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original. a person with a disability, as well as the main differences between them, concluding that this benefit is of fundamental importance for the realization of the principle of human dignity in order to guarantee the minimum subsistence provided for in the Magna Carta. Keywords: Continued Cash Benefit.
Social rights. Old man. LISTA DE SIGLAS BPC - Benefício de Prestação Continuada CEAS - Centro de Estudo e Ação Social CFESS - Conselho Federal de Serviço Social CIAPREVI - Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa CMI - Conselho Municipal do Idoso CNSS - Conselho Nacional de Serviço Social CRAS - Centros de Referência da Assistência Social CSSF - Comissão de Seguridade Social e Família GAI - Gerência de Atenção ao Idoso IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDH - índice de Desenvolvimento Humano INSS - Instituto Nacional do Seguro Social LBA - Fundação Legião Brasileira de Assistência LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome NOB - Norma Operacional Básica ONG - Organização Não Governamental ONU - Organização das Nações Unidas PAIF - Programa de Atenção Integral à Família PASA - Programa de Atenção Socioassistencial PL - Projeto Lei PNAS - Política Nacional de Assistência Social PROAPS - Programa de Apoio Psicossocial ao Idoso e sua Família PT - Partido dos Trabalhadores SESAS - Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social SESA - Secretaria Municipal de Educação SUMÁRIO 1.
INTRODUÇÃO O princípio da dignidade da pessoa humana, como será demonstrado no trabalho que tem como tema: “Benefício assistencial de prestação continuada e seus critérios: Uma análise à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. O objetivo é o enfrentamento de uma das manifestações da parte social e o empoeiramento do sujeito, nas relações presentes e existenciais ente capital- trabalho e na forma que as relações se expressam na vida dos distintos segmentos. De acordo com pesquisas e relatórios percebe-se que a profissão de serviço social enfrenta alguns desafios, é de grande importância decifrar a realidade e construir algumas propostas de trabalhos criativos que podem ser capazes de preservar e efetivar, a partir das demandas emergentes. O assistente Social é um profissional que deve reproduzir análise crítica de suas ações, capaz de vislumbrar possibilidades inovadora.
Ele está inserindo nas diversas áreas profissionais e conquista um espaço privilegiado na área da saúde, onde atua com várias expressões sociais. Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo. Cabe esclarecer que o impedimento de longo prazo, verificado pela perícia médica do INSS diz respeito a um problema de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento. Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.
O BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível. A atual trabalho foi fundamentado e baseado em um estudo, com uso de técnicas qualitativas e também quantitativas de levantamento e análise de dados. Mas são benefícios totalmente distintos, sendo certo que a aposentadoria acaba sendo muito mais vantajosa do que o Benefício de Prestação Continuada, porem mesmo que o idoso ou deficiente nunca tenha contribuído para o INSS eles terão o direito ao recebimento do BPC desde que preenchidos os demais requisitos. O aposentado pode trabalhar livremente, já quem recebe p BPC não pode de forma alguma exercer atividades remuneradas, se caso acontecer é extinto de ter o benefício e automaticamente cortado.
Quem é aposentado pode trabalhar livremente. Quem recebe benefício assistencial não pode exercer atividade remunerada sob pena de ter o benefício suspenso; O BPC não deixa pensão por morte, ou seja, o benefício é extinto com a morte do beneficiário; Apenas a aposentadoria dá direito ao recebimento do 13º salário. Por fim, vale destacar que quem recebe benefício assistencial pode contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo, conforme autoriza a Portaria nº 3/2018. • Identificar o histórico de vida dessas pessoas e se necessário fazer denúncias de pessoas que usam de má fé o benefício e os maus tratos dos acompanhantes das pessoas com deficiências. • Perceber como faltou as informações coerentes que são capazes de dar assistência à essas pessoas.
JUSTIFICATIVA A escolha do presente tema como objetivo de estudo justifica-se por ser um tema bastante relevante para as pessoas idosas a partir dos 65 anos e deficientes, esse estudo visou a relação entre os direitos adquiridos e a concessão do benefício. Quando plainei pelos ares da curiosidade observando as grandes serras formadas pelo conhecimento rodeadas pela biodiversidade das investigações, senti o cheiro da esperança e do sofrimento. No meio de tantas perguntas percebi que o significado da assistência social vai mais além do que as definições previstas nos livros e nas normas. com regulamentação mais estrita, mais tarde foi denominada de auxílio vitalício, por ter sido instituída pela Lei de organização da assistência social, é um importante instrumento de integração e implementação do princípio da dignidade humana.
Vale ressaltar que em relação à continuidade do serviço, o princípio constitucional do art. Parágrafo 203. V é regra e o registro objetivo das condições de concessão do benefício está previsto na Lei 8. TAVARES). Porém, vale esclarecer que os valores não recebidos pelos beneficiários durante a vida serão pagos aos seus herdeiros (FERREIRA, 2011, p. A concessão do subsídio permanente não deve ter critérios que coloquem o beneficiário em situação social humilhante ou inconveniente, mas deve ter como objetivo a redução das desigualdades sociais. De acordo com o Diploma Legal 8. ele terá direito a Auxílio de Assistência Continuada para um deficiente ou idoso com 65 anos ou mais que possa provar que não possui os recursos ou é fornecido por sua família.
Portanto, é necessário examinar qual é o conceito de pessoa com deficiência, de pessoa idosa com mais de 65 anos, os requisitos de pobreza e o conceito de família para o referido diploma legal. A Lei BPC / LOAS prevê expressamente que essas condições se aplicam àqueles cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo. A lei nº 8. de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, como os responsáveis pela prestação da assistência social, seus objetivos, dos benefícios assistenciais e do perfil dos seus beneficiários. Distinguindo-se assim as funções da LOAS que são: assegurar que o disposto na Constituição seja transformado em direito real; definir, detalhar e explicitar a natureza, o significado e o campo de abrangência da assistência social no âmbito da seguridade social, sua competência, organização e destinação dos recursos.
A assistência social, que resulta no cumprimento de benefícios sociais de prestação continuada pelo Estado, serve como uma espécie de ajuda para aqueles que do contrario viveriam em situação de muita dificuldade, percebe-se assim que a assistência social tem dupla face: por um lado é prestação de serviços e por outro é uma ação sócio educativa, sendo um espaço de busca e reconhecimento e apoio aos projetos e necessidades da própria população que a ela recorre e se beneficia. Por isso faz todo o sentido recorrer a benefícios assistenciais como a LOAS. Dessa forma, muitos têm recorrido a processo administrativo junto ao órgão para pedir o amparo financeiro. Contudo, como a resposta negativa da seguradora é quase que generalizada a todos os pedidos, é nesse momento que a Justiça entra em cena e garante a defesa do direito do ofendido por meio da figura de um advogado especializado na área previdenciária.
O especialista é peça-chave, pois, além de adentrar com ação judicial para conquistar o direito que por excelência é do reivindicante, confere a ele também segurança e tranquilidade temos a última atualização da Loas. METODOLOGIA Foi realizado um método, com base na revisão de literatura nacional e internacional, utilizando os bancos de dados MEDLINE e SCIELO, abordando os descritores relacionados ao tema sobre BPC como a LOAS. Para Lakatos e Marconi (2007), a indução representa um processo psicológico, por meio do compartilhamento de dados privados, após a devida verificação, para inferir a verdade geral ou geral, e não incluído na parte da fiscalização. Portanto, o objetivo da argumentação do método indutivo é tirar conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que baseado em premissas.
Segundo Gerhardt e Silveira (2009), a pesquisa bibliografica enfoca aspectos da compreensão e explicação da dinâmica das relações sociais. Segundo o autor, esse modelo inclui significado, motivação, aspirações, valores, etc. incluindo objetificar fenômenos, graduar a descrição, compreensão, interpretação e comportamento preciso da relação entre o global e o local. em seu artigo 20, §1º. Na análise procedimental é pacífico o entendimento do STF que é necessário esgotar as vias administrativas, para que ocorra o ajuizamento de ação judicial. Todas essas análises tiveram como objetivo buscar conceitos homogêneos, que facilitem a concessão de tal benefício assistencial, efetivando assim o princípio da dignidade da pessoa humana, basilar no nosso ordenamento jurídico atual. Concluímos então, com a certeza de que não exaurimos a discussão deste tema tão amplo e importante para sociedade, porém ajudamos na consolidação de conhecimentos, que sejam no presente e no futuro facilitador da concessão deste benefício, para os que realmente necessitam.
REFERÊNCIA BPC, LOAS (Org. Lei nº 8. de 7 de dezembro de 1993. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília DF, 14 ago. Disponível em: < http://www. planalto. br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214. htm>. Acesso em: 29 outubro. REDE Jornal Contábil. Brasil, 02, ano 2021, 2 mar. BRASIL , 2020. p. Disponível em: https://alestrazzi. jusbrasil. com. Editora Impetrus, 2012. FERREIRA, Marisa dos Santos. Direito Previdenciário Esquematizado. Edição. São Pulo. T. Org. Métodos de Pesquisa. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009. GIL, A. reimp. São Paulo: Atlas, 2007. REIS, F. L. dos.
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