A PSICOPATIA NO ÂMBITO JURÍDICO E NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Conceituação de psicopatia 5 2. IMPUTABILIDADE E SEMI-IMPUTABILIDADE 7 3. SANÇÕES PÁTRIAS E INTERNACIONAIS 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS 8 REFERÊNCIAS 9 RESUMO É manifesto que o Poder Legislativo brasileiro não se atentou para a inexistência de sanção eficaz para os indivíduos acometidos de psicopatia. Considerando-se que estes não apresentam arrependimento e dificuldade de se reinserirem na sociedade, bem como elevada probabilidade de reincidência, determinados países atribuíram penas de cunho perpétuo ou de morte para esses indivíduos, o que não é o caso do ordenamento jurídico pátrio. É de suma importância compreender a temática e definir punições efetivas para controle dos indivíduos que são acometidos desta disfunção. Legal order. Sanction. Criminal law. INTRODUÇÃO A sociedade se encontra em constante transformação, e, em razão disso, a conduta humana se submete a modificações.

Do mesmo modo, a legislação, definições e acepções de delitos também são alterados. Em consonância com o que preconiza Ballone (2008), esses atributos são a inexistência de empatia, o emprego de mentiras de modo imprudente, inteligência acima da média, capacidade de manipulação de pessoas e liderança de grupos, desprezo pelos sentimentos de terceiros, egoísmo exagerado, problemas com a autoestima, inexistência de culpa e compaixão, atribuição de culpa a terceiros por suas condutas, inexistência de medo de punição, impulsividade e inabilidade de aprender com sanções ou vivências. Em razão de serem inteligentes, os psicopatas, embora não deterem a capacidade de compaixão por outros indivíduos e apresentarem emoções em nível superficial, são totalmente hábeis a explicitar amizade, apreço, afeto.

Adquirem, de modo fácil, a simpatia das pessoas, mas isso se constitui como sendo somente um modo, tal como a mentira e a sedução, do qual o indivíduo psicopata se vale para avocar a manipular as vítimas. Para eles, pouco importa o que é moral ou amoral, uma vez que não conseguem diferenciar os termos mencionados. Conceituação de psicopatia Certos autores asseveram que a psicopatia é um distúrbio mental que detém um fundamento genético (SADOCK, 2007, p. Sabbatini e Cardoso (2002, apud NASCIMENTO, 2006, p. a título de exemplificação, procederam a estudos e verificaram que a mente de psicopatas apresenta uma imperfeição na relação entre o sistema límbico (no qual as emoções são processadas) e o córtex pré-frontal (no qual o planejamento e a consciência são processados).

Vale ressaltar que o estudo ainda indicou que os psicopatas detêm a massa cinzenta minorada, o que poderia figurar como a causa da perda da apreciação e da impulsividade, e que esses atributos podem ser transmitidos de modo genético. Jorge Moll e Ricardo Oliveira (ROSA, 2016), médicos especializados em neurologia, por intermédio de estudos, atestaram que os psicopatas detêm um distúrbio no sistema límbico, partindo de análises com psicopatas e indivíduos saudáveis. O sistema límbico é incumbido de processar as emoções. Apenas poderá ser tipificada a inimputabilidade nas ocasiões em que o autor do crime apresentar diagnóstico de alguma espécie de doença mental, ou em situações em que o desenvolvimento mental seja passível de certo retardo.

A inimputabilidade precisa ser comprovada por meios técnicos cabíveis, não podendo ser presumida. Nucci (2011, p. assevera que a legislação penal admitiu o critério misto (biopsicológico), no qual é imprescindível o laudo médico para que se ateste a doença mental. Damásio E. Assim sendo, a medida de segurança se baseia na periculosidade do agente. Nas normas internacionais, existem diversos modos de punir os psicopatas que cometem homicídio. A prisão perpétua e a pena de morte são as sanções mais habituais. No entanto, tendo em vista que a Carta Magna pátria não autoriza a aplicação destas espécies de pena, outro meio empregado na seara internacional é a castração química, sendo aplicada em países como a Alemanha, Dinamarca, República Tcheca, Estados Unidos e Suécia.

Christian Costa (2008) compreende que a resposta para a problemática da psicopatia seria a elaboração de prisões específicas para estes indivíduos, na qual eles seriam afastados dos apenados comuns, de modo que não exerceriam controle sobre estes. Disponível em: <http://www. psiqweb. med. br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=72>. Acesso em: 21 abr. JESUS, Damásio E. de. Direito penal: parte geral. ed. v. Belém: CESUPA, 2006. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral. Ed. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2011. Ed. São Paulo: Artmed, 2007.

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