A INFLUÊNCIA DA ENCÍCLICA RERUM NOVARUM NO DIREITO DO TRABALHO

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

São Paulo, ________ de _____________ de 2020. AGRADECIMENTOS (OPCIONAL) Dedicatória (opcional) Epígrafe (opcional) RESUMO O presente estudo pautou-se sob o tema da análise da influência da Encíclica Rerum Novarum no Direito do Trabalho perante a análise de diversas abordagens voltadas para o texto publicado do papa Leão XIII que tratou sobre os direitos dos trabalhadores e os deveres dos empregados como reação à emergente forma de pensamento que surge a partir do liberalismo e socialismo da época durante a Revolução Industrial. Portanto, verificou-se em constatar a influência que a Encíclica Rerum Novarum, do Papa leão XIII, trouxe, em especial para as relações trabalhistas num patamar global, através de Convenções e Recomendações que reconheceram direitos apontados pela encíclica como inerentes à dignidade humana de forma que se propaga a ideia da busca pelo equilíbrio – sem relaciona-se com o liberalismo individualista e coletivismo materialista, inclusive no que se refere aos reflexos causados no ordenamento jurídico brasileiro a partir de suas dogmática.

Procurou-se constatar a justa distribuição dos frutos da produção e do capital do trabalho segundo princípios cristãos e justiça social, trazendo até os tempos atuais forte presença na medida em que se espera do Estado uma intervenção equilibrada, quer Estado-Legislador quer Estado-Juiz. Palavras-Chave: Igreja. Keywords: Church. Catholic Reflexes. Brazil. Consolidation. Legislation. A Consolidação das Leis do Trabalho: Criação, Edição e Aplicação na Prática 51 4. Os Reflexos da Encíclica Rerum Novarum perante o Ordenamento Jurídico Brasileiro 52 4. A Reforma Trabalhista em 2017 e a Possível Influência da Encíclica Rerum Novarum 55 CONCLUSÃO 60 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 62 INTRODUÇÃO O estudo pautou-se no tema sobre a influência da Encíclica Rerum Novarum no Direito do Trabalho sob o escopo de trazer a abordagem acerca do texto publicado por Papa Leão XIII em 1891 e que através da doutrina social da Igreja Católica passou a atuar com o fim de harmonizar a classe operária frente ao patronato em virtude das históricas ocorrências e as transformações sociais e econômicas que ocorreram frente a Revolução Industrial.

Sob a problemática que traz o antagonismo histórico que ocorre entre as classes operárias e o empregador, também denominados pelo proletariado e a burguesia durante o período de estudo da Revolução Industrial, reverberando até a atualidade como celeuma desafiadora da justiça social, o desenvolvimento do trabalho busca abarcar as questões norteadoras sobre a influência das diretrizes católicas frente a legislação brasileira, abordando as questões as quais a vida moderna impôs à classe trabalhadora, incorrendo no estudo sobre o estudo por encontrar traços influenciados pela Encíclica Rerum Novarum perante o ordenamento jurídico brasileiro. Como objetivos a serem alcançados pelo estudo, pautou-se em traçar a convergência entre a carta encíclica que apontou a necessidade da intervenção estatal nos meios de produção e o desenvolvimento de alguns direitos sociais mínimos para a permanência do modelo de produção capitalista.

Dessa forma, inicia-se o estudo com a apresentação da conceituação pelo autor Delgado (2019, p. que considera a fim da decorrência do início do estudo em razão do Direito do Trabalho que este é um ramo jurídico especializado e que irá regulamentar as relações laborativas perante a sociedade contemporânea, iniciando-se com a definição que explica se tratar de um fenômeno que consiste na atividade intelectual em aprender e desvelar os elementos que compõem e trazem o nexo lógico que mantém integrado dentre os direitos e deveres do trabalhador e do empregador. O autor afirma que na busca por trazer a definição desse ramo jurídico, os diversos juristas tendem a adotar posturas que são distintas dentre o que já se construiu ao longo da história perante o Direito do Trabalho, havendo, portanto, o posicionamento das definições objetivistas, subjetivistas e as concepções mistas.

Delgado (2019, p. portanto, vem definindo que as acepções subjetivistas são aquelas voltadas para o enfoque dos sujeitos das relações justrabalhistas; por outro lado, as definições objetivistas tratam sobre o enfoque da matéria acerca do conteúdo que possuem as relações justrabalhistas; e finalmente, a concepção mista que cita a combinação das duas definições. Por outro lado, o caráter expansionista desse ramo jurídico tem-no feito regular, mesmo que excepcionalmente, relações jurídicas de trabalho que não envolvem exatamente o empregado — o que torna o enfoque subjetivista inábil a apreender todas as relações regidas pelo ramo jurídico em análise (DELGADO, 2019, p. O que o autor considera é que a teoria subjetivista abarca a ideia da relação de emprego como formação fundamental para a definição do que é o Direito do Trabalho, especializando-se em analisar os sujeitos que correspondem as formas de características referente ao que é o empregado e seus direitos e o deveres do empregador, que também poderão ser vistos diante da ótica dos direitos.

Insta esclarecer, em razão dessa breve análise, o direito não é um fenômeno estático, como bem trouxe Nascimento (2011, p. sob os ensinamentos de Miguel Reale e sua experiência, e dessa forma, afirma-se que o Direito, em geral, é dinâmico, desenvolvendo-se no movimento de um processo que irá obedecer a uma forma que acarreta na busca pela dialética entre os polos que irão ser compostos. Perante as teorias as quais foram apresentadas, manifesta-se como aqueles polos que se correlacionam, ou seja, o empregador e o empregado, ocorrendo um dos lados os fatos que irão acarretar na vida social, sendo a dimensão fática do direito de acordo com Nascimento (2011, p. Ainda para Cairo Jr. p. portanto, afirma-se que o termo “trabalho” irá ter como expressão o significado de uma ideia de sofrimento, derivando do latim tripalium, instrumento que segundo o doutrinador entende-se como o tripé formado por três estacas fincadas no chão e que irá ser utilizado para torturar os escravos nas sociedades mais primitivas, e assim, “desse modo, trabalhar (tripaliare) significava torturar alguém com o tripalium” (CAIRO JR.

p. Dentre o assunto em destaque sobre encíclica, problemática a ser respondida ao longo do trabalho, correlaciona-se com a influência da religião quando a própria Bíblia irá relacionar o trabalho com castigo, conforme é possível observar perante o trecho do livro que traz a expulsão de Adão do paraíso, conforme Gênesis 3:19, afirmando que a ele recairá a necessidade de trabalhar para conquistar terras e alimento (CAIRO JR. O trabalho é uma possibilidade de continuar a obra criadora de Deus (BARROS, 2016, p. Sob outra ótica, agora de forma sociológica e que se relaciona com as diversas áreas de estudo, Leite (2019, p. argumenta que etimologicamente a palavra “trabalho” foi objeto de investigação pelas diversas áreas de conhecimento, envolvendo o termo abarcado por Cairo Jr.

p. mas que também trouxe a dignificação do homem perante o trabalho, prestado de forma subordinada ou mesmo por conta alheia, por uma pessoa física, de forma não eventual e mediante contribuição. E neste sentido, a aplicação da atividade, o serviço e fadiga irão ser o resultado da ação de um esforço, como mencionou Cairo Jr. p. O autor ainda complementa: Historicamente, porém, o conceito de trabalho relaciona-se, intimamente, com a utilização da força do trabalhador com o objetivo de perceber uma retribuição, para prover a sua manutenção e de sua família. Quando a energia pessoal é usada sem essa finalidade, haverá simplesmente uma atividade humana e não um trabalho humano. Conclui-se, assim, que todo trabalho humano representa uma atividade humana, mas nem toda atividade humana pode ser considerada como trabalho, a exemplo das atividades desportivas, recreativas etc (CAIRO JR.

Dessa forma, a Revolução Industrial, portanto, pautou-se no começo entre o ano de 1600 como elucidaram as autoras diante da pesquisa, afirmando que a sociedade na época abandonou a continuidade da criação de carneiros que possuía no campo para a produção da própria lã, sob o objetivo de vender para outros países, estendendo a produção comercial. De acordo com a obra em análise, esse comércio resultou na ligação entre a cidade de Londres com as demais zonas do interior em toda a Inglaterra. O destaque ensejado por outro autor em obra específica, verifica-se que Wolf (2005, p. dispõe sobre o momento em que ocorreu a distribuição do desfecho para a formação da Revolução Industrial em quatro pontos que seriam importantes para a formação de novos princípios que ensejaram no futuro estudo do Direito do Trabalho.

São eles: o primeiro voltado para a transformação agrícola em negócio; o segundo seria aquele que se voltou para as ligações e a estipulação de relações entre o interior e a grande cidade – no caso em análise, Londres – e assim, surgindo relações importantes entre os comerciantes e os grandes proprietários de terras produtivas; e o terceiro ponto como a análise do processo de conversão da terra, com a presença dos camponeses que se ligaram aos arrendamentos, baseando-se na força de trabalho que era denominada como “trabalhadores móveis”; e o quarto, e último, ponto, a verificação das crises políticas entre a aristocracia e o rei, resultando em campo fértil para o cenário da sociedade local, ensejando relações comerciais estendidas ao campo, com o surgimento de obras filosóficas e sociológicas.

Como visto, frisa-se que foi a partir do ano de 1760 que iniciou a Revolução Industrial na Inglaterra, voltando-se principalmente para o setor da indústria têxtil, por motivação de que seria rapidamente o crescimento da população, passando-se a uma constante migração do homem do campo para as grandes cidade, sob o escopo de provocar um excesso de mão-de-obra disponível nos locais em que se instalavam as indústrias. Essa geração, de acordo com Camelo e Bezerra (2011, p. se deu a partir do excesso e do barateamento do trabalho do empregado, o que permitiu ao empregador a exploração e expansão dos negócios, proporcionando a uma forma de acumulação indiscriminada de capital por meio das grandes indústrias e da burguesia emergente.

A partir dos anos de 1850 a 1900, a Revolução Industrial foi disseminada pela Europa e toda a América e Ásia, incluindo a Bélgica, França, Alemanha e Estados Unidos, inflando de forma considerável a concorrência entre as produções das indústrias de bens e produtos a serem desenvolvidas, bem como as ferrovias que se expandiram, surgiram também novas formas de produção de energia, como foi o caso da construção das primeiras hidrelétricas e aquelas que variavam do petróleo. Além disso, verifica-se que os meios de transporte foram evoluindo e revolucionando o modo como as pessoas pensavam entre as distâncias e se deslocavam, intervindo com as primeiras locomotivas e do barco a vapor. Percebe-se, com isso, que a queda do feudalismo na Europa, o processo que foi percorrido entre o século XVII, também foi resultante da consolidação entre a divisão das classes trabalhadores com a classe dos empregadores.

Dessa forma, durante o período do feudalismo, a partir dessa separação que durou até depois da Revolução Industrial, Borges (2006, p. define que a burguesia surgiu através dos burgos, sendo pequenas comunidades ao redor dos feudos e os comerciantes e artesãos viviam em conjunto e, por outro lado, o proletariado, designando-os como os cidadãos que viviam à beira da miséria e que tinham famílias para sustentar e amparar, porém, sem amparo nenhum do Estado ou clero. O autor ainda relata que se configura a partir da luta cotidiana dos trabalhadores que é inerente ao modo capitalista da sociedade, surgindo nas primeiras organizações dos trabalhadores e que nascem de um esforço espontâneo dos operários para impedir ou mesmo atenuar as explorações ou abusos de poder no interior das empresas.

Os sindicatos, portanto, surgem como uma forma de se tornar o centro da organização dos assalariados, focando na resistência dessa exploração do modelo capitalista e, em um primeiro momento, é verificado que passaram a congregar os operários das oficinas e das fábricas, os que produziam diretamente as riquezas – ou seja, o setor dinâmico da sociedade capitalista. Dessa forma, Cassar (2015, p. explica que surgiu como necessidade pelo Estado em intervir na relação contratual e também em proteger a parte hipossuficiente, no caso o trabalhador, até então que era regido pelas leis do mercado e movido pela pressão da sociedade, surgindo as relações internacionais como o caso da Declaração Universal dos Direitos do Homem e Tratado de Versailler com a Organização Internacional do Trabalho e a ação pela Igreja com a Encíclica Rerum Novarum.

Face essa publicização do direito privado e que o Estado traz para si a gestão principal das questões sociais que regem as principais regras que até então eram delegadas ao arbítrio dos particulares, a exposição da obra da autora remete a implementação do Direito do Trabalho no Direito como um sentimento de justiça, influenciado pelos dois títulos acima mencionados, afirmando que neste momento surgiu o escopo de sentimento de justiça social, buscando compensar, de toda a forma, que a parte economicamente mais fraca na relação jurídica, quando em caráter eminentemente privado, começou a se dar mediante regulação legal, acarretando também na revisão de pressupostos, princípios e concepções que informavam uma ordem liberal, conferindo um viés de pensamento em busca da igualdade e da publicização da esfera privada.

Não obstante, o que ressalta Cassar (2015, p. em seu estudo é que nos países que se consolidaram com a organização de política liberal, abarcou na concretização dos direitos do welfare que teve sua base na democracia representativa, resultando em manifestação de maiorias parlamentares e a partir de uma prévia sedimentação da opinião de toda a sociedade civil, por se tratar de um meio de produção, o trabalho, popular entre todos, e assim, “este processo de crescimento acarretou também o investimento em outras estruturas básicas do processo produtivo industrial”. O que se observa é que ao lado de toda a resistência operária, busca-se em encontrar o elementos para a ideia da justiça social no que consiste ao papel importante exercido pela Igreja Católica, de acordo com a obra dos autores, por meios das Encíclicas como também no papel do marxismo que também pregava a união dos trabalhadores na busca de uma ditadura citada pelo proletariado que visa uma futura sociedade comunista, não negando a influência dos empresários da época.

Sendo assim, o estudo publicado por Sena e Cristo (2014, p. exploram as atividades elaboradas pela Igreja no sentido de trazer a influência às legislações tanto anteriores como atuais na sociedade, afirmando que durante a Revolução Industrial, a instituição da Igreja reagiu diretamente tanto ao liberalismo como na preconização da laicidade do Estado, além da luta contra o socialismo materialista. Importante mencionar neste momento acerca do liberalismo, aludido incisivamente nos estudos quando relacionados ao posicionamento da Igreja Católica, teve como principal ponto de atuação referente ao mercado, considerado com a ideologia econômica e que pregava a liberdade de mercado, de acordo com os autores, o liberalismo na política também inseriu a liberdade do indivíduo como valor central, desta forma, defendeu as liberdades individuais, e na economia, defendeu a não-intervenção do Estado perante as formas de produção, distribuição e consumo de bens, contudo, no que se refere a garantia do livre mercado.

Sena e Cristo (2014, p. A Encíclica Rerum Novarum: Surgimento, Escopo e Necessidade da Época O contexto histórico o qual ressalta-se o período da Encíclica Rerum Novarum foi durante o papado de Giocchino Vicenzo Pecci, o papa Leão XIII (1878-1903) que governou a Igreja Católica durante vinte e cinco anos e escreveu diversos documentos com conteúdos diferentes e diversos temas no que consistem as searas da sociedade humana, no entanto, o destaque, de acordo com Cardoso (2009, p. foi a sua incisiva preocupação com a sociedade dos homens diante do Liberalismo, como bem denotado durante o capítulo anterior, e que neste momento histórico, a sociedade já tinha desenvolvido maiores consolidações do Liberalismo àquela época, e buscando atingir a classe operária escreveu a encíclica Rerum Novarum no ano de 1891.

De acordo com Batista (2012, p. o conclave de Leão XIII pautou-se em um momento da sociedade e da influência da Igreja Católica em isolamento e afastamento da população. O que autora elucida é que “os sinais da necessidade mudanças eram iminentes. Sobre o posicionamento do autor, verifica-se que o estudo da doutrina religiosa ligada à Igreja Católica tem amplo acatamento pelo autor no que consiste a utilização do estudo social em razão da religião. É o lado das ameaças que a Terra está mostrando, um lado escuro que não foi evitado pelo brilho das contradições de seu progresso maravilhoso, da exuberância da propaganda e das luzes de uma superfície que se afunda no abismo da falta de solidariedade e na escuridão do egoísmo avassalador.

Contra esse egoísmo, nada melhor do que voltar ao Evangelho através das encíclicas sociais, algumas das quais, com outros documentos de doutrina (. OLIVEIRA, 1991, p. Como discutido nas doutrinas, é possível concluir que a Encíclica Rerum Novarum tem como ponto central a classe operária, seus direitos e deveres na sociedade moderna e a busca por atingir as novas concepção perante a classe emergente de novos consumidores, não somente de produtos, mas de intelectualidade, o que no entanto, irá reconhecer a importância dos trabalhadores, a exploração analítica do documento que condiz sobre o tema e que possibilita sugestionar acerca do desenvolvimento dos diversos temas discutidos pela sociedade ao longo dos anos subsequentes. A consideração elevada pelos autores durante o artigo é que a Igreja passou a contestar a partir dessa publicação da Encíclica em comento acerca do liberalismo e das proposições do materialismo que deu início à Doutrina Social da Igreja.

E da mesma forma, concorda Libanio (2004, p. que a Rerum novarum em 1891 inaugurou a elaboração dessa sistemática sob a Doutrina Social da Igreja, e nela, portanto, se encontram diversos o sentimentos de dor e condenação que o operário indefeso pode ser explorado por senhores (empregadores) desumanos, com tratamento medievais e pouco respeitadores à dignidade da pessoa humana, o que ressalta que essa Doutrina Social da Igreja buscou protestar contra um trabalho que seria somente convertido ao mercado e pouco se preocupando com o bem-estar do trabalhador. Coaduna Sena e Cristo (2014, p. no que condiz que a Doutrina Social da Igreja é definida como “um conjunto de documentos que refletem o pensamento do magistério da Igreja Católica no que diz respeito às questões sociais e à dignidade do ser humano”, e por essa forma, está ligado à três fontes: o direito natural e a filosofia social de valor universal; os elementos bíblicos os quais são seguidos incisivamente pela Igreja; e os compromissos históricos concretos que oferecem como norte para as condutas, ações e atividades desenvolvidas neste sentido.

Cardoso (2009, p. alude que esse texto tratou de forma abrangente sobre os direitos e deveres e da forma harmoniosa que as duas classes dos cidadãos poderiam conviver, além de dispor do capital, a outra parcela da sociedade que dispunha da mão de obra, deveriam agir de acordo entre si. Após essas referências conceituais destacadas, une-se a esse pensamento o que Sena e Cristo (2014, p. abarcaram sobre a Rerum Novarum que ao mesmo tempo que defendeu o direito e a dignidade dos trabalhadores perante o texto publicado, buscou denunciar os abusos que estavam presentes no trabalho industrial, constituindo situações como as agressões ao físico da mulher e a utilização de mão de obra infantil, mantendo-se como uma posição favorável à propriedade privada e assim, a Igreja começou a criticar incisivamente os socialistas que defendiam a distribuição de renda, bens e acessórios pelo Estado, ocorrendo também contra o liberalismo como amplamente foi discutido, justificando por ter um caráter secularizante e com a defesa do Estado laico – aquele que não possui vinculação com qualquer religião –, sem a interferência da Igreja.

Os autores também afirmam que a Encíclica Rerum Novarum passou a reconhecer a grave situação a qual os operários estavam inseridos, afirmando o texto publicado por Leão XIII que não era a vontade de Deus que as pessoas estivessem inseridas naquela situação. Dado este escopo, as referências conceituais buscam explorar que a Rerum Novarum foi uma das primeiras manifestações ofertadas pela Igreja Católica e que foi em resposta às duras penas as quais os trabalhadores viviam dentro das empresas, voltando-se para as questões sociais, correlacionando com os diversos princípios do Direito do Trabalho que atualmente são estudados pelos doutrinadores, afirmando que foi a partir da Doutrina Social da Igreja que a Igreja, de forma ousada conforme Servo e Cristo (2014, p.

refletiu sobre o âmbito interno na instituições religiosa, mas também de forma externa buscando atingir a justiça social. O Combate às Doutrinas Socialistas e Motivação pela Igreja Católica Não somente no que se refere as doutrinas socialistas como vistas anteriormente, Batista (2012, p. afirma que assim como o papa anterior à Leão XIII, Pio IX, foi mantido pelo papado a posição contrária à ideia de supremacia italiana, acreditando que poderia ocorrer na Igreja Católica a independência da Santa Sé como algo intransponível para os poderes laicos e que o papa deveria, de toda a forma, vir desempenhando o papel de levar a sua missão religiosa sem intervenções, e apesar da postura em relação à Itália predominantemente liberal, o papa Leão XIII passou a manter certo diálogo com outros Estados, como uma forma de orientar e caracterizar a sua postura mais branda frente às instituições liberais e até mesmo posicionando-se de forma conciliatória e com uma concepção mais moderna da maneira que a Igreja procura exercer a influência na sociedade.

O que é possível perceber, ainda de acordo com a obra de Batista (2012, p. destaca é que há uma certa confusão entre alguns estudiosos sobre a reação da Igreja Católica quanto aos ideais iluministas, liberais e socialistas no que consiste ao afastamento do Estado e da Igreja para o cumprimento das necessidades e auxílios da população em alguns aspectos da economia, porém, percebe-se que Leão XIII na Encíclica Rerum novarum, acatou a ideia de que era necessário auxiliar o povo, diferenciando-se dos princípios socialistas e democráticos, pois são princípios sociais que se voltam para o bem da sociedade e não com ideais socialistas, como explicou o autor. Dessa forma, diante do que se percebe com os próprios destaques feito por Cardoso (2009, p.

acerca dos trechos retirados das próprias palavras do papa Leão XIII percebe que a Igreja passou a se manifestar com uma certa clareza e união no que consiste ao estabelecimento de algumas das instituições práticas sobre o auxílio do povo, assim no que diz respeito à beneficência popular que não costumava distinguir-se por qualquer título particular, procurando isentar-se de qualquer conotação política que pudesse envolver a Igreja. Além disso, discute-se que o nome dado a um ‘socialismo cristão’ estaria introduzido como uma forma ineficiente e que cairia em desuso em breve, de acordo com a menção papal, no que consiste as derivadas formas de utilização da ação popular cristã, chegando até a menção de uma ‘democracia cristã’ que deveria ser vista claramente como uma diferenciação da ‘democracia social’ que iria apoiar os valores, conduzir os homens para alcançar um bem-comum e a justiça, com isso seriam almejadas a garantia da manutenção do direito integral e da propriedade e posse, defendendo que as classes, mesmo que distintas, agissem em conjunto para finalizar as contradições do Estado, formando um bem constituído e voltado para o atendimento da população de forma geral.

Cardoso (2009, p. Cada qual com sua fala passa a denunciar e escrever a insustentabilidade da situação, clamando por intervenção e alteração protetiva. No sentido, também merecem destaque as manifestações de esquerda que propunham a alteração do poder e sua tomada pela classe trabalhadora. Os movimentos socialistas em todas as suas vertentes estabeleciam-se e cresciam na Europa, notadamente no leste (AZEVEDO, 2017, p. O autor destaca que neste momento teve como ênfase o Manifesto Comunista de Marx e Engels, em 1848 e que chegou a dar o nome ao coletivo de trabalhadores como os proletariados, caracterizando a classe como aqueles que possuíam trabalhos, mas que não tinham qualificação, laborando em atividades exclusivamente braçais e praticantes de extensas e degradantes jornadas de trabalho, praticamente trocando-o por comida, sem possuir qualquer perspectiva de vida.

Azevedo (2017, p. A motivação para este afastamento das doutrinas socialistas e liberais já expostas podem ser sintetizadas no entendimento de que, ao mesmo tempo que a Igreja Católica busca a questão social e a sua interação com a população, não somente agora por meio de caridade, mas com o objetivo de melhoria das condições de vida, iniciando os traços dados pela dignidade da pessoa humana, em disparate, o que a filosofia que rega o socialismo é o afastamento dos poderes do clero perante o Estado, abandonando os ditames da Idade Média, esquadrinha-se que cada entidade interaja de forma independente perante a população. Neste passo, não houve opção para a Igreja Católica em ao mesmo se opor a separação do Estado, sob a argumentação de que todas as classes, envolvendo não somente o discurso entre trabalhadores e empregadores, mas o Estado, o clero, os ricos e os pobres agissem em harmonia para buscar o atendimento da população em busca de um bem comum, pautando-se nos ensinamentos conduzidos pela Bíblia.

Cardoso (2009, p. por fim, finaliza o seu estudo afirmando que o papa Leão XIII fez o uso inúmeras vezes da palavra ‘democracia’, contudo, conduz seu entendimento no sentido de que essa menção estaria distante do sentido político e que seria totalmente contrária aos princípios do socialismo, pois assim, é evidente que o posicionamento político mantido pela entidade da Igreja deveria ser favorável a um governante que possuísse o poder perante o Estado e fosse baseado em princípio católicos, o que no caso, poucos foram os governos e governantes que mantiveram o uso da Igreja Católica perante seus discursos, por se tratar de Estados laicos, como por exemplo, o Brasil. A Igreja Católica ingressou com um novo líder em 1903 momento em que foi finalizado o pontificado de Leão XIII, e com isso, finalizou o século XIX para a Igreja Católica, ingressando no século XX sem distanciar-se das considerações que levaram a instituição até o auge de representação, porém, no século XX verifica-se que houve uma série de acontecimentos que perturbaram a Igreja como foi o caso da Primeira Guerra Mundial entre 1914 a 1918, a Revolução Russa em 1917 com a concretização do socialismo e da disseminação da condenação da Igreja Católica em público, a formação dos Estados Totalitários da Itália e da Alemanha a partir da década de 1920, e por fim, a Segunda Guerra Mundial entre 1939 e 1945.

Ainda sobre a busca por encontrar a menção de dignidade da pessoa humana nos títulos normativos, verifica-se que está presente no plano internacional, por exemplo, a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, no preâmbulo constata-se a necessidade de proteção da dignidade da pessoa humana por meio da disposição dos direitos naquele diploma elencado, estabelecendo assim, desde o primeiro artigo que “todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos” (FRANÇA, 1948). A dignidade também está presente nos dois pactos internacionais que se relacionam sobre os direitos civis e políticos e sobre os direitos sociais, econômicos e culturais, ambos firmados pelo Brasil através do Decreto nº 592 e Decreto nº 591, respectivamente. Dentre o texto desses pactos, é preciso mencionar, desde o preâmbulo e de forma idêntica entre eles, que há o reconhecimento da “dignidade inerente a todos os membros da família humana” (BRASIL, 1992).

Buscando atrelar o estudo da dignidade da pessoa humana em outras searas do direito, além do Direito do Trabalho, apresenta-se a doutrina de Tavares (2017, p. no que consiste a menção do autor em afirmar que, da mesma forma que se constitui o direito à vida, irá se atrelar alguns dos obstáculos no campo conceitual sobre o instituto, pois há dificuldades que são próprias dos princípios, normas e que são consideradas como abstratas, o que irá permitir, portanto, que diversas considerações e definições sejam atreladas às diferentes doutrinas. em sua obra específica ao tratar sobre o tema da dignidade da pessoa humana, após o texto amplamente acarretar nas menções históricas dos avanços e possíveis retrocessos sobre o tratamento do ser humano ao longo da história, não cabe aqui neste trabalho explorar todo o lapso temporal acerca da criação de determinado princípio, demonstra-se que a dignidade passou ser enfaticamente mencionada após a reação dada pela população mundial em reflexo das atitudes intituladas pelo nazismo e facismo em geral durante a Segunda Guerra Mundial, levando a consagração e consolidação no plano internacional e nacional, como foi visualizada a inserção da dignidade no texto constitucional de 1988, atual no Brasil.

Assim, não somente no Brasil, mas em diversos países como é possível perceber na Alemanha, Portugal, Espanha e Bélgica incorporaram em seus textos o tema e através das emendas constitucionais foi possível inserir a dignidade da pessoa humana como princípio e fundamento das formas de tratamento ao ser humano neste sentido. Da mesma forma, na obra de Agra (2018, p. para o autor a dignidade da pessoa humana não pode ser vista como um conceito, a priori, pois sempre existiu ao longo do tempo, mas assim, foi consolidado e composto de forma paulatina ao longo dos acontecimentos históricos, instituindo-se perante diversas circunstâncias dadas pelo próprio homem que ocorrem com o tempo, concretizando, portanto, como um dos principais direitos e princípios atrelados à espécie humana atualmente.

Para o autor a etimologia e significado da palavra “dignidade”, diferente do que mencionou Ramos (2018, p. Dispôs em sua obra Barcellos (2011, p. a consideração de que os direitos fundamentais e sociais não estão em oposição, pois os direitos sociais passam a viabilizar o exercício real e consciente acerca dos direitos individuais e políticos, e os dois, conjuntamente, irão formar uma ramificação para contribuir o escopo geral da Constituição Federal de 1988: garantir a dignidade da pessoa humana. Ao se mencionar o mínimo existencial, é preciso verificar o seu amparo trazido por Sarmento (2016, p. que conclui que é uma garantia jurídica que irá corresponder de forma incisiva para a absoluta rejeição a uma concepção da filosofia social-darwinista, pois não se pode considerar que somente o mais forte ou o que possui mais poder aquisitivo que irá sobreviver ou o mais apto para essa adaptação, mas sim, considera-se perante as doutrinas em direitos humanos quando ligada à dignidade da pessoa humana, que o ser humano deverá ter o mínimo para garantir a sua existência.

Essa concepção não é nova e advém também dos ensinamentos ligados à Igreja Católica, mesmo no texto da Encíclica Rerum Novarum, é possível perceber durante o seu estudo que os ensinamentos dogmáticos da religião passou a considerar que aqueles que não possuem condições de se sustentar deverão ser amparados por meio da base criada da questão social que se impõe à sociedade e ao Estado. Sobre a influência desse texto para o mundo jurídico do Direito do Trabalho no que consiste a consolidação do princípio da proteção, o texto de Azevedo constata: O Papa avalia a posse e o uso da riqueza, entre noções de posse particular e uso coletivo e universal. Identifica relação entre a pobreza e o trabalho, enaltecendo e buscando sustentar a dignidade do trabalho.

Assevera a igualdade dos homens e das classes sociais. Aponta a caridade como solução e que ao estado compete participar na busca dos caminhos, com especial proteção dos pobres e fracos. Aborda a greve como ocorrência a ser evitada pois gera prejuízos par a toda a sociedade. Sobre este princípio, Delgado (2019, p. expõe como relevante informar que a proteção ao trabalhador é uma estrutura interior que surge no Direito do Trabalho, possuindo regras e presunções próprias e que irá criar uma proteção à parte vulnerável e hipossuficiente na relação de emprego entre o obreiro e o empregador, sob o objetivo de retificar ou mesmo atenuar, diante do plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho.

De acordo com o autor, o princípio busca tutelar e influir em todos os segmentos do Direito Individual, e a partir dessa afirmação, explica que a própria perspectiva desse ramo irá se basear perante o desenvolvimento da atuação do Estado diante das relações trabalhistas. Delgado (2019, p. logo explica que esse princípio é inerente ao ramo jurídico especializado ao Direito do Trabalho que irá nortear a criação de normas protetivas e que tutelem a vontade e interesses dos trabalhadores, abordando assuntos que deverão ser favoráveis ao obreiro, com presunções que sejam utilizadas em vista de atrelar uma vantagem jurídica e retificadora da diferenciação social que existe na prática entre o empregador e empregado, afirmando que “na verdade, pode-se afirmar que sem a ideia protetivo-retificadora, o Direito Individual do Trabalho não se justificaria histórica e cientificamente” (DELGADO, 2019, p.

Já no princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador, a explicação recai a aplicação da hierarquia das normas que deverão se dispor em favor da prioridade a se atender o trabalhador. Por fim, o terceiro princípio que se liga a condição mais benéfica, irá ter a funcionalidade de resolver e solucionar os problemas de aplicação da norma no tempo em que irá resguardar as vantagens em que o trabalhador terá nos casos de transformações prejudiciais no sentido de afetá-lo, sendo assim, por exemplo, atrelar a aplicação do princípio do direito adquirido do direito comum. No que consiste a obra de Cairo Jr. p. o princípio da proteção também poderá ser denominado como tuitivo, ou seja, para o autor será o princípio dos princípios do Direito do Trabalho, menção esta que se percebe como unânime nas doutrinas brasileiras sobre este ramo jurídico, explicando que há a necessidade de proteger o empregado contra os atos do empregador, pois este detém do poder de comando e da direção do negócio, afirmando que “este princípio constitui a própria essência do Direito Laboral.

Explicam ainda que este princípio “está na base da própria criação do Direito do Trabalho e orienta o seu desenvolvimento. Em última análise, dele decorrem todos os demais princípio peculiares a esse ramo especializado do Direito” (PAULO; ALEXANDRINO, 2010, p. Dados os diversos desdobramentos, pode-se verificar que o princípio da proteção também poderá ser encontrado como “princípio da proteção da relação de emprego” e liga-se, quando relacionado ao ordenamento jurídico brasileiro, contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, como é o caso da verificação do inciso I do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e o artigo 10 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Mais adiante, este princípio no que tange a relação de emprego irá encontrar-se em harmonia com a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho que se destina à proteção do trabalhador contra a dispensa que não seja econômica, social ou juridicamente justificável pelo empregador.

Princípio da Valorização do Trabalho Humano A valorização do trabalho humano está presente nos relacionamentos entre empregado e empregador e surge como tema de estudo pelos doutrinadores em Direito do Trabalho correlacionando-se com os dois últimos princípios visualizados, pois sem a devida valorização do trabalho humano, não se atrela a dignidade da pessoa humana durante a relação trabalhista e passa-se a preservar a situação em proteção a parte hipossuficiente, ou seja, o empregado. A questão se direciona no sentido de ser exclusivamente voltada para o respeito do ser humano e que levará ao direito positivado nas legislações a ser respeitado, protegendo também e vedando os atos que poderão causar a violação, inclusive no que consistem as esferas dos direitos sociais.

E assim conclui: Em que consiste a valorização da dignidade? Não há, em nosso ordenamento jurídico, a indicação dos meios que levem à sua efetivação. Essa lacuna dá margem a insegurança jurídica. Nem sempre o princípio é aplicável adequadamente. Tudo depende dos fatos e das configurações jurídicas que se apresentem no caso concreto. O Estado dirigiu contra os opositores do regime seu aparato de repressão, o que muitas vezes contou com apoio da igreja católica. Vale recordar que não interessava a exata definição de quem seriam os comunistas, pois sob pretexto de reprimir o avanço “dos subversivos” atingia-se a todos os opositores do regime – comunistas ou não (RAMOS FILHO; ALLAN, 2017, p. Sobre o ensejo, por fim, o destaque dado por Jorge Neto e Cavalcante (2019, p.

ensejam que a ordem econômica no Brasil também se relacionado com diversos princípios, inclusive os voltados para o Direito do Trabalho, assegurando a existência digna e visando sempre a justiça social e fundamentando-se na valorização do trabalho e da livre-iniciativa. Isso remete ao entendimento de Ferraz Jr. O que os autores trouxeram como ensinamento é que a valorização do trabalho, juntamente com a livre iniciativa, trata-se de uma acentuação para a sociedade que irá se correlacionar com a ordem econômica estipulada pelo legislador na Constituição Federal de 1988, e a partir disso, demonstra a construção sobre a sociedade fundamentada na dignidade da pessoa humana, ordens essas, também apresentadas no título da Encíclica Rerum Novarum quando há a menção da necessidade do tratamento dos trabalhadores perante a dignidade do operário.

Esses princípios demonstrados, portanto, deverão trazer ao ordenamento internacional e nacional a maior efetividade no momento em que o empregador poderá decidir quanto à permanência e eficiência do empregador no ambiente de trabalho, bem como irá conduzir o legislador e aplicador do direito a almejar novos textos e formas de tratamento no que consiste a alteração ou melhoria dos direitos, devendo vincular àqueles que estão diretamente relacionados com o lapso laboral vivido entre empregador e empregado. A ENCÍCLICA RERUM NOVARUM E A NORMATIZAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL 4. A Consolidação das Leis do Trabalho: Criação, Edição e Aplicação na Prática A Consolidação das Leis do Trabalho presente no Decreto-Lei nº 5. de 1º de maio de 1943 é publicada no Brasil após um longo período do regime ditatorial, ao contrário do que normalmente é considerado, a doutrina destacou o período anterior à publicação deste texto como um momento histórico de evolução no Direito do Trabalho, e em 1943 verifica-se o texto a ser publicado após dois anos de Getúlio Vargas, enquanto presidente, ter sido deposto do cargo.

Porém, de todo modo, a coincidência diante do texto que foi reproduzido pela incorporação dos projetos dos decretos-leis trabalhistas entre 1939 a 1942 passaram a dispor sobre o sistema sindical, por exemplo, o que se buscou adaptar a essa sistemática aos mandamentos da antiga Constituição de 1937. Os Reflexos da Encíclica Rerum Novarum perante o Ordenamento Jurídico Brasileiro Diante de todo o escopo dado ao longo do trabalho no que consistiu a elaboração da Encíclica Rerum Novarum no período histórico e posterior ao momento em que foi publicada, neste momento analisa-se os reflexos que causaram perante o ordenamento jurídico brasileiro. Sabe-se que o Brasil e toda a sua construção política e legislativa pautou-se em influências dadas pela Igreja Católica, de todo modo, se mostra importante verificar em quais searas que o documento em análise pode ter influenciado para o auxílio do atendimento dos direitos sociais no Brasil.

Em consequência, denotou-se, como visto ao longo de todo o processo construtivo do presente estudo que a Encíclica em questão acarretou no estudo do Direito Social e do Estado Social que foram pleiteados de forma mínima, como abarcou Bortoli (2014, p. acerca da conclusão que no interior do desenvolvimento do documento trouxe mecanismos de sobrevivência para o capitalismo, regendo-se especialmente no que condiz a caracterização em atribuir um caráter essencial ao trabalho e ao trabalhador, condizendo com a compensação social do sistema. Ainda no texto de Bortoli (2014, p. o autor assevera, diante de sua concepção, que o capitalismo, quando pautado somente no trabalho gerando riqueza e ao mesmo tempo criando a exclusão social, explorando a situação da miséria do ser humano e sob a orientação de um viés liberal, deverá ser entendido a partir do livre arbítrio das pessoas e da liberdade individuais, responsável pelas diversas áreas de preocupação da sociedade, e assim, o que Papa Leão XIII percebeu e o incitou à elaboração da referida Encíclica foi que o modelo de Estado Liberal poderia não suportar por meio tempo o sistema que entraria, certamente, em colapso, caso a permanecesse a sociedade corrompê-lo pelos ideais socialistas.

Em busca da manutenção do sistema capitalista, mas sem a apresentação da exploração da miséria e desgraça aos trabalhadores, a Igreja Católica buscou trazer correções das injustiças sociais, pautando-se na valorização do trabalho e na dignidade da pessoa humana, o que passa a acreditar que é possível ocorrer a justiça social perante o modelo capitalista, inclusive a este instaurado e perpetuado no Brasil até os dias atuais. É possível perceber posicionamentos contrários ao que a Igreja Católica trouxe com o documento, como é o caso da obra de Barbosa (2002, p. que afirmou que ao se defender e pregar o capitalismo de forma mais justa, foram transbordadas as páginas da Encíclica Rerum novarum, dando o entendimento em seu texto que não houve nenhuma influência perante a justiça social e a aplicação das legislações no Brasil, afirmando que o papel da empresa não seria o de fazer caridade, como explicou a Igreja Católica no documento, mas sim, a razão pela qual a empresa existe é a oportunidade de conceder ao trabalhador de crescer e inserir-se socialmente de acordo com a sua necessidade e ambição.

Mas isso não foi pregado com o intuito de salvar do flagelo os esfarrapados e famintos operários. O objetivo imediato era a manutenção da posição conquistada pela Igreja Católica, através de intermináveis e sangrentos séculos, onde as espadas e as orações confundiam-se em cruzadas e conquistas questionáveis. É possível afirmar, portanto, que há a criação de doutrinas e estudos que pautam-se no entendimento de que a influência da Igreja Católica por meio das encíclicas pode ter sido prejudicial e outras que incorrem na busca por adequar essa influência ao mundo contemporâneo, verificando traços de verdadeiras transcrições que foram transpassadas para as legislações, inclusive a legislação brasileira. Sob as apresentadas afirmações e posicionamentos, verifica-se que a elaboração das legislações trabalhistas brasileiras e a magnitude tomada pela Constituição Federal de 1988 permanece com os ideais instaurados pela Igreja Católica e a Encíclica Rerum novarum, pois verifica-se a existência de leis formadas em razão da valorização do trabalho, do bem-estar social, dos direitos sociais como um todo e da dignidade da pessoa humana, permanecendo perante um sistema econômico capitalista em solo brasileiro.

Ou seja, tornou-se o modelo o qual a Igreja buscou por se adaptar àquela época e que permaneceu até os dias atuais. elucidaram que os defensores da medida para modificação da Consolidação das Leis do Trabalho justificaram-se no sentido de buscar a modernização da legislação, pois essa estaria ultrapassada, e a fim de colaborar com o desenvolvimento econômico, a lei antiga já coibia esse crescimento no país há muitos anos. Em declaração do que até então Presidente da República, à época, Michel Temer, asseverou que a reforma iria retomar à geração de empregos no Brasil, diminuindo o desemprego e a miséria, e não visava diretamente a retirada de direitos trabalhistas, mas da diminuição dos encargos dos empregadores em contratarem mais empregados.

Em uma visão geral, a análise do texto da Reforma Trabalhista passa a ser percebido que houve a mudança no que se refere às horas in itinere, abandonando a obrigatoriedade de se pagar ao funcionário o momento em que leva do empregado do domicílio até o local de trabalho, benefício que era garantido ao empregado de acordo com o artigo 58, parágrafo segundo da Consolidação das Leis do Trabalho, com a ressalva de que o local de trabalho seria de difícil acesso ou quando não era fornecido transporte público para chegar até a localidade. A mudança também ocorreu no que consiste ao tempo na empresa entre as jornadas, como no caso do descanso, estudo, alimentação e a troca de uniforme, o que foram alteradas deixando de ser consideradas como horas integrantes à jornada de trabalho do empregado.

Anteriormente, verifica-se que a legislação trabalhista previa que seria contada como jornada de trabalho o tempo em que o empregado estaria disponível para o empregador durante o lapso temporal de prestação de serviço (BRASIL, 2017). Dentre as diversas modificações, busca-se acrescentar sobre a (des)atenção dada à mulher grávida ou lactante durante o lapso laboral dentro das empresas, concedendo a possibilidade de o empregador inseri-la em atividades em locais insalubres em grau médio ou mínimo. Dessa forma, só poderão ser afastadas dessas atividades quando apresentarem laudo médico que condiz com a situação de risco na gravidez para o trabalho nestes locais, demonstrando que é necessária essa apresentação para o efetivo afastamento (BRASIL, 2017). Sob esse aspecto, muitas das críticas voltadas pela Encíclica Rerum Novarum pautou-se na desatenção também dada à figura da mulher diante das operações aos trabalhadores e a atribuição de direitos e deveres aos empregados no tratamento digno da mulher dentro das empresas, e com isso, em um aspecto predominantemente negativo, pode-se verificar que neste sentido prejudicou a atuação e o desrespeito da dignidade da pessoa humana nessas atribuições.

Mais adiante, insta esclarecer, diante das mudanças mencionadas e outras que ocorreram na Consolidação das Leis do Trabalho, surgiu, neste interim, a Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017 que acarretou em disposições irrecusavelmente positivas para a Consolidação das Leis do Trabalho frente à lei da Reforma Trabalhista, face o preenchimento de vazios normativos acerca de disposições como o trabalho intermitente, e que atualmente, não possui mais efeito no ordenamento jurídico brasileiro, buscando alterar de forma provisória os pontos controvertidos presentes na Reforma, mas que não agradaram alguns dos políticos envolvidos na Reforma Trabalhista. Percebe-se na matéria de Carbone e Machado (2018, p. Dessa forma, os empregadores, dentro de seus negócios e o desenvolvimento em busca de lucro, não devem escravizar seus trabalhadores submetendo-os a extenuantes jornadas sob o escopo de atingir a dignidade da pessoa humana, devendo remunerá-los com salários justos, salvaguardando sua dignidade e respeitando sexo e idade, Frente as dogmáticas estabelecidas pela Igreja Católica, é vista como uma solução definitiva, pois o texto da Encíclica Rerum Novarum afirma que a salvação desejada, neste caso referindo-se às formas de trabalhador e empregador, deverão ser dadas principalmente sob o fruto da busca por alcançar incisivamente a caridade.

Com isso, conclui-se que a partir da caridade que a própria Bíblia impõe aos fiéis à Igreja Católica, sempre deverá ser concedida ao próximo em busca do bem maior, e no caso ora em estudo, sob o objetivo de alcançar a justiça social, abandonando os conceitos de egoísmo e orgulho que circundam as atitudes do homem e permanecem até os dias atuais. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. ed. Publicado em 1 ago. Disponível em: https://jus. com. br/artigos/3188. Acesso em 09 jan. Minas Gerais: XVIII Encontro Regional (ANPUH-MG), 2012. BORGES, Altamiro. Origem e papel dos sindicatos. Brasília: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (COTAG), 2006. Disponível em http://www. Disponível em: https://jus. com. br/artigos/29884. Acesso em 09 jan.

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