A HOMOSSEXULIDADE E A EXCLUSÃO ESCOLAR
Tipo de documento:Projeto de Pesquisa
Área de estudo:Pedagogia
Finalmente, aponta a homossexualidade e homofobia como fatores do fracasso e evasão escolar e a percepção do profissional de educação diante do tema. Palavras-chave: Homossexualidade. Homofobia. Sociedade. Comunidade Escolar. Nesse contexto, a não aceitação de segmentos sociais diante da homossexualidade promove uma força discursiva de exclusão social desses indivíduos e exclusão do mundo do trabalho. A não aceitação extrema, a homofobia, por sua vez, induz a violência simbólica e até mesmo física. Diante dessa realidade, o presente artigo desenvolve uma reflexão sobre a homossexualidade e homofobia vivenciados no ambiente escolar. Nesse sentido, parte do princípio de a escola ser um espaço onde confluem visões de mundo diversas, reprodutoras do discurso hegemônico da sociedade e ao mesmo tempo um espaço de construção de novos discursos em uma relação dialética de conservação e mudança.
Apresentam-se as políticas públicas de combate à homofobia na escola e está como sendo responsável pelo fracasso e evasão escolar de adolescentes e jovens do Ensino Médio, limitando-os no mundo profissional. Em 1991, “A proibição da homossexualidade é considerada como violação aos Direitos Humanos pela Anistia Internacional”. COSTA, 2011, p. Nesse sentido, Foucault apud Dinis; Cavalcante (2008) estabelece em seus estudos sobre sexualidade a dicotomia discursiva e não discursiva de normalidade/anormalidade: Foucault (2005) analisa a sexualidade como um dispositivo histórico de poder da modernidade, constituído por práticas discursivas e não discursivas, que produzem uma concepção do indivíduo como sujeito de uma sexualidade, ou seja, saberes e poderes que buscam normatizar, controlar e estabelecer verdades acerca do sujeito na sua relação com o corpo e com os prazeres.
Foucault observa que mecanismos específicos de saber e poder centrados no sexo produziram discursos normativos sobre a sexualidade das mulheres, das crianças, dos casais e demarcaram o campo das perversões sexuais, entre elas a homossexualidade. DINIS; CAVALCANTI, 2008, p. Isso porque nem sempre o que a Carta Constitucional prescreve, a sociedade aceita e cumpre, porque o preconceito social ainda está enraizado na cultura e nos costumes da população que ainda oprimem a consciência do cidadão. SANTOS de OLIVEIRA, 2003 apud BAUMGARDT, 2010, p. Outro fenômeno que está além do nível discursivo, que, porém a alimenta, é a intolerância manifestada em violência física. Segundo a presidenta da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, “nos primeiros quatro meses de 2017, o Brasil teve um aumento de 20% nas agressões contra pessoas LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transsexuais).
Em 2016, houve 343 mortes nesse grupo, 144 das vítimas eram travestis e transexuais”. A homofobia encontrada na sociedade é mais uma das inúmeras manifestações de intolerância que a escola reproduz. No entanto, e eis a grande contradição, os documentos oficiais de caráter legislativo desde a Constituição de 1988 e a ratificação desta, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 denomina a escola como democrática e participativa, onde se destacam os seus princípios no Artigo 3°: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; X - valorização da experiência extraescolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (BRASIL-MEC, 1996, 2013,2015). Assim, reconhecer que os pressupostos teóricos idealizados da escola não se consubstanciam em práticas decorrentes desses mesmos princípios seria o primeiro passo em busca de uma escola verdadeiramente democrática e participativa onde todas as subjetividades presentes poderiam estabelecer seu contrato social com vistas à aprendizagem, à formação de uma cidadania crítica, à preparação para o mundo do trabalho e à convivência pacífica. No entanto, tal programa recebeu uma péssima acolhida nos segmentos religiosos mais radicais do Brasil e na sua respectiva bancada parlamentar no Congresso Nacional, ao propagar a ideia que tal iniciativa estimulava na escola a homossexualidade, pejorativamente chamado de “kit gay”, foi totalmente abandonado em 2011. Em 2015, num espectro mais amplo no contexto de violência escolar, surge a lei nº13.
de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), onde prevê ações que envolvam todos os agentes escolares no processo de conscientização, apoio e superação dessa prática social danosa. Em seu artigo 5° determina: “é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)” (BRASIL, 2015). Diante dessa realidade, observa-se que a escola como primeiro espaço público de socialização alimenta em seu interior todas as vertentes discursivas que se realizam na sociedade em uma disputa ideológica de poder no qual a “normalidade” de orientação sexual sobrepõe-se ao “desvio”, negando-lhe sua existência. Outro elemento que se verifica nas escolas que a pesquisa anterior mencionou está ligado ao adolescente não assumir a sua homossexualidade, deixá-la em segredo para que possa ser aceito por seus pares: É por meio do encobrimento que o estigmatizado, no caso o homossexual, esconde sua homossexualidade, recebendo e aceitando um tratamento baseado em falsas suposições a seu respeito, com o intuito de não perturbar suas relações sociais (NUNAN apud MURASAKI; GALHEIGO, 2016, p.
O estado de encobrimento de orientação sexual promove na sua convivência social uma precariedade que o afetará permanentemente, “desfiliação são configuradas quando há uma conjunção entre ausência de trabalho e isolamento social, resultando numa ruptura das redes sociais de suporte” (CASTEL apud MURASAKI; GALHEIGO, 2016, P. Nesse sentido, o sofrimento e isolamento num momento de juventude em que a necessidade de se pertencer a um grupo, ser aceito, uma das características fundamentais da socialização na adolescência, não se consubstancia, promove-se aí a busca pelos seus iguais, muitas vezes longe da escola, em ambientes de exclusão, promiscuidade e drogas: Nesse sentido, aprofunda-se mais ainda a exclusão social desses adolescentes e jovens. Em ponta oposta situa-se o homofóbico que para muitos teóricos é também objeto de inquietação.
Segundo Rios (2009) há dois tipos de reações homofóbicas, o primeiro vincula-se a uma não aceitação extremada que pode configurar um conflito interno de ordem emocional e psicológica sobre a sua própria orientação sexual: Reações homofóbicas violentas provêm de sujeitos em grave conflito interno com suas próprias tendências homossexuais, resultantes da projeção de um sentimento insuportável de identificação inconsciente coma homossexualidade, donde a intolerância à homossexualidade (RIOS, 2009, p. DINIS, CAVALCANTI, 2008, p. Quanto à diversidade sexual, “(57,5%) das/dos alunas/alunos, não foi um tema abordado, apesar de 85% delas/deles considerarem esse tema importante” (DINIS, CAVACALCANTI, 2008, p. Diante da pesquisa aqui apontada e reportando-a, na medida do possível, para os dias atuais, as universidades de formação de professores não debatem a temática diversidade de gênero em seus cursos, prevalecendo a visão de mundo socialmente construída de seus futuros profissionais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS A partir do exposto, pode-se considerar que a hegemonia do discurso preconceituoso frente à homossexualidade é presente na sociedade contemporânea bem como sua aversão extrema, a homofobia. Esses discursos de cunho religioso, pseudocientífico, de poder da heterossexualidade são alimentados no ambiente escolar e as políticas públicas de combate à homofobia, por pressão desses mesmos discursos, estão fadadas ao fracasso, como se viu com o Programa de Combate à Homofobia na Escola. Disponível em: <http://www. ambito-juridico. com. br/site/index. php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7314>Acesso em: out 2017. Lei nº13. de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Disponível em: <http://www. planalto. BRITO, M. Violência contra os gays é alarmante no Brasil. DW. Disponível em: <http://p.
dw. seo=1>. Acesso em: 26 out. COSTA, L. Análise jurisprudencial dos TJ dos Estados do rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, entre os anos de 2005 a 2011, em face ao princípio da igualdade disposto no sistema jurídico brasileiro. Monografia-Graduação. F. Discursos sobre homossexualidade e gênero na formação em Pedagogia. Pro-posições, Campinas, v. n. p. Exclusão social, fracasso e evasão escolar de jovens homossexuais. Comunicação. V Encontro de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade SENAC. e 27 de outubro de 2011. Recife. XI, nº. Ano 2007, p. MURASAKIA, A. K. GALHEIGO, S. PEREIRA, D. Homoafetividade. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 20 maio 2011. Disponível em: <http://www. conteudojuridico. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, UNESCO, 2009.
RIOS, R. R. Homofobia na Perspectiva dos Direitos Humanos e no Contexto dos Estudos sobre Preconceito e Discriminação. In: JUNQUEIRA, Rogério D. jul. dez 2012. SILVA J. M. A.
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