AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E A SUA RELAÇÃO COM O PLANEJAMENTO URBANO: ESTUDO DE CASO SOBRE A OCUPAÇÃO URBANA VISTA ALEGRE DO JUÁ

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Pedagogia

Documento 1

A escolha do tema para a investigação justifica-se principalmente pela necessidade de se analisar as causas e possíveis alternativas ao acesso precário que a população da ocupação Vista Alegre do Juá tem a serviços de saúde. Tem-se como objetivo identificar o ciclo de política pública de saúde ofertada para os moradores da ocupação e propor ações afirmativas no sentido de superar o problema da precariedade desse serviço nessa área. Para dar embasamento ao estudo de caso, serão utilizadas como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica, a análise documental e legislativa e a observação direta. Palavras-chave: Políticas Públicas Habitacionais; Direito à Saúde; Ocupação Urbana Vista Alegre do Juá; Santarém-PA.

SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 1. km2 e aproximadamente 294. habitantes, segundo o censo realizado durante o ano de 2010 (IBGE, 2017). A região se destaca devido às belas paisagens naturais que possui e às suas inúmeras praias, tendo o maior destaque “Alter do Chão”, com um aquífero de mesmo nome e o encontro das águas dos rios Tapajós e Amazonas na frente da cidade. Apesar de estar cercada de rios, a cidade enfrenta problemas de fornecimento de água por parte da companhia de saneamento local. Para grande parte da população, o recurso não é oferecido de forma contínua. Neste sentido, torna-se relevante destacar a necessidade de inserir as ocupações na cidade e nos serviços públicos por ela oferecidos, sendo que elas se apresentam como solução de moradia para os mais pobres (NASCIMENTO, 2016).

A ocupação Vista Alegre do Juá situa-se na área urbana de Santarém e tem referência geograficamente de latitude: 2°27'2. S e longitude: 54°45'37. O, aproximadamente 2,69 km quanto a extensão entre a rodovia Engenheiro Fernando Guilhon até a margem do rio Tapajós (Praia da Salvação). Trata-se de uma ocupação espontânea, ainda não reconhecida legalmente como bairro, mas possui composição de construções de casas e comércios simples e pequenos, lembrando características de bairro. OBJETIVO GERAL O objetivo geral do trabalho consiste em verificar qual o ciclo de política pública de saúde ofertada para os moradores da ocupação urbana Vista Alegre de Santarém/PA. OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Resgatar como ocorreu a trajetória histórica do direito à saúde no Brasil (reforma sanitária) na sua relação com o planejamento urbano; b) Analisar as leis e demais normativas da cidade de Santarém, em especial o Plano Diretor da cidade, buscando encontrar registros relacionados ao direito à saúde e a execução de políticas públicas; e c) Apontar o ciclo da política pública destinada à ocupação Vista Alegre do Juá.

REFERENCIAL TEÓRICO 2. POLITICAS PÚBLICAS HABITACIONAIS No Brasil, durante os últimos anos, tem se incentivado uma crescente necessidade pela implementação de políticas públicas mais adequadas às situações e contextos sociais, sendo uma das principais exigências que tais políticas estejam de acordo com as políticas de direitos humanos, permitindo superar as necessidades humanas de determinados grupos sociais, eliminar a persistência de desigualdades sociais e econômicas e finalmente terminar com os problemas de exclusão, a cada vez mais comuns. Por este motivo, o interesse pela formulação e implementação de políticas públicas vem se incrementando, bem como o relacionamento entre diversos atores, tanto públicos, como privados e civis, que procuram soluções a determinados problemas coletivos, ponto de partida para toda intervenção pública, conforme aponta Joan Subirats (2012, p.

OCUPAÇÕES URBANAS Ângela O. Vieira e Antonio C. Façanha (2017) apontam que, apesar de ser um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, o acesso à moradia para todos não é respeitado no Brasil, sendo que os moldes habitacionais existentes no país tendem a excluir uma parcela significativa da população, especificamente àquela em situação de pobreza e extrema pobreza. Devido a esta problemática e à falta de alternativas concretas para os grupos sociais excluídos, surgem as ocupações urbanas. Conforme os autores, qualquer espaço vazio existente na cidade, seja ele de caráter público ou privado, é alvo dos movimentos de luta por moradia/terra. Dita importância já tinha sido destacada por Sarlet (2002) que sugere que, mediante a Constituição, a saúde recebe proteção jurídica diferenciada, na ordem jurídico-constitucional brasileira, demonstrando o seu reconhecimento como um direito social fundamental, somado ainda ao fato do Estado ser obrigado à formulação de políticas públicas sociais e econômicas destinadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, sempre em nível universal e igualitário, isto é, que contemple a população de forma geral.

O primeiro artigo elencado por Moura (2013) é o Art. º, que estabelece como direitos sociais fundamentais: a saúde, a educação, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados. O segundo artigo é o Art. o, que está dedicado à saúde, reconhecendo-a como um direito de todos e como um dever do Estado, isto é, que deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas, com o objetivo de reduzir o risco de doença e de outros agravos e de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Neste ponto, tem-se uma contradição, uma vez que no próprio texto do Plano Diretor restringe-se a definição de bairro à existência de 70% da área urbanizada e construída; à demarcação dos lotes de forma alinhada com dimensões mínimas estabelecidas em lei; à abertura de vias de forma alinhada e conforme os limites de largura definidos em lei; ao número mínimo de três entidades comunitárias para compor um Conselho Gestor; e à existência de no mínimo três equipamentos públicos em pleno funcionamento.

Considerados esses critérios, percebe-se que o Plano Diretor do Município de Santarém define como bairros determinadas áreas que não apresentam os requisitos necessários para serem classificadas dessa forma (LEÃO E DE OLIVEIRA, 2011). As contradições supracitadas evidenciam o fato de que a elaboração do Plano Diretor do Município de Santarém foi marcada por várias dificuldades, que se refletem principalmente na questão da delimitação dos espaços urbanos e rurais da cidade. As inconsistências entre o texto do documento e a realidade do município anulam parte do efeito pretendido pelo Estatuto da Cidade, ao designar o Plano Diretor como instrumento básico de desenvolvimento e expansão urbana. METODOLOGIA Para atingir os objetivos do trabalho será realizado um levantamento bibliográfico de fontes primárias e secundárias de dados, selecionando livros, periódicos, monografias sobre o tema em questão.

Jan. Fev. Pesquisa bibliográfica Políticas Públicas Habitacionais e Programa MCMV Pesquisa bibliográfica Direito à Saúde Redação do Pré-Projeto de Investigação Entrega do Pré-Projeto de Investigação Revisão, Leitura e Análise da Literatura Redação versão inicial do Trabalho de Conclusão de Curso Entrega ao Orientador para revisão Correção das sugestões do orientador Coleta de Dados Residencial Salvação e Ocupação Urbana Vista Alegre do Juá Coleta de Dados Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Conquista Análise dos dados coletados durante a pesquisa Redação final do Trabalho de Conclusão de Curso Entrega ao Orientador para revisão Revisão final Defesa REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMORE, Caio Santo; SHIMBO, Lúcia Zanin; RUFINO, Maria Beatriz Cruz (Orgs.

Minha casa. e a cidade? Avaliação do programa minha casa minha vida em seis estados brasileiros. br/ccivil_03/constituicao/ constituição. htm>. Acesso em 29 jul. Lei nº 10. de 10 julho de 2001. gov. br/ccivil_03/ _ato2007-2010/2010/decreto/d7234. htm>. Acesso em 29 jul. Lei n. de 4 de março de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF. mar. Disponível em: <http://bvsms. saude. Disponível em: <http://www2. codevasf. gov. br/programas_acoes/desenvolvimento-territori al>. Acesso em 27 jul. gov. br/brasil/pa/santa rem/panorama>. Acesso em 17 jul. LEÃO, R. Freitas de Castro, & DE OLIVEIRA, J. O direito à saúde na Constituição Federal de 1988. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. n. jul. NASCIMENTO, Denise Morado; TOSTES, Simone Parrela. As políticas habitacionais e as ocupações urbanas: Dissenso na cidade.

Cadernos Metropolitanos, São Paulo, v. n. pp. abr. ed. São Paulo: Contexto, 2003. SANTARÉM. Lei nº 18. de 29 de dezembro de 2006. Barcelona: Planeta, 2012, 285p. VIEIRA, Ângela Oliveira; FAÇANHA, Antonio Cardoso. Ocupações urbanas em Teresina no contexto da luta por moradia: O caso da Vila Irmã Dulce. Revista da Casa da Geografia de Sobral, Sobral, v. n.

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