VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS NA CRIANÇA E ADOLESCENTE DENTRO DO CONTEXTO FAMILIAR
Tipo de documento:Pré-projeto
Área de estudo:Religião
Trata-se de uma pesquisa do tipo descritivo-exploratória. A realização da pesquisa ocorreu no Conselho Tutelar da cidade de Piripiri – PI, a coleta de dados foi realizada durante o mês de maio de 2016, ocorrendo mediante a utilização de um questionário semiestruturado, contendo perguntas abertas. Após a coleta, iniciou-se a organização e análise de dados. Diante do resultado que foi levantado com o questionário, entendeu-se que Conselho tutelar busca cumprir o seu papel de maneira efetiva, protegendo de forma integral a criança e o adolescente, esforçando-se para que tenha condições de atingir juntamente com os demais órgãos o seu objetivo primário, proporcionando garantias a vítima e acolhendo-o da melhor forma possível. Considerando as discussões do estudo, podese perceber que a problemática da violência infantil pode ser considerada como um grande desafio para os profissionais servidores do Conselho Tutelar e para toda a sociedade.
Diariamente os noticiários discorrem sobre casos. Pode-se perceber que quando uma matéria não denuncia de forma direta a violência, ela descreve as experiências convividas pelas crianças e adolescentes aos quais se tornaram vítimas. A violência contra a criança quando não a mata, a fere e marca sua vida para sempre (MACHADO; SANCHES, 2014). Encara-se que quando o menor de idade coexiste em um ambiente cercado de violência torna-se vulnerável às piores formas de relação que, neste caso, marcarão de forma severa seu desenvolvimento global enquanto pessoa no futuro. Subtende-se que a família é um dos componentes mais importantes no contexto do desenvolvimento psicossocial da criança, do próprio adolescente e do adulto e até mesmo de toda a sociedade.
Os tipos de violência infantil são distintos, encontrando-se de forma mais comum a violência psicológica, a sexual e a física. Destaca-se como um fenômeno que transformou-se em um dos problemas mais comuns da atualidade. Podendo ser encontrado em todas as classes sociais, atingindo as suas vítimas tanto no contexto familiar, como no contexto social. Acreditase que violência pode-se originar por meio de inúmeros fatores, que vão desde a criação e/ou educação do agressor, até os fatores externos, causando agravos psicológicos e emocionais na criança ou adolescente (PÊGO, 2014). De acordo com Lima (2010), a violência doméstica representa a violação aos direitos fundamentais das crianças, sendo eles: qualidade de vida, alimentação, saúde, educação, liberdade, boa convivência familiar, além do direito de viver de forma segura.
Afirmam que a determinação de limites à criança deve acompanhar medidas punitivas que vão desde agressões físicas, advertências a liberdade de locomoção, até usualidades severas que podem danificar o desenvolvimento físico ou psíquico das crianças (LIMA, 2010). A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA COMETIDA CONTRA CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES E SUAS CONSEQUÊNCIAS Seribeli (2008), relata que o abuso psicológico encontra-se intrínseco a todas as outras formas de violência. A exibição constante de crianças e adolescentes às circunstâncias de rebaixamento e humilhação, por meio de ofensas, ameaças, punições e cobranças, leva a vítima à um sentimento de rejeição, além dificultar que a mesma mantenha uma relação de confiança com os outros adultos.
A violência infantil causa implicações psicológicas, comportamentais e de desequilíbrio. As consequências psicológicas caracterizam-se por medo, raiva, ansiedade e revolta para com o agressor, o que resulta em desconfiança, desatenção, apatia, exclusão e receio de criar laços. Com isso, o ECA pode ser considerado um grande passo no combate à violência, ao regulamentar e desencadear a prevenção e a intervenção, além de definir as responsabilidades da sociedade e do Estado diante da questão e caracterizar, no campo legal, as peculiaridades da infância e da adolescência como fases do desenvolvimento. Criado em 13 de julho de 1990, o ECA se instituiu como Lei Federal Nº 8. obedecendo ao artigo 227 da Constituição Federal), adotando a chamada Doutrina da Proteção Integral, cujo pressuposto básico afirma que crianças e adolescentes devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral (LOPES, 2009).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei n. de 13 de julho de 1990, tornou-se um documento que rebelou as questões doutrinárias e legislativas, já que confinou com a doutrina da situação irregular e adotou a doutrina da proteção integral. Considerou-se como critério de exclusão, funcionários do conselho que não acompanhem de forma rotineira casos de violência psicológica infantil e funcionários que precisem se desligar da pesquisa enquanto a mesma ainda estiver em curso. Destaca-se ainda que a quantidade de participantes da pesquisa será mediada conforme a demanda do setor. Esclareceu-se e elucidou-se a segurança do anonimato, bem como a preservação pessoal do participante; o direito de recusar a participação na pesquisa; o livre-arbítrio de abandono sem prejuízo pessoal; livre acesso aos itens e subsídios da pesquisa.
Quanto ao instrumento de coleta, segundo Minayo (2006), considera-se a entrevista como o método mais utilizado na pesquisa de campo, é através da mesma, que o pesquisador alcança informações referentes à população entrevistada. Desta forma, a entrevista, é entendida como a manutenção de um diálogo, com uma finalidade pré-determinada. De acordo com algumas pesquisas realizadas a partir do final do século passado confirmou-se que a violência física contra crianças e adolescentes ainda continua sendo muito frequente no Brasil contemporâneo. Pode-se afirmar que os tipos mais comumente de violência encontrados são: a negligência e as violências física, sexual e psicológica (COSTA et al, 2007). Indagou-se ainda sobre as principais providencias tomadas pelo Conselho contra que praticou violência infantil, sendo esclarecido que? “Geralmente o responsável é notificado e dependendo da acusação encaminha-se à delegacia que encaminha ao juiz”.
Relacionou-se ainda o questionamento sobre a forma que o órgão ampara a criança e o adolescente vítima da violência, foi dito que “São enviados para casa de abrigo, dependendo do tipo de violência, se for grave”. Segundo Digiácomo (2010), ”Encaminha-se a criança ou adolescente vitimizado para entidades de acolhimento institucional, afastando-o do restante de sua família e de seu meio de vida, deve-se preferencialmente buscar o afastamento do agressor da moradia comum, através da propositura de medida judicial específica, pelo Ministério Público ou qualquer outro legitimado, sem embargo, obviamente, das providências necessárias no sentido da apuração de sua responsabilidade penal pelo ocorrido, e da eventual instauração de procedimento específico visando a suspensão ou destituição do poder familiar, destituição de tutela ou guarda, na forma prevista no art.
O exercício das funções dos funcionários do Conselho Tutelar deve estar pautada no quebra do silêncio e da adequação que norteiam as questões da violência infantil, procurando compreender as contradições das relações de familiar e social. Pode-se dizer que diante a violência infantil todos tem uma parcela de culpa. Por fim, torna-se fundamental o papel do Conselho Tutelar na proteção dos vitimizados, para que os mesmos façam valer os direitos previstos no ECA e tornem mais adequada a maneira de executar as suas ações, possibilitando cada vez mais a resolutividade de casos, e assegurando a seguridade das vítimas. REFERÊNCIAS ALGERI, S. A violência infantil na perspectiva do enfermeiro: uma questão de saúde e educação.
amperj. org. br/store/legislacao/ codigos/eca_L8069. pdf. BRASIL. pg. COSTA, M. C. O. et al. mp. br/arquivos/File/Conselho_Tutelar_e_violencia_sexual. pdf FELIZARDO, M. J. A. edu. br/account/odonto/VirtualDisk. html?action=readFile&file=v8n2a04. p df¤t=/RSBO_-_v. n. ed. São Paulo: Atlas, 2008. LIMA, J. A. A. Disponível em: http://www. moreirajr. com. br/revistas. asp?fase=r003&id_materia=4610 Acesso abr 2016 MACHADO, J. A. Um olhar sobre a violência infantil na cidade de marília-sp, 2005. Disponível em: http://www. levs. marilia. Violência doméstica contra criança e adolescente “um crime entre quatro paredes”, 2008. Disponível em: http://intertemas. unitoledo. br/revista/index. php/ETIC/article/viewFile/1710/1633 Acesso: abr de 2016 SOUSA, N. pdf Acesso: abr de 2016 PÊGO, H.
A. Lei da palmada e a violência doméstica contra crianças e adolescente, 2014. Disponível http://www. direitonet.
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