Violência doméstica
O artigo tem como objetivo analisar as medidas de combate à violência doméstica, apresentadas pela Lei Maria da Penha. A metodologia proposta é a descritiva de natureza qualitativa com aplicação do método de revisão literária através de pesquisa bibliográfica pertinente ao assunto. A violência contra as mulheres causa enorme sofrimento, deixa marcas nas famílias, afetando várias gerações, e empobrece as comunidades, impede que as mulheres realizem as suas potencialidades, limita o crescimento econômico e compromete o desenvolvimento. Nesse contexto, a lei 11. veio introduzir no ordenamento jurídico brasileiro um sistema de prevenção, proteção e assistência às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com o objetivo de efetivamente garantir os direitos fundamentais previstos na CF.
introduced a system of prevention, protection and assistance to women victims of domestic and family violence in the Brazilian legal system, with the objective of effectively guaranteeing the fundamental rights provided for in the Constitution. Keywords: Maria da Penha Law. Protective measures. Domestic and family violence against women. INTRODUÇÃO Diante da realidade atual, é possível perceber que a violência doméstica praticada contra mulher se tornou algo notório diante a sociedade. DALBOSCO,2019). A pesquisa justifica-se pelo fato de ter ocorrido com frequência diversos casos de violência contra a mulher no mundo inteiro, especialmente no Brasil. Violência praticada principalmente dentro do contexto familiar, sobretudo, nas relações conjugais, dando abertura para a criação de vários movimentos em campanhas e denúncias públicas de segurança e justiça a favor da mulher, fazendo com que a partir daí surgir mais punições, incluindo a Lei Maria da Penha, e maior rigor na aplicação dessa legislação.
Seguindo essa temática, o artigo fio dividido em 5 partes, sendo no primeiro abordado a questão a respeito das considerações acerca do conceito de violência doméstica. Em segundo, foi abordado a temática sobre a LEI 11. Medidas de proteção. Violência doméstica e familiar contra a mulher. REFERENCIAL TEÓRICO 2. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA De acordo com a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ato baseado no gênero, que cause morte ou dano como: sofrimento físico, sexual ou psicológico. BRASIL, 2006). DIAS, 2019). Dessa maneira, mesmo que a lei defina como sendo âmbito de incidência da violência a unidade doméstica, basta para sua aplicação que o nexo entre a agressão e a situação que a gerou seja a relação íntima de afeto, englobando assim, da mesma forma, quadros de agressão no âmbito do namoro.
DIAS, 2019). Dessa forma, pode-se dizer que quando se classifica quem são os atores no âmbito de incidência da Lei Maria da Penha, o entendimento é que o sujeito ativo abrange qualquer pessoa que tenha relação íntima ou de afeto com a vítima. DIAS, 2019). LEI 11. CONTEXTO DE CRIAÇÃO A Lei Maria da Penha, recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, a qual foi casada com Marco Antônio Herredia Viveiros, professor universitário, que agrediu durante 6 anos. JASCINTO, 2010). Maria da Penha foi uma entre as diversas vítimas de violência doméstica espalhadas pelo mundo inteiro. Porém, a sua luta e coragem em expor o que a maioria tenta esconder, por vergonha ou negação da realidade, significou uma mudança de paradigma que tirou a sociedade de uma situação de conivência e a colocou em posição de enfrentamento.
Desse modo, a referida Comissão após analisar os fatos, advertiu o Brasil para que adotassem medidas legais efetivas para punição do agressor. JASCINTO, 2010). Diante da repercussão do caso a nível internacional, foi sancionada a lei 11. de 07 de agosto de 2006, que ficou popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. TALES & MELO, 2017). Pois, o medo, a vergonha, a sensação de submissão, a dependência econômica, a falta de apoio aliado a uma crença de que é natural se submeterem e aceitarem uma situação constrangedora fazendo com que as mesmas sofram em silêncio. BANDEIRA, 2013). Desta forma, conclui-se que o homem agride porque é uma forma de impor uma suposta autoridade sobre a mulher, configurando-se na sua atitude machista e com desvio de caráter. BRASIL,2019).
Atualmente, a violência de gênero constitui um grave problema social que aumenta a cada dia. BRASIL,2019). Por se tratar de uma decisão que envolve diferentes aspectos como dependentes menores e direitos patrimoniais sobre o imóvel, para que o juiz adote o afastamento do agressor do lar, poderá agendar uma audiência de designação de audiência de justificação. FERNANDES, 2015). A segunda conduta proibida no dispositivo é a de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, abrangendo a comunicação por palavras, gestos, escrita e por meio da internet em e-mails, mensagens e redes de relacionamento. FERNANDES, 2015). Embora sejam um grande avanço na luta contra a prática de atos violentos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, o Estado não possui estrutura suficiente para garantir a segurança pessoal de cada ofendida, sendo possível verificar casos de violência de gênero cada vez mais abusivos e desumanos.
BIANCHINI, 2018). Nesse sentido, percebe-se que a Lei n. por si só não soluciona o problema da violência de gênero, devendo o poder público, em conjunto com a sociedade e buscar formas de garantir a eficiência das normas legais proporcionando uma melhor eficácia das medidas protetivas de urgência. A Lei Maria da Penha (LMP) visa coibir a violência de gênero praticada no âmbito doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto, independentemente se tal violência for física, psíquica, sexual, patrimonial ou moral. Conforme se vê ao longo dos capítulos do presente trabalho, a violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial contra a mulher praticada no âmbito das relações íntimas de afeto, da unidade doméstica ou das relações familiares.
Todavia, a aplicação de Medidas de Proteção à mulher, assim como das Medidas Protetivas que obrigam o agressor, não é eficazmente combatida pelo Estado, vez que este não consegue executar as medidas assistenciais, ou fiscalizar o cumprimento das medidas impostas ao agressor. Portanto, espera-se que os apontamentos feitos no decorrer deste trabalho leve ao questionamento do que é necessário mudar na atuação estatal, desde o poder legislativo ao poder executivo, assim como nas ações da sociedade como um todo, a fim de que se possa finalmente tratar a violência doméstica e familiar contra a mulher como um assunto complexo e que merece ser combatido dentro e fora da vivência familiar. Em suma, a lei Maria da Penha, trouxe mudanças significativas. A violência doméstica passou a ser considerada violação aos direitos humanos, o que reflete o reconhecimento da gravidade da questão e a preocupação com a adoção e aplicação de medidas efetivas.
BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha: Lei 11. aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. São Paulo: Saraiva, 2018. BANDEIRA, Lourdes. Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340. htm>. br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13827. htm>. Acesso em: 29 dezembro de 2020. DALBOSCO, Vieira, Susanna. Mecanismos de proteção previstos na lei maria da penha para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: <http://araretamaumamulher. blogs. sapo. pt/40558. html>. – Proteção à Mulher. Disponível em: <https:// guilhermedesouzanucci. jusbrasil. com. br/artigos/712172899/consideracoes-iniciaissobre-a-lei-13827-2019-protecao-a-mulher>. Comentários à Lei de Combate à Violência Contra a Mulher. Curitiba: Juruá, 2007. TELES, Maria Amélia Almeida; MELO, Mônica. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2017.
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