Saneamento básico em áreas de ocupação irregular
Tipo de documento:TCC
Área de estudo:Engenharias
É preciso estudar também os problemas enfrentados em decorrência do processo de urbanização, sobre a utilização do solo e a ocupação do espaço urbano, que muitas vezes é feito de maneira desordenada e em áreas que não deveriam ser ocupadas. Verificar como o estado e o poder público consegue intervir para o desenvolvimento urbano, discorrer sobre as obrigações do estado para com o saneamento básico e como o planejamento urbano melhora para a saúde e bem-estar da população. A pesquisa realizada para este trabalho, tem como objetivo compreender sobre os problemas de acordo com o crescimento populacional, a ausência da política pública com o dever de atender as necessidades causadas pela falta de moradia adequada a população, o que provoca grandes problemas habitacionais e de bem-estar.
Palavras-chave: Saneamento. População. sumário 1 introdução 1 2 desenvolvimento 3 2. Obrigações do estado com relação ao saneamento 3 2. Planejamento Urbano e Zoneamento Urbano 6 2. Falta de acesso ao tratamento de esgoto 8 2. Doenças causadas pelo não tratamento de efluentes 9 2. Mas, muitas vezes, a falta de interesse dos recursos públicos, por parte de gestores, vem deixando a desejar, acabando por gerar uma injustiça social, retratada por desigualdade nos serviços fornecidos. Assim, o esgotamento sanitário tem que ser visto como uma obra de grande valia, tanto para pequenas cidades, como para as grandes, visto que em muitas, o esgoto se encontra em sua totalidade como “a céu aberto”, com lançamentos diretos em rios ou áreas de preservação ambiental, as quais são bastante prejudicadas, tanto o solo, como a água, o habitat de animais, entre outros, sem contar com a constante exposição aos riscos para a transmissão e contaminação de doenças.
Portanto, não é possível refletir sobre uma vida de qualidade, sem que nos referimos a estes serviços, considerados como básicos e equivalentes como meios de sobrevivência. Possuir acesso a todos esses serviços de saneamento, em especial ao tratamento de esgoto, implica em determinadas condições para a habitação da população, a saúde e a valorização do espaço urbano, por isso, são importantes conseguir, por meio da conscientização e através de campanhas, minimizar alguns aspectos, como o da poluição. Por essa razão, é valido pensar em politicas capazes de planejar o meio ambiente, através de avaliações das políticas públicas e vários outros investimentos que consigam atingir demais setores, capaz de tornar viável a qualidade de vida para a sociedade.
desenvolvimento 1. Obrigações do estado com relação ao saneamento O saneamento básico é um dever regido conforme a Lei 11. sobre a Política Nacional de Saneamento Básico, o qual abrange sobre o fornecimento da água potável, o tratamento de esgoto sanitário, a coleta, limpeza e manejo de resíduos sólidos, bem como a drenagem das águas pluviais. O esgoto sanitário é proveniente e se forma em três principais fontes distintas, sendo: águas de infiltrações, despejos industriais e esgotos domésticos. É de grande valia que toda a população tenha acesso aos serviços adequados de água e esgoto, fator determinante para a qualidade de vida de toda a sociedade, sendo a água um elemento vital para a sobrevivência, sendo que 80% de todas as doenças são de origem hídrica, ocasionadas pelo consumo de água contaminada, e pelo esgotamento como forma de deterioração da qualidade da água.
Tal preocupação começou a ser relevante com a evolução das civilizações, pois no passado, os meios de comunicação acabavam sendo mais precários, contribuindo assim, para a falta de difusão de maneira efetiva dos recursos ambientais e dos sistemas de tratamento e saneamento. Mas, atualmente devido a diversos meios de comunicação, aliados com a alta tecnologia existe uma maneira mais eficiente, para que o ser humano esteja sempre informatizado com o que ocorre com o planeta, em relação a degradação do meio ambiente e os danos irreparáveis para toda a vida, e consequentemente os fatores importantes para a melhora na qualidade de vida. De acordo com a Constituição Federal, em seus artigos 182 e 183 as políticas de desenvolvimento urbano são dispostas com a finalidade de promover o bem estar de toda comunidade, com a aplicação do plano diretor, juntamente com os instrumentos de políticas públicas, os quais visam um planejamento mais ordenado por parte do estado e dos municípios, após ser realizado estudos específicos de acordo com cada cidade.
Os artigos e parágrafos presente na constituição tratam de os seguintes dizeres: “Art. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Devendo ser satisfeitas as necessidades especificas de vida para a sociedade, da fauna e flora e demais atividades, denominadas de fisiológicas, psicológicas, ecológicas e epidemiológicas. É necessário que seja realizado um estudo detalhado com a coleta de dados, com a finalidade de diagnosticas eventuais problemas presentes, assim como o uso da ocupação de solo de maneira correta. Sendo importante lembrar sobre a participação da população nas condições sócio-ambientais, com a finalidade de desenvolver ações de acordo com a necessidade da população, de forma coletiva.
Para a elaboração de um plano diretor é necessário fazer audiências públicas com a presença da população, para que seja possível um debate constritivo com a equipe técnica responsável, conforme descrito pela lei 10257/2001, utilizando-se da ferramenta de comunicação social. Para Vargas (2004) a área de gestão urbana pode ser utilizada para manter a promoção de políticas e projetos, assim como para torná-los de maneira mais eficiente conforme uma relação mais estreita para os envolvidos. Quando existe uma alta concentração de nutrientes como nitrogênio e fósforo presente nestes despejos, podem causar a proliferação excessiva de algas, desequilibrando o ecossistema local. De acordo com pesquisas realizadas pela ONG SOS Mata Atlântica, somente 11% dos rios apresentam uma boa qualidade, cerca de 49% deles estão em estado regular, 35% em estado ruim e 5% em estado crítico.
São números como estes que apontam para uma politica social em prol do meio ambiente, visando a preservação dos recursos naturais juntamente com a participação efetiva da sociedade, das industrias e principalmente do governo. Doenças causadas pelo não tratamento de efluentes Com o lançamento direto de esgoto e efluentes não tratados em rios acaba gerando um aumento da matéria orgânica presente na água, fazendo com que o equilíbrio do local seja afetado, com o aumento de microrganismos e a possível dificuldade de reprodução e desenvolvimento dos demais animais presentes na água. Processo este conhecido como eutrofização, podendo levar ao surgimento das microalgas e o sufocamento dos peixes e demais espécies presentes nos rios, além de propiciar doenças presentes em fezes ou em outros rejeitos.
Um fator bastante comum é a deposição do esgoto sem nenhum tratamento adequado nestas vias, como já mencionado anteriormente, o que agrava mais ainda os problemas. Desde muito tempo atrás, a população vem percebendo os impactos causados pela degradação ambiental, mas somente a partir do século XX que conseguiram dar importância ao meio ambiente, havendo equilíbrio capaz de manter nossa própria sobrevivência. É possível relacionar que a água, a saúde e o desenvolvimento urbano são fatores interligados, sendo dever do Estado distribuir de maneira adequada um saneamento satisfatório para toda sociedade, de maneira igualitária. Mas, falhas nesse processo acarreta em 5 a 10 milhões de mortes de pessoas por ano, em decorrência de doenças, por falta de tratamento adequado de água, ou ainda pela falta de tratamento de esgoto, ou seja, péssimas condições de saneamento.
A falta de saneamento básico causa uma maior incidência de doenças na população, afetando os sistemas de saúde e gerando um maior custo para o estado, em questões para custear tratamentos, recursos estes que poderiam ter sido investidos na educação, no planejamento urbano e sanitário e na habitação. Ainda segundo o IBGE as regiões sul e sudeste são mais bem assistidas pelos programas de saneamento básico, abastecimento de água e esgotamento sanitário, como de coleta de lixo, drenagem urbana e limpeza urbana. Visto que o saneamento influencia na saúde das comunidades e dos locais para com uma maior cobertura dos sistemas, possuindo melhor condição de vida e evidentemente um maior desenvolvimento. Como exemplo de saneamento, pode-se citar o estado do Paraná, o qual existe as melhores condições de saneamento básico do Brasil.
A cidade de Maringá-PR ocupa a terceira colocação dentre as 100 melhores do Brasil, com dados relatados com base em 2011. Para Demoliner (2008) o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) é utilizado como forma de avaliar a qualidade de vida dos municípios brasileiros, levando-se em consideração o saneamento, sendo um índice de qualidade ambiental. Somente esses cinco estados respondem por quase 8 milhões dos brasileiros vivendo em aglomerados subnormais (cerca de 70% do total). Com toda esta crescente e quantidade de pessoas vivendo nessas condições a infraestrutura urbana não conseguiu acompanhar principalmente com relação ao saneamento básico. A Lei de Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico de 2007 (Lei 11. estabelece várias diretrizes alegando que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: universalização do acesso, disponibilidade em todas as áreas urbanas, integralidade, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente, entre outros tópicos.
Entretanto esta lei não se enquadra em áreas ocupadas. Segundo o plano, o custo para universalizar os quatro serviços (água, esgoto, resíduos e drenagem) é de R$ 508 bilhões entre 2014 e 2033. Já para a universalização de água e esgoto, o custo será de R$ 303 bilhões. De acordo com Édison Carlos presidente do Instituto Trata Brasil, bastou um ano após a edição do plano para que os cenários estabelecidos nas metas ficassem obsoletos por causa dos diferentes índices previstos de inflação e de crescimento do PIB. “Os indicadores mostram que o avanço está muito abaixo do que o Brasil precisa. Você pega o avanço de menos de um ponto percentual ao ano com coleta de esgoto, por exemplo. A utilização do conceito de vulnerabilidade ao invés do “grupo de risco” ocorreu como maneira de indicar a ampliação das chances e as formas de acometer a doença, conforme a população.
Depois do acidente de Chernobyl Ulrich Beck contrapôs a ideia de uma “sociedade de risco”, considerando que os riscos se expandem de maneira indistinta na sociedade, com a ecologia surgindo como uma corrente na qual se discute os conflitos socioambientais de acordo com a ótica sobre a desigualdade social, tomada pela desigualdade social e o poder decisório e expulsão das populações economicamente desfavorecidas se concentrando nas periferias das cidades, ficando expostas as contaminações e a poluição, devido a falta de saneamento básico, principalmente o tratamento de esgoto. Quando se trata de justiça social não pode ser desconsiderado o contexto de vida dos sujeitos e como os contextos acabam formulando as maneiras expressivas, sendo capaz de exercer influências de maneira que se posicionem na sociedade e como são vistos.
A omissão do poder público em relação a proteção social acaba criando ciclos de reproduções sobre opressão, não apenas como desigualdade na política, ao acesso e a serviços, mas também na livre expressão o que acaba escondendo as dimensões coletivas sobre vivência das populações conforme os contextos sobre produção da vulnerabilidade. A saúde é reconhecida como a preponderância de conjunturas macrossociais sem considerar com as dimensões requisitadas para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade, mas, incoerente é considerar apenas os aspectos individuais em situação de vulnerabilidade, sendo de maneira equivocada as tendências de culpabilização, abandonando por completo as dimensões pessoais e as maneiras subjetivas do indivíduo. BARCELLOS, Ana Paula de.
A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. ª Ed. São Paulo: Renovar, 2008. BASSOI Lineu José, GUAZELLI, Milo Ricardo, Controle Ambiental de Água, Curso de Gestão Ambiental, USP, 2004. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. LEME Machado, Paulo Afonso. Direito Ambiental Brasileiro. Ed. São Paulo: Malheiros, 2008. In: III CONGRESSO IBÉRICO SOBRE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA ÁGUA. O diretivo quadro da água: realidade e futuro. Espanha, 2002. Disponível em: <http://www. tierra. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2009. SANTANA, Heron José de. Direito Ambiental – Pós Moderno. Ed. Juruá 2009. VARGAS, Heliana Comin. Gestão de Águas Urbanas Deterioradas. Curso de Gestão Ambiental, USP, 2004. VIEIRA André Ridder,Caderno de educação Ambiental. Livro das Águas- Água para vida, Água para todos.
ESTUDOS NACIONAIS SE REGIONAIS, Deficiências de acesso aos Serviços de Saneamento Básico no Brasil. Disponível em: http://www. snis. gov. br/.
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