Reforma trabalhista - liberdade sindical, análise dos impactos econômicos com o fim da contribuição sindical

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Criada pelo governo provisório que se fundava num golpe de estado, a nova Constituição era fruto do autoritarismo e instrumento para o seu exercício, porém, aparentemente, preocupou-se com a legitimidade democrática de seu texto, quan- do fez previsão a plebiscitos que nunca foram realizados. Como afirma Bonavides, com exceção dos dispositivos que possuíam serventia ao exercício do autoritarismo, quase todos os demais eram meras palavras em pedaços de papel e de nada serviram, pois nunca foram aplicados. Nos instrumentos constitucionais efetivados, a marca do autoritarismo é exemplar como na confirmação ou não dos governadores eleitos, na possibilidade de edição de decretos-leis em todas as matérias federais, na possibilidade de aposentar servidores públicos segundo a conveniência do regime.

Durante toda a ditadura o poder de legislar con centrou-se em Vargas, por meio dos decretos-leis, pois o estado de emergência foi constante e as eleições inexistentes. Foi o período de maior autoritarismo da história brasileira. A participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial transmitiu aos brasileiros um sentimento de luta pela democracia na Europa e assentimento ao autoritarismo em sua terra. Tal contradição alimentou perspectivas democráticas, provocando o fim da ditadura de Getúlio e a instituição de um tipo de ordem democrática até então inexistente na história brasileira. É desse processo que resultará a elaboração da Constituição de 1946, obra das diversas forças políticas brasileiras em confronto político-ideológico.

Arquitetado para durar, o Estado Novo findou-se com oito anos de existência por divergências internas e por força da oposição, demonstrando as fragilidades do projeto político autoritário de Getúlio Vargas. Ao passo da grande insatisfação social com o regime autoritário, o governo justificava sua existência por meio do estado de guerra em que se encontrava o Brasil, prometendo eleições para o momento de paz que deveria advir. Às vésperas do fim do Estado Novo, Getúlio, desprovido de apoio das Forças Armadas, aproximou-se das camadas populares, com os artífices da política sindical-corporativa: os pelegos e, graças à conjuntura internacional e aos atos de proteção ao capital nacional, recebeu apoio dos comunistas, compondo sua nova base de apoio para o lançamento do queremismo, movimento que pleiteava a convocação de uma Assembleia Constituinte com Vargas no poder.

O queremismo acentuou o desconforto da oposição e a certeza de que Getúlio não deixaria o poder, precipitando, no complexo quadro político de então, a queda de Vargas. O ponto de inflexão da ordem estabelecida pela Lei Constitucional n. se deu quando Getúlio afastou o chefe de polícia do Distrito Federal para substituí-lo por seu irmão Benjamim Vargas, provocando a reação do General Góis Monteiro, que mobilizou as tropas do Distrito Federal. Diante da recusa de Vargas em rever a nomeação, resolveu-se o impasse por meio da renúncia forçada de Getúlio. Dados sobre a criação de novos sindicatos e o índice de sindicalização confirmam essa retomada: 873 sindicatos foram criados até 1945.

Em 1946, surgiram mais 66 sindicatos. Os trabalhadores sindicalizados, que em 1945 somavam 474. passaram a contar 797. já em 1946. A polícia política montada na ditadura do Estado Novo continuou mantendo vigilância constante sobre organizações e militantes sindicais. Um levantamento parcial da documentação do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) do Rio de Janeiro encontrou, no período 1945-64, 301 militantes fichados pela polícia política, envolvidos em 540 acusações (como as de “comunistas”, “agitadores” etc). No mesmo período, foram produzidos dossiês sobre 109 sindicatos e 13 federações ou confederações. Nos registros policiais, podem ser localizadas inúmeras intervenções repressivas, com prisões simultâneas de dezenas de militantes, em especial em momentos de greves. Estas constituíram-se no alvo principal da repressão policial aos sindicatos, no período que se seguiu à redemocratização, pois foram empregadas pelos trabalhadores como principal estratégia de atuação para retomar as perdas do período do “esforço de guerra”.

O PUI e a Ciscai serviram de modelo para organizações como a Comissão Permanente de Organização Sindical, criada em 1958 no então Distrito Federal, e mesmo para o Pacto de Unidade e Ação (PUA), que reunia nacionalmente as entidades sindicais de trabalhadores em transportes marítimos, ferroviários e, mais tarde, aéreos, além dos portuários. O PUA surgiu de uma grande greve nacional dos trabalhadores em transportes — a Greve da Paridade — em 1960, reivindicando do presidente Juscelino um reajuste equivalente ao concedido aos militares. Dos “Anos Dourados” ao golpe de 1964. Juscelino Kubitschek assumiu a Presidência da República em 1956, quando o país já vivenciava uma profunda transformação econômica que seu governo, através de instrumentos de planejamento econômico centralizado, iria aprofundar de forma rápida e violenta.

Entre 1920 e 1960, o número de operários industriais saltou de 275 mil para cerca de 3 milhões. Considerando-se a inexistência de sindicatos rurais na época, podemos reduzir o universo ao contingente da PEA ligado a atividades urbanas. Em relação a esse contingente, o percentual de sindicalizados paulistas sobe a 14,45%. São, ainda assim, índices significativamente baixos. Próximo aos 30% (27,99%), o índice de trabalhadores sindicalizados no antigo Distrito Federal — já então a Guanabara — destacava-se entre os indicadores das demais regiões do país. A regra geral de baixo índice de sindicalização tinha suas exceções, que comprovavam a possibilidade de alto grau de representatividade de algumas das direções de entidades de ponta do sindicalismo. Afinal, o modelo de desenvolvimento econômico dos governos militares baseava-se no arrocho salarial.

E o crescimento econômico acelerado era o argumento mais usado nos discursos dos dirigentes para justificar a ditadura. As greves e reivindicações dos trabalhadores traziam a público, de forma contundente, a perversidade do modelo econômico concentrador de renda, que começava a falir. Nos primeiros anos de governo civil, os “tratamentos de choque” para a inflação incluíram sempre o congelamento de salários. Nas greves por reajustes, o movimento sindical mostrava à sociedade que a lógica de classe dos planos econômicos era a mesma da política da ditadura: os trabalhadores pagavam a conta. Defendendo que a superação política da ditadura, através da convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, era prioritária em relação às reivindicações econômicas dos trabalhadores, pregavam uma contenção da ação sindical e procuraram adiar ao máximo o surgimento da CUT.

Como forma de organização defendiam uma central de direções sindicais, enquanto a palavra de ordem dos que fundaram a CUT era “Construir a CUT pela base”. Diante da iniciativa de criação da Central, aglutinaram-se muitos sindicatos urbanos e rurais e diversas federações e confederações da estrutura sindical oficial em torno de uma Coordenação Nacional das Classes Trabalhadoras (também Conclat), criada no mesmo ano de 1983 e que daria lugar mais tarde à Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Aliando-se a diversos dirigentes antes ligados à ditadura e ao sindicalismo atrelado ao Estado, os militantes da esquerda comunista acabaram, pouco a pouco, por perder espaço na CGT, que por fim abandonariam para ingressar na CUT, já nos anos 1990. A CGT daria origem a outras centrais. Com a aprovação da Constituição de 1988 e as eleições presidenciais de 1989, consolidando a redemocratização, encerra-se, em certo sentido, a “era” do novo sindicalismo brasileiro.

O fim do controle do Ministério do Trabalho sobre os sindicatos, do “estatuto-padrão” e da proibição de sindicalização do funcionalismo público foram conquistas inscritas naquela Carta. Mas a manutenção da unicidade sindical, do monopólio da representação, do imposto sindical e do poder normativo da Justiça do Trabalho indicaram que o novo sindicalismo não foi totalmente bem-sucedido em sua proposta, pois a estrutura sindical oficial, com a herança corporativista, continuou pesando sobre os sindicatos. Também internamente ao sindicalismo da CUT e no plano mais geral das mobilizações da classe trabalhadora, os anos seguintes marcariam uma grande mudança. A escalada grevista dos anos 1980 foi interrompida logo no início da nova década. e agressiva ação empresarial para enquadramento dos trabalhadores que permaneceram em seus empregos nas novas metas de crescimento da produtividade.

Essas características ajudam a entender o refluxo da ação sindical, marcado não apenas pelo menor número de greves, mas também pela adesão de muitas das direções da CUT a um ideário de parcerias e colaboração com o empresariado, na busca de soluções pactuadas, que pudessem frear as perdas dos trabalhadores. A arraigada tradição de vinculação dos sindicatos ao Estado, marcada pela unicidade, monopólio da representação e poder de tributação dos sindicatos, características de matriz corporativista, desempenham, com certeza, um papel explicativo importante na análise dos rumos do sindicalismo brasileiro. Porém, nossa trajetória sindical foi marcada também por momentos significativos de luta dos trabalhadores contra a exploração econômica e a exclusão política.

Liberdade Sindical: Importante abordar a autonomia privada coletiva antes de adentrar o tema da negociação coletiva de trabalho, pois esta decorre daquela. Os primeiros países que passaram a permitir coalizões de trabalhadores e empregadores foram Inglaterra (1824), Alemanha (1869) e Itália (1889). Posteriormente, a partir de seu reconhecimento como legítimos representantes dos trabalhadores, os sindicatos passaram a exercer atividade delegada do Poder Público, pois eram considerados órgãos ou corporações do Estado. Esse modelo prevaleceu na Itália e no Brasil, onde a Administração Pública detinha absoluto controle sobre os sindicatos, interferindo desde sua criação até a nomeação de seus dirigentes. Mesmo antes da permissão legal, entretanto, o movimento sindical atuava em busca de condições de trabalho mais dignas. Tratava-se de sindicalismo autêntico e forte existente nos países industrializados, fruto da práxis laboral, verdadeira pedra angular da negociação coletiva, o melhor meio da solução de conflitos, por ser autocompositivo, direto, rápido e eficiente.

relatado pelo Ministro Marco Aurélio Mello. De acordo com os novos arts. e 602, da CLT, resta impositivo concluir que a contribuição sindical, a partir da reforma trabalhista, deixa de ter natureza tributária, haja vista ter se tornado uma contribuição facultativa e não compulsória. O art. º do Código Tributário Nacional afirma expressamente que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória”. No que diz respeito às empresas, a contribuição é proporcional ao capital social das mesmas registrado na Junta Comercial, sendo que, para as que não necessitam de registro, calcula-se o capital social com base no percentual de 40% sobre o movimento econômico constatado no exercício financeiro anterior. Pois bem, por muitos anos a contribuição sindical foi uma das principais fontes de renda dos sindicatos, sendo que, após a extinção de seu caráter compulsório por meio da Reforma Trabalhista, surgiram diversas discussões acerca da manutenção financeira dos sindicatos a partir de tais mudanças, como se pode observar, inclusive, pelas diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que foram ajuizadas num curto período de tempo a fim de reverter tais alterações.

De fato, tal modelo compulsório de arrecadação seria uma espécie de resquício do sistema corporativista no qual foi desenvolvida a estrutura sindical brasileira, a qual há anos já vinha se mostrando ultrapassada porquanto propiciava uma atuação falha e desvirtuada dos sindicatos, que estariam deixando de cumprir as funções que lhes são delegadas por lei em face do comodismo fornecido por tal fonte de renda, a qual era devida por todos os integrantes das categorias. Neste contexto, vale realizar uma análise sobre a questão da representação e representatividade dos sindicatos após as alterações trazidas pela reforma trabalhista. Trata sobre o assunto Aldemiro Rezende Dantas Júnior, em um artigo publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no qual o mesmo inicialmente realiza uma breve contextualização histórica do surgimento dos sindicatos e de suas funções, que, atualmente, estariam por demasiado desvirtuadas justamente pelo fato de ser até então a contribuição sindical obrigatória.

” Entretanto, de acordo com Sércio da Silva Peçanha, com a extinção da compulsoriedade da contribuição sindical haverá grande impacto financeiro nas entidades sindicais e categorias representadas. Afirma o mesmo, in verbis: “Certamente e na atual conjuntura de dificuldades econômicas, pelo qual passam os brasileiros, um significativo número de membros das categorias, não irá assinar termo autorizativo de desconto (membros das categorias profissionais) ou não irá optar pelo recolhimento (membros das categorias econômicas)” “O impacto só será menor, para as entidades sindicais, que possuem outras fontes de receita em montante superior ao arrecadado com a contribuição sindical, em especial aquelas representantes das categorias econômicas, que recebem repasses do sistema S”. Desse modo, entende-se que com a supressão dos valores que até então eram arrecadados por meio da contribuição sindical, as entidades sindicais passarão a depender principalmente, e quase de forma exclusiva, das contribuições dos associados.

Neste ponto, surge grande problemática, porquanto o número de associados no Brasil seria reduzido frente ao montante que anteriormente era arrecadado por meio da contribuição sindical recolhida indiscriminadamente, isto é, cobrada de associados e não associados (que seriam a maior parte dos contribuintes). Nesta esteira, importante mencionar fragmento da pesquisa realizada em 2016 pelo IPEA, elaborada por André Gambier Campos, baseada no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais de 2015 do Ministério do Trabalho e Emprego: “Atualmente, há 16. milhões aos sindicatos patronais. Em face de tais fatores, observa-se o número exacerbado de entidades sindicais no cenário atual, bem como o valor arrecadado até então por meio da contribuição sindical, e, contrapondo-se tais valores ao número reduzido de associados que existem atualmente, conclui-se que de fato haverá uma redução abrupta na receita dos sindicatos que poderá incidir em consequências negativas no que tange à representatividade mencionada por Aldemiro Rezende Dantas Júnior.

De igual forma, Sércio da Silva Peçanha entende que: “No momento em que se reforça, legislativamente, os poderes outorgados aos sindicatos até para suprimir e flexibilizar direitos trabalhistas, a fragilização econômica dos sindicatos profissionais retira a paridade de armas, necessária, para a negociação e celebração de instrumentos normativos com os membros e representantes das categorias econômicas, o que poderá ocasionar maior redução ou flexibilização de direitos individuais anteriormente assegurados às categorias profissionais, sejam oriundos de normas autônomas ou heterônomas. ” Como já mencionado no presente trabalho, nos anos anteriores buscou-se a extinção da contribuição sindical compulsória, sendo editadas medidas provisórias e projetos de lei que previam sua extinção progressiva, o que, nos dias atuais, talvez fosse uma opção mais adequada em face do cenário sindical.

Portanto, entende-se que de fato a extinção da compulsoriedade da contribuição sindical era necessária a fim de conferir um avanço na estrutura do sistema sindical brasileiro, verificando-se, no plano teórico, o fortalecimento do direito de liberdade sindical. Isto é, no que pese a ampliação do poder de representação dos sindicatos conferida pela Reforma Trabalhista, estes terão que buscar, a partir do presente momento, novas fontes de renda, e, enquanto não forem capazes de adquirir novas fontes de arrecadação a fim de alcançar uma equivalência ao que era antes recebido por meio da contribuição sindical, estarão com sua representatividade prejudicada, em face da redução, ou até mesmo inexistência de paridade de armas nas negociações. Entretanto, não se pode apenas extrair consequências negativas de tais alterações tratadas no presente trabalho, isto é, de fato o sistema sindical brasileiro, devido à comodidade concedida pela contribuição sindical enquanto compulsória, propiciou uma desvirtuação da real representatividade dos sindicatos, que não estariam representando e defendendo os interesses da categoria a contento.

Ademais, somando-se tal fato ao exacerbado número de sindicatos existentes no Brasil, tem-se que de fato a modificação para a facultatividade da contribuição sindical foi benéfica, uma vez que agora os sindicatos, ao precisar adquirir novas fontes de renda (dentro de tal fato entende-se que estes buscarão atrair novos associados), terão que demonstrar o efetivo exercício de suas funções, aumentando, assim, a competitividade entre as entidades sindicais, e, como consequência, eliminando aquelas que não forem capazes de servir a seu propósito, o qual é a defesa e auxílio eficiente dos trabalhadores. Ainda, como consequência benéfica de tais alterações, entende-se que de fato houve significativa aproximação aos ditames do princípio da liberdade sindical, sobre o qual trata a Convenção n.

da OIT, sendo considerada, portanto, uma espécie de avanço no que toca a tal tema.

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