Reforma da Previdencia
Tipo de documento:Plano de negócio
Área de estudo:Administração
Com a promulgação da nossa Carta Magna, ocorreu a relevante inovação a título de seguridade social, reunindo as três áreas da mesma, quais sejam a da saúde, da previdência social e da assistência social. Desta forma, em meados dos anos 90 foi originado o Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido popularmente como INSS, que foi resultado da junção do INPS (benefícios) com IAPAS (custeio). Além da Constituição Federal, há diversas outras legislações que versam sobre o tema e regulamentam a seguridade social, quais sejam: Lei n° 8. Plano de Organização e Custeio da Seguridade Social – PCSS), Lei n° 8. Plano de Benefícios da Seguridade Social – PBSS); Lei n° 8. Desta forma, a previdência social brasileira foi estabelecida com o advento do Decreto Legislativo 4.
conhecido como Lei Eloy Chaves, que apesar de não ter sido a primeira lei a contemplar o tema, elaborou as Caixas de Aposentadoria e Pensões para os funcionários das empresas ferroviárias, concedendo benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte e, ainda, forneceu assistência médica. Com o decorrer do tempo, o sistema de Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP) foi ampliado, visando englobar diversas outras empresas, de atividades diferentes das ferroviárias, como por exemplo de serviços telegráficos, de portuários, de mineração, dentre outras, onde cada respectiva empresa elaborava e organizava sua própria CAP. Na sequência, os CAP’S existentes naquela época foram agrupados nos Institutos de Aposentadoria e Pensão, conhecido como IAP, que também eram organizados pelo poder estatal, como autarquias federais, por categoria profissional, dando início a cobertura nacional da previdência, que fez com que tal previdência se desenvolvesse e o número de segurados aumentasse.
A Constituição brasileira de 1946 utilizou, ineditamente, a expressão “previdência social”, e elaborou um mecanismo de “contrapartida”, visando manter o equilíbrio entre o capital percebido e as despesas dentro do Sistema da Seguridade Social. Plano de Organização e Custeio da Seguridade Social – PCSS), Lei n° 8. Plano de Benefícios da Seguridade Social – PBSS); Lei n° 8. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e Decreto nº 3. Regulamento da Previdência Social). CONCEITO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Primeiramente, é importante mencionar que, conforme nos ensina Uadi Lammêngo Bulos4: “A Previdência Social, em nosso ordenamento jurídico, mais especificamente, em nossa Constituição, encontra-se topograficamente inserta na Ordem Social, que é “[. Porém, pressupõe o pagamento de contribuições, em regime de filiação obrigatória por parte dos trabalhadores.
Gilmar Ferreira Mendes pondera6: “Os direitos a prestação matérias recebem o rótulo de direitos a prestação em sentido estrito. Resultam da concepção social do Estado. São tidos como os direitos sociais por excelência. Estão concebidos com o propósito de atenuar desigualdades de fato na sociedade, visando ensejar que a libertação das necessidades aproveite ao gozo da liberdade efetiva por um maior número de indivíduos. No primeiro, está estabelecido quem são os contribuintes obrigatórios e estes poderão se beneficiar do regime. Já o último, não possui contribuintes obrigatórios que custeiam tal sistema, havendo uma direção da arrecadação tributária para à previdência. Além disso, o sistema está estruturado sob três diferentes regimes, quais sejam: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar.
A devida arrecadação previdenciária é decorrente das receitas de contribuições sociais, patrimoniais, entre outras que estão determinadas no ordenamento jurídico, sendo competente para administrar mencionada arrecadação a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)9. As principais leis que regulamentam os meios de arrecadação da previdência social são: Lei n°. No acumulado do ano, o déficit da Previdência chega a R$ 156 bilhões – 21,8% maior que no mesmo período do ano passado. A arrecadação soma R$ 296,5 bilhões e a despesa, R$ 452,4 bilhões. ”10 Além disso, o governo brasileiro também sustenta que, em razão da taxa de fecundidade da população brasileira, a qual, nos últimos anos ocorre um declínio, tal reforma deverá ser proposta como forma de manter o equilíbrio do que é pago e do que é arrecadado, sendo necessária nos dias atuais.
Importante mencionar que o texto será submetido inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara para o exame de admissibilidade. Após, passará por uma Comissão Especial, que irá analisar o mérito da matéria e, na sequência, será submetida a dois turnos de votações no Plenário da Câmara dos Deputados antes de seu envio para a apreciação do Senado Federal. A reforma visa promover a igualdade entre os regimes dos trabalhadores de iniciativa privada e os servidores públicos. Ainda que a necessidade de realizar a reforma previdenciária seja um consenso entre as diferentes correntes políticas no país, não há acordo quanto ao formato da proposta. Desconstitucionalização Uma das principais alterações propostas pela PEC em estudo é remover a regulação previdenciária da Constituição Federal, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, passando a legislação se dar através de Lei Complementar, diminuindo e facilitando o quórum para sua aprovação no Congresso, flexibilizando regras para eventuais futuras reformas.
Regimes de capitalização Outra proposta versa sobre a adoção de uma futura legislação complementar a respeito de regimes de capitalização, no entanto, o governo não demonstra como funcionaria tal sistema. Cumpre informar que capitalização é baseada em uma conta particular em que cada servidor público ou trabalhador contribui sem a participação do governo e do empregador, como é no regime de repartição hoje em vigor. Tal regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Desta forma, governo determina uma terceira regra para quem está muito perto da aposentadoria por tempo de contribuição. Neste sentido, quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por idade poderá facultar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, depois de cumprir pedágio de 50% (cinquenta por cento) sobre o tempo faltante.
Transição dos servidores Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e decidirem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira, ou seja, sua integralidade, bem como os reajustes semelhantes aos da ativa necessitarão preencher os requisitos da 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 (vinte) anos. Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS. Sabe-se que é dever do Estado observar e respeitar o direito adquirido de qualquer pessoa. Em outras palavras, quem já possui um direito devidamente constituído no passado, não poderá ser vítima futuras alterações nas regras de qualquer ordenamento jurídico. Desta forma, os cidadãos já aposentados ou os pensionistas, que possuem benefícios decorrentes do INSS, não precisarão se preocupar com prejuízos nem com desamparos por parte do Estado, uma vez que o governo não poderá alterar nem o benefício e nem o valor da renda recebido.
CONCLUSÃO O objetivo central desse trabalho é expor os principais pontos alterados com a reforma da previdência ocorrida no presente ano, reformulando todo o sistema previdenciário brasileiro, uma vez que tratava-se de problema grave econômico e, até mesmo, risco social para o pais, tendo em vista a elevada desigualdade entre as diferentes classes da população, gerando um grande déficit. Foi realizado um estudo histórico no presente trabalho, a respeito do problema da previdência social brasileira, que não apresentava uma solução positiva ao longo dos anos. S. Análise da Viabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios. II Premio SOF de Monografias. Salvador/BA. Disponível em: http://www. br/2019/03/previdencia-social-registra-deficit-de-r-138-bilhoes-em-janeiro/. Acesso em: 12 jun. CRUZ, Célio Rodrigues da.
Origem e evolução da Seguridade Social no Brasil. Jusbrasil, Rio Grande do Sul, 23 jun. Acesso em: 9 jun. MARTINS, Sergio Pinto (2000). Direito da Seguridade Social (13ª ed. p. São Paulo, São Paulo, Brasil: Atlas. Curso de Direito Constitucional. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. NOLASCO, L. Evolução histórica da Previdência Social no Brasil e no mundo. Brasília. Disponível em: http://www. previdencia. gov. br/2015/01/estatisticas-anuario-estatistico-de-acidentes-do-trabalho-2013-ja-esta-disponivel-para-consutla/ Acesso em 02 jun.
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