Reforma Administrativa e as Tendências Gerenciais da Administração Pública Brasileira
A administração pública comporta o regime jurídico único dos servidores públicos, dispondo acerca dos cargos e funções públicas, bem como da estabilidade, característica peculiar dos cargos públicos. Com exceção das flexibilidades, advindas do modelo híbrido, referentes aos servidores de empresas estatais de fundações públicas, onde o contrato de trabalho do setor privado não prevê tal estabilidade e os salários são menores. No entanto, o novo regime proposto pela reforma administrativa sugere a desconsideração desses aspectos, estabelecendo que, para que os servidores possam atuar no poder público, sua entrada deve ocorrer por concurso previsto no orçamento da união. Embora o cargos públicos ofereçam proventos, benefícios e estabilidade, os trabalhadores da iniciativa privada não dispõem de tais benefícios, demonstrando a desproporção de tais cenários.
Além disso, a administração pública atua em meio a um contexto de desigualdade social e econômica, buscando, assim, por políticas fragmentadas, focalizadas e com políticas sociais em geral, a minimização desse contexto de desigualdades. A dinâmica da gestão passa a ser similar com o setor privado, na medida em que, comparativamente, o Estado é o prestador do serviço e o cidadão é o cliente, de modo que este, por ser usuário, usufrui de direitos, embora pague pelo serviço concedido, e aquele é responsável pelos resultados a serem fornecidos. Assim, a administração pública se torna mais empresarial, menos onerosa e, em geral, mais eficiente; raramente, porém, mais simpática aos cidadãos. • Modelo da Governança Pública - Estado como agente de ações públicas, mas não é o único provedor de serviços, podendo haver o repasse de recursos para empresas privadas para a consequente concessão, delegação ou permissão da realização dos serviços, com os cidadãos como destinatários finais.
Além da divisão de setor público e privado, há ainda um “terceiro setor”, compreendendo organizações próprias (grupos de auto-ajuda e iniciativas comunitárias), associações (sociedades, clubes, associações de bem-estar social, cooperativas) e interesses organizados (associações, ações conjuntas). Na atuação desses setores, a esfera pública, em geral, não se mistura com a privada, embora determinados elementos da iniciativa privada sejam englobados à gestão pública. Outro elemento fundamental é a descentralização dos poderes, concedendo autonomia aos municípios, como ente federativo, em relação aos aspectos políticos, financeiros, administrativos e legislativos, conforme expressa a Constituição Federal de 1988. Assim, em decorrência do extenso tamanho do Brasil, composto de diferentes políticas administrativas de acordo com a cultura presente em todo o território nacional, a centralidade do poder disposto à união se faz problemática e ineficiente.
Em decorrência da descentralização, os municípios passam a manejar a própria arrecadação, desenvolvendo meios de subsidiar seu desenvolvimento por meio de agências reguladoras e parcerias público-privadas. Além disso, a discussão acerca da gestão da administração pública também passa a ser descentralizada, na medida em que aproxima o público regional e torna mais evidentes as demandas sociais. Ainda, a administração pública é responsável pelas diretrizes de atuação, regulamentadas por lei, bem como institui a estabilidade dos servidores públicos, sendo uma prerrogativa do serviço público, com base no art 39. Após o golpe militar de 1964, em 1967, uma “administração para o desenvolvimento” tomou o lugar da primeira reforma de moldes clássicos, com o objetivo principal na intervenção do Estado nos campos econômico e social, afastando o domínio do poder público.
Daí surge a segunda reforma administrativa, instituindo o sentido triplo da descentralização: administração federal, administração governamental para o âmbito privado e da União para os governos locais. Ambas reformas se deram em razão de ditaduras políticas, inexistindo qualquer participação social. Posteriormente à ditadura militar, adveio a Nova República, apresentando um planejamento governamental ineficaz; diversas deficiências de mecanismos de implementação, coordenação e avaliação de ações de reforma/modernização dos órgãos; dissociação entre planejamento, modernização e recursos humanos; atuação pouco integrada e pouco coordenada de órgãos ligados à área; e pouca prioridade à área de recursos humanos. Decorrido todo esse cenário, atualmente, propõe-se uma nova Reforma Administrativa, com a adoção de medidas administrativas na gestão pública, objetivando procrastinar a crise econômica decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), sem, contudo, trazer qualquer benefício à população no momento presente.
Em alguns estados, há contagem de férias em dias úteis, por exemplo, o que alonga o período de ausência do servidor de seu posto de trabalho; Os cargos comissionados e funções gratificadas serão gradativamente extintos para dar lugar aos novos cargos de liderança e assessoramento. Dá ao servidor três meses de licença a cada cinco anos de trabalho. Já havia sido encerrada em âmbito federal. Será totalmente extinta. Segundo o governo, continuarão sendo a principal forma de entrada no serviço público. Ainda, pela Teoria da Falha Permanente, concebida por Meyer e Zucker (1989), as reformas são imprescindíveis diante das falhas de atuação, mas ocorrem sem nunca serem realmente efetivas, pois as modificações institucionais e a racionalidade fiscal são mecanismos propostos constantemente, em diversas formas, visando o combate da problemática crônica da baixa performance no setor público.
Nessa linha, mesmo com o rendimento raso da administração pública, sua persistência ao tempo perdura, sem qualquer melhora. A situação brasileira é se aproxima de tal caso, na medida em que, por diversas vezes a administração pública tentou uma aproximação com o modelo gerencial, mas ainda se encontra em um campo institucionalizado e burocrático. Em conclusão, a gestão da administração pública no Brasil ainda apresentam lacunas decorrentes da constante manutenção de características ultrapassadas dos modelos anteriores, caracterizadas como burocráticas e patrimonialistas. É necessário, portanto, a identificação das características próprias do aparelho estatal brasileiro para viabilizar uma nova gestão que em que os serviços prestados à população obtenham êxito.
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