IMPOSTO SOBRE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA IR

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:Direito

Documento 1

aspectos constitucionais (Princípios Constitucionais Tributários que se aplicam ao IR); a. âmbito de incidência e progressividade; c) As principais características do IR; d) Espécie de lançamento do IR; RESUMO SOBRE O IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) De plano, necessário salientar que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é um tributo meramente fiscal e o de maior arrecadação entres os impostos federais, na esfera da União. Nesse sentido, podemos afirmar, portanto, que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é de competência da União, nos termos do artigo 153, III, da Constituição Federal: Art. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; (Grifou-se) [.

O Código Tributário Nacional também disciplina o tema, especificamente nos artigos 43 ao 45, in verbis: Art. Ademais, o autor aponta que “a fonte pagadora pode ser a responsável pela retenção e recolhimento do IR (stoppage at source), quando a lei assim o determinar. Nesse caso, a fonte pagadora (empresa) figura como responsável, e o empregado, como contribuinte”. Ademais, segundo PAULSEN2, a interpretação e extensão dos termos “renda” e “proventos de qualquer natureza” dá o contorno e as diretrizes do que pode ser tributado e do que não pode ser tributado a tal título. Na instituição do imposto, o legislador ordinário não pode extrapolar a amplitude de tais conceitos, sob pena de inconstitucionalidade da regra tributária. Com relação aos critérios e a regra matriz para incidência do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, é possível asseverar, portanto, que a renda seria o acréscimo patrimonial oriundo do capital ou do trabalho do indivíduo.

Em semelhante sentido, para ALEXANDRE7, “a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis”. Quanto as alíquotas incidentes no IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas), a tabela do IRPF apresenta quatro alíquotas, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, havendo o campo da isenção para rendimentos até R$ 1. mensais. Em tempo, frise-se que não houve alteração para os valores correspondentes ao exercício de 2020 (ano-calendário 2019)8: Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 1. De 1. São contribuintes do IRPJ as pessoas jurídicas e empresas individuais, nos termos do artigo 158 do RIR/1810. Não obstante, “a pessoa jurídica, por sua vez, submete-se, ordinariamente, ao imposto de renda calculado com base no lucro real ou com base no lucro presumido, podendo, ainda, vir a ser tributada com base no lucro arbitrado11”.

Quanto aos Princípios Constitucionais Tributários que se aplicam ao Imposto de Renda, importante destacar alguns deles e tecer breves considerações. Segundo prevê o artigo 153, § 2. º, I, da Constituição Federal, as alíquotas do Imposto de Renda serão fixadas sob os seguintes princípios: generalidade, universalidade e progressividade. Nesse sentido, já decidiu o STJ: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA QUE NÃO RETIRA A SUJEIÇÃO PASSIVA DO CONTRIBUINTE. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS PAGAS EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE PREVIA A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. POSSIBILIDADE. n. RS, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 15. AgRg no REsp. n. RS, Primeira Turma, Rel. Min.

Francisco Falcão, julgado em 16. REsp. Nº 1. SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 02. Precedentes em sentido contrário: REsp. n. AL, Segunda Turma, Rel. Grifou-se) Ato contínuo, nos termos da súmula nº 447 do Superior Tribunal de Justiça, “os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores”. Sendo assim, partindo da premissa de que Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis pela retenção integral (100%) do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título por eles aos respectivos servidores (artigos. I, e 158, I, ambos da Constituição Federal), é crível que sejam partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores16.

Quanto a modalidade de lançamento que o imposto de renda está sujeito, muita confusão é feita em nosso ordenamento jurídico. O motivo dessa problemática é que “a mais famosa declaração tributária existente no direito tributário brasileiro é, exatamente, a declaração de imposto de renda (principalmente a das pessoas físicas). I - O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a cobrança dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. como o Imposto de Renda, se dá com a entrega da declaração pelo contribuinte. Neste sentido: REsp 1686024/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017; REsp 1120295/SP, Rel.

Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.

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