O PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO: CRÍTICAS E A DISCUSSÃO DO NOVO MODELO

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Em 1891, o então Presidente do Brasil, Deodoro da Fonseca renuncia, assumindo o cargo o seu vice, Floriano Peixoto, que ficou conhecido como “Marechal de Ferro”. Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto eram militares, e mesmo apoiando a forma federativa, governavam de forma mais centralizada, o que acabou por não agradar a algumas parcelas da população, como por exemplo o Rio Grande do Sul, que iniciou a Revolução Federalista, contra a centralização do poder. É em meio a esses descontentamentos que é eleito o primeiro presidente civil da República Federativa do Brasil, o advogado Prudente de Moraes, eleito em 1894, colocando fim a chamada “República de Espada”. A descentralização do poder finalmente ganha espaço no Brasil, porém não por muito tempo. A Era Vargas, em 1930, trás de volta a centralidade do poder, e com um golpe de Estado apoiado por militares e conservadores impõe uma nova constituição em 1937, já sendo a terceira constituição da República Federativa do Brasil.

Essas transferências de recursos são chamadas transferências intergovernamentais, e pode ser classificadas de duas formas: transferências legais ou constitucionais e transferências voluntárias. A primeira são transferências para todos os estados e municípios, com suas regras para a divisão estabelecidas na constituição. Já a segunda, trata de transferências da União para os demais entes federados em forma de acordos ou contratos. Essas transferências intergovernamentais visam sanar problemas da sociedade, através de recursos para políticas públicas, reduzindo a desigualdade dos estados e municípios. No entanto, a transferência voluntária, por ser regida por interesses mútuos, acaba sendo contraditória a ideia de igualdade dos entes federados, uma vez que alguns deles podem conseguir recursos, por meio de acordo político, que outros não têm acesso.

Nos Estados Unidos a federação surge com a união de colônias, o poder continuava nos estados, porém agora como entes federados. No Brasil, a federação se deu de forma contrária. Primeiro tivemos um Estado-nação unificado, para só mais tarde, com as revoltas contra Dom Pedro I, pensar na descentralização do poder e adotar a forma federativa de Estado. Abrucio e Franzese trazem esse debate de forma muito clara em seu texto: A criação do modelo federativo no Brasil ocorreu de maneira oposta à experiência norte-americana. Não resultou de um pacto entre unidades autônomas, mas de um processo de descentralização de poder do centro para os estados, uma vez que em suas primeiras décadas – quase 70 anos – o País fora regido por um Império bastante centralizado.

É aqui que se encontra um dos principais problemas que são alvo de críticas. Para que os entes federados sejam totalmente autônomos, necessitam ter autoridade para legislar e autogestionar os recursos adquiridos em suas respectivas esferas. No federalismo Brasileiro, os municípios não têm total autonomia quanto a gestão financeira. Os recursos repassados pela União, geralmente tem uma destinação prévia estabelecida pela União. Por exemplo, um montante que é repassado ao município para a compra de determinado insumo na área da saúde, deve ser executado exclusivamente para isso, mesmo que a saúde precise de um insumo diferente não poderá usar desse recurso. Segundo Veloso (2008, p. “As cotas de participação do FPM são fixadas pelo TCU com base nas populações de cada município brasileiro e no PIB per capita das Unidades da Federação”.

O cálculo de população é refeito a cada novo exercício, ou seja, de quatro em quatro anos. Dessa forma, na repartição dos recursos: 10% é destinado aos Municípios das capitais dos Estados, 3,6% para os Municípios do interior incluídos na Reserva do FPM, e 86,4% aos Municípios do interior. De acordo com Andrade e Santos (1974, p. De acordo com o site da Câmara dos Deputados já se realizaram reuniões a fim de debater a divisão de responsabilidades e a arrecadação de impostos na esfera municipal. O pacto federativo brasileiro, baseou-se na federação americana, ajustando pouco ou nada as regras do pacto para a realidade brasileira. Uma nova discussão do pacto federativo deve levar em consideração as especificidades do Brasil e da população.

A concentração de poder no Distrito Federal deve ser colocada em debate, tanto no que tange às tributações e controle fiscal, quanto à forma de legislar. Políticas públicas direcionadas à população criadas pelo governo federal, precisam ser adaptadas ao serem implementadas na esfera municipal, considerando as realidades de cada um dos mesmos, melhorando assim os índices de eficácia. A dinâmica federativa da educação brasileira: diagnóstico e propostas de aperfeiçoamento. In: OLIVEIRA, Romualdo Portela; SANTANA, Wagner (Orgs. Educação e federalismo no Brasil: combater desigualdades, garantir a diversidade. Brasília, DF: Unesco, 2010, p. ABRUCIO, Fernando Luiz; FRANZESE, Cibele. CARA, Daniel. Municípios no pacto federativo-Fragilidades sobrepostas. Retratos da Escola, v. n. p. f. Dissertação (Mestrado em Economia) - Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2008.

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