Uma análise de variáveis economia/política

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

 Este estudo de monitoramento tem como foco a compreensão do atual estágio da consecução da política pública de saneamento no Estado e cidade de São Paulo.  Procura apresentar as evidências mais recentes sobre a provisão de saneamento adequado no Estado de São Paulo, analisar por que não houve mais progressos e sugerir estratégias para melhorar o impacto do saneamento, destacando o papel do setor da saúde.   O saneamento adequado, juntamente com uma boa higiene e água potável, são fundamentais para uma boa saúde e para o desenvolvimento social e económico. Melhorias em um ou mais desses três componentes da boa saúde podem reduzir substancialmente as taxas de morbidade e gravidade de várias doenças e melhorar a qualidade de vida de um grande número de pessoas, particularmente crianças, em países em desenvolvimento.

Conforme Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Continua (PNDAC), em 2020, 68,3% dos domicílios brasileiros tinham acesso a tratamento de saneamento básico e 6,8% da população, com 15 anos ou mais, era analfabeta. de 18 de junho de 2009 autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contratos, convênios e outros tipos de ajustes com o Estado de São Paulo e empresas vinculadas, com a finalidade de regulamentar o oferecimento compartilhado do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no âmbito do Município de São Paulo, prevê, no seu artigo 13, a apresentação do Plano Municipal de Saneamento Básico. Segundo o Plano Municipal de Saneamento Básico de São Paulo, o grande desenvolvimento do atendimento com o abastecimento público de água e da cobertura do sistema de esgotamento sanitário ocorreu sob a égide do extinto Banco Nacional de Habitação que, nos anos 70, condicionou a disponibilização de recursos à existência de Companhias Estaduais de Saneamento, fato este então justificado pela complexidade do equacionamento desses serviços nas grandes regiões conturbadas (SÃO PAULO, 2022).

Mas, para Brauer et all (2020), durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, a Lei de Concessões (1995) criou novas regras para o funcionamento dos serviços públicos. No início dos anos 2000, no governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva, o tema água e saneamento foi incentivado pela criação de novas leis, ministérios e programas. Em 2008, foi promulgado o Pacto pelo Saneamento Básico: Mais saúde, qualidade de vida e cidadania (que, em 2014, culminou no Pacto Federativo para universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico até 2033. que satisfaça de suas necessidades fisiológicas e psicológicas e a proteção contra infecções e acidentes dependem da forma como a higiene é promovida nessas instituições locais.  É possível que essas instituições sejam o foco de doenças epidêmicas, como diarreia e dengue, devido à falta de higiene.

Conforme o Órgão, o saneamento, em termos de água e esgotos, traz em si a necessidade de realização de investimentos massivos e de longo período de maturação, ou seja, de amortização dos investimentos realizados. O saneamento básico enquanto atividade econômica apresenta ganhos de eficiência e de rentabilidade altamente crescentes com a escala. Prova disto é que cerca de 60% da receita bruta da Sabesp tem origem na prestação desses serviços na área do Município de São Paulo (SÃO PAULO, 2022). Com base na identificação de barreiras, conforme descrito na Seção 7, é possível você pode planejar intervenções apropriadas que visem mudar o comportamento dos gestores.   Uma intervenção ou iniciativa de promoção da saúde é aquela que encoraja ativamente o comportamento positivo e geralmente está relacionada com a mudança que ocorrerá durante um período de tempo relativamente longo.

A promoção do saneamento é um dos papéis mais importantes que o setor saúde pode ter no planejamento da saúde ambiental, porque os comportamentos devem ser alterados para aumentar a demanda e o uso sustentado do saneamento pelos moradores, especialmente nas áreas rurais onde a pressão por mudança é menor.   O saneamento urbano é muito mais complexo, principalmente devido às maiores densidades populacionais, estruturas comunitárias menos coerentes e ausência de oportunidades para defecação a céu aberto.  O saneamento urbano deve ir além da aquisição domiciliar de um banheiro para uma abordagem baseada em sistemas que abranja a remoção, transporte e tratamento ou descarte seguro de excrementos. In: VADE Mecum. São Paulo: Saraiva: 2021. BRASIL. Lei Federal nº 6. de 15 de dezembro de 1976.

Lei nº 13. de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências. Diário oficial Prefeitura do Município do São Paulo, 30 de dezembro de 2002. Disponível em: http://legislacao. Diário oficial do Estado doeSão Paulo, 05 de julho de 2021.

Disponível em: https://www. al. sp. gov. pdf. Acesso em: 23 dez.

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