Motivações por trás das mudanças significativas no sistema eleitoral brasileiro

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Neste ensaio, portanto, busco analisar as motivações por trás das mudanças significativas no sistema eleitoral brasileiro elencadas por Jairo Nicolau no livro História do Voto no Brasil (2002). Para isso, será necessária uma breve caracterização das mudanças implementadas por novas leis e/ou códigos eleitorais, de modo que a intencionalidade por trás destes fique mais evidente. A primeira lei eleitoral promulgada no Brasil enquanto país independente data de 1822, responsável por regulamentar a eleição para os representantes na constituinte de 1823. A partir de 1824, com a primeira constituição em vigor, as eleições passaram a vigorar para alguns postos de autoridade, como juiz de paz, vereadores, deputado provincial e a nível nacional para deputado e senador. Algumas características desse sistema eleitoral são interessantes para a análise dos efeitos que visava produzir.

Para isso, a primeira medida tomada pelo governo republicano foi a abolição da exigência de renda mínima para votar. A autonomia dos entes federativos viria a ser garantida pela escolha de seus sistemas políticos. Em alguns estados, por exemplo, não havia prefeitos, em outros estes eram indicado pelo governador. Ademais, com a lei eleitoral de 1892, o alistamento passou a ser feito municipalmente através de uma comissão de cinco eleitores escolhidos pelos membros dos governos locais. Isto deu margem para que as elites políticas locais controlassem quem podia ou não votar. Essa prática ficou conhecida como degola. Se a primeira república foi marcada pela influência das oligarquias locais sobre a institucionalidade eleitoral, a ascensão de Getúlio Vargas ao poder representa uma ruptura com este model.

O tom dado pelo Código Eleitoral de 1932 daria continuidade ao movimento de moralização das eleições. O voto secreto e involável, o combate às fraudes e a representação proporcional como meio de garantir representação das minorias foram os passos mais importantes dados por essa nova lei. O primeiro governo Vargas também é responsável por criar a Justiça Eleitoral, que passaria a centralizar as funções de alistamento, a organização das eleições, a apuração dos votos, o reconhecimento e a proclamação dos eleitos. Essa agenda continuaria até 1964, com pequenas mudanças introduzidas pelo Código Eleitoral de 1950, como o fim do alistamento ex-officio. Ademais, o novo código buscava reprimir fraudes, introduzindo a folha individual de votação, o que significava que o eleitor só poderia votar em uma única seção eleitoral e que a mesa da seção teria sua foto.

Outro ponto, este para limitar a influência de partidos mais estruturados, foi a criação de uma cédula oficial de votação, quando antes era permitido aos partidos deixarem cédulas próprias nos locais de votação. Já com o golpe de 1964, pode-se observar a tentativa paulatina de restringir a atuação partidária. Num primeiro momento, vale mencionar, as eleições proporcionais foram mantidas, mas as majoritárias se tornaram indiretas. Soma-se a isso o instituto do voto vinculado, onde o eleitor precisaria votar no mesmo partido para todos os cargos e a vedação ao voto na legenda. A redemocratização a partir de 1985 pode ser dividida em três momentos de agendas distintas. No primeiro momento, até 1988, a agenda de mudanças no sistema eleitoral buscou garantir a liberdade para eleitores, candidatos e partidos.

Pela primeira vez desde sua proibição expressa, o voto foi estendido aos analfabetos, as regras para a criação de partidos foram flexibilizadas, a cláusula de fidelidade partidária foi abolida, sublegendas foram suspensas e as coligações partidárias voltaram a ser permitidas. Neste período, um ponto que não pertence a esse movimento institucional, mas de grande relevância, foi o recadastramento dos eleitores feito em 1986. Em 1997, foi instituída uma lei eleitoral única, no lugar de leis específicas para regulamentar cada eleição individualmente. Desta forma, procurava-se manter uma estabilidade e previsibilidade nas regras eleitorais. Cabe aqui, ao fim da exposição que consta em História do Voto no Brasil, o questionamento de que tipo de agenda está sendo proposta atualmente em termos de sistemas eleitorais.

O próprio Jairo Nicolau, em seu livro Representantes de quem?: Os (des) caminhos do seu voto da urna à Câmara dos Deputados (2017) propõe medidas para combater o que ele considera ser o atual problema do sistema eleitoral brasileiro: a fragmentação partidária. À luz da Emenda Constitucional 97 de 2017, que atende uma das sugestões de reforma eleitoral de Nicolau, a proibição das coligações partidárias para eleições proporcionais, parece-me que entramos num momento onde o debate gira em torno da questão de como gerar uma institucionalidade que garanta governabilidade ao poder executivo.

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