NOVA LEI DE MIGRAÇÃO QUE SUBSTITUI O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO E O PRINCIPIO NELA ENCERRADO DE INCLUSÃO SOCIAL LABORAL E PRODUTIVA DO MIGRANTE
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Religião
Os avanços do Estatuto do Estrangeiro para a nova lei de migração, que garante direitos não só para os estrangeiros que adentram nossas fronteiras como também para os nacionais que moram no exterior. Em concordância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 essa lei, fundada em princípios de igualdade e acolhimento, garante aos estrangeiros direitos igualitários aos nacionais, proteção a preconceitos quanto a nacionalidade como qualquer outra forma de discriminação. Este artigo tem como foco o art. ° inciso X da Lei 13. a nova lei de migração, que trata da inclusão social, laboral e produtiva por meio de políticas públicas. The Final Considerations bring in their aspects more relevant to the subject, as well as the proof or not of the basic hypothesis.
Keywords: Law of Migration, principles, Constitution of the Republic, foreigners. INTRODUÇÃO O objeto do presente Artigo Científico é a Nova Lei de Migração e seus princípios. O objetivo geral deste trabalho é analisar a Nova Lei de Migração e seus princípios frente a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Os objetivos específicos são: a) estudar o processo evolutivo do Estatuto do Estrangeiro para a Nova lei de Migração; b) compreender os princípios e valores computados para a criação da nova lei de migração e, c) demonstrar as vantagens para o desenvolvimento do país. Logo, ocorreu a migração internacional, o tráfico de escravos, que eram trazidos principalmente da África, para trabalhar nas Américas. Após a abolição da escravatura na maior parte das Américas no século XIX, a migração continuou, mas dessa vez, voluntária, atrás de empregos e melhores condições de vida.
Existem vários motivos que promovem a migração, dentre eles catástrofes naturais, insegurança no pais de origem, perseguição, descontentamento com o governo de seu país, esperança de uma vida melhor, oportunidade de estudo e emprego2. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO A Constituição Federal de 1988 é marco de extrema e incontestável importância para o Brasil. Além de marcar o fim do regime militar e o início de um Estado democrático de Direito, a Constituição positivou uma série de garantias fundamentais de especial relevância. Pode se dizer que essa nova lei, apresenta o país como vanguardista no que tange aos direitos do migrante e mostra grande avanço quanto a legislação anterior, o estatuto do estrangeiro2, colocando novos conceitos e atualizando garantias e princípios constitucionais antes só concedidos a brasileiros.
As mudanças versam principalmente sobre combater a criminalização do imigrante e contribuir para a desburocratização de processos documentais. Essa nova lei representa um grande avanço no que diz respeito da questão migratória no Brasil e alimenta a perspectiva de esperança para os migrantes que já se encontram por aqui, para aqueles que estão por vir e para os brasileiros que emigraram para o exterior. O avanço mais geral consiste na mudança de princípios desse novo marco legal das migrações, agora com preocupação na garantia dos direitos das pessoas migrantes, tanto dos estrangeiros que chegam ao nosso país quanto para os brasileiros que vivem no exterior5. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INTEGRAÇÃO DO IMIGRANTE A realização de políticas públicas em favor da imigração deve levar em consideração o fluxo migratório, a cidadania política dos imigrantes, como aconteceu essa migração, se foi forçada, por tráfico de pessoas, se são refugiados ou vieram por conta própria, a implantação de centros para acolhimento, atendimento e assistência no âmbito jurídico, político e econômico, dentre outros, visando de atender as necessidades dos que chegam ao território brasileiro.
”7 A nova lei de migração trata do registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à previdência social. Assegura direitos de trabalho e estudo para qualificação conforme no art. ° incisos XI e XXI: XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social; XXI - promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil, nos termos da lei8; E no art. ° da lei de migração, inciso XI dá-se garantia de proteção ao trabalhador estrangeiro: XI - garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória8; Sendo assim, com a nova lei em vigência o estrangeiro tem direito a inclusão ao mercado de trabalho por meio de políticas públicas, com remuneração igualitária e oportunidade a cargos públicos, salvo os resguardados a brasileiros natos.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Os imigrantes, foram figuras de grande contribuição com sua força de trabalho para o desenvolvimento do Brasil, nos setores rurais, nas áreas industriais, comerciais e culturais. ° da nova lei, que visa a inclusão social, laboral e produtiva por meio de políticas públicas e o que este garante aos estrangeiros, como o direito de acolhida humanitária, oportunidade de trabalho e remuneração entre outros. Apresentou-se pesquisa onde mostra que a migração, ainda contribui para o desenvolvimento do país, incentivando a economia do país gerando melhores condições de vida. Além disso, não podemos esquecer jamais que o Brasil é um país de imigrantes. Pessoas das mais variadas culturas, etnias, países e continentes migraram para nosso território, em muitos casos fugindo de situações de fome, guerra, perseguição ou simplesmente buscando uma vida melhor, resultante na sociedade atual.
Reconhecer a formação do nosso país nos leva a adotar uma legislação que não impeça o desenvolvimento de projetos pessoais dos imigrantes que estejam de acordo com a legislação pátria e internacional. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Pg. °ed. estadao. com. br/noticias/geral,migracao-reforca-desenvolvimento-economico-diz-pnud,445971> acesso em 23/11/2017. FIGUEREDO, L. O. php?script=sci_arttext&pid=S0102-30982017000100171> Acesso em:23/11/2017. PAZ, C. E. Lei de Migração coloca o Brasil na vanguarda da defesa de imigrantes. Disponível em <https://www. Entenda as diferenças entre os Estatuto Estrangeiro e Lei de Migração. Disponível em: <https://www. lawsial. com/single-post/2017/06/19/Entenda-as-diferen%C3%A7as-entre-o-Estatuto-do-Estrangeiro-e-Lei-de-Migra%C3%A7%C3%A3o> Acesso em: 23/11/2017. SIQUEIRA, Fernanda.
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