INFLUENCERS MIRINS A SUPEREXPOSIÇÃO INFANTIL NA INTERNET A LUZ DO ESTATUTO DA CRINÇA E DO ADOLESCENTE

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Religião

Documento 1

Aos olhos dos pais, as fotos e vídeos compartilhadas da criança de fralda, de biquini ou sunga de banho, aos olhos de pessoas mal intencionadas, as mesmas fotos se tornam objetos vistos com cunho sexual, utilizadas por pedófilos que se escondem atrás de perfis fakes, para interagir com as páginas familiares e até mesmo com as crianças. Palavras-chave: Redes sociais, superexposição infantil, ECA INTRODUÇÃO Tal tema deve ser abordado, pois hoje a frequência de pais criando perfis para seus filhos aumentou muito, os bebês nascem e suas fotos já começam a circular no seu próprio perfil, que no caso já consta o nome completo da criança, e dos pais, que fazem questão de se identificarem como os monitores e gerenciadores das redes sociais.

Nesses perfis são registrados tudo da criança, do nascimento, aos primeiros passos, início na escola, férias com a família, primeiro passeio com os amigos, e assim por adiante. Essa grande exposição por conta dos pais, podem causar danos irreversíveis para as crianças, pois podem gerar a elas uma situação de cyberbullying, assédio virtual, falta de amor próprio, medo de como as pessoas irão reagir a tais postagens, e principalmente a falta de realidade, pois as crianças crescerão em um ambiente onde tudo deve ser perfeito, onde sempre devem estar prontas para serem fotografadas, nunca poderão se sentir desarrumadas, pois vivem em uma realidade diferente do cotidiano. Conforme Pereira (2015, P. Compartilhamento nas redes sociais da vida da criança pode gerar sérios danos emocionais e psicológicos, sem falar nos riscos que a criança corre ao ter fotos comprometedoras postadas, como por exemplo fotos de biquíni, sem blusas, com 12 shorts curtos mostrando comprimento das pernas, fotos com uniformes escolares fotos com localizações.

Esses são alguns exemplos de postagens que podem gerar sérios danos as crianças e aos familiares, pois essas fotos são expostas para milhares de pessoas e em diversos perfis onde por trás podem conter pedófilos abusadores sexuais, ladrões sequestradores entre outras pessoas de mau caráter. De acordo com Pereira (2015, P. Cada vez mais crianças são usuárias de perfis em redes sociais ou quando não são as titulares de uma conta, seus próprios pais e familiares continuam a expor seus feitos, hábitos ou atividades através de postagens na rede. São estes atos que muitas vezes tornam o menor de idade alvo de investiduras mercadológicas, cyberbullying ou até mesmo de pedófilos. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alinhado com o que determina a Constituição Federal, também ainda mais claro quanto a isso, ao estabelecer a preservação da imagem como uma das formas de efetivação do direito ao respeito assegurado o menor de idade.

Art. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéais e crenças, dos espaços e objetos pessoais. O ECA também prevê, entre as medidas protetivas para assegurar os direitos da criança, alguns princípios, entre eles o da privacidade, segundo o qual “a promoção dos direitos e proteção da criança do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada”. A própria Lei Geral de Proteção de Dados pessoais, aprovada em 2018 dedica um capítulo somente para fixar regras para o processamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e é taxativo: “o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em ser o melhor interesse”.

CONCLUSÃO Este trabalho teve como objetivo alcançar pais e tutores, com filhos em formação na era digital, apontar os danos psicológicos e emocionais que podem prejudicar as crianças e os pais, como também elencar os perigos e crimes que podem ser cometidos através das redes sociais, como a pedofilia infantil, o cyberbullying, e também alertar aos pais sobre as responsabilidades jurídicas que podem recair sob os mesmos, ao compartilhar e usarem a imagem de seus filhos na internet. Objetivou também lembrar aos pais a necessidade da supervisão e da imposição de limites aos filhos e para indicar a forma mais adequada para o uso das redes sociais ao envolver crianças e adolescentes. O crescimento dos perfis acontece de forma espontânea e os vínculos virtuais são irreversíveis.

Todavia, nesta situação, não é suficiente ter somente leis, é necessário ter educação e ter sempre em mente que as redes sociais não são monstros, e que sabendo usar, não ocorrerão problemas. REFERÊNCIAS BRASIL. Revista IstoÉ, 2020. Disponível em: https://istoe. com. br/filhos-superexpostos-nas-redes-sociais/. Acesso em: 04, dezembro. br/congressodireito/anais/2015/6-14. pdfro. Acesso em: 04, dezembro.

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