ESTUPRO DE VULNERAVEL EM SERVIÇOS DE SAÚDE UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA ENTORPECIDA

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Orientador: Prof. Aprovado em: ___/___/____ Banca Examinadora ____________________________________________________________ Prof. Esp. Presidente Universitário __________________________________________________________ Examinador universitário __________________________________________________________ Examinador Universitário __________________________________________________________ Examinador Universitário Dedico este trabalho a Deus, a minha mãe, que esteve sempre presente em todos os momentos da minha vida. À família e amigos, que sempre incentivaram e apoiaram em cada decisão, fornecendo uma base para a esta e para muitas vitórias que ainda virão. Palavras-chaves: Estupro, Serviços de Saúde, Código Penal, Gênero, Aumento da pena. ABSTRACT The present work aims to analyze the crime of rape of the vulnerable, specifically focusing on cases that occur in health services in the doctor/patient relationship in hospitals and/or medical clinics. Exposing the understandings and interpretation of those judged by the courts. As specific objectives, the research will seek to conceptualize the rape of vulnerable in the legal scope; identify doctrines on the topic presented; analyze the historical and social context of domination and exploitation within patriarchy; and identify how the authorities sought to act in the face of the increase in these cases.

In order to achieve the proposed objectives, the work will be developed from bibliographical research, of an analytical character, seeking to be based on the positioning of specialist indoctrinators on the subject, as well as on the analysis of practical cases that can demonstrate the importance of the subject for the entire society. O ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO BRASIL LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15 2. VIOLAÇÃO SEXUAL DENTRO DA AREA HOSPITALAR 17 3. METODOLOGIA 19 4. CONCLUSÃO 21 REFERÊNCIAS 22 1. INTRODUÇÃO O crime de estupro seja qual for a sua espécie, indubitavelmente é um dos mais crimes mais violentos do Código Penal, por isso, são considerados hediondos, obtendo como consequência, uma penalidade mais severa. Adiante, no terceiro capítulo, é feita uma análise acerca do aumento de casos de estupro de vulnerável em serviços de saúde, traçando uma perspectiva crítica no que concerne o tema, trazendo demonstrações da possível hodierna ineficácia jurisdicional, contemplando saídas para a problemática em questão, analisando entendimento de doutrinadores sobre projetos de leis que reforçam no combate dessa prática.

Ao final, tem-se a conclusão, fazendo um apanhado de tudo que foi alcançado durante a pesquisa. Nesse contexto, a relevância deste estudo, se dá no fato de uma temática como essa gerar grandes discussões no meio acadêmico e na sociedade, tendo em vista que se trata de um tema de interesse público. Pois, apesar do Código Penal ter tido diversos avanços sobre o tema, ainda há muito ao que ser enfrentado tendo em vista esse aumento significante. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA Devemos ressaltar que o crime de estupro foi caracterizado como crime pela primeira vez no Código de Hamurabi, entre os séculos XVII a XVII A. O estupro é presente e legislado no Brasil, desde a Constituição de 1824, sucederam por 6 (seis) anos até a elaboração do Código Criminal do Império, que foi sancionado em 16 de dezembro de 1830, por D.

Pedro I. Esse regulamento passou por críticas de doutrinadores, por haver generalização na redação das transgressões sexuais. É evidente que há uma grande discriminação sobre a pureza da vítima, pois, se uma garota de programa fosse estuprada a condenação era abrandada. No mais, há também uma discriminação em relação à vítima, pois, apenas as mulheres puras poderiam ser consideradas vítima, sendo que para homens não havia punição. Por isso foi instituído em 2004, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), onde suscitou em seu texto que a vulnerabilidade social, expressa por diferentes situações. A concepção de vulnerabilidade não é estritamente condicionada á ausência ou precariedade no acesso á renda, está vinculada com as fragilidades de vínculos e a desigualdade do acesso a bens e serviços públicos.

A CULTURA DO ESTUPRO O contexto histórico dos crimes sexuais como esse delito, foi incorporado na sociedade e foi alterado no decorrer do tempo. Por isso buscou alterar o crime de estupro de acordo com a legislação, previsto na época no Código Criminal de 1830 e Código Penal Republicano de 1940, e por fim Código Penal de 1940. Em se tratando do estupro como um fenômeno estrutural presente nas relações sociais, pode ser esse concebido como uma violência controladora emanada historicamente nos mais diversos ambientes, tanto dentro da família, como na Igreja, no trabalho e no espaço público (ANDRADE, 2005, p. A prática de apenas um ato ou vários atos libidinosos ou conjunção carnal no mesmo momento e circunstâncias configura estupro apenas uma vez, porém, se praticado diversas vezes em outras oportunidades e com atos semelhantes, se configura um estupro em cada oportunidade, ocorrendo à figura do estupro continuado.

O artigo 213 do CP visa proteger o constrangimento no que tange a liberdade sexual de todo e qualquer indivíduo, seja ele homem ou mulher, como descrito no artigo. Esta liberdade vem falar da soberania dos direitos humanos de cada indivíduo, no que tange o ser humano usar o seu corpo da forma que quiser sem o emprego de violência contra sua dignidade sexual por parte de terceiros. Em regra, a ação penal no crime de estupro é condicionada à representação, ou seja, o Ministério Público, que é o titular da ação penal, só poderá dar início a ela se a vítima autorizar. A vítima tem prazo decadencial de seis meses para noticiar o crime, contados a partir do momento em que ela sabe quem é o autor do crime, conforme art.

O ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO BRASIL LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O estupro de vulnerável consiste no tipo penal, descrito no artigo 217-A Código Penal, que é reputado como crime hediondo, nas formas simples e qualificadas, nos termos do art. º, VI, da Lei n° 8. alterada pela edição da Lei 12. que objetiva tutelar. Segundo o entendimento de Mirabete Fabbrini sobre a dignidade sexual “a dignidade sexual, é o sadio desenvolvimento sexual e a liberdade física e psíquica em matéria sexual, de pessoas que a lei considera mais vulneráveis ao abuso sexual”. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12. de 2009) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Incluído pela Lei nº 12. de 2009) § 1 o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Incluído pela Lei nº 12. Sem dúvidas, o art. A, denominou a caracterização do conceito de vulnerável, este merecendo a proteção legal especial, dessa forma, o Eca estabeleceu o menor de 14 anos que representa infanto-juvenil ou criança e adolescente, protegido pelo Estado e pela Lei especial, tendo sua vulnerabilidade conhecida. Com base na Lei 12. houve a inclusão da sanção própria, imposta pelo art. A pelo Código Penal, que ficou ainda mais evidente na visão do legislador quando o assunto é o objeto jurídico a ser tutelado, o qual, em suma, é a dignidade e liberdade sexual do menor de 14 anos ou daquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, por isso não pode oferecer sua resistência, e sua caracterização 2.

Prevenir sua prática, portanto, implica em acabar com a cultura que alimenta, estimula e acoberta esse tipo de crime. A violência sexual em instituições de saúde como um “problema endêmico”. E tem toda razão. O número certamente é maior, tendo em vista a ausência de dados de 18 unidades federativas e o fato de que apenas 10% dos estupros são registrados no Brasil. As informações, pedidas às Secretarias de Segurança de 19 estados e do Distrito Federal, foram obtidas via lei de acesso à informação. Do qual através das informações obtidas, foi possível compreender as informações como orientações. Com base no tema, foi realizada uma revisão bibliográfica utilizando artigos de pesquisa e livros. Após a busca dos dados, as ideias confrontadas foram combinadas com base no conhecimento de cada autor, para que fosse realizado um estudo de revisão de literatura.

A pesquisa bibliográfica é o levantamento ou revisão de obras publicadas sobre a teoria que irá direcionar o trabalho científico o que necessita uma dedicação, estudo e análise pelo pesquisador que irá executar o trabalho científico e tem como objetivo reunir e analisar textos publicados, para apoiar o trabalho científico. Para Gil (2002, p. Segundo o autor, esse modelo inclui significado, motivação, aspirações, valores, etc. incluindo objetificar fenômenos, graduar a descrição, compreensão, interpretação e comportamento preciso da relação entre o global e o local. Segundo (CASTRO, 1976, p. apud KOCHE, 2003, p. “toda pesquisa de certa magnitude tem que passar por uma fase preparatória de planejamento”. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, vol. NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado.

ed. carvalhoportinhoadvogados. com. br/blog/ história-desenvolvimento-e- violencia- análise-dos-crimes-contra-a-liberdade-sexual-para-uma-melhor-saida- humanitaria. Acesso em: 12 de novembro de 2022. Assédio, abuso e má conduta dentro da área hospitalar. Alteração do título VI da parte especial do código penal. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/ _Ato2007-2010/2009/Lei/L12015. br/cultura-do-estupro-como-assim/ FONSECA, J. J. S. da. Metodologia da pesquisa científica. São Paulo: Atlas, 2010. GIL, A. C. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. ª ed. MARCONI, M. de A. Fundamentos de metodologia científica. ed. reimp.

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