CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: Um estudo comparativo entre as modalidades de tributação s
Tipo de documento:Referencial teórico
Área de estudo:Contabilidade
CREPALDI, 2019). O planejamento tributário é de fundamental importância para a existência de uma gestão eficiente de tributos. Além disso, auxilia na estruturação de estratégias na relação entre contribuinte e fisco. CONGRESSO UFSC DE CONTROLADORIA E FINANÇAS, 2017). O Brasil possui a maior carga tributária da América Latina e uma das maiores do mundo, superando alguns países mais ricos. MARTINS et al. Sendo assim, o relacionamento entre a Contabilidade, e outras áreas do conhecimento, como por exemplo a matemática e a estatística, tem como objetivo tornar o profissional contábil um especialista, não devendo este, pois, se limitar a apenas atender as exigências do Fisco, mas gerenciar e fornecer adequadas informações aos usuários. IDUCÍBUS; MARION, 2002).
Com o crescimento da Contabilidade, o planejamento tributário está, atualmente, em grande destaque. Isso porque as empresas, sejam elas de qualquer ramo de atividade, buscam cada vez mais a lucratividade. • Analisar a carga tributária que se enquadra às empresas; • Contabilizar quais os principais tributos que incidem nas empresas; 1. JUSTIFICATIVA A contabilidade ocupa um papel fundamental no desenvolvimento sócio-econômico de um país. Nas empresas, a tarefa de desenvolver uma área contábil adequada se ajusta à mesma importância dada ao foco de suas atividades, ou seja, sem a atividade contábil, não é possível a subsistência de uma empresa. Os efeitos que um serviço contábil criterioso causam em uma empresa também refletem na sociedade. Portanto, essa dinâmica que faz da atividade contábil uma porta de entrada para o sucesso das atividades de uma empresa tanto no âmbito dela mesma quanto na comunidade de um modo geral, facilita a justificativa do tema escolhido para o presente trabalho.
Tendo sido feita essa primeira abordagem de pesquisa, procedeu-se ao estudo mais aprofundado dos textos e assuntos separados pela prévia leitura e análise. Isso possibilitou a exclusão dos textos que não atendiam suficientemente ao que se pretendia encontrar. Achados os textos considerados mais relevantes para a elaboração deste trabalho, os mesmos foram submetidos a uma síntese com a finalidade de caberem na orientação das análises ao desenvolvimento da produção autoral deste artigo. O rigor científico da escolha de cada parecer dos autores foi avaliado usando critérios de eliminação por titulação, onde que os trabalhos que não apresentavam expressamente uma ou mais das palavras-chaves foram sumariamente desconsiderados. Em contrapartida, aqueles que continham alguma ligação com o tema proposta e suas palavras-chaves foram foram avaliados quanto à presença de critérios de inclusão e exclusão claramente declarados durante o processo de leitura das obras.
PROENÇA, 2014). Assim, o planejamento tributário vai além do cumprimento de obrigações que se relacionam com as anotações das receitas e despesas em planilha; consiste, pois, em planejar a partir do conhecimento, análise, estudo e verificação de todas as formas existentes de tributação que envolvem um negócio. De acordo com Proença (2014), o objetivo do planejamento tributário é diminuir as despesas da empresa, ou seja, reduzir o número de tributos pagos e os valores que incidem sobre o negócio. O fato de se buscar estratégias para se evitar o pagamento de altos valores de impostos não implica em ilegalidade de procedimentos, muito ao contrário, esta prática é legítima e autorizada; na literatura contábil ela é chamada, segundo Vello e Martinez (2014), de elisão fiscal; afinal de contas, todos os empreendedores sabem bem que para ter um produto ou serviço competitivo, chegar a um preço de venda mais baixo é fundamental e um dos fatos que impedem o desenvolvimento desta dinâmica são os altos impostos que incidem sobre o produto/serviço, e que devem ser, consequentemente, cobrados do cliente-final.
CREPALDI, 2019). O primeiro ponto importante é entender sobre ambos os regimes, que são formas de pagar impostos sobre notas fiscais. AS DIFERENTES MODALIDADES DE TRIBUTAÇÃO Após elaborar o planejamento tributário, chega a hora de definir o regime tributário da empresa, que, segundo Fabretti (2003), poderá ser de lucro presumido ou de lucro real. O primeiro ponto importante é entender sobre ambos os regimes, que são formas de pagar impostos sobre notas fiscais. Conforme Torres (2020), lucro presumido é a opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano – ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividades do calendário do ano anterior – e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil. É o caso de bancos Comerciais, bancos de Investimentos, arrendamento mercantil e seguradoras.
que argumenta sobre a geração de receita bruta, onde se entende que sempre que uma pessoa jurídica auferir receitas – indiferente à natureza dessas no tocante ao fato gerador –, ressalvadas as exclusões, isenções, ou outros benefícios, a mesma estará sujeita ao pagamento de PIS e da COFINS. CONGRESSO UFSC DE CONTROLADORIA E FINANÇAS, 2017). Tal fato gerador advém da necessidade e consequente obrigação do governo de regular, melhorar e proporcionar as melhores condições de vida que permitam aos seus usuários atenderem às suas expectativas pessoais e sociais. CARDOSO, 2013). Para tal realização, portanto, é necessidade que o sistema de captação do governo seja alimentado economicamente, tornando-o um gerenciador de recursos para o bem-estar social. para PIS e 7,60% para Cofins. Porém para minimizar tal aumento, é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, como insumos de produção, aluguéis, parcelas de leasing e depreciação de máquinas.
JUNIOR, 2015). Dessa forma, é preciso verificar qual a opção que compensa mais para o perfil da empresa: quanto maior o valor de despesa da empresa que se permite abater do cálculo, mais vantajoso é o lucro real, pois a empresa acaba pagando menos de PIS e Confis. Por outro lado, para um empreendimento com margens maiores, ou seja, poucas despesas, o lucro presumido passa a ser uma opção com maior vantagem. por ano ou R$ 20. por mês, no caso de períodos base inferiores a um ano. A CSLL é geralmente devida a uma taxa de 9% ou 15% para instituições financeiras e seguradoras. SANTOS, 2019). As empresas também estão sujeitas a contribuições sociais sobre receita bruta de qualquer espécie, com algumas exceções previstas na legislação tributária (PIS e COFINS, como já se viu).
CONCLUSÃO O planejamento tributário tornou-se uma forte ferramenta para reduzir custos nas empresas, uma vez que a representatividade dos impostos no faturamento das empresas é alta. Somente o IRPJ e a CSLL podem representar 51,51% do lucro líquido. Como se não bastasse, os impostos representam mais da metade no valor dos custos e despesas da atividade comercial. O planejamento tributário se torna muito necessário, uma vez que existem vários fatores que podem influenciar a tributação de um determinado produto: localização da empresa importadora, e até o próprio produto. Nesse cenário, é de fundamental importância a utilização de planejamento tributário que permita uma adequação fiscal inteligente e eficiente em busca de maior competitividade com a utilização dos benefícios máximos previstos em lei.
Além dos cuidados estratégicos que devem ser tomados na gestão fiscal das empresas, o conhecimento tributário dos profissionais é de fundamental importância, principalmente para empresários e cargos de tomada de decisão, caso contrário todos os lucros possíveis em operação, podem ser desperdiçados pelo planejamento tributário se este não levarem consideração todos os aspectos tributários necessários. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXANDRE, R. Direito Tributário Esquematizado, 4ª Ed. São Paulo: Método, 2010. ALMEIDA, J. Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências. Disponível em:<http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/L8981. Decreto-lei nº 10. de 29 de dezembro de 2003. Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências. Disponível em:<http://www.
planalto. de 5 de dezembro de 1996, e 9. de 5 de outubro de 1999. Disponível em:<http://www. fazenda. df. E. Processo Tributário: teoria prática. Ed. São Paulo: Atlas, 2004. CHAVES, F. CREPALDI, S. A; Contabilidade Fiscal e Tributária. Ed. São Paulo: Saraiva. FABRETTI, L. Direito e dever de planejamento tributário ou de otimização da carga tributária, 2010. Disponível em:<https://ambitojuridico. com. br/cadernos/direito-tributario/direito-e-dever-de-planejamento-tributario-ou-de-otimizacao-da-carga-tributaria/#:~:text=%5B4%5D%20Portanto%2C%20a%20partir,resguardados%20pela%20lei%20que%20prescreve>. Acesso em 09 jul 2020. São Paulo: Malheiros, 2004 OLIVEIRA, Fabio Rodrigues de. Definição de Insumos para Apropriação de Créditos do PIS e da Cofins. ed. São Paulo: FISCO soft Editora, 2014. OLIVEIRA, G. I. K. PLANEJAMENTO-TRIBUTÁRIO-UM-ESTUDO-DE-CASO-SOBRE-A-ESCOLHA-DE-REGIME-TRIBUTÁRIO-EM-UMA-COOPERATIVA. pdf>. Acesso em 09 jun 2020. São Paulo: Atlas,2013. SABBAG, E.
Manual De Direito Tributário, 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013. SANTOS, C. Elisão, evasão e elusão fiscal. Disponível em:<https://jus. com. br/artigos/27969/elisao-evasao-e-elusao-fiscal#:~:text=A%20elusão%20fiscal%20é%20quando,uma%20conduta%20atípica%2C%20mas%20artificiosa. Acesso em: 09 jul 2020. n. p. ago. ISSN 2175-8069.
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