Gestão pública da saúde

Tipo de documento:Referencial teórico

Área de estudo:Administração

Documento 1

Contudo no que tange à saúde pública tinha dois lados, um era voltado à saúde individual dos trabalhadores formais por meio dos institutos de pensão, e o outro a saúde pública. O primeiro era privilegiado pelos militares por meio de incentivos fiscais, enquanto o outro foi enfraquecido, sofrendo com a falta de recursos devido à redução do orçamento destinado ao Ministério da Saúde porque o enfoque do governo nesse período era principalmente o avanço no setor transporte e militar. No final da década de 1970 intensificaram os movimentos sociais no Brasil, o país foi fortemente atingido devido à crise econômica mundial em decorrência da alta do preço do petróleo (PAIVA; TEIXEIRA, 2014). O Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento deu destaque as prioridades sociais, no concerne à saúde o Ministério da Saúde conseguiu repassar mais verbas aos Estados.

Sendo na Lei nº 6. Então as Prefeituras Municipais iniciaram várias ações, como os atendimentos por meio de automóveis itinerantes, postinhos de saúde, estas ações eram precárias. A Lei 8. de 1990 estabelece no artigo 9 do Capítulo III “Da Organização, da Direção e da Gestão” que a direção do (SUS) é única em cada esfera de governo e seus respectivos órgãos responsáveis: no âmbito da União, o Ministério da Saúde; Estadual, Municipal e do Distrito Federal pela Secretaria de Saúde ou órgão estadual ou municipal equivalente. No artigo 7º são determinados os princípios e diretrizes do SUS são: universalidade, integralidade, equidade, controle social, descentralização (BRASIL, 1990a). No mesmo ano outra Lei no âmbito do SUS foi promulgada a Lei nº 8.

Os autores Arretche e Marques (2002) acreditam que a capacidade de gestões da saúde dos municípios são melhores naquelas que aderiam ao SUS desde a NOB/93, porque os efeitos eram acumulativos de uma NOB a outra devido a capacitação municipal, nessas que eram melhores estruturadas a movimentação de recursos institucionais municipais era geralmente mais fácil comparada as cidades em que não ocorreu a adesão prévia. Ressaltam que também existe o fator que a capacidade de gestão é geralmente mais avançada nas cidades de maior porte e nas cidades de caráter regional, porque estas precisavam estar com um conhecimento técnico mais avançado e capacitado, porque lidavam com muito mais exigências burocráticas (ARRETCHE; MARQUES , 2002). Essa NOB 01 expandiu as funções a serem desempenhadas pelos estados, e para os municípios trouxe avanços devido a instituir apenas duas modalidades de gestão, a justificativa era que devido aos sistemas municipais terem níveis diversos de complexidade, acabava que muitos municípios se sobrecarregavam por atenderem encaminhamentos de cidadãos oriundos dos municípios próximos (ARRETCHE; MARQUES, 2002).

Os dois tipos de gestão são a plena da atenção básica, e a plena do sistema municipal, abaixo a síntese cada uma: • plena da atenção básica: autonomia gerencial para os municípios administrarem os serviços básicos ambulatoriais, da vigilância sanitária e epidemológica, controle, avaliação e programação de forma permanente das suas ações; • plena do sistema municipal: maior autonomia administrativa. Segundo Souza (2001) ao decorrer da década de 90 as NOBs em consequência da consolidação da descentralização resultaram em avanços positivos como os estados e municípios receberam mais recursos por causa da ampliação de transferências diretas de recursos do nível federal para estes entes federados, cujos tiveram uma consolidação da gestão de suas capacidades institucionais.

Em 2006 ocorreu o Pacto pela Saúde entre as três instâncias gestoras do SUS - União, Estados e Municípios, esse pacto integra a consolidação do SUS em seus eixos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (MS, 2006). O Pacto de Gestão estabelece de forma negociada, mas clara as responsabilidades de cada ente federado, com intuito de reduzir a disputa de competências que ocorriam nas normas anteriores, ocorreu uma descentralização ainda mais das atribuições do Ministério da Saúde aos estados e municípios e desburocatização dos processos para isto estruturou as regiões sanitários e colegiados de gestão regional (MS, 2006). As NOBs e NOAS criadas a partir da década de 1990 não supriam o cenário da saúde atual, estas normas resultavam em uma dependência da emissão de portarias pelos ministérios.

Nesse período os recursos financeiros predestinados eram os mais presentes, estes recursos não levam em consideração as prioridades de município que consequentemente sobrecargas aos municípios ao ter que arcar com várias despesas que os recursos não supriam, realçavam ainda mais as desigualdades de saúde no país. Em compensação o Pacto de Gestão permite identificar os critérios e situações de cada município, sendo instituído o Termo de Compromisso para formalização dos acordos e pactos entre os gestores, em substituição à habilitações existentes na norma anterior (PREUSS, 2018). Flexa e Barbastefano (2019) analisaram em seu estudo se os consórcios intermunicipais e seus benefícios são aumento da escala da prestação dos serviços, redução nos processos e despesas, permitir executar projetos conjuntos que seriam inexecutáveis fossem realizados de forma isolada, como também aumentar representatividade política desses municípios para o Estado.

Os consórcios são melhores para municípios de pequeno e médio porte, devido as dificuldades destes em para efetivação do SUS devido a junção de vários fatores como a escassa capacidade técnica qualificada, infraestrutura deficientes, falta de materiais e equipamentos (MORAIS; CHAVES, 2016). O sistema de saúde do país é complexo devido a variedades das relações público-privadas que podem acontecem (PAIM et. al, 2011). Possui três subsetores que são: o subsetor público no qual os serviços são financiados e fornecidos pelo Estado; o subsetor privado que pode ser com fins lucrativos ou não e financiados de várias formas com recursos públicos ou não; o subsetor de saúde suplementar que contem variados planos privados e de apólices de seguro, além dos subsídios fiscais, a população pode utilizar todos os serviços destes três subsetores dependendo do acesso ou a capacidade de pagamento (PAIM et.

uma das mudanças que este trouxe foi a criação do Contrato Organizativo da Ação Pública da saúde (COAP), uma importante ferramenta estratégica aperfeiçoamento da gestão de saúde, porque tem como base os pilares – a avaliação do desempenho dos gestores com enfoque para os resultados e maior acessibilidade ao SUS, e a gestão participativa tem como objetivo levar em consideração a opinião, necessidades e interesses da população usuária do sistema. O COAP é um acordo feito ente os três entes da federação que tem como objetivo realizar a organização e integração das ações e serviços da saúde, definir as atribuições e responsabilidades, indicadores e avaliações de desempenho, formas de monitoramento permanente, disponibilizar recursos financeiros para cada ação proporcionando assim muito mais autonomia e responsabilidades para os gestores de cada ente federado.

MS, 2011 – informe técnico arquivo 13). O Decreto estabelece quais sãos as portadas de entrada pelo SUS - são os de maior complexidade ou requer alto nível tecnológico, como a atenção primária, hospitalar de urgência e emergência, os ambulatoriais especializados. E que os entes da federação poderão quando julgar necessário fazer um pacto das comissões intergestoras para inserção de novas portas de entrada (BRASIL, 2011). Os conselhos poderão representar os gestores públicos nas Comissões Intergestoras. Conselhos estes são a Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems). Portaria nº 2. de 2013 que regulamenta o sistema de planejamento do SUS.

As diretrizes estabelecidas em seu artigo 1º são: I - planejamento como responsabilidade individual de cada um dos três entes federados, a ser desenvolvido de forma contínua, articulada e integrada. As Comissões Intergestores definidas no Decreto nº 7. constituiu as comissões regionais que tem como responsabilidade definir em comum acordo como as políticas de saúde serão executadas pelos entes federativos em suas esferas de governo, segue na Figura X um resumo dos níveis organizações (BRASIL, 2011). Figura X. Níveis de organização da Gestão Interfederativa do SUS Fonte: Adaptado Decreto 7. BRASIL, 2011).

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