AUDITORIA CONTABIL NO DEPARTAMENTO PESSOAL
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Religião
Todavia, a ausência de controles internos pode dar abertura para empresas de pequeno e grande porte a ocorrência de fraudes e erros, ocasionando em grandes prejuízos para a organização e para seus investidores, além de provocar desconfiança e insegurança nos mesmos, retraindo-os diante do mercado. Posto isso, indaga-se: Qual a importância da realização de auditoria interna nas empresas brasileiras, sobretudo no departamento pessoal? De forma a responder esse questionamento, essa pesquisa tem o objetivo geral de analisar a importância dos trabalhos de auditoria interna para o departamento pessoal das empresas brasileiras. Este objetivo se materializa através dos objetivos secundários que buscam: (i) apontar para os erros e fraudes contábeis; (ii) conceituar auditoria, auditoria interna e controle interno; (iii) discorrer sobre o departamento pessoal e a legislação trabalhista; (iv) ressaltar as principais dificuldades das empresas brasileiras em atender a legislação trabalhista; e, por fim, (v) destacar para a importância da auditoria interna para o departamento pessoal.
Isto posto, a metodologia usada neste estudo foi a Referência Bibliográfica que, apoiada no levantamento bibliográfico de artigos científicos, monografias, livros, etc. busca qualitativamente responder a problemática dessa pesquisa baseando-se nos estudos de pesquisadores que se dedicaram ao tema, tais como: Loureiro (2010), Santos (2012), Lorenzoni e Vieira (2013), Martins (2016), entre outros. Ademais, a mídia, frequentemente, vincula em seus canais atos fraudulentos nas organizações corporativas, tais como escândalos, lobbies, propinas e manipulações de documentos e demonstrativos contábeis e financeiros, apontando, para a negligência presente no uso das ferramentas de controle interno (PEREIRA, 2004). De acordo com Bierstaker et al. p. esses casos de fraudes no meio corporativo se caracterizam pelo uso indevido da contabilidade, empregando-se técnicas complexas e engenhosas em busca de ludibriar o mercado com informações transversais nas demonstrações contábeis.
Assim, nesses casos, essas demonstrações não cumpriram sua função primordial de reduzir a assimetria das informações entre gestores e stakeholders, tornando-as menos confiáveis e relevantes para seus usuários. Já “erro” refere-se ao ato nãointencional de omissão, desconhecimento ou mesmo má interpretação de fatos no processo de elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis. De acordo com Blanqué (2002, p. apud Sá e Hoog (2010, p. fraude envolve aspectos éticos, legais, institucionais, econômicos e valores morais de determinada sociedade. Sendo, dessa forma, um dolo cometido premeditadamente com o intuito de se obter vantagem. Dessa maneira, os trabalhos de auditoria, por meio da emissão de pareceres e relatórios, conferem assistência à administração das empresas, auxiliando seus membros a desincumbirem, com eficácia, suas responsabilidades.
Para isso, é necessário, portanto, que a auditoria forneça análises, avaliações, recomendações, acessoria, bem como informações relativas às atividades ou setores nos quais foram examinados (SILVA; CARALHO, 2019). Salienta-se que o auditor deve sempre agir de forma ética e com zelo no desenvolvimento de suas atividades, abdicando que qualquer julgamento de pessoas ou apontando culpados pelas irregularidades constatadas. Assim, é de suma importância que este profissional desenvolva habilidades como imparcialidade e independência, de forma a apresentar os fatos apurados com o maior nível de integridade possível (LEAL, IZIDORO; HARANO, 2018). Dessa maneira, Sá (1996) aduz que: Auditoria é a técnica contábil do sistemático exame dos registros, visando apresentar conclusões críticas e opiniões sobre situações patrimoniais e aquelas dos resultados, quer formadas, quer em processo de formação (SÁ, 1996, pg.
Todavia, é de suma importância que o auditor interno não esteja subordinado a nenhum dos outros cargos da empresa, isto é, ao departamento administrativo, contábil ou qualquer outro, exceto da presidência da empresa. Isto porque para que o trabalho do auditor interno tenha eficácia, é necessário que possua o máximo de independência dentro de uma entidade, sem que haja interferências no desenvolvimento do trabalho (GONÇALVEZ; LIMA, 2019). Controle Interno O termo controle originou-se do latim no qual sua percepção ocorria por meio do caixa que era centralizado e gerava a sensação de efetividade dos controles. No decorrer dos anos, essa visão se modificou, estabelecendo uma ótica mais gerencial, utilizando-se de demonstrações financeiras e de indicadores de performance. FARIAS et al, 2009). Dessa forma, pode-se entender como controle interno como “qualquer instrumento da organização que se destina à fiscalização, vigilância e verificação administrativa, permitindo dirigir, observar e prever acontecimentos”.
RIBEIRO & TIMÓTEO, 2012, p. Para Santos (2012), através dos controles internos, consegue-se estabelecer medidas corretivas e preventivas diante da atividade da empresa, além de possibilitar a detecção de desvios e fraudes que possam ocorrer dentro das organizações. Assim, segundo Crepaldi (2019), a importância do controle interno se constata a partir do momento em que se confirma que é ele que pode assegurar a continuidade do fluxo de operações com as quais as organizações convivem. Visto isso, Oliveira et al (2007) ensina que Controle Interno consiste em um conjunto de procedimentos ocorridos dentro da área operacional da empresa buscando prevenir erros e irregularidades, intencionais ou não. Ademais, Martins (2016), aponta ainda que a efetivação dos controles internos além de mitigar os riscos de fraudes e erros, também proporciona uma vantagem competitiva para as empresas, uma vez que a transparência em sua gerência gera confiança para colaboradores, clientes, fornecedores e investidores.
DEPARTAMENTO PESSOAL De acordo com Medina (2018), o Departamento Pessoal data desde os tempos da escravidão, sendo o responsável por ele nomeado de “Feitor”, que tinha como principal função cuidar dos assuntos relacionados aos trabalhadores. O autor ainda destaca para as condições desumanas de trabalho naquele período, no qual a saúde e o bem-estar do trabalhador não importavam e estes possuíam mais obrigações que direitos, sendo submetidos a punições severas caso desobedecessem às ordens. Todavia, durante a Era Vargas e com o surgimento das leis trabalhistas, os empregadores passaram a ser obrigados a seguir as normas previstas relacionadas às relações de trabalho para não sofrerem punições. Fato este que aumentou o valor percebido pelos empregadores quanto a importância do Departamento Pessoal em cumprir as leis trabalhistas e previdenciárias (MEDINA, 2018).
Dentre os principais marcos na área trabalhista cita-se a Lei Áurea, sancionada em 1888, que aboliu o trabalho escravo, sendo o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio criado apenas com a reforma da política trabalhista diante da Revolução de 1930. QUADROS et al, 2018). Outro marco importante aludido pelo autor supracitado refere-se a Constituição de 1934, que consagrou maior liberdade e autonomia sindical à classe trabalhadora. Em 1943 é criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que objetivou unificar toda a legislação trabalhista, inserindo definitivamente os direitos trabalhistas na legislação brasileira. OLIVEIRA, 2016). MAGNUS, 2015). Penna (2010) ainda alerta para a dependência da atuação das organizações privadas para o crescimento sustentável do país e suas dificuldades devido ao atual modelo trabalhista, que causa prejuízos financeiros, gerenciais e na atuação social das organizações privadas.
Ademais, Oliveira (2016) aponta que, muitas vezes, o descumprimento da legislação trabalhista advém da falta de conhecimento pelos empregadores e gestores, sendo a regulação extensa e muito dinâmica, atualizando-se constantemente, o que dificulta o seu acompanhamento. Assim, muitos gestores brasileiros, e responsáveis pelo departamento pessoal, não possuem controle e planejamento dos passivos trabalhistas da organização. Posto isso, Oliveira et al (2016) alerta que o excesso de burocracia e regulamentação vigentes no país, aumenta o número de trabalhadores informais e, consequentemente, o aumento de despesas relacionadas a ações na Justiça do Trabalho. Vale dizer que este exame é de responsabilidade do empregador (LEAL, IZIDORO; HARANO, 2018). Salienta-se, ainda, que reajustes salariais, férias e contribuição sindical, devem ser anotados no livro de registro, bem como o horário de trabalho e funções de cada empregado, visto que a ausência de informação ou desatualização estão sujeitas a infrações (LEAL, IZIDORO; HARANO, 2018).
Os autores ressaltam que, dentre as principais ocorrências trabalhistas, a jornada de trabalho é um dos pontos que mais se destacam. Assim, é crucial que o auditor analise os relatórios de pontos dos funcionários. Enquanto no que tange a verificação dos cálculos da folha de pagamento, é necessária a verificação da sua coerência com a legislação vigente, atentando-se, dentre outros pontos, se os pagamentos estão sendo realizados dentro do prazo, os valores despendidos ao pagamento de hora extras e adicional noturno, além de verificar a rescisão dos funcionários desligados, os dias trabalhados e os adiantamentos de salários. Em relação aos seus objetivos, essa pesquisa é considerada descritiva, uma vez que, sob a ótica de Gil (2008), consiste em descrever as características, fenômenos ou experiências de uma população utilizando-se de técnicas padronizadas.
No que concerne à fonte de dados utilizada para a confecção deste trabalho, a fonte é secundária, utilizando-se de trabalhos acadêmicos, artigos científicos, livros, entre outros. Quanto ao procedimento técnico, esta pesquisa utilizou-se da Revisão Bibliográfica que, de acordo com Gil (1991, p. “é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos”. Para isso, a pesquisa baseou-se em estudos de autores, tais como: Loureiro (2010), Santos (2012), Lorenzoni e Vieira (2013), Martins (2016), entre outros. Em relação a técnica de análise e interpretação usada, este estudo utilizou-se da Análise de Conteúdo, uma vez que, segundo Bardin (1977), consiste em uma técnica de análise que busca, através de procedimentos sistemáticos e objetivos, descrever conteúdos de mensagens de forma a possibilitar a inferência de conhecimento quanto a produção destas mensagens.
CONSIDERAÇÕES FINAIS Para alcançar os propósitos desta pesquisa, discutiu-se os aspectos teóricos relativos à imprescindibilidade da auditoria interna como ferramenta de auxílio à gestão das empresas brasileiras, sobretudo no departamento pessoal, como forma de mitigar a ocorrência de erros e fraudes contábeis e evitar passivos trabalhistas. Posto isso, constatou-se que diante da complexidade das empresas modernas, a alta competitividade entre mercados e, por consequência, a disputa por investidores, verifica-se a necessidade da disposição de informações claras e seguras, garantidas, entre outras ferramentas, pelo controle interno. Com efeito, é de suma relevância que a empresa realize trabalhos de auditoria, sobretudo para seu controle interno, aumentando o acesso às informações pela administração e, assim, amplificando sua confiabilidade e credibilidade perante os clientes internos e externos da mesma.
Todavia, verifica-se que o departamento pessoal apresenta dados e rotinas complexas, principalmente pelas constantes alterações na legislação trabalhista e a dificuldade em interpretá-la de forma correta, atentando-se às suas minúcias. BARDIN, L. Análise de Conteúdo. Tradução de Luís Antero Reto e Augusto Pinheiro. Lisboa: Edições 70, 1977. IERSTAKER, J. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: EDUSP, 1980. BOYNTON, William C. JOHNSON, Raymond N. KELL, Walter G. Auditoria. A. Contabilidade gerencial. ed. São Paulo: Atlas, 2019. DIAS, Hugo da Cunha. Journal of Accounting, Management and Governance, v. n. FARIA, Samai de Sousa Ferreira; TEIXEIRA, Wanderson Silvério. A importância da auditoria interna: uma pesquisa de campo em concessionárias de veículos de Caratinga-mg. GALVÃO, Maria Cristiane Barbosa. Acesso em: 16 nov. GIL, A. C.
Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 1991. p. LEAL, Kivya Santos; IZIDORO, Natália Ferreira; HARANO, Fernando Takeo. Auditoria Interna na prevenção de irregularidades trabalhistas. Revista Eletrônica Organizações e Sociedade, v. n. MELO, Moisés Moura de; SANTOS, Ivan Ramos dos. Auditoria contábil: atualizada pelas Normas Internacionais de Auditoria emitida pela IFAC com adoção no Brasil. ed. Rio de Janeiro: F. Bastos, 2017. pdf Acesso em: 15 de mar. de 2012. NASCIMENTO, Francisco Paulo do. Classificação da Pesquisa. Natureza, método ou abordagem metodológica, objetivos e procedimentos. p. PEREZ JUNIOR, José Hernandes. Auditoria das Demonstrações Contábeis: normas e procedimentos. ª ed. São Paulo: Atlas, 2006. SÁ, Antonio Lopes. Curso de Auditoria, coleção administração e negócios, 8ª ediçãoEdiouro grupo Coquel- BH. SÁ, A.
L. HOOG, W. Care Online, v. n. p. SILVÉRIO, Débora Rodrigues; DE ÁVILA, Evaldo Modesto. AUDITORIA NO DEPARTAMENTO PESSOAL: Como a auditoria pode ajudar a evitar processos trabalhistas. Brazilian Journal of Development, v. n. SILVA, Bárbara Cristina Figueredo. Controles internos atuando na mitigação de riscos envolvidos nas àreas de contas a pagar e receber. TOFFANIN, Silvinei.
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