ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Ciencias ambientais

Documento 1

Devido a grande importância é necessário a sua recomposição em áreas inexistentes ou quase inexistentes através dos métodos de recomposição, seja natural ou artificial ou por semeadura para garantir a sua função principal de atuação de filtragem das águas. Em nosso país, a importância da mata ciliar muitas vezes não é levada em conta. De acordo com o Ministério Público, propriedades com até um módulo fiscal deverão recompor uma faixa de cinco metros de mata, independentemente do tamanho do rio. Nas áreas rurais, por exemplo, os produtores rurais utilizam grande parte dela para plantio de sementes e também para criação de bovinos de corte. Já nas áreas urbanas, os moradores constroem suas casas nas margens dos rios.

com. construir, plantar ou explorar atividade econômica, esta área especialmente protegida veio a ser denominada APP (Área de Preservação Permanente). De acordo com o Código Florestal, em seu Artigo 4º dita como APP as faixas marginais de qualquer curso hídrico perene e intermitente, exceto os efêmeros, áreas ao entorno de reservatórios artificiais, em torno de nascentes, restingas, manguezais, no topo de morros, entre outros. As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática. Elas possuem a função de tamponamento entre os cursos d’água e as áreas adjacentes cultivadas, tendo grande quantidade de retenção de sedimentos, defensivos agrícolas e nutrientes e pela sua capacidade de proteção do solo contra os processos erosivos e melhora na capacidade de infiltração de água no solo.

As raízes trazem a estabilização dos barrancos nas margens dos rios e evitam o assoreamento dos leitos dos rios e das nascentes. Segundo IPEF (2010 apud SANTOS, 2017) a ausência da mata ciliar faz com que a água da chuva escoe sobre a superfície, deste modo escoamento superficial aumenta e a infiltração diminui, reduzindo assim o armazenamento no lençol freático. Desta forma, diminui-se o volume de água disponível no subsolo e origina enchentes nos córregos, rios e os riachos durante as chuvas. Ocorrerá também menores vazões no curso d’água durante os períodos de estiagem, pois o lençol freático não terá potencialidade em abastecer o curso hídrico. org. br De acordo com a Embrapa, Módulo Fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA para cada município levando-se em conta: (a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal); (b) a renda obtida no tipo de exploração predominante; (c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; (d) o conceito de "propriedade familiar".

A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares. De acordo com o Ministério Público, propriedades com até um módulo fiscal deverão recompor uma faixa de 5 metros de mata, independentemente do tamanho do corpo hídrico. Dois anos no mínimo, pois algum ano, por diversos motivos, incluindo motivos climáticos que, podem interferir no ciclo de produção das mesmas. Avaliação das condições do sítio As metodologias existentes para a implantação de florestas de proteção, em áreas degradadas ou não, se bem conduzidas propiciam a formação de matas que cumprem sua função protetora e iniciam o processo de recuperação do ecossistema.

No entanto, existem muitos programas executados de maneira inadequada, causando grandes prejuízos econômicos e ambientais. Dentre as principais limitações para o sucesso de grande número de programas de recomposição, destaca-se a baixa qualidade do local de plantio e a seleção inadequada das espécies (DAVIDE, BOTELHO, 2002). A qualidade do sítio possui influência significativa na seleção dos modelos de plantio, das espécies adaptadas, nos métodos de preparo do solo e no custo da implantação. Deste modo, em decorrência de sua relevância dentro de uma propriedade agrícola, esta deve ser tratada com muitos cuidados a fim de que as bacias hidrográficas tenham condições que permitam o armazenamento da água da chuva que, consequentemente, promova a manutenção dos cursos hídricos.

Logo, há necessidade de que o manejo de bacia hidrográfica contemple a preservação/recuperação de nascentes (CBRN, 2009). As nascentes podem localizar-se em encostas ou depressões do terreno ou ainda no nível de base representado pelo curso d’água local. De acordo com seu regime de água apresentado, podem ser classificadas como: perenes (de fluxo contínuo), temporárias (de fluxo apenas na estação chuvosa) e efêmeras (surgem durante a chuva, permanecendo por apenas alguns dias ou horas) (CALHEIROS et al. Nascentes de encosta (Figura 3) são aquelas onde o fluxo de água é definido em um único local do terreno. Já no inciso XVIII olho d’água também é determinado como um afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente, ou seja, sem continuidade, ocorrendo apenas em algumas épocas.

O Código das Águas, Decreto N° 24. de 10 de julho de 1934, também define nascentes como as águas que surgem naturalmente ou por indústria humana, e correm dentro de um só prédio particular, e ainda que o transponham, quando elas não tenham sido abandonadas pelo proprietário do mesmo. Ainda, a nascente de uma água será determinada pelo ponto em que ela começa a correr sobre o solo e não pela veia subterrânea que a alimenta. De acordo com a Lei Nº 12. Para se obter autorização para intervenção ou corte de vegetação na APP, é necessário protocolar um processo de licenciamento. A Lei Nº 12. de 25 de maio de 2012, cita ainda que a supressão de vegetação nativa protetora das nascentes somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

Para tanto, deverá ser feito o devido processo de licenciamento, no qual se deve demonstrar a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos, prevendo-se também as medidas ecológicas, de caráter mitigador e compensatório (CNBR, 2009). CUIDADOS PRIMÁRIOS ESSENCIAIS EM RELAÇÃO À ÁREA ADJACENTE ÀS NASCENTES Isolamento da área de captação e distribuição adequada dos diferentes usos do solo Observa-se na Figura 4, alguns cuidados e condicionamentos da área da nascente. Por outro lado, a cultura de maior utilização de produtos químicos deve ser a mais afastada, a fim de evitar que nas épocas das chuvas esses poluidores desçam com as enxurradas para as nascentes ou se infiltrem no solo atingindo mais facilmente o lençol freático (CALHEIROS et al.

Eliminação das instalações rurais Devem ser retiradas todas e quaisquer habitações, galinheiros, estábulos ou outra construção que possam, por infiltração das excreções e produtos químicos, ou por carreamento superficial (enxurradas), contaminar o lençol freático bem como poluir diretamente a nascente (CBRN, 2009). Redistribuição das estradas No meio rural costuma-se projetar as estradas perto de rios e nascentes por serem terrenos naturalmente mais planos. Assim realizam-se cortes para a construção da estrada em locais indevidos do terreno, deixando o solo exposto a diferentes processos de erosão causado pelas chuvas, o que torna o terreno mais compactado, logo mais propício a enxurradas. Além disso, estas estradas expõem as nascentes ao acesso de homens, animais e trânsito de máquinas (CALHEIROS et al.

de 10 de julho de 1934. Decreta o Código de Águas. BRASIL, Lei N° 12. de 25 de maio de 2012. Novo Código Florestal, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Cadernos da Mata Ciliar, v. São Paulo, 2009. DAVIDE, A C. BOTELHO, S. A. Disponível em: < https://www. embrapa. br/codigoflorestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal>. Acesso em: 16 de setembro, 2018. LOUREIRO, B. H. V. Nascentes: análise e discussão dos conceitos existentes. Fórum Ambiental da Alta Paulista, v. n. Alagoas, v. n. p. nov. TEIXEIRA, S. br/natureza_brasileira/reducao_de_impactos2/agricultura/agr_acoes_re sultados/agr_solucoes_mata_ciliar>. Acesso em: 16 de setembro, 2018. ZANIN, P. R. BONUMÁ, N.

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