APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL
Título 6 2. Autoria do projeto 6 3 PROPOSTA DE TRABALHO 7 3. Tema 7 3. Delimitação do tema 7 3. Problematização 7 3. Organização e Análise de Dados 14 8 CRONOGRAMA 15 8. Recursos 15 8. Humanos 15 8. Materiais e Financeiros 16 REFERÊNCIAS 18 1 INTRODUÇÃO O presente projeto visa analisar se é possível a aplicação do princípio da insignificância para os delitos de porte de drogas para uso pessoal. O princípio da insignificância tem se posicionado e ganhado a cada dia relevância no Direito Penal. Delimitação do tema A presente pesquisa limita-se no entendimento dos tribunais de Rondônia, acerca da aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de posse de drogas para consumo pessoal. Problematização O princípio da insignificância ou bagatela é uma excludente de tipicidade, que embora não esteja previsto legalmente, tem sido amplamente aceita, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, sendo aplicado aos delitos que ferem de forma ínfima um bem jurídico tutelado pelo direito penal.
Para a aplicação deste benefício o Supremo Tribunal Federal tem entendido ser necessário o preenchimento de alguns quesitos objetivos, tais como, mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (CAPEZ, 2015). O crime de posse de drogas para consumo pessoal, é um delito de perigo abstrato, ou seja, para a sua caracterização não é necessário que haja uma efetiva lesão ao bem jurídico, mas apenas a possibilidade de que ocorra, não havendo em que se falar de aplicabilidade do princípio da insignificância. Ademais, este tipo penal possui por essência a ínfima quantidade de droga, e sua caracterização excluiria o próprio delito, além de que seu pratica ajuda a fomentar o comércio ilícito de entorpecentes, e existe a grande possibilidade de que um usuário possa se tornar uma traficante para sustentar o próprio vício.
Objetivo geral Analisar o entendimento dos tribunais do Estado de Rondônia acerca da aplicação do princípio da Insignificância ao delito de posse de drogas para consumo próprio. Objetivos específicos I. Identificar quais as principais jurisprudências acerca da aplicação do princípio da insignificância ao delito de posse de drogas para consumo pessoal no âmbito dos tribunais superiores; II. Comparar o entendimento e do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal acerca do tema; III. Levantar as principais jurisprudências do estado de Rondônia acerca do tratado neste trabalho. Para esta doutrina dominante, o objetivo do art. seria resguardar e proteger a paz social, punindo o agente que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A visão parte do pressuposto que a utilização de drogas constitui situação de perigo e dano à sociedade, seja pela propagação do vício, seja pela indução à prática de outros delitos, evidenciando-se a existência de lesividade da conduta. A escolha do tema se deu, tendo em vista que o princípio da insignificância tem mostrado grande relevância no penal e social, como uma discussão atual e recorrente que objetiva que o Poder Judiciário fique sobrecarregado de casos com baixa ameaça a bens jurídicos. De acordo com o Princípio da Insignificância, o Direito Penal não deve ocupar-se de bagatelas. O foco do presente trabalho será a análise do reconhecimento deste princípio nos delitos de posse de drogas para consumo pessoal, diante da discussão no direito penal brasileiro quanto á aplicação ou não do princípio para estes casos.
Este trabalho justifica-se pela busca de conhecer o entendimento dominante nos tribunais brasileiros sobre a aplicação do Princípio da Insignificância ao crime de posse de drogas para uso pessoal, tendo como base as jurisprudências do Estado de Rondônia. O estudo das divergências e posicionamento dos tribunais, independentemente da quantidade de drogas que caracteriza o crime em análise, é de suma importância tendo em vista o perigo e dano à sociedade, de forma concreta ou abstrata. A utilização das drogas, mesmo que em quantidade ínfima, é a essência do delito e a vulnerabilidade a que se submete a sociedade, quanto à saúde pública deve ser levada em consideração para aplicação do princípio de descriminalização da conduta do art. da Lei de Drogas.
Crime De acordo com a teoria tripartida, para que uma conduta seja considerada crime, deve-se necessariamente analisar os seguintes requisitos: a tipicidade, que ocorre quando uma conduta corresponde a uma norma jurídica anteriormente criada; a antijuridicidade, caracterizada quando o agente não está amparado por uma das excludentes de ilicitude; e a culpabilidade, que significa dizer que o agente da conduta ilícita é penalmente culpável, isto é, se ele agiu com dolo, ou culpa, nos casos em que o crime suporta tal modalidade (CAPEZ, 2018). A tipicidade por sua vez se divide em material e formal. A tipicidade formal é a exata adequação do fato ao texto descrito em lei. Já a tipicidade material corresponde a importância do ato praticado para a sociedade. Portanto, para que uma conduta seja considerada típica é necessário que haja uma verdadeira lesão ao bem jurídico tutelado pelo direito penal (CAPEZ, 2018).
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, devem ser levados em conta ainda certos quesitos subjetivos como o valor do objeto material para a vítima em relação ao seu patrimônio, o valor sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve relevante lesão ao bem tutelado pelo fato cometido (MASSON, 2015). Controvérsias acerca da aplicação do princípio da insignificância aos delitos de posse de drogas para consumo pessoal Pode-se conceituar delito de perigo abstrato o delito que para sua caracterização é necessário que haja uma efetiva lesão ao bem jurídico, nesse sentido, disciplina Capez: “crime de perigo abstrato, no qual a situação de perigo é presumida, como no caso da quadrilha ou bando, em que se pune o agente mesmo que não tenha chegado a cometer nenhum crime”.
Logo para a caracterização desta forma de delito, não se faz necessário, a efetiva comprovação do nem sequer de risco ao bem jurídico tutelado, qual seja a saúde pública. A doutrina diverge quanto a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância a esses tipos de crimes, uma vez que eles por si só já não necessitam que haja nem sequer perigo de lesar o bem jurídico que visam proteger. Todos os delitos descritos na lei de drogas são exemplos de crimes de perigo abstrato, logo discutisse se seria ou não aplicado o referido princípio a esses delitos. Dessa forma foi o entendimento do ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, o qual em julgamento do HC 110.
SC, decidiu por aplicar o princípio da insignificância a conduta típica do art. da lei de drogas, ainda que se trata de crime de perigo abstrato, desde que preenchidos todos os seus requisitos. BARBOSA, 2016). Por outro lado o Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, decidiu por não aplicar o princípio em comento ao delito de posse de drogas para consumo pessoal, por se tratar de crime de perigo abstrato, que tem por essência a ínfima quantidade de drogas. A abordagem dos conceitos foi realizada com o levantamento bibliográfico da doutrina e os posicionamentos jurisprudenciais acerca da aplicação ou não do referido princípio a estas espécies de delitos. O estudo será desenvolvido de acordo com o delineamento de uma pesquisa jurisprudencial com abordagem qualitativa, que consiste em analisar os dados trabalhando com todo o material levantado no decorrer da pesquisa.
A pesquisa jurisprudencial será desenvolvida com base julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Rondônia no que se refere ao tema em epigrafe. A principal fonte de pesquisa para elaboração do presente trabalho são as jurisprudências dos tribunais do Estado de Rondônia acerca da aplicação do princípio da Insignificância ao delito de posse de drogas para consumo próprio. Em complemento serão utilizadas as principais jurisprudências de todos os tribunais superiores, em comparativo ao entendimento e do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal Na coleta de dados se concentrou na pesquisa jurisprudencial, buscando-se os principais julgados nos tribunais Superior, STF e STJ. MATERIAIS UNIDADES VALOR UNITÁRIO TOTAL Sulfite 01 masso 10.
Caneta 02 Lápis 02 Encadernação espiral Encadernação capa dura Teste (nome) Folhas respostas Fotocópias Aquisição de livros Tinta para impressora Impressora Digitação Correção textual linguística TOTAL Fonte: Próprio autor (2018) REFERÊNCIAS CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. º a 120) / Fernando Capez. ed. LOPES, Maurício Antônio Ribeiro. Princípio da Insignificância no direito penal: análise à luz da lei 9. juizados especiais criminais, lei 9. código de trânsito brasileiro e da jurisprudência atual. ed. INSS 1676-3661. MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte Geral- vol. Cleber Masson – 9º edição, ed. Ver. – São Paulo: Atlas, 2012. NORONHA, E. Magalhães. Direito penal, vol. introdução e parte geral/ E. Princípios de Direito Penal. Rio de Janeiro: Editora Rio, 2004. PRADO, Luiz Regis.
Curso de direito penal brasileiro: parte geral, art. º a 120.
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