A LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A REALIDADE SOCIAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS 11 6 REFERENCIAL TEÓRICO 12 7 METODOLOGIA 17 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS 18 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 20 1 INTRODUÇÃO Neste presente ano a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, completa 26 anos de promulgação, sabe-se que foi um fato marcado por um cenário recém democrático, no qual a população brasileira já há algumas décadas ansiava por esse benefício e proteção do Estado. O qual teve início após o I Seminário Nacional de Assistência Social1, no ano de 1991, realizado na capital federal, surgindo a Comissão do LOAS, o qual deu origem ao documento denominado como “Ponto de Vista que Defendemos”. A partir deste momento foram criados alguns projeto de Lei com a finalidade de implementar o benefício assistencial que garantisse uma remuneração mensal àqueles que não possuíam condição física de infiltrar no mercado de trabalho.
Contudo através do Projeto de Lei nº 31542, entre alterações, aprovações e vedações jurídicas surge por fim, a tão aguardada Lei. A Lei Orgânica de Assistência Social desde sua promulgação já foi alterada diversas vezes, com a finalidade de ajustar alguns requisitos, no qual verifica-se que há alteração benéfica, assim como prejudicial ao assistido. A história da humanidade é marcada por diversas atrocidades para com o ser humano, em todos os séculos é possível visualizar humilhações, desrespeito aos direitos do ser como um indivíduo dotado de direitos e garantias, violações a seu corpo físico, como também ao psicológico. Por isso, é uma conquista em âmbito universal. Juridicamente o mínimo existencial está juntamente associada aos direitos fundamentais.
Os quais no presente caso são os direitos sociais, relacionados à educação, saúde, social, lazer, segurança, proteção, infância, maternidade, alimentação, moradia. Ou seja, é a soma de todos os direitos pertencentes ao básico que todo indivíduo precisa para viver de forma digna e justa. Contudo, a importância deste estudo para a sociedade abrange não somente seus direitos, garantias e execução das políticas, como também a gestão do orçamento público destinado aos Benefícios sociais. A respeito das hipóteses, as quais originaram na descrição do trabalho, foram sobre os questionamentos do sistema centralizado criado e organizado pelo Estado, o qual tem o objetivo de coletar dados dos assistidos, seus requisitos, e gerar estatísticas as quais servem como base para futuras estratégias, planos e gestão.
Discorre sobre as possíveis tentativas ou até mesmo consumações de burlar o sistema e amparar pessoas que não enquadram-se nos requisitos elencadas pela legislação. Sobre a negligência e/ou omissão por parte do Estado, em cumprir seu dever de garantidor aos assistidos vulneráveis, através do suporte financeiro. E por fim, a última hipótese a respeito da realidade social comparando-se com o texto legal, e o mínimo existencial como garantia aos beneficiários. Não restam dúvidas que a sociedade apenas se beneficia diante de maior segurança jurídica com o estudo exposto, de forma a garantir os princípios de direito previstos na Carta Magna. Assim como, pela possiblidade de discutir as garantias e direitos tutelados pelo Estado. HIPÓTESES As hipóteses da temática em questão inicia-se sobre a efetividade ou não, do atual sistema centralizado disponibilizado pelo Governo, o qual possui dados a respeito dos assistidos, e sobre a confiabilidade que envolve seus dados, com o intuito de colaborar para planejamento, organização e estratégias por parte dos órgãos governamentais.
Sobre as possibilidades de corrupções, tentativas de fraudes, omissões e negligências por parte de servidores públicos quanto a deferimento ou não do Benefício da Prestação Continuada. Há por parte do Estado, muita negligência e omissão ao analisar os requisitos dos assistidos, os quais frequentemente encontram-se em estado de vulnerabilidade e hipossuficiência, portanto não possuindo suporte jurídico, social e econômico para exigir seus direitos. p. Nessa conjuntura, Sposati assinala que o momento posterior à Constituição de 1988, no campo da assistência social, é definido por movimentações e mobilizações em defesa da regulamentação da Lei Orgânica, conhecidas como “movimentos pró-LOAS”, que aglutinou ativistas em torno da causa da assistência social como política pública de direito.
Esse momento vai marcar o início de uma militância aguerrida que, por diversas frentes, atuará em defesa dessa política pública. É notório que a presente Lei em questão surge inaugurando um novo cenário na política social, no qual os hipossuficiente e vulneráveis são o centro, de forma a assisti-los e desta forma garantindo-lhes o “Mínimo Existencial” como já citado no artigo 1º. Neste entendimento importante elucidar sobre o tema em Direitos Fundamentais os doutrinadores SARLET e ZOCKUN7 (2016. A Lei ainda determina os princípios e diretrizes para ser aplicado na gestão do benefício, assim como os requisitos que devem ser observados para que o indivíduo seja avaliado quanto a necessidade real para fazer jus ao benefício. A Lei empenha-se em ser objetiva e específica, para que não ocorra possíveis interpretações subjetivas e/ou genéricas.
Diante de todo o exposto, o trabalho visa analisar minuciosamente cada detalhe da Lei, de forma a ampliar o conhecimento sobre o assunto, bem como demonstrar o que está previsto e a realidade social, através de dados disponíveis pelos entes estatais. Além de descrever as funções dos programas originados pela legislação e sua concreta aplicabilidade. Insta salientar a respeito das progressões, tal como regressões no tocante ao Benefício da Prestação Continuada, sua gestão e organização. Corroborando com este entendimento foi os ensinamentos da Cartilha9 (2005. p. sobre o tema o qual afirma “A Política Nacional de Assistência Social ora aprovada expressa exatamente a materialidade do conteúdo da Assistência Social como um pilar do Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade Social”.
Ainda neste sentido afirma10 (2005. p. Afinal, a atual Constituição Federal proclama em seu preâmbulo que o Estado é destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida. METODOLOGIA O método de pesquisa a ser utilizado é o dedutivo, por meio do qual serão analisados textos jurisprudenciais, estudo de doutrinas pertinentes ao tema e análises normativas tanto constitucionais quanto infraconstitucionais, com o objetivo de analisar os objetivos da Lei Orgânica de Assistência Social e sua efetividade diante da realidade social. Os instrumentos utilizados foram livros, artigos científicos e jurisprudências. CONSIDERAÇÕES FINAIS Iniciou-se de maneira histórica sobre como se deu a origem à política social, no qual o Governo assume o papel de assegurador de direitos e garantias fundamentais a toda a coletividade.
Desta maneira primeiro demonstrou-se sobre como a ideologia da Constituição Federal da República Federativa do Brasil foi o divisor de águas para a atua implantação da política social, o qual possui como base o Estado garantindo as necessidades básicas de todo brasileiro como um dever. Bem como salientou a atuação do Governo Federal, Estadual e Municipal como gestores e executores de políticas públicas. Afinal a teoria é visualizada como forma ideal, todavia ao observar a pratica, muitas vezes encontram-se destoantes e distantes. Por isso, a Lei não pode ser demagógica, apenas palavras soltas, formando uma ideia de interesse coletivo, mas sim deve ser colocada em pratica na vida dos brasileiros. O corrente trabalho visa realizar um apanhado do contexto histórico da LOAS, de forma a demonstrar sua evolução, bem como seus objetivos e todas as diretrizes pertinentes sobre o tema.
Contudo, não requer encerrar o assunto, pois seria impossível, mas anseia contribuir para debates, discussões e pesquisar sobre o assunto, de forma a contribuir socialmente para a população brasileira. Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2016. Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. BONAVIDES, Paulo. Do Estado Social ao Estado Liberal. Acesso em 29 nov. COSTA, José Ricardo Caetano; SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio. Benefício assistencial: teoria geral, processo, custeio : a luta pelo direito assistencial no Brasil. São Paulo : LTr, 2018. GUTIERREZ, Kellen Alves. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Histórico da Política de Assistência Social. Disponível em: <http://www. mp. go. Curitiba: revista de investigações criminais, 2016, p. SER SOCIAL. Revista do Programa de Pós-Graduação em Politica Social.
Universidade de Brasília: Departamento de Serviço Social. UNESCO.
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