A DESTRUIÇÃO AMBIENTAL E OS DIREITOS HUMANOS
O MEIO AMBIENTE COMO DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITOS HUMANOS ,MEIO AMBIENTE E CONFLITOS:ENFRENTANDO OS CRIMES AMBIENTAIS. RESPONSABILIDADE PENAL INDIVIDUAL E RESPONSABILIDADE DO ESTADO. A LEGISLAÇÃO EXISTENTE PARA PROTEGER O AMBIENTE DURANTE CONFLITOS. SOCIEDADE CIVIL,MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS. Diante do exposto considera-se o Direito Ambiental como direito fundamental da pessoa humana. Palavras-Chaves: Degradação Ambiental. Direitos Humanos. Meio Ambiente. ABSTRACT This research aims to analyze the existence of recognition of the basic human right, and environmental law inserted as a human right. Em relação ao conceito de “direitos ambientais” que surge atualmente, embora ainda existam algumas discussões em torno de uma definição jurídica precisa, não há dúvidas sobre a estreita relação entre os direitos humanos e o meio ambiente. Portela (2013) acredita que a proteção dos direitos humanos está intimamente relacionada ao meio ambiente, e a deterioração do meio ambiente afeta diretamente a qualidade de vida humana, podendo até mesmo extingui-la.
Por outro lado, a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável estão diretamente relacionados com a proteção da dignidade humana. Portanto, a ideia de que equilibrar o meio ambiente faz parte do papel dos direitos humanos que foi formada pela proteção ambiental e está intimamente relacionada com a proteção da dignidade humana, que é o núcleo básico dos direitos humanos e o centro para onde todos os direitos humanos devem convergir. A relação entre o meio ambiente e os direitos humanos é entendida como: Sem a existência de um ambiente saudável e propício ao bem-estar, é impossível imaginar o pleno exercício dos direitos humanos, para que seja possível alcançar a dignidade e o pleno desenvolvimento dos todas as pessoas (GUERRA, 2013).
O surgimento de cidadãos nacionais e ambientais também precisa ser reconhecido em novas instituições e novas garantias podem responder adequadamente a essas questões. O direito ambiental, por meio de seus princípios e normas para o máximo efeito,como promotor do bem-estar social em crise, é de extraordinária importância para a sociedade contemporânea-ambiente. Aliás, José Alfonso da Silva afirmou: A proteção legal da proteção ambiental se manifesta em não está apenas ameaçado por sua degradação do bem estar, mas a qualidade de vida humana, senão muito a sobrevivência da humanidade é importante que você tenha conscientização do direito à vida como matriz de todos os direitos e aspecto básico do homem é que ele deve guiar todas as formas de ação no campo da proteção ambiental.
Deve ser entendido que ele é um fator de vantagem deve ser maior do que qualquer outro fator considerações, como desenvolvimento, como respeito de direitos de propriedade e iniciativa privada. SILVA, 2000, p. caput, Constituição Federação impõe uma compreensão do direito ao equilíbrio ecológico do meio ambiente de um dos direitos básicos. Portanto, porque o meio ambiente é considerado um bem de uso comum dos serviços públicos as pessoas são vitais para uma qualidade de vida saudável. BONAVIDES,2001) Portanto, hoje podemos usar um ambiente saudável e equilibrado como Direitos humanos básicos, mas, infelizmente, ainda vemos graves violações dos direitos humanos. Direitos humanos no Brasil, incluindo degradação ambiental. Isso causou repercussões e impacto negativo no cenário mundial mostra que ainda temos um longo e difícil caminho atravessar.
O relacionamento entre a segurança humana e um ambiente seguro e habitável são basicamente, principalmente em termos de acesso a recursos de natureza. Se esta relação intrincada for gravemente perturbada pelas ações deliberadas de outros, ou as condições de vida das pessoas que dependem do meio ambiente pode estar em perigo ou mesmo destruído. ONU,2003) No entanto, especialmente no contexto militar, presenciou inúmeros atos destinados a sabotagem do ambiente natural para atingir objetivos estratégicos. A destruição intencional do meio ambiente como método para a ameaça à segurança humana está crescendo em uma estratégia usada em conflitos, levando a cláusulas como "extinção ecológica" ou "extinção terrestre". ONU,2003) Recentemente, a Human Rights Watch estimou que durante a invasão do Iraque em 2003, os militares dos EUA e a empresa britânica usou aproximadamente 13.
As Nações Unidas como um todo que coloque a solução desses problemas em primeiro lugar. ” (NOTA EMITIDA PELO PRESIDENTE DO CONSELHO DE SEGURANÇA, UN SCOR, 3046ª ASSEMBLÉIA, UN DOC. S/23500, 1992). Ações deliberadas que causam danos ambientais generalizados e afetará significativamente certos grupos de pessoas não representa apenas o aspecto estratégico do conflito, mas também é um fator agravante do próprio conflito. Portanto, é importante tomar as medidas adequadas intervenções para destruição deliberada do meio ambiente, em situação de guerra. Nesse sentido, verifica-se que o direito internacional, de modo geral, atribuir responsabilidade criminal a indivíduos qualquer vandalismo em grande escala. Em ordem, verifica-se até que ponto,em que circunstâncias, ações destruindo deliberadamente o meio ambiente pode ser da competência do tribunal criminal.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, DE 1948, RESOLUÇÃO 217(A) DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS) O Internacional (ICC) sob o Estatuto de Roma de 1998 a conclusão é que embora existam poucas referências existem várias opções para questões ambientais no estatuto de Roma com potencial para classificar crimes ambientais nos seguintes tipos de ofensa contida no instrumento. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, DE 1948, RESOLUÇÃO 217(A) DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS) 5. RESPONSABILIDADE PENAL INDIVIDUAL E RESPONSABILIDADE DO ESTADO Antes de verificarmos se e como cometer um crime de danos ao meio ambiente podem levar a responsabilidade criminal pessoalmente, há um problema preliminar, mas básico, que precisa ser resolvido discussão:Quem deve ser responsável pelo crime no caso de participação significativa do estado de destruição: apenas o indivíduo em questão, ou,além disso, o próprio estado também é verdadeiro? Em relação a crimes internacionais, julgamentos de anúncio do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg representa visões tradicionais.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, DE 1948) No entanto, o conceito de crime não durou muito do direito internacional cometido por um país é previsto por aquele país Comissão de Direito Internacional recebido em 1949, prepara uma tarefa sobre este projeto e responsabilidade do Estado por atos ilegais internacionais, e comitê submeteu o projeto do artigo. º início da década de 1970. Especificando o formulário de ato ilegal internacional cometido por um país pode-se presumir que este artigo distingue crimes internacionais. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, DE 1948) Na definição de crime internacional, o projeto propõe uma lista de ações que podem levar a tais crimes, incluindo dos quais: "(d) Violação grave das obrigações internacionais significado para proteção e preservação do meio ambiente, como a proibição da poluição em grande escala atmosfera ou oceano ".
Por sua vez, o artigo 52 e o Artigo 53 do projeto estipulam Consequências de crimes estaduais Direito internacional, incluindo a possibilidade de sanções coletivas. AMBOS,2003) Nesse sentido, lidando com algumas formas de destruição deliberada do meio ambiente, vários mecanismos do plano já promulgou disposições para a imposição de sanções. O internacional enfrenta um país após a destruição ambiental provocada no Kuwait e na Arábia Saudita do regime iraquiano, durante e imediatamente após a invasão do Kuwait depois disso, o Conselho de Segurança da ONU aprovou a Resolução 687 parcialmente determina que o Iraque é “De acordo com o direito internacional, para qualquer perda de propriedade e danos, incluindo danos ambientais e perda de recursos naturais ou danos pessoais ao governo estrangeiros, cidadãos e empresas causadas pela invasão e a ocupação ilegal do Kuwait ”.
BASSIOUNI,1999) Fundo estabelecido Remuneração, administrada pelo comitê Compensação das Nações Unidas, 13 também cobre As reivindicações apresentadas atualmente totalizam 350 bilhões Dólares americanos por danos causados pela invasão e danos subsequentes O Iraque ocupou o Kuwait. CASSESE,2003) 6. A LEGISLAÇÃO EXISTENTE PARA PROTEGER O AMBIENTE DURANTE CONFLITOS Lamentavelmente, guerras e conflitos armados parecem constituir um elemento inevitável da sociedade humana. Portanto, todos os países respeitarão o direito internacional adequado para proteção ambiental em tempos de conflito armados e cooperarão para seu desenvolvimento gradual, quando necessário". DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, DE 1948, RESOLUÇÃO 217(A) DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS) No entanto, a ordem jurídica atual da mídia internacional do meio ambiente não leva em consideração adequadamente os riscos crescentes.
Destruição em massa causada por indivíduos e pelo meio ambiente e países que podem adquirir novas armas ou tecnologias em poder destrutivo. Em geral, os esforços multilaterais e medidas tomadas para lidar com danos ambientais, e foco na concepção de um sistema jurídico claramente definido transferir a responsabilidade decorrente da infração para obrigações internacionais, resultando em princípios tradicionais e responsabilidade do estado. Mas ainda aparece com frequência problemas importantes não são mais resolvidos adequadamente, mas não resolvido refere-se à responsabilidade do estado quanto ao meio ambiente. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, DE 1948, RESOLUÇÃO 217(A) DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS) Princípios básicos do direito humanitário Resultados internacionais, em grande medida, da coleção Incluído nas decisões das Convenções de Haia de 1899 e 1907, E as quatro Convenções de Genebra de 1949.
Entre outras coisas, o instrumento impõe restrições Os métodos e meios de realização de operações militares, e Forneça as categorias de pessoas e objetos a serem protegidos. Portanto, por exemplo, a lei aplicável à Convenção de Haia Guerras que restringem o uso de armas tóxicas e gases sufocantes, Esses padrões foram posteriores Genebra, 1925. Esses instrumentos, embora sejam A base para o desenvolvimento de padrões regulatórios Comportamento militar, não diretamente relacionado à proteção ambiental ambiente. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, DE 1948, RESOLUÇÃO 217(A) DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS) 7. RESOLUÇÃO 217(A) DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS) Afinal, os direitos humanos são básicos ou fundamentais, pois ocupam uma posição que ultrapassa os demais direitos.
Embora não haja tal disposição em nenhum tratado internacional específico, a menção de outros direitos, como dignidade, saúde, trabalho, vida, bem-estar, moradia, alimentação, água e o direito à autodeterminação, deve incluir o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano. RESOLUÇÃO 217(A) DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS) Esse conceito está aumentando gradativamente na Declaração de Estocolmo da Convenção das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), os governos signatários reconhecem que ninguém pode privar de seu sustento; os acordos ambientais internacionais e de direitos humanos reconhecem o gozo da saúde do direito à vida e ao meio ambiente é um direito humano. RESOLUÇÃO 217(A) DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS) Desde a Rio 1992 - a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - a compreensão da comunidade internacional sobre a relação inseparável entre proteção ambiental e redução da pobreza foi consolidada.
Agora, rumo à Rio + 20, a agenda da sociedade civil mais uma vez se voltou para as tentativas de colocar a perspectiva dos direitos humanos no centro da discussão. A liberdade é aqui entendida como "liberdade igual", desde que todos possam obter produtos econômicos, sociais e culturais. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, DE 1948) A liberdade envolvida no direito humano de desfrutar de um meio ambiente equilibrado é a liberdade de viver, a liberdade de manter e reproduzir as condições de vida. Neste sentido, a vida não está apenas corporificada em todos, mas também na vida permite-lhe manter as relações sociais (DERANI, 1998). DISPUTAS NOS CAMPOS JURÍDICO E POLÍTICO Apesar do debate interminável, devemos perceber que, em nível internacional, não existem os instrumentos jurídicos necessários para proteger as vítimas da degradação ambiental.
No Brasil, os instrumentos normativos estão sendo flexíveis. Portanto, o meio ambiente passa a fazer parte das questões relacionadas à cultura de direitos. CONVENÇÃO Nº 169 DA OIT RELATIVA AOS POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS ADOTADA PELA ONU EM GENEBRA/1989 E PROMULGADA NO BRASIL EM 2004) “Não existe ambiente sem sujeito, ou seja, de acordo com os padrões sociais e culturais, tem diferentes significados e lógicas de uso. Nessa perspectiva, dadas as diferentes habilidades dos grupos sociais em se esquivar da influência de tais fontes de risco, os riscos ambientais são diferentes e não distribuídos. ACSELRAD, 2010). Portanto, entendemos que o debate sobre os direitos humanos ambientais deve ser pautado na perspectiva das pessoas mais diretamente afetadas. TERRITÓRIOS, SUJEITOS E CONFLITOS: VIOLAÇÕES DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE Há uma solução para a crise ambiental global: os recursos são desenvolvidos e utilizados na região.
Embora o problema seja universal, os grupos que dependem dos recursos naturais para sobreviver enfrentam um poder que não é compatível com suas capacidades e acabam sendo prejudicados a disputa. Estudo de caso de siderúrgica mineradora de urânio em Caetité, Bahia Tanto a TKCSA quanto o projeto Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, apresentam problemas sociais e ambientais recorrentes, que de diferentes formas representam a causa ou o resultado da perda do fundamento material e cultural que sustenta a vida da sociedade afetada. CHAGAS,1998) A Perda de terra, realocação forçada da população, acompanhada de compensação econômica insuficiente ou inexistente, perda cultural, reassentamento incapaz de reconstruir a vida das pessoas/grupos afetados, falta de informação sobre o projeto e riscos ambientais do projeto, defeitos no processo de licenciamento, destacando questões ambientais fatores de harmonia como o cerne da realização da (in) justiça social, revelando conflitos especialmente a resistência prova de que o conteúdo específico dos direitos humanos ambientais precisa ser confirmado.
CHAGAS,1998) É neste contexto desfavorável que vemos que as entidades coletivas requerem amplo acesso à informação sobre a utilização dos recursos ambientais e a capacidade de determinar de forma independente o seu território, com vista a estabelecer um acesso justo e equitativo aos recursos ambientais. Diante do exposto, a conclusão não será diferente: direitos ambientais e equilíbrio é o direito fundamental de terceira geração garantido pela Constituição. Está diretamente relacionado ao direito à vida das gerações presentes e futuras. No entanto, mesmo a legislação ambiental avançada não é suficiente para efetivamente proteja o meio ambiente, pois existe uma grande contradição entre a lei e a realidade. Enfatiza-se que: a existência de normas legais em seguida, resta torná-los concretos. Para isso, a sociedade deve estar ciente de que nós, humanos, não somos os mestres da natureza, e sim, fazemos parte disso.
Haia: Kluwer Law, 1999. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de nº 1, de 1992, a 31, de 2001, e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de nº 1 a 6, de 1994. São Paulo: Atlas, 2000. eds. International and National Prosecution of Crimes Under International Law. Berlim: Arno Spitz, 2001. COMISSÃO DE SEGURANÇA HUMANA DA ONU. “Human Security Now”. São Paulo, Editora Malheiros, 1998. SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 2000. SYMONIDES, Janusz (ed.
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