PRÉ TCC -PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS EM CONFLITO COM A SOBERANIA DOS VEREDICTOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DO JÚRI

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO 4 2. HIPÓTESES 4 3. JUSTIFICATIVA 5 4. OBJETIVOS 6 4. GERAL 6 4. Posto isto, na situação abordada acaba ocorrendo um confronto entre os dois princípios abordados. No decorrer do trabalho será feita uma análise documental, através de decisões judiciais da fundamentação de uma sentença quando houver o conflito entre os dois princípios questionados anteriormente. O trabalho também terá como finalidade analisar a veracidade da aplicação da garantia da proibição da reforma da pena para pior, quando em confronto com a soberania dos veredictos, na incidência do aumento da pena. TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO Tema: Princípio da non reformatio in pejus em confronto com a soberania dos veredictos no âmbito do Tribunal do Júri Problemática: Diante dos fatos busca-se responder a seguinte questão: como analisar a garantia da non reformatio in pejus indireta, em conflito com o princípio da soberania dos veredictos em caso de aumento de pena no aspecto do Tribunal do Júri? 2.

HIPÓTESES Na teoria geral dos recursos, após uma insurgência contra as decisões judiciais, para uma possível revisão total ou parcial em instância de duplo grau de jurisdição, na esfera do Tribunal do Júri que tem por competência, conforme prevê o artigo 5º, XXXVIII, “d” da CF/88, crimes dolosos contra a vida, após um inconformismo da defesa, quando da identificação de nulidades no decorrer do processo, e na possibilidade da formação de um novo tribunal, para que seja proferida uma nova decisão da reforma da pena, o Juiz presidente obrigatoriamente precisa respeitar o princípio da non reformatio in pejus indireta, visto que se trata de uma garantia aplicada pelos tribunais em caso da necessidade do desenvolvimento e efetivação de um novo veredicto no Tribunal do Júri.

De vital importância, a pesquisa bibliográfica se iniciou através das plataformas de pesquisa Google Acadêmico, SciELO e Portal de Periódicos da CAPES. As palavras chaves para a busca de artigos e livros foram: Princípio da non reformatio in pejus, soberania dos veredictos e conflito dos princípios. Ao todo foram obtidos 11 artigos. Como critério de seleção, deu-se prioridade para artigos mais recentes. Após a seleção final, foram utilizados apenas 5 artigos para o desenvolvimento da pesquisa bibliográfica. Fase/etapa 1ª quinzena de fevereiro 1ª quinzena março 1ª quinzena de abril 2ª quinzena de abril 1ª quinzena de maio 1ª quinzena de junho 2ª quinzena De junho Reuniões com o Orientador x x x x x Capítulo - I x Capítulo - II x Coleta de dados x Análise de decisões judiciais x Capítulo - III x Revisão ABNT x x x x x Formatação/ revisão final x Protocolização do trabalho x Apresentação para a banda examinadora x Fonte: A Autora (2022).

PROPOSTA DE SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 CAPÍTULO - 1 • CONCEITUAR O PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS • Princípio da non reformatio in pejus Direta • Princípio da non reformatio in pejus Indireta • Reformatio in pejus Indireta e o princípio da soberania dos veredictos • CONTEXTUALIZAÇÃO DA ORIGEM E TRANSFORMAÇÃO HISTÓRICA DO TRIBUNAL DO JÚRI 3 CAPÍTULO - 2 • ANÁLISE DE DECISÕES JUDICIAIS (DOCUMENTAL) 4 CAPÍTULO - 3 • COMO SERÁ FEITO O PROSSEGUIMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA EM CASO DE NOVO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI REFERÊNCIAS 8 REFERENCIAL TEÓRICO Nas próximas seções, apresentam-se três capítulos, que servirão de fundamentação teórica para o assundo em análise. Esses textos tem por objetivo sustentar teoricamente os argumentos que serão apresentados.

Conceito do princípio da non reformatio in pejus Conforme Alexandre Cebrian Araujo Reis e Victor Eduardo Gonçalves (2020), o princípio na reformatio in pejus, tem previsão no artigo 617 do Código de Processo Penal, descrevendo que se for anulada uma decisão em decorrência de uma recurso exclusivo da defesa, não poderá ocorrer um prejuízo para a defesa, ou seja, a pena não poderá ser agravada e não poderá ser diferente do que a decisão proferida inicialmente. Para J. Cabe ressaltar que a correção de um erro material, por equívoco da pena, também é vedada. Neste mesmo contexto o Doutrinador nos traz o importante ensinamento: Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu pelo tribunal ao julgar recurso exclusivo da defesa.

É sempre proibida, conforme se infere do art. ª parte, do CPP. Exemplo: O réu, condenado a oito anos de reclusão, apela para ver-se absolvido ou para ter reduzida a sua pena. AVENA, 2022). Em referência ao parágrafo anterior, quando anulado um julgamento feito pelo tribunal no júri, em face do recurso exclusivo da defesa, sendo o recurso de apelação, previsto no artigo 593, III, “a” do Código de processo Penal, poderá haver o reconhecimento de qualificadoras do crime em um novo julgamento, mesmo que não tenham sido reconhecidas no primeiro julgamento, para uma parte da doutrina, nada impede que seja fixada pela superior a pena anteriormente atribuída, configurando um dos princípios basilares no âmbito do Tribunal do Júri, a soberania dos veredictos, já uma segunda parte da doutrina, entende que neste mesmo caso, que não seria viável o agravamento da pena, por fundamentação de manter a estabilidade nas relações jurídicas, visto que impedem que o réu seja prejudicado através de um recurso próprio.

AVENA, 2022). Já referente aos Tribunais o autor nos traz a seguinte afirmação: Nos Tribunais Superiores, compreende a maioria dos Ministros que, efetivamente, não pode o acusado, na renovação do julgamento provocada por recurso da defesa, ser condenado a pena maior do que a imposta na decisão anulada, ainda que com base em circunstância não reconhecida no julgamento anterior. AVENA, 2022, p. O Doutrinador Paulo Rangel (2021), traz mais alguns pontos relevantes na segunda corrente como forma de justificação para aceitar o aumento da pena, de forma que estaria dando força a uma decisão que simplesmente desapareceu por consequência de uma que é proferida em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico, poderia se falar em o incorreto sobrepondo o correto, sendo uma verdadeira atrocidade.

Ainda cabe ressaltar que o recurso é voluntário, o réu recorre se quiser, portanto carrega a possibilidade de resultados que podem ser positivos ou negativos, exemplos: provimento, improvimento ou até o não conhecimento do recurso. Reformatio in pejus Indireta e o princípio da soberania dos veredictos Ao mencionar a reformatio in pejus, o escritor Paulo Rangel (2021) no que se refere ao Tribunal do Júri, relata que sempre deverá haver uma harmonia em se tratando do princípio da soberania dos veredictos, o doutrinador traz a importante afirmação referente ao Tribunal do Júri: O Tribunal do Júri é soberano (cf. art. º, XXXVIII, c), e soberania não é autonomia. do CPP, com redação da Lei nº 11. ou seja, por homicídio qualificado. Absurdo. O tribunal de 2º grau não poderia ter autorizado que o réu fosse julgado por homicídio qualificado, sob pena de o juiz ficar adstrito à pena in abstrato do art.

de 12 a 30 anos). ª ed. Rio de Janeiro: Forense. AVENA, Norberto, Processo Penal. ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2021 ______, Processo Penal. ª ed. Rio de Janeiro:Forense. RANGEL, Paulo, Direito Processual Penal. ª ed. São Paulo: Atlas.

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